Gilmar Mendes libera veiculação de matéria da TV Globo sobre juiz da Paraíba
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu decisão da Justiça da Paraíba que impedia a TV Globo de exibir matérias sobre um juiz do estado. O magistrado Vitor Bizerra era mencionado em matéria exibida em novembro de 2013 no “Jornal Nacional”. Pesavam sobre o juiz suspeitas de irregularidades em processos de adoção, conforme mostravam investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma CPI instalada na Câmara.
A decisão é liminar, ou seja, a TV Globo está livre para exibir a matéria até o julgamento definitivo da ação. A emissora argumentava que a decisão da Justiça paraibana se baseava na antiga Lei de Imprensa, de 1967, revogada pelo próprio STF em 2009 por ser incompatível com a atual ordem constitucional.
Na liminar, Mendes concordou que a censura era injustificável e citou outros precedentes, como uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, também do STF. Barroso afirmou que a eventual sanção a alguma matéria jornalística deve ser feita depois de sua veiculação, e não por meio da proibição prévia. A superação da presunção da liberdade de expressão deve ocorrer em situações raras e excepcionais, o que, segundo Gilmar Mendes, não seria o caso. De acordo com ele, a reportagem, a princípio, não promove a divulgação de informação falsa, mas de fatos investigados por uma CPI que apura adoções irregulares.
“No caso dos autos, verifico que a decisão reclamada impõe censura prévia, não obstante a Constituição Federal proíba, de forma expressa, a censura, preservando sempre a liberdade de informação, de imprensa e de manifestação do pensamento em geral”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão, acrescentando: “o gozo dos direitos de personalidade, traduzidos na livre e plena manifestação do pensamento, da criação e da informação, deve ser assegurado em primeiro plano para, só então, cobrar do titular de tais ações jurídicas o eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios”.
O presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Radiodifusão (Abert), Daniel Slaviero, elogiou a decisão do ministro Gilmar Mendes.
— Ela reforça nossa confiança no Judiciário brasileiro, em especial nas cortes brasileiras, que têm revogado decisões da primeira instância, que são verdadeiras censuras prévias. E também reforça a tradição e a coerência do STF na valorização da liberdade de imprensa como um dos princípios basilares da Constituição — disse Slaviero.





O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou, nesta quarta (4), Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio José Bezerra dos Santos, contra o Acórdão TC Nº 1305/19, da Segunda Câmara, referente ao Processo TC Nº 1870019-6, que julgou irregular a gestão fiscal, relativa ao exercício financeiro de 2016, aplicando multa ao recorrente.
Do site do MPPE
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