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Governo de Pernambuco lança novo edital para fomento de 38 Cozinhas Solidárias no Estado

Por André Luis

Novo edital integra pacote de R$ 12,96 milhões destinado a ampliar a oferta de refeições para famílias em vulnerabilidade

O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial deste sábado (29), o novo Edital de Chamamento Público nº 006/2025, que vai selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para implantação e fomento de até 38 novas Cozinhas Solidárias em todas as regiões do Estado. Lançado pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS/PE), a iniciativa, que conta com investimentos de R$ 4,9 milhões, amplia a rede de equipamentos voltados ao enfrentamento da fome e ao fortalecimento da segurança alimentar em Pernambuco.

“Ao ampliar a rede de Cozinhas Solidárias, reafirmamos nosso compromisso de garantir que cada pernambucano tenha acesso a uma alimentação de qualidade e à dignidade que merece. Com essas 38 novas unidades, somadas às 62 anunciadas anteriormente, o Estado chegará às 100 Cozinhas Solidárias previstas nos editais, totalizando um investimento de R$ 12,96 milhões. Esses equipamentos comunitários oferecem refeições gratuitas para quem vive em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar, fortalecendo a nossa rede de proteção social e assegurando o acesso regular à alimentação adequada”, destacou a governadora Raquel Lyra. 

O cronograma do edital prevê a análise dos projetos entre 2 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026, com divulgação dos resultados preliminares e prazo para recursos. Com investimento total previsto de R$ 4,9 milhões, os repasses variam de R$ 129,6 mil (uma unidade) a R$ 1,29 milhão (dez unidades), para execução ao longo de 12 meses. Não será exigida contrapartida das organizações participantes. O edital está disponível para consulta no site da Secretaria: www.sas.pe.gov.br 

O secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, Carlos Braga, ressaltou que o Estado trabalha para ampliar ainda mais a rede de proteção alimentar. “Queremos chegar a 100 Cozinhas Solidárias fomentadas pelo Estado, que, somadas à nossa rede de cozinhas comunitárias, irão garantir ainda mais dignidade à mesa de quem mais precisa”, afirmou o titular da pasta.

Este é o segundo edital voltado para instituições geridas por OSCs no Bom Prato. No início de novembro, as entidades selecionadas pelo edital anterior — que contemplou 62 cozinhas solidárias — assinaram seus Termos de Fomento no Palácio do Campo das Princesas, ao lado da governadora Raquel Lyra, reforçando o compromisso do Estado com a ampliação das estratégias de enfrentamento à fome em Pernambuco. 

Podem participar do processo entidades privadas sem fins lucrativos com, no mínimo, dois anos de existência, sede em Pernambuco e experiência comprovada na área de segurança alimentar e nutricional. Cada organização poderá apresentar apenas uma proposta, contemplando entre uma e dez unidades de cozinhas solidárias previamente cadastradas no sistema Cozinha Solidária Digital. As inscrições devem ser feitas por formulário eletrônico entre 1º e 31 de dezembro de 2025.

Outras Notícias

A voz de um desabafo

Ao escutar o programa da  Câmara de vereadores fiquei muito feliz ao escutar a frase de Dr Alan Xavier ” eu me nomeio líder das oposições” na verdade eu acho que ele quis dizer : oi pessoal , o povo , a sociedade de Tabira fala através de mim. Nesse momento acendeu a luz de […]

Ao escutar o programa da  Câmara de vereadores fiquei muito feliz ao escutar a frase de Dr Alan Xavier ” eu me nomeio líder das oposições” na verdade eu acho que ele quis dizer : oi pessoal , o povo , a sociedade de Tabira fala através de mim.

Nesse momento acendeu a luz de esperança no peito dos tabirenses saudosistas assim como eu sou, sou daqueles que ao me perguntarem de onde sou digo : Brasileiro , Nordestino , sertanejo, Pernambucano,  Tabirense , lá do Baixio dos Costas.

Ultimamente muito me dói ao ver as ruas de tabira abandonadas, esburacadas , lamas e esgoto na frente da casa do povo, o comércio parado , o trânsito, reestruturado como assim foi dito dificulta o progresso trazido pelos grandes caminhões,  a prefeitura falida pela sede do poder pelo poder não paga aos funcionários, meses de atraso, esse pai ou mãe de família deixa de pagar ao mercado, já o dono do mercado não compra ou emprega e se torna um círculo vicioso, a saúde ,  abandonada , partos ,  cirurgias , só de Afogados pra frente.

Algumas vezes como eu já recebi pacientes no Regional de Afogados transferidos de Tabira pela falta de antibiótico que  custa R$ 2,50. As escolas deixaram de ajudar os pais de família,  sem material escolar , sem farda , alguns dias sem merenda , às estradas vicinais do município,  acabaram faz tempo, às ” grandes ” obras da gestão ,  são invisíveis aos olhos nus , porém, na internet , todo comunicador , digo , quase todos , divulgam até o show da Viola nos campos do Sport Tabira.

