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Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda-feira

Por André Luis

Folha de Peranmbuco

Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais.

Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, shows e bailes com até 2,5 mil pessoas e a presença de torcida nos estádios de futebol, também com 2,5 mil pessoas ou 20% da capacidade, o que for menor.

Em ambos os cenários, será necessário que 90% dos ingressos sejam destinados a quem já tiver completado seu esquema vacinal, seja com duas doses ou a vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a quem tiver tomado apenas a primeira dose e apresentar exame negativo de RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou de antígeno realizado 24 horas antes. 

Os shows poderão ser realizados até 1h, com duração de até sete horas. 

“A nova flexibilização não abrange área de dancing, mas será permitido ficar em pé utilizando a máscara”, explicou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, acrescentando que a máscara só poderá ser retirada quando se estiver consumindo comida ou bebida. 

Ainda segundo a secretária, em novembro, a capacidade do público será de 5 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor.

Eventos corporativos, colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos poderão ser realizados com capacidade máxima de 2,5 mil pessoas ou 80% do local, o que for menor.

Cinemas, teatros e circos vão seguir a mesma regra de capacidade dos eventos corporativos. A única diferença é que esses últimos vão poder funcionar das 9h à 1h.

Também passam a valer nesta segunda-feira novas medidas para o funcionamento dos bares e restaurantes, que poderão aumentar a capacidade de clientes para 80% do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. 

Academias de ginástica e similares estão autorizadas a aumentar a capacidade dos aparelhos de cárdio de 70% para 80%.

Confira as regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco válidas a partir desta segunda-feira (27)

Eventos culturais, shows e bailes – A partir de 27 de setembro

Os eventos-teste deixam de existir, pois não será mais preciso pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Ficam liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.

Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.

Novembro

Ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.

O público deve estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.

Eventos esportivos – A partir de 27 de setembro

Será permitida a presença de torcida com limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. 

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Liberação de torcida em estádios de futebol – A partir de 27 de setembro

20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Eventos corporativos – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. 

Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.

Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.

Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – A partir de 27 de setembro

Passam para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Será permitido que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras. 

Academias e similares – A partir de 27 de setembro

Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a capacidade passando para 80% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios – A partir de 27/09/2021

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais – A partir de 27 de setembro

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. 

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Museus e demais equipamentos culturais – A partir de 27 de setembro

Passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais – A partir de 27 de setembro

Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Liberadas as saunas.

Igrejas e templos religiosos – A partir de 27 de setembro

A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Escritórios comerciais – A partir de 27 de setembro

A capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.]

Fernando de Noronha – A partir de 27 de setembro

Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.

Dezembro

Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.

O que permanece como está

Comércio varejista de bairro

É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Comércio varejista de centro

É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Polo de Confecções

O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares

São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município. 

Parques infantis

São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município. 

Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Escolas e universidades

Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.

Outras Notícias

Áudios reforçam tese de que Odebrecht deu dinheiro a amigo de Temer

G1 A Polícia Federal avaliou que áudios entregues por Alvaro Novis, um dos delatores da Lava Jato, reforçam a tese de que a Odebrecht entregou dinheiro a um amigo do presidente Michel Temer como contrapartida a benefícios para a empresa. No relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal na semana passada, a PF disse ter encontrado indícios […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

G1

A Polícia Federal avaliou que áudios entregues por Alvaro Novis, um dos delatores da Lava Jato, reforçam a tese de que a Odebrecht entregou dinheiro a um amigo do presidente Michel Temer como contrapartida a benefícios para a empresa.

No relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal na semana passada, a PF disse ter encontrado indícios de que Temer cometeu os crimes decorrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a PF, Temer recebeu R$ 1,4 milhão dos R$ 10 milhões que teriam sido acertados.

Caberá à Procuradoria Geral da República avaliar o que a Polícia Federal informou e decidir se oferece denúncia.

Os áudios foram entregues no âmbito do inquérito que apura o suposto repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para o MDB a pedido de Temer. Segundo delatores da Odebrecht, o valor foi acertado em 2014, num jantar no Palácio do Jaburu.

Quando o conteúdo das delações se tornou conhecido, a assessoria de Temer afirmou “repudiar com veemência as falsas acusações” dos delatores, acrescentando que as doações da construtora foram por transferência bancária e declaradas à Justiça Eleitoral. “Não houve caixa 2 nem entrega em dinheiro a pedido do presidente”, dizia a nota.

O G1 procurou a assessoria de Temer novamente nesta segunda-feira (10) e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

Afogados: Moradores cobram solução para ‘piscina’ de fezes na Izídio Leite

Problema é antigo e piora toda vez que chove Por André Luis Moradores da Rua Isídio Leite, bairro Costa de Afogados da Ingazeira, cobram solução para um problema recorrente na rua todas às vezes que chove. Nete domingo (6), bastou uma chuvinha para que a rua ficasse completamente coberta de fezes, que retornam do esgoto.  […]

Problema é antigo e piora toda vez que chove

Por André Luis

Moradores da Rua Isídio Leite, bairro Costa de Afogados da Ingazeira, cobram solução para um problema recorrente na rua todas às vezes que chove.

Nete domingo (6), bastou uma chuvinha para que a rua ficasse completamente coberta de fezes, que retornam do esgoto. 

