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Gestão Nicinha gasta quase R$ 800 mil a mais ano por se recusar a tratar resíduos sólidos em Afogados

Por Nill Júnior

Aterro Pajeú assegura que fez proposta bem menor,  mas gestão não quis nem discutir

O blog teve acesso ao contrato da gestão Nicinha Brandino para tratamento de resíduos sólidos de Tabira com a empresa Enlurpe, de São José de Princesa,  Paraíba.

De acordo com o contrato de serviço público 035/2021, anualmente a gestão gasta R$ 1.018.458,46 (um milhão,  dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) para “transporte,  recebimento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro ou atividade correlata, licenciado pelo órgão ambiental competente, etcetera”.

Pelo recebimento dos resíduos,  a prefeitura tem custo anual de R$ 679.890,00. E pelo transporte,  R$ 338.568,48.

Segundo a empresa Aterro Pajeú,  instalada em Afogados da Ingazeira,  a apenas 12 quilômetros de Tabira , a proposta apresentada para o mesmo serviço foi de R$ 35 mil mensais, ou R$ 420 mil. A conta nem considera o consumo médio que a prefeitura tem com combustível,  na casa de R$ 15 mil mês.

No dia 19 de setembro, enviou via e-mail uma proposta formal de valores ao município para o serviço de destinação final dos resíduos sólidos. Na proposta de preços, que ainda se encontra válida, o Aterro Pajeú ofereceu um valor mensal de R$35 mil.

Hoje no contrato vigente, a Prefeitura paga mensalmente ao Aterro do Piancó R$ 84.871,54, valor que não considera o custo do combustível da carreta, que também é responsabilidade da prefeitura, de R$ 15.847,86. Portanto, o custo total atual que o município de Tabira tem é de R$100.719,40 por mês.

Se compararmos o valor da proposta do Aterro Pajeú com o custo que hoje o município de Tabira tem para levar o lixo para Piancó, é uma diferença de valor discrepante que chega a R$ 65.719,40 por mês, ou R$ 788 mil ano.  Além disso, Tabira, por enviar o lixo para um aterro sanitário fora do estado de Pernambuco deixa de receber R$ 12.700,00 por mês, referente ao ICMS Ecológico.

Isso acima de uma questão política, representa uma oportunidade para o município de Tabira. Com esse dinheiro que pode ser economizado, a prefeitura poderia investir em outras áreas, como pavimentação asfáltica e calçamento das ruas, que hoje, infelizmente, encontra-se esburacadas.

Só na diferença de propostas, e economia seria de quase R$ 800 mil ano. Com esse valor , dava pra adquirir mais de mil cestas básicas com base no cálculo do Dieese. Esse valor alimentaria cem famílias por praticamente um ano. Atenderia também o princípio da economicidade.

Outras Notícias

O Blog e a História: alunos transportados em paus de arara no Pajeú

Em 18 de dezembro de 2013:  Promotorias de todas as cidades da região do pajeú desencadearam hoje (18) uma ação conjunta através dos seus representantes legais no intuito de combater o transporte irregular de estudantes. Os Promotores de Justiça baixaram uma Portaria Conjunta na qual citam algumas irregularidades que estão sendo cometidas na região, entre […]

Em 18 de dezembro de 2013:  Promotorias de todas as cidades da região do pajeú desencadearam hoje (18) uma ação conjunta através dos seus representantes legais no intuito de combater o transporte irregular de estudantes.

Os Promotores de Justiça baixaram uma Portaria Conjunta na qual citam algumas irregularidades que estão sendo cometidas na região, entre elas que o serviço de Transporte Escolar de Crianças e adolescentes matriculados na Rede Oficial de Ensino dos Municípios da região do Pajeú  estariam sendo ofertados com irregularidades, vez que estariam sendo utilizados veículos do tipo caminhonetas e utilitários.

Os veículos são equipados com armações de madeira, configurando o tipo de transporte denominado “Pau de Arara”, mal conservados e inadequados ao transporte de passageiros, ofendendo ao disposto nos arts. 96 e 136 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Com base em outras ilegalidades apontadas resolveram instaurar um Inquérito Civil Público.

Em Afogados da Ingazeira, por exemplo o transporte de estudantes foi bastante questionado no início deste ano.

Em Serra Talhada a Polícia Rodoviária Federal já desencadeou várias operações de fiscalização inclusive com apreensões de veículos.

Audiências públicas foram realizadas para debater o tema, mas a fiscalização não foi interrompida sob alegação de cumprimento da legislação. Vários políticos tentaram amolecer a ação da PF, em vão.

Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda-feira

Folha de Peranmbuco Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais. Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, […]

Folha de Peranmbuco

Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais.

Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, shows e bailes com até 2,5 mil pessoas e a presença de torcida nos estádios de futebol, também com 2,5 mil pessoas ou 20% da capacidade, o que for menor.

Em ambos os cenários, será necessário que 90% dos ingressos sejam destinados a quem já tiver completado seu esquema vacinal, seja com duas doses ou a vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a quem tiver tomado apenas a primeira dose e apresentar exame negativo de RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou de antígeno realizado 24 horas antes. 

Os shows poderão ser realizados até 1h, com duração de até sete horas. 

“A nova flexibilização não abrange área de dancing, mas será permitido ficar em pé utilizando a máscara”, explicou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, acrescentando que a máscara só poderá ser retirada quando se estiver consumindo comida ou bebida. 

Ainda segundo a secretária, em novembro, a capacidade do público será de 5 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor.

Eventos corporativos, colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos poderão ser realizados com capacidade máxima de 2,5 mil pessoas ou 80% do local, o que for menor.

