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Gilmar suspende ação penal na qual Jacob Barata é réu

Por Nill Júnior
Gilmar é o mais rejeitado

Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (7) ação penal em andamento na Justiça Federal do Rio de Janeiro que investiga o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho.

No caso suspenso por Gilmar, Barata Filho foi acusado de tentar embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. Segundo o processo, o valor era de 10 mil euros, mais US$ 2,7 mil dólares e mais cem francos suíços.

Gilmar Mendes atendeu pedido da defesa. Os advogados argumentaram que o processo iniciado na 5ª Vara Criminal do Rio foi transferido para a 7ª Vara, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, sem justificativa.

A decisão vale até um parecer definitivo sobre se o processo deve correr na 5ª ou na 7ª Vara, mas não há prazo para decisão.

Na decisão, o ministro considerou que “o paciente encontrava-se no aeroporto, acompanhado de sua família, com passagem de ida e volta, rumo à Portugal, país que frequenta com certa periodicidade em razão de suas circunstâncias pessoais”.

Mendes também frisou que uma audiência no processo marcada para esta quarta-feira (8) justificou a concessão da liminar (decisão provisória).

No fim do ano passado, Gilmar Mendes mandou soltar o empresário, alvo da Operação Ponto Final, que apura esquema de corrupção no setor de transportes, com participação de políticos e empresas.

Em razão da soltura de Barata Filho, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu a suspeição de Gilmar sob argumento de que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário. Janot queria que Gilmar Mendes fosse retirado do processo, mas isso ainda não foi analisado pelo STF.

Outras Notícias

Emissoras de rádio AM não sabem quando vão conseguir migrar para FM

Da Folha Celebrada no final de 2013 após assinatura de decreto de Dilma Rousseff, a migração das rádios AM para a faixa FM emperrou em meio a incertezas e trocas de comandos do Ministério das Comunicações, além da crise que atinge as emissoras. O governo federal planejava iniciar em novembro a migração das estações, mas […]

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Da Folha

Celebrada no final de 2013 após assinatura de decreto de Dilma Rousseff, a migração das rádios AM para a faixa FM emperrou em meio a incertezas e trocas de comandos do Ministério das Comunicações, além da crise que atinge as emissoras.

O governo federal planejava iniciar em novembro a migração das estações, mas nem sequer definiu o valor que cada emissora terá de desembolsar, referente à nova outorga para a transmissão.

O processo de migração pretende resgatar emissoras do AM para o FM, cuja qualidade de transmissão é superior, sem ruídos e interferências, além da possibilidade de captar o sinal em smartphones e tablets, algo impossível para as AM.

Para isso, cada emissora terá de pagar um valor ao governo federal, já que a outorga do FM é mais cara do que a do AM, além de reestruturar equipamentos e antenas.

A migração não é obrigatória, mas, das 1.781 emissoras AM no país, mais de 1.300 querem a mudança.

“O rádio AM vai morrer, é uma tendência para o mundo todo”, diz Luis Roberto Antonik, diretor-geral da Abert (associação que reúne emissoras de rádio e TV).

Para comportar as novas rádios no sistema FM, a Anatel pretende estender o dial do FM, que vai de 87,9 MHz a 107,9 MHz. O plano é utilizar a faixa que vai de 76 MHz a 87,9 MHz, atualmente utilizada pela TV analógica e que será desativada até 2018.

Há um mês, o Ministério das Comunicações-à época comandado por Ricardo Berzoini, que deixou o cargo no dia 2 de outubro- informou que apenas 39 emissoras estão aptas para a mudança, com documentação em dia.

As mudanças no ministério, diz a Abert, têm atrapalhado o processo. Segundo Antonik, as emissoras, sobretudo as pequenas, que representam 98% do setor, estão apreensivas por causa da indefinição do processo. “Muitas se anteciparam e compraram equipamentos, mas esbarram na burocracia”, diz.

Devido à demora do ministério, a Abert criou uma tabela de referências dos valores de outorga, que leva em consideração o porte e o Estado das emissoras, e a enviou como sugestão ao governo.

