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Gestão ambiental municipal e a emergência climática no semiárido

Por André Luis

Por Heitor Scalambrini Costa*

Vivemos uma crise climática cujos reflexos colocam em risco a própria sobrevivência dos moradores do planeta Terra. O principal responsável pelos desastres climáticos que assolam todos continentes é o aquecimento global, provocado pelo uso dos combustíveis fósseis, maiores emissores de gases de efeito estufa (GEE’s), e pelas mudanças de uso da terra, o que significa a destruição dos recursos naturais, das florestas, pela ação humana, que prioriza o lucro em detrimento do meio ambiente.

A inexistência de uma governança mundial com foco na proteção ambiental e falta de responsabilização histórica dos países desenvolvidos e das corporações, por serem os maiores emissores de GEE’s, acabam dificultando e criando obstáculos para as ações apontadas pela ciência como necessárias ao enfrentamento da crise climática. É importante, também, contrapor a macabra aliança entre os interesses ligados ao petróleo, gás natural, carvão mineral e o agronegócio predatório e ganancioso.

É condição necessária e urgente banir o uso dos combustíveis fósseis e alcançar o desmatamento zero com mudanças substanciais no modo de vida da sociedade, de como produz e de como consome. Constata-se que foram boicotados, ineficazes e insuficientes os discursos, os acordos (Paris) e compromissos assumidos pelas nações para atender as metas de redução dos GEE’s.

No Brasil, a Constituição Federal, no artigo 23, estabelece a co-responsabilidade entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a proteção ambiental. O que implica que todas as esferas do Poder Público devem promover o equilíbrio ambiental como garantia de que as gerações futuras poderão desfrutar do planeta. Portanto, o papel dos municípios é fundamental no desenvolvimento e implementação de políticas públicas ambientais no contexto da emergência climática.

É nos municípios que a vida se desenvolve, que a realidade está presente, onde as pessoas vivem, moram, os adultos trabalham, as crianças estudam, e onde os serviços públicos são prestados aos moradores das áreas urbanas e rurais. Também, é neste território que os efeitos mais perversos das mudanças climáticas afetam os moradores.

Alarmante foi o resultado de recente levantamento da Confederação Nacional dos Municípios que destacou: só dois em cada dez municípios estão preparados para enfrentar os impactos das mudanças climáticas. Situação que impõe a intensificação de estratégias e ações urgentes para reverter este sinistro resultado, evitando assim que populações mais vulneráveis, mais pobres, continuem a ser as mais castigadas.

Segundo o IBGE o país conta com 5.570 municípios, sendo 1.477 no semiárido (Conselho Deliberativo da Sudene, resolução no 176 de 03/01/2024). Reconhecido como o mais populoso do mundo, o semiárido conta com 28 milhões de habitantes, divididos entre zona urbana-62% e rural-38%, ocupando 11% do território nacional. Abrange os estados de Alagoas (42 municípios), Bahia (287), Ceará (175), Maranhão (16), Minas Gerais (217), araíba (198), Pernambuco (142), Piauí (216), Rio Grande do Norte (148), Sergipe (30), Espírito Santo (6). A maior parte localizada no Nordeste e uma pequena parte no Sudeste.

Um dos fatores mais preocupantes e emergenciais do semiárido é, sem dúvida, a significativa expansão de áreas áridas, relacionadas à redução de chuvas, efeito mais dramático das mudanças no clima neste bioma. Solos severamente degradados (desertificados) têm-se expandido, assim como áreas semiáridas, devido a perdas de áreas do Agreste.

O efeito combinado do desmatamento e do aumento da temperatura tem expandido mais ainda a condição de aridez na região. A desertificação coloca em risco a segurança alimentar, pois reduz a produtividade agrícola, levando à fome e à desnutrição. Com a falta de água a situação é agravada. A perda de terras férteis causa o desemprego e a migração forçada, verificada nos últimos Censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a população rural.

Transformações do Bioma Caatinga, levou à recente identificação do primeiro clima árido (falta crônica e permanente de umidade) no país. Estudos realizados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelaram que se tornaram efetivamente áreas áridas quase 6.000 km2, localizadas no centro-norte da Bahia, atingindo os municípios de Abaré, Chorrochó e Macururé.

