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Gestão Nicinha quer extinguir cargos em Tabira

Por Nill Júnior

O petista e nome da oposição Flávio Marques acusou em rede social a gestão Nicinha Brandino de querer extinguir os cargos efetivos de Motorista I – categoria B, Motorista II – categoria D, Vigia, Recepcionista, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais.

“Essa ação prejudica os atuais servidores e impossibilita a realização de novos concursos públicos no município de Tabira”, reclamou.

Segundo ele, o sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

“No entanto, a gestão desastrosa da Prefeita de Tabira, que não cumpre o que diz, apresentou o Projeto de Lei dispondo sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito do Executivo Municipal para terceirizar, acabando de vez com o sonho dos concurseiros”, diz Flávio. A manobra favorece contratar apadrinhados políticos.

Outras Notícias

Candidatos a Deputado Estadual e Federal divulgam patrimônio. Veja alguns:

Os candidatos a Federal votados pela região divulgaram seu patrimônio na Justiça Eleitoral. Aline Mariano declarou R$ 813 mil. Anchieta Patriota, R$ 815 mil. Carlos Veras, R$ 843 mil; Danilo Simões, R$ 1,54 milhão, Dr Luiz Pinto, R$ 2,1 milhões, Luciano Pacheco, R$ 496 mil; Nelsinho da Pizzaria, R$ 828 mil; Waldemar Oliveira, R$ 30,8 […]

Os candidatos a Federal votados pela região divulgaram seu patrimônio na Justiça Eleitoral. Aline Mariano declarou R$ 813 mil. Anchieta Patriota, R$ 815 mil.

Carlos Veras, R$ 843 mil; Danilo Simões, R$ 1,54 milhão, Dr Luiz Pinto, R$ 2,1 milhões, Luciano Pacheco, R$ 496 mil; Nelsinho da Pizzaria, R$ 828 mil; Waldemar Oliveira, R$ 30,8 milhões.

Não declararam bens Dr Marcos Ortopedista e Miguel Duque.

Candidatos a Estadual

Aninha de Dr Marcos não declarou bens. Breno Araújo, R$ 99 mil; Já Morreu, sem bens a declarar. Luciano Duque declarou 615 mil; Marconi Santana, R$ 1,1 milhão; Olavo Bandeira, sem bens a declarar, Sebastião Oliveira, R$ 2,5 milhões. E Wellington Júnior, sem bens a declarar.

Vereadores do PSD tem encontro com André de Paula

O Presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João e seus colegas de PSD,  Erickson Torres, Sargento Argemiro e Douglas Eletricista, estiveram ontem (01), na capital pernambucana. Eles se reuniram com o presidente estadual do partido, o deputado federal André de Paula. Segundo Rubinho em conversa com o blogueiro Júnior […]

O Presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João e seus colegas de PSD,  Erickson Torres, Sargento Argemiro e Douglas Eletricista, estiveram ontem (01), na capital pernambucana.

Eles se reuniram com o presidente estadual do partido, o deputado federal André de Paula. Segundo Rubinho em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o encontro tratou assuntos de interesse do município. Uma das pautas, a falta de perito médico na agência do INSS.

“Conversamos também sobre a política municipal, estadual e federal”. André voltou a ter se nome cotado para a disputa ao cargo de Senador na Frente Popular. “Estamos também na torcida para que André seja escolhido o candidato a Senador da chapa da Frente Popular”, pontuou Rubinho.

STJ reconhece qualificadora de gênero em violência doméstica entre mulheres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.

Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.

“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.

Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.

O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.

“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”

Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.

“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Secretaria de Administração, adota medidas como forma de prevenção ao coronavírus

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), adota medidas temporárias abaixo indicadas de enfrentamento ao coronavírus, juntamente com as entidades a ela vinculadas, destinadas prioritariamente às pessoas idosas. Prova de Vida junto à FUNAPE – Está suspensa a comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas aniversariantes de […]

Foto: Google Maps

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), adota medidas temporárias abaixo indicadas de enfrentamento ao coronavírus, juntamente com as entidades a ela vinculadas, destinadas prioritariamente às pessoas idosas.

Prova de Vida junto à FUNAPE – Está suspensa a comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas aniversariantes de março a junho, sem risco de bloqueio do benefício previdenciário. Também fica suspenso o atendimento presencial das Agências Previdenciárias da FUNAPE em todo o Estado.

As pensões por morte serão solicitadas e concedidas de forma virtual, através do endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. Lá, o requerente deve clicar no banner “Pensão por morte e comunicado de óbito”, que fica no canto esquerdo do site, e seguir as orientações. Em caso de dúvidas, ligar para 3183-3821/ 3183-3900, das 8h às 13h, ou, ainda, encaminhar e-mail para [email protected].

Quanto ao Informe de Rendimentos, para fins de Imposto de Renda, está disponível no www.portaldoservidor.pe.gov.br. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para [email protected].

Recadastramento e biometria para o SASSEPE – Está suspenso temporariamente o recadastramento e a biometria do Sassepe. Importante frisar que o beneficiário que estava agendado não será prejudicado, sendo atendido assim que as atividades forem retomadas. Além desses serviços, não haverá atendimento presencial nos setores de Cadastro e Ouvidoria do IRH/Sassepe, localizado na Rua da Hora, 922, Espinheiro. Caso o servidor deseje entrar em contato com a Ouvidoria pode fazê-lo pelo site: www.irh.pe.gov.br ou pelos fones: 3183.4883/4879 ou 4871.

Recadastramento dos servidores ativos para o E-Social – Por meio da Portaria 533, de 17 de março de 2020, a SAD suspendeu, por 120 dias, o recadastramento dos servidores ativos, sem qualquer prejuízo ao salário. Já os servidores que já perderam, até está data, o prazo para o recadastramento e estão com a remuneração bloqueada podem se dirigir a qualquer agência bancária do BRADESCO para a atualização cadastral.

O futuro de pernambuco, no LW Cast de hoje

A consolidação cada vez mais próxima de uma disputa que deve parar o Estado, entre a atual governadora Raquel Lyra e o prefeito do Recife, João Campos. Até lá, que estratégias serão adotadas pela governadora do estado e pelo prefeito do Recife? As alianças, os discursos, o caminho que cada projeto deve trilhar no estado. […]

A consolidação cada vez mais próxima de uma disputa que deve parar o Estado, entre a atual governadora Raquel Lyra e o prefeito do Recife, João Campos.

Até lá, que estratégias serão adotadas pela governadora do estado e pelo prefeito do Recife?

As alianças, os discursos, o caminho que cada projeto deve trilhar no estado.

Os convidados são o Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho e o coordenador político do PSB no Moxotó e Itaparica, Rodrigo Bradley.

E pra você? O que pensa dessa futura disputa? Participe e concorra a PIX no programa.

É só acompanhar pela TV LW On Line no YouTube. Também com retransmissão pela Itapuama FM em 92,7.