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Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

Por Nill Júnior

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Outras Notícias

Prefeito de Iguaracy visita Tuparetama para conhecer o Projeto Saúde Express

Durante a programação da semana de aniversário de Tuparetama, comemorada com uma série de ações voltadas ao bem-estar da população, o prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, e o vice-prefeito Marquinhos Melo visitaram o município vizinho nesta terça-feira (8), atendendo ao convite do prefeito Diógenes Patriota. O objetivo da visita foi conhecer de perto o […]

Durante a programação da semana de aniversário de Tuparetama, comemorada com uma série de ações voltadas ao bem-estar da população, o prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, e o vice-prefeito Marquinhos Melo visitaram o município vizinho nesta terça-feira (8), atendendo ao convite do prefeito Diógenes Patriota.

O objetivo da visita foi conhecer de perto o Projeto Saúde Express, iniciativa desenvolvida pelo Instituto Saúde Express, que vem se destacando por levar atendimentos médicos especializados por meio de uma unidade móvel equipada.

A estrutura da carreta conta com consultórios modernos e profissionais qualificados, oferecendo mais agilidade, eficiência e dignidade no cuidado com a saúde da população.

O prefeito Dr. Pedro Alves destacou a importância da iniciativa: “Projetos como esse merecem ser reconhecidos e servem de inspiração para outros municípios. Parabenizamos o prefeito Diógenes Patriota pelo compromisso com a saúde pública e pelo cuidado com seu povo.”

“A visita reforça também a integração entre os municípios da região do Pajeú, fortalecendo o diálogo e a cooperação entre as gestões na busca por melhorias concretas para as comunidades”, informou a assessoria de comunicação.

Médico acusado de homicídio trabalhava em hospitais de Afogados e Serra Talhada

Preso pelo assassinato de um ex-funcionário, o médico Cícero Jânio Pereira de Sá, de 46 anos, trabalhava em quatro cidades do Sertão de Pernambuco. Cirurgião e anestesista, Cícero Jânio era plantonista no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira; Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada; Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro; e Hospital […]

Preso pelo assassinato de um ex-funcionário, o médico Cícero Jânio Pereira de Sá, de 46 anos, trabalhava em quatro cidades do Sertão de Pernambuco.

Cirurgião e anestesista, Cícero Jânio era plantonista no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira; Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada; Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro; e Hospital Municipal Monsenhor Ângelo Sampaio, em Santa Maria da Boa Vista.

Policial militar no Ceará, o acusado teve a prisão preventiva decretada pelo assassinato do ex-funcionário Reginaldo Gomes Barbosa, de 40 anos, que era motorista de caminhão e estava cobrando o ex-patrão na Justiça por dívidas trabalhistas.

Segundo a denúncia, o acusado sequestrou o motorista em frente ao Fórum de Salgueiro, matou e ateou fogo no corpo da vítima, que foi encontrado dias depois parcialmente carbonizado na cidade de Jardim, no Ceará. As informações são do Instagram do Blog Juliana Lima.

‘O cemitério está cheio desses heróis’, diz Gilmar Mendes ao criticar atuação de procuradores na Lava Jato

Da Agência Estado O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, que “é preciso colocar freios” na atuação dos procuradores da República. Ele não citou nomes, mas se referiu diretamente a procuradores da Operação Lava Jato. A fala do ministro é a mais contundente manifestação já disparada por um membro da Corte […]

gmDa Agência Estado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, que “é preciso colocar freios” na atuação dos procuradores da República. Ele não citou nomes, mas se referiu diretamente a procuradores da Operação Lava Jato. A fala do ministro é a mais contundente manifestação já disparada por um membro da Corte máxima contra os procuradores.

Gilmar Mendes se revela indignado com o que classifica de vazamento de informações sobre a delação do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. O executivo, segundo a revista Veja, revelou detalhes de uma obra na residência do ministro do STF, Dias Toffoli, ex-advogado do PT e amigo de Gilmar Mendes. A obra teria sido realizada pela OAS, alvo da Lava Jato por cartel e corrupção na Petrobras.

Para Gilmar, o vazamento seria um ‘acerto de contas’ de procuradores porque Toffoli os teria contrariado ao mandar soltar o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento) e ‘fatiado’ a investigação sobre a senadora Gleisi Hoffman (PT/PR) na Lava Jato.

“O fatiamento por ele (Toffoli) decretado e esse habeas corpus no caso do Paulo Bernardo (ex-ministro preso em julho na Operação Custo Brasil, mas solto por ordem de Toffoli), isso animou os procuradores a colocar artigo no jornal e coisas do tipo”, diz Gilmar.

Gilmar Mendes citou o caso do delegado Protógenes Queiroz, da Operação Satiagraha – deflagrada em 2008 -, que foi expulso da Polícia Federal por violação de sigilo funcional. “Isso lembra o nosso delegado herói, que fazia interceptação telefônica sob o argumento de que agia com bons propósitos. Ora, espera aí. A autoridade se distingue do criminoso porque não comete crime, senão é criminoso também! Aí vira o Estado de Direito da barbárie.”

“Estado de Direito tem que ser Estado de Direito. Não se combate crime com a prática de crime. É preciso moderação, que os procuradores calcem as sandálias da humildade.”