É assustador a perda da cobertura vegetal no Bioma Caatinga ao longo dos anos, de forma persistente e ininterrupta. Segundo a organização MapBiomas, na bacia Hidrográfica do Rio São Francisco a área desmatada de 2019 a 2022, foi de 6.383,38 km2, próximo ao tamanho do município de Juazeiro, na Bahia. Os vetores do desmatamento estão relacionados à expansão da agricultura monocultural e da pecuária extensiva, da mineração, da instalação crescente de grandes complexos eólicos e de usinas solares de grande porte.

Diante do quadro descrito, em que as mudanças climáticas aumentarão a vulnerabilidade das populações do semiárido, cabe aos municípios a obrigação de levarem a cabo ações locais de enfrentamento da emergência climática e suas consequências e, assim, proteger os mais vulneráveis, os mais pobres. A atuação pode ser de: mitigação, buscando reduzir as emissões de poluentes que causam o aquecimento global, e de adaptação, que serve para adaptar os municípios a nova realidade, tornando-os resilientes a eventos extremos como inundações, secas e ondas de calor.

As estratégias, que podem ser implementadas pelos municípios para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, estão agrupadas em 5 tópicos: Redução do desmatamento, Maior uso de fontes renováveis de energia, Práticas sustentáveis e apropriadas para a agricultura familiar, Educação e conscientização, e Políticas públicas.

A seguir algumas sugestões para as gestões municipais do semiárido:

Construção do Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas (PMEMC). Identificar problemas e medidas de mitigação e adaptação. Construção de instrumentos de adaptação local consoantes com o Plano Nacional de Adaptação à Mudança Climática (PNA) e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A Educação ambiental a nível municipal é um caminho para a conscientização/mobilização sobre a crise climática. Criação de Conselhos Municipais de Educação Ambiental e Mudanças Climáticas. Adotar ações nas escolas para crianças e adolescentes sobre o aquecimento global. A mídia local (rádio, blogs, …) têm um papel relevante contribuindo com a divulgação de informações. Promover capacitação para diferentes públicos.

Redução do desmatamento. Identificar ações de prevenção, proteção e recuperação ambiental para a conservação do bioma. Proteger a Caatinga deve ser um compromisso de toda a sociedade.

Reflorestamento com plantas nativas (recaatingamento) e frutíferas. Apoiar a criação de viveiros de mudas. Distribuição de mudas para a população.

Criação de Unidades de Conservação Municipal deve ser prioridade. A Caatinga é um dos biomas menos protegidos do país, somente 1,5% da área do Bioma está protegido com unidades de conservação de proteção integral.

Combater as fake news, o negacionismo climático. A ciência em primeiro lugar. Importante que nas redes sociais do governo municipal, executivo e legislativo, tenham espaço para combater as mentiras divulgadas.

Incentivar a agricultura familiar com distribuição de insumos, fortalecendo práticas agroecológicas. Uso de tecnologias apropriadas para a agricultura familiar (mini turbinas eólicas, usinas solar de pequeno porte, biodigestores, reuso da água, irrigação localizada, …). Incentivos aos setores como energia renovável, agroecologia e economia solidária, podem garantir novas oportunidades para a população.

Fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal, permitindo que os produtores rurais pequenos e médios, comercializem seus produtos de maneira direta e com valores justos, ampliando a oferta de alimentos baratos, saudáveis e nutritivos.

Construção de Planos de contingência, mapeamento das áreas de riscos.

Atender às melhorias reivindicadas pelas populações rurais, incentivando a permanência no campo (iluminação, recuperação de estradas, transporte, internet, saneamento, lazer, …).

Criar, fortalecer e potencializar os Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente.

Fortalecer a governança e a gestão dos bens comuns da natureza, do financiamento, proteção e recuperação dos mananciais.

Garantir recursos no planejamento orçamentário para a gestão hídrica e do meio ambiente, com ampla participação e controle social.

Fundamental para o êxito das medidas a serem adotadas é a Articulação das secretarias municipais, Saúde, Educação, Infraestrutura, Agricultura, Meio ambiente e Assistência social com organizações da sociedade civil, fortalecendo a agenda climática no município.

Estas sugestões, desde que seguidas, comprometem e permitem um maior engajamento dos municípios no combate à crise climática, preparando e adaptando aos cenários presentes e futuros.

A sociedade civil do município, sindicatos, igrejas, associações profissionais, organizações patronais, comerciários, têm um papel essencial em cobrar, pressionar governos e corporações a agirem com a urgência necessária no enfrentamento da emergência climática. A história mostra que mudanças significativas só ocorreram quando houve pressão popular, movimento de rua, e outras iniciativas; demonstrando assim o poder da mobilização coletiva.

