Gestão LW retira insalubridade de servidores da Saúde, que protestam
Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde tiveram seus adicionais de insalubridade diminuídos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel.
Ontem, eles protestaram usando narizes de palhaço e usando a tribuna na sessão da Câmara Municipal.
Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de 40% do salário mínimo, até o mês de outubro de 2022, em decorrência da pandemia do Covid 19.
A base legal é o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que dispõe sobre a manutenção dos pagamentos dos adicionais de insalubridade aos serviços públicos que recebiam na data de publicação da lei, até que sobreviesse orientação e classificação normativa, quanto às condições e ambientes de atuação laboral. Ou seja, o benefício não poderia ser retirado sumariamente.
Sem discutir com a categoria, a gestão tem apresentado o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), produzido pela empresa Opção Consultoria em Saúde e Medicina do Trabalho, sediada em Caruaru.
O documento não possui documentação ou imagens das unidades de saúde visitadas, para demonstrar as suas respectivas situações ambientais e de possíveis atuações de agentes insalubres.
Segundo o vice-prefeito Israel Rubis, rompido com LW, em ofício à Secretária de Saúde Maria do Socorro Vidal de Oliveira, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) não poderia por si mesmo produzir alteração dos valores dos adicionais de insalubridade, sem que houvesse a superveniência de um Decreto, regulamentando a LC 15/2021, explicitando os graus de insalubridade a que estão submetidos os cargos públicos efetivos que atuam no âmbito da Secretaria de Saúde.
A medida de corte ou redução dos adicionais de insalubridade atualmente pagos, sem que haja um decreto como norma regulamentadora da concessão do adicional e das peculiaridades técnicas contidas no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é ilegal, por violar diretamente o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que determina a manutenção do pagamento aos servidores públicos que auferiam o adicional na data da publicação da lei, até que sobreviesse norma regulamentadora em contrário.
Servidores agora solicitam que seja realizado o pagamento retroativo, no valor de 40% do salário mínimo, a todos os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde que tiveram seus proventos prejudicados, pela redução ou exclusão ilegal do adicional, por ausência de autorização legal para tal ato administrativo.