“Eu vi outro dia na TV uma procuradora da República falando que o Congresso tem que aprovar o projeto (10 Medidas) porque teve o apoio popular (mais de dois milhões de assinaturas). Ora, de onde tiraram essa autoridade, essa legitimidade? Como assim, o Congresso tem que aprovar o pacote todo!. Depois será um desastre em termos de aplicações.” O ministro disse que ‘o recado está dado’.

“Isso não vai prosseguir assim, a gente tem instrumentos para se colocar freios. É preciso colocar freios nisso, nesse tipo de conduta. No caso específico do ministro Toffoli, provavelmente entrou na mira dos investigadores por uma ou outra decisão que os desagradou. Isso já ocorreu antes no Brasil. O cemitério está cheio desses heróis”, disse, em fala que ais gerou polêmica.

MPPE pede a condenação de Sarí Corte Real por morte do menino Miguel

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou suas alegações finais na ação que julga Sarí Corte Real na 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital. Sarí foi acusada pelo Ministério Público de abandono de incapaz quando, em 2 de junho de 2020, deixou o menino Miguel, de 5 anos, sozinho no elevador […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou suas alegações finais na ação que julga Sarí Corte Real na 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital.

Sarí foi acusada pelo Ministério Público de abandono de incapaz quando, em 2 de junho de 2020, deixou o menino Miguel, de 5 anos, sozinho no elevador do prédio de luxo, na área central do Recife.

Na manifestação, o Ministério Público pede a condenação pelo crime de abandono de incapaz, qualificado pelo resultado morte. O promotor de justiça Humberto Graça entendeu ainda que existem circunstâncias agravantes, pelo fato de o crime ter sido cometido em momento de calamidade pública. No dia da morte da criança, a creche que Miguel frequentava estava fechada em razão da pandemia de Covid-19 e a mãe, Mirtes Renata, precisou levar o filho até a casa de Sarí, onde trabalhava como empregada doméstica. Sarí pode pegar até 12 anos de prisão, se for condenada.

“Apenas pelas idades, dela e da criança, já seria natural esperar um comportamento diferente da acusada, pois naquele momento, não apenas convencer e demover a criança de seu intento seria o esperado, mas sim remover a criança do elevador e conduzi-la em segurança de volta ao interior do apartamento ou seguir com ela no elevador ao encontro da mãe. O que não poderia ter acontecido era o abandono da criança no interior de um elevador”, afirma o promotor de justiça.

O Ministério Público também não considerou aceitável que um adulto se sujeite às vontades de uma criança que não tinha condições de seguir no elevador desacompanhado, deixando-o conduzir a situação.

“Tratar, naquele momento, uma criança de apenas 5 anos, como uma pessoa maior, capaz, inclusive de entender os perigos a que estava sujeita, foi, no mínimo, imprudente e negligente da parte da acusada”, diz a manifestação.

Mirtes Renata Souza diz que a manifestação do Ministério Público chega com a sensação de alívio e felicidade. “Eu tenho muita esperança no coração e fé em Deus que vamos conseguir justiça, pois está explícito o crime que ela cometeu tanto nos autos, nos depoimentos das testemunhas, nas imagens e nos pareceres jurídicos apresentados. Agora está nas mãos do juiz e esperamos a finalização do processo com justiça”, desabafa.

O processo seguiu para os assistentes de acusação, advogados de Mirtes, que entregaram as alegações finais na sexta-feira (3). No documento, os advogados afirmam ainda que a motivação do crime se deu por motivo fútil, “diante da impaciência para terminar os serviços das unhas, o que agrava a pena do crime”.

Miguel subiu até o nono andar e, ao sair do elevador para a parte externa do prédio, caiu de uma altura de aproximadamente 35 metros. No momento da queda, Mirtes estava passeando com o animal da família durante alguns minutos.  Agora, o processo seguirá para a manifestação da defesa de Sarí Corte Real e, em seguida, para a decisão do juiz.

Sertânia: Prefeitura faz limpeza do canal de Santa Cruz

Devido às fortes chuvas que atingiram Sertânia nos últimos dias, o Governo Municipal montou uma força-tarefa para amenizar os transtornos causados pelo grande volume de água. Entre as principais ações está o trabalho de limpeza e desobstrução do canal de Santa Cruz, que corta a cidade. O serviço emergencial acontece ao longo de todo o […]

Devido às fortes chuvas que atingiram Sertânia nos últimos dias, o Governo Municipal montou uma força-tarefa para amenizar os transtornos causados pelo grande volume de água. Entre as principais ações está o trabalho de limpeza e desobstrução do canal de Santa Cruz, que corta a cidade.

O serviço emergencial acontece ao longo de todo o canal, que por ocasião das chuvas ficou com vários pontos obstruídos. Em alguns desses pontos não foi possível a utilização de maquinário e 12 servidores estão fazendo o trabalho de retirada de entulhos.

Já na parte final do canal, uma extensão de 500 metros, a Secretaria de Serviços Públicos está utilizando uma escavadeira hidráulica. O recolhimento de resíduos como barro e matagal vai possibilitar o escoamento de água e melhorar a drenagem do canal.

Além desta intervenção, a administração municipal tem prestado todo o apoio às pessoas que foram prejudicadas pelas fortes chuvas. A Prefeitura já distribuiu cestas básicas, colchões, água mineral, medicamentos e outros insumos e fez o resgate dessas vítimas colocando veículos e funcionários à disposição.