“Toda vez que chove é assim. Moro aqui há mais de dez anos e ninguém dá solução nessa questão”, diz uma moradora, que tem a frente da casa tomada por vezes e ratos.

A rua sofre por ficar na parte mais baixa do bairro e além disso, recebe as águas das chuvas e o esgoto do bairro que fica mais acima, o São Sebastião, o que faz com que o volume aumente e a tubulação não dê vazão. 

A Secretaria de Infraestrutura e Obras de Afogados da Ingazeira já fez várias intervenções no local, mas o problema persiste.

Algumas casas usam uma espécie de suspiro na frente para evitar que toda a sujeira retorne para os seus quintais, o que faz com que o problema aumente consideravelmente, visto que se isso ocorrer os quintais viram verdadeiras ‘piscinas’ de fezes que acabam invadindo as casas pelos quintais, já que não tem outro lugar para sair.

É urgente que se ache uma solução para os problemas enfrentados naquela rua. Veja abaixo o vídeo gravado pela conselheira tutelar Patrícia Carvalho, uma das moradoras afetadas pelo problema:

 

Duas prefeituras no Alto Pajeú ainda não pagaram 13º salário

Entre as Prefeituras do Pajeú com dificuldades para atualizar pagamento de salários com os seus servidores estão São Jose do Egito e Santa Terezinha. O ano de 2018 passou e até agora os prefeitos Evandro Valadares e Vaninho de Danda não conseguiram pagar o 13º salário. O blogueiro repórter Marcelo Patriota disse ontem a Anchieta […]

Entre as Prefeituras do Pajeú com dificuldades para atualizar pagamento de salários com os seus servidores estão São Jose do Egito e Santa Terezinha.

O ano de 2018 passou e até agora os prefeitos Evandro Valadares e Vaninho de Danda não conseguiram pagar o 13º salário.

O blogueiro repórter Marcelo Patriota disse ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que a oposição na Câmara acusa a gestão de,  além do 13º em São José do Egito, estar sem pagar dezembro e o 13º salário de aposentados e pensionistas, e já soma três meses sem pagar aos secretários municipais e servidores terceirizados.

Com a palavra os prefeitos Evandro e Vaninho.

TRE-PE mantém multa de R$ 100 mil a Dinca por propaganda falsa contra Flávio Marques

Primeira mão O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil por veiculação de propaganda eleitoral negativa e sabidamente inverídica contra o então candidato a prefeito Flávio Ferreira Marques nas […]

Primeira mão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil por veiculação de propaganda eleitoral negativa e sabidamente inverídica contra o então candidato a prefeito Flávio Ferreira Marques nas eleições municipais de 2024.

A decisão confirma a sentença proferida pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, que reconheceu a violação de ordem judicial por parte de Dinca. Mesmo após determinação que o proibiu de divulgar informações falsas, ele teria repetido, em uma live publicada no Instagram no dia 4 de outubro de 2024, a acusação de que Flávio seria “ficha suja” e teria sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, segundo a falsa alegação, resultaria em novas eleições no município.

A representação foi apresentada por Flávio Marques e pela coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, por meio da advogada Laudiceia Rocha, com pedido de tutela de urgência, alegando que a declaração tinha como objetivo confundir os eleitores e comprometer a integridade do pleito.

De acordo com os autos, Dinca reincidiu na conduta, reiterando a acusação nas redes sociais, mesmo após decisão liminar contrária. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não provimento do recurso, destacando a intempestividade do pedido e a gravidade da infração.

Ao analisar o caso, o TRE-PE concluiu que a fala do ex-prefeito não se tratou de mera crítica política ou exercício da liberdade de expressão, mas sim de uma propaganda negativa com conteúdo falso e ofensivo à imagem do candidato adversário. Para a Corte, a conduta foi deliberada e possuía potencial para desequilibrar o processo eleitoral, razão pela qual a multa foi mantida.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como pretexto para a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral, preservando a lisura e a legitimidade do processo democrático. Leia aqui a íntegra da decisão.

Justiça Eleitoral proíbe festas da vitória em Afogados da Ingazeira e Iguaracy

Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir. Por André Luis A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de […]

Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir.

Por André Luis

A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy – PE, para que se abstenham de realizar/promover atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.

A Juíza destacou que “os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano, mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados”. 

Para a Juíza Daniela Rocha, tal conclusão se esteia, basicamente, em três pilares: 1) a existência de norma editada pelo TRE/PE, através da Resolução 372/2020; 2) a incontestabilidade das consequências malévolas da crise pandêmica, que atingem não apenas os indivíduos em suas esferas psicológicas e físicas, mas as relações sociais e econômicas; 3) os episódios observados, tanto no município de Afogados da Ingazeira, quanto em Iguaracy de aglomerações de pessoas, o que, demonstra potencial de intensificação diante do resultado das eleições que se dará neste domingo.

Foi fixada a aplicação de multa no valor de R$200 mil por evento em desacordo com a presente decisão, em face do partido político, coligação ou candidato. E destacou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.

“Ressalvo que a presente decisão se restringe aos partidos políticos, candidatos e coligações, havendo a possibilidade de comemorações (manifestações populares) que não ensejem aglomerações, pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas” lembrou a Juíza. Leia aqui a íntegra da decisão.