A luta continua!!!

*Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.

Outras Notícias

STF anula condenação de Eduardo Cunha pela 13ª Vara Federal de Curitiba

A decisão também remete a ação penal à Justiça Eleitoral, diante de indícios de caixa dois envolvendo navios-sonda. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral.  Por maioria […]

A decisão também remete a ação penal à Justiça Eleitoral, diante de indícios de caixa dois envolvendo navios-sonda.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. 

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a presença de indícios de infrações eleitorais inviabiliza o julgamento pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 46733, na sessão virtual encerrada em 26.

Cunha havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. De acordo com a defesa, a condenação teria desrespeitado o entendimento do STF de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e conexos.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Edson Fachin, havia negado seguimento à reclamação, sob o fundamento de que ela não pode ser usada como substituto de recurso nem é instrumento adequado para o reexame de fatos e provas.

O recurso (agravo regimental) da defesa contra a decisão monocrática foi levado a julgamento da Turma, e o relator votou pela manutenção do seu entendimento, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).

Conexão

No entanto, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que considerou válida a alegação de conexão entre um suposto crime eleitoral com o crime comum pelo qual o ex-parlamentar foi denunciado e condenado.

Segundo o ministro, provas e termos de colaboração premiada demonstram que a ação penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a caixa dois eleitoral. A própria sentença condenatória reconhece a existência de menções genéricas a uma possível intenção de que os valores seriam utilizados por Cunha em sua campanha eleitoral. Esses fatos indicam o cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

Além de reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a decisão estabelece que a Justiça Eleitoral do Paraná deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

Fafopai realiza Sessão Solene para lembrar 25 anos

Com fotos do Afogados On Line A Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira (Fafopai) realizou na noite desta segunda (10) a Sessão Solene que marcou os 25 anos de instalação da Instituição, que atende cidades do Pajeú e paraíba. Hoje a Fafopai oferece os cursos de Matemática, Pedagogia, Letras e História. A […]

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Com fotos do Afogados On Line

A Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira (Fafopai) realizou na noite desta segunda (10) a Sessão Solene que marcou os 25 anos de instalação da Instituição, que atende cidades do Pajeú e paraíba. Hoje a Fafopai oferece os cursos de Matemática, Pedagogia, Letras e História.

A presidente da Autarquia Educacional de Afogados (Aedai), Socorro Dias, destacou os 25 anos de luta com um projeto que foi criado com muita dedicação e compromisso da sociedade civil organizada que se mobilizou em todo o Pajeú defendendo a criação e instalação da faculdade.

Diretora Pedagógica, Fátima Oliveira falou da abertura da solenidade e também da programação do Congresso em Educação da entidade, que começa hoje.

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“É um projeto educativo que teve todo uma participação e esforço dos que fazem a instituição hoje e aqueles que contribuíram no passado e nós estamos revivendo, referenciando e comemorando essa história com essa solenidade”, disse Socorro.

Professores e ex-gestores da Faculdade, ex-prefeitos que contribuíram durante as gestões com a Fafopai foram homenageados com comendas comemorativas aos 25 anos, bem como algumas instituições que contribuíram e contribuem até hoje com a instituição de ensino. Nomes como Orisvaldo Inácio, João Alves Filho, Geraldo Cipriano, Giselda Simões e Eliene Acioly foram representados por familiares.

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Um dos nomes mais lembrados foi o do Mons. João Carlos Acioly Paz, que deu os primeiros passos para busca de equipamentos e estrutura para a instituição. Nomes como João Mariano,. Reginaldo Remígio, Maria José Cerquinha, Lúcia Queiroz e Maria José Acioly. O Prefeito José Patriota foi representado pelo Secretário de Cultura Alessandro Palmeira.

O vereador Augusto Martins entregou a direção da Faculdade uma pasta contendo documentos de um movimento que nasceu há 30 anos, puxado pela sociedade civil através de estudantes que tinham que buscar cursos superiores em Arcoverde ou Serra. Também foi lembrado o empenho do Bispo Dom Francisco na articulação para o início da instituição.

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O padre Josenildo Nunes de Oliveira recebeu a comenda comemorativa representando a Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios e falou da importância da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira.

A Rádio Pajeú também esteve entre as homenageadas pela contribuição à instituição