Dinheiro ? Só para os grandões da gestão ,  onde o real prefeito passa o dia separando as notas para o maior laranja da atual história do município de Tabira passar a caneta. E quem não vê isso ?

Eu vejo, Alan vê,  Valdemir vê,  Genedy vê,  Dinca vê,  na verdade,  o povo vê, sente , e mais importante , tenho certeza que Deus tá vendo tantos absurdos. Lembrei que num momento de erro da minha vida ao apoiar a primeira campanha do prefeito atual. Ao vencer as eleições,  durante a comemoração até o céu de Tabira derramou suas lágrimas. Até então eu não tinha entendido, porém, agora sei. Estamos na cidade mais violenta proporcionalmente falando  do nosso Pajeú,  mas a Guarda grava filme hollywoodiano.

Acorda Tabira , não podemos defender preciosismos. A “Terra das Tradições ” logo terá que mudar esse termo , uma pena.

Gilson Brito

Danilo Cabral pede convocação de ministro para discutir alta de preços dos combustíveis

Com a nova alta nos preços da gasolina, do diesel e do gás de cozinha nas refinarias, o deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, protocolou um pedido de convocação do ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) para prestarem esclarecimentos sobre o reajuste nos preços dos combustíveis e a política de preços e […]

Com a nova alta nos preços da gasolina, do diesel e do gás de cozinha nas refinarias, o deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, protocolou um pedido de convocação do ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) para prestarem esclarecimentos sobre o reajuste nos preços dos combustíveis e a política de preços e de desinvestimento da Petrobras. 

É o quinto aumento promovido pela Petrobras só em 2021. O litro de gasolina acumula alta de 41% desde o início do ano. Já o diesel subiu 34% no mesmo período. 

“Precisamos de explicações claras sobre a atual política de reajuste de combustíveis praticada pela Petrobras e os consequentes e sucessivos aumentos de preço, sobretudo da gasolina, do diesel e do gás de cozinha. Há poucos dias, vimos o presidente da República trocar o comando da estatal justamente por discordar da condução da empresa e fomos surpreendidos com mais um reajuste em 10 dias”, justificou Danilo Cabral. 

O parlamentar destacou que o presidente Jair Bolsonaro tem atacado os governadores, transferindo a responsabilidade pelos altos preços dos combustíveis à cobrança de ICMS. “Não podemos alimentar esse tipo de disputa política, precisamos ter clareza sobre a formação dos preços e discutir o que pode ser feito para evitar ou até mesmo dar previsibilidade aos reajustes”, acrescentou. 

O preço médio de venda do gás de cozinha da Petrobras para as distribuidoras passará a ser de R$ 3,05 por kg (equivalente a R$ 39,69 por 13kg), uma alta de cerca de 5%. “Vivemos a mais grave crise social da nossa história. Não podemos permitir que o povo seja mais uma vez penalizado.O botijão de gás está batendo R$ 100 reais. As pessoas voltaram a cozinhar a lenha. É um retrocesso inadmissível”, criticou Danilo Cabral. 

O deputado também afirma ser necessário fazer uma análise do arcabouço legal relacionado às competências dos administradores da Petrobras e do Poder Executivo para determinar a política de preços; a incidência de tributos estaduais e federais, a avaliação quanto à eventual interferência do Poder Executivo na determinação dos preços por parte da Petrobras e a legalidade das ações com esse objetivo. 

Além disso, quer debater sobre a implementação da política de desinvestimentos da Petrobras que vem sendo adotada, além dos motivos que levaram à substituição do Presidente da Petrobras, Roberto da Cunha Castello Branco.

É atribuição do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) pautar o pedido de convocação do ministro, que deve ser aprovado pela maioria do Plenário.

São José do Belmonte: Contas de 2013 do prefeito Marcelo Pereira são aprovadas com ressalvas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (11) as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira Lins e recomendou a Câmara de Vereadores daquele município a aprovação com ressalvas das referidas contas. Origem: Prefeitura Municipal de São José do Belmonte Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO […]

Marcelo-Pereira

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (11) as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira Lins e recomendou a Câmara de Vereadores daquele município a aprovação com ressalvas das referidas contas.

Origem: Prefeitura Municipal de São José do Belmonte

Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO

Órgão Julgador: 1a. Câmara

Processo: 14500693 (Extrapauta) – Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, refente ao exercício de 2013, de interesse do Sr. Eugenio Marcelo Pereira Lins.

Julgamento: A Primeira Câmara desta Corte de Contas, por unanimidades, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores do Município de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas, das contas do Sr. Eugênio Marcelo Pereira Lins, referentes ao exercício financeiro de 2013.

As informações são do Afogados Online

Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no […]

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

STF invalida decretos de Bolsonaro que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização […]

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.