Por esse cálculo, as emissoras menores e menos potentes, em Estados do Nordeste, teriam de pagar cerca de R$ 10 mil; grandes emissoras de São Paulo podem desembolsar até R$ 2,5 milhões. Procurado, o Ministério das Comunicações não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Prefeitura de Santa Cruz antecipa folha de setembro

Gestão injeta mais de 2 milhões na economia às vésperas da Festa da Rapadura A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde anunciou a antecipação do pagamento da folha salarial dos servidores municipais. Com a medida, mais de R$ 2 milhões foram injetados diretamente na economia local. A antecipação chega em um momento estratégico: às […]

Gestão injeta mais de 2 milhões na economia às vésperas da Festa da Rapadura

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde anunciou a antecipação do pagamento da folha salarial dos servidores municipais. Com a medida, mais de R$ 2 milhões foram injetados diretamente na economia local.

A antecipação chega em um momento estratégico: às vésperas da XXVII Festa da Rapadura, o maior evento cultural, turístico e de shows na cidade. “Além de valorizar os servidores, a ação também estimula a circulação de renda em bares, restaurantes, hotéis e no comércio em geral, ampliando os impactos positivos da festa para toda a população”, diz a municipalidade em nota.

“Temos compromisso com os servidores e com a economia de Santa Cruz. Com essa antecipação, proporcionamos tranquilidade financeira e contribuímos para que todos possam aproveitar a Festa da Rapadura com alegria e segurança”, destacou o prefeito Dr. Ismael.

Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste sábado

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo […]

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral

A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

Ministério das Cidades anuncia novas medidas para o Programa Minha Casa, Minha Vida

O presidente da República, Michel Temer, e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, anunciam, na próxima segunda-feira (6), em Brasília, um pacote de novas medidas para revigorar o Programa Minha Casa, Minha Vida. A contratação de novas unidades habitacionais, o reajuste de renda dos beneficiários do programa e a ampliação do teto dos imóveis por […]

O presidente da República, Michel Temer, e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, anunciam, na próxima segunda-feira (6), em Brasília, um pacote de novas medidas para revigorar o Programa Minha Casa, Minha Vida.

A contratação de novas unidades habitacionais, o reajuste de renda dos beneficiários do programa e a ampliação do teto dos imóveis por recorte territorial e localidade estão entre as ações que serão apresentadas pelo Governo Federal.

As negociações foram desenvolvidas pelo Ministério das Cidades em coordenação com o Ministério do Planejamento e a Caixa Econômica Federal.

Morre Gino César, o eterno Repórter do Bandeira Dois

Do site da Rádio Jornal A notícia que ninguém queria dar. Gino César, o nosso eterno Repórter do Bandeira Dois, partiu desta vida aos 79 anos. Joaquim José da Silva, nascido em 5 de março de 1936 na cidade de Rio Formos, na Zona da Mata Sul do Estado, foi radialista por mais de 60 […]

Gino César

Do site da Rádio Jornal

A notícia que ninguém queria dar. Gino César, o nosso eterno Repórter do Bandeira Dois, partiu desta vida aos 79 anos. Joaquim José da Silva, nascido em 5 de março de 1936 na cidade de Rio Formos, na Zona da Mata Sul do Estado, foi radialista por mais de 60 anos, locutor e radioator. Um homem bom, simples e coerente. Gentil acima de tudo. Gino é o tipo de profissional verdadeiramente insubstituível.

Gino faleceu na madrugada desta terça-feira (17), após um infarto fulminante, embora a causa da morte ainda não tenha sido informada pela equipe médica. Ele foi internado em agosto com problemas cardíacos, descobriu uma insuficiência renal e teve um agravamento na já conhecida dificuldade para respirar.

Gino interna

Passou 21 dias internado e recebeu alta. Foi acompanhado pelos médicos durante os meses seguintes. Nesta segunda-feira, Gino passou mal e foi levado ao Hospital Hapivida do Espinheiro. Apesar dos esforços, faleceu por volta das 2h30, na UTI do centro médico.

Na manhã desta terça-feira, Ciro Bezerra entrevistou o filho de Gino, Paulo Ricardo, que dirige o programa Bandeira Dois. Ele agradece aos ouvintes pelo carinho e lamenta a morte do pai.

O velório será na capela central do Cemitério de Santo Amaro, a partir das 12h. O sepultamento está marcado para às 17h. Fica registrado aqui o sentimento de toda a equipe da Rádio Jornal e o eterno agradecimento a Gino.