Cinemas, teatros e circos vão seguir a mesma regra de capacidade dos eventos corporativos. A única diferença é que esses últimos vão poder funcionar das 9h à 1h.

Também passam a valer nesta segunda-feira novas medidas para o funcionamento dos bares e restaurantes, que poderão aumentar a capacidade de clientes para 80% do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. 

Academias de ginástica e similares estão autorizadas a aumentar a capacidade dos aparelhos de cárdio de 70% para 80%.

Confira as regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco válidas a partir desta segunda-feira (27)

Eventos culturais, shows e bailes – A partir de 27 de setembro

Os eventos-teste deixam de existir, pois não será mais preciso pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Ficam liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.

Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.

Novembro

Ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.

O público deve estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.

Eventos esportivos – A partir de 27 de setembro

Será permitida a presença de torcida com limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. 

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Liberação de torcida em estádios de futebol – A partir de 27 de setembro

20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Eventos corporativos – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. 

Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.

Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.

Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – A partir de 27 de setembro

Passam para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Será permitido que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras. 

Academias e similares – A partir de 27 de setembro

Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a capacidade passando para 80% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios – A partir de 27/09/2021

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais – A partir de 27 de setembro

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. 

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Museus e demais equipamentos culturais – A partir de 27 de setembro

Passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais – A partir de 27 de setembro

Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Liberadas as saunas.

Igrejas e templos religiosos – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Escritórios comerciais – A partir de 27 de setembro

A capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.]

Fernando de Noronha – A partir de 27 de setembro

Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.

Dezembro

Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.

O que permanece como está

Comércio varejista de bairro

É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Comércio varejista de centro

É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Polo de Confecções

O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares

São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município. 

Parques infantis

São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município. 

Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Escolas e universidades

Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.

Em instantes, tem pesquisa Múltipla com cenário em Tuparetama

A Princesinha do Pajeú, Tuparetama, é a próxima cidade a ter a divulgação de uma pesquisa do Instituto Múltipla, aferindo o cenário eleitoral a pouco mais de um mês do pleito. Na cidade, disputam a preferência do eleitorado os candidatos Danilo Augusto, do AVANTE, Diógenes Patriota, do PSDB, e Ivaí Cavalcanti, do PT. A pesquisa […]

A Princesinha do Pajeú, Tuparetama, é a próxima cidade a ter a divulgação de uma pesquisa do Instituto Múltipla, aferindo o cenário eleitoral a pouco mais de um mês do pleito.

Na cidade, disputam a preferência do eleitorado os candidatos Danilo Augusto, do AVANTE, Diógenes Patriota, do PSDB, e Ivaí Cavalcanti, do PT.

A pesquisa será divulgada ao meio dia desta quinta, dia 29, em parceia com o PanoramaPE e o Blog do Marcelo Patriota.

Dados técnicos: a pesquisa foi registrada sob o número de identificação PE – 09283/2024.

Contratada pelo blog, foi realizada dia 27 de agosto. Foram 220 entrevistas, com intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 6,6%. Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Julho/24).

Zé Amaral teve nova derrota no TJPB

A defesa de José Amaral ingressou com Agravo Regimental número 0004432-86.2004.815.0371. A alegação era de que teria havido cerceamento de defesa naquele processo, em razão da intimação do advogado dativo de Zé Amaral não ter sido realizado de forma pessoal, conforme as prerrogativas previstas no do artigo 5º, da Lei 1.060/50. Segundo a defesa, a […]

O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

A defesa de José Amaral ingressou com Agravo Regimental número 0004432-86.2004.815.0371.

A alegação era de que teria havido cerceamento de defesa naquele processo, em razão da intimação do advogado dativo de Zé Amaral não ter sido realizado de forma pessoal, conforme as prerrogativas previstas no do artigo 5º, da Lei 1.060/50.

Segundo a defesa, a intimação teria que ser dessa forma porque Zé Amaral não constituiu advogado naquele processo, sendo nomeado advogado dativo para sua defesa, ou seja, o juiz indicou um advogado para atuar na causa, e este advogado teria direito a essas prerrogativas, devendo todos os atos serem anulados a partir dessa irregularidade.

No entanto, a 4ª Câmara Especializada Frederico Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo desembargador Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, não decretando a nulidade em razão de não ter sido evidenciado ou demonstrado nenhum prejuízo à defesa do vice-prefeito.

Dessa modo, nada se altera no processo em que Zé Amaral foi condenado em segundo grau, juntamente com outros réus, por receberam, de maneira fraudulenta, pagamentos de dívidas do ex-prefeito de Santa Cruz/PB, Luiz Diniz Sobreira.

CNJ julga pagamentos extras a juízes em meio a críticas sobre férias de 60 dias

Por Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os […]

Foto: Divulgação/TJ-PE

Por Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo

Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os pagamentos extras que juízes e desembargadores receberam a título de férias acumuladas.

“As apurações estão correndo dentro da normalidade, sem sofrer qualquer atraso e com ampla defesa. Nada mais a acrescentar. Tudo com a cabal obediência à Loman, Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do CNJ”, afirma Martins.

Naquele mês, como a Folha revelou, uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento a alguns magistrados pernambucanos de rendimentos líquidos que chegaram a R$ 853 mil.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu R$ 331,1 mil líquidos em novembro, relativos a sete períodos acumulados (165 dias desde 2009).

O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial do corregedor Humberto Martins, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

A polêmica ocorre quando se especula sobre a possibilidade de a equipe econômica incluir na reforma administrativa a questão das férias de 60 dias. Leia aqui a reportagem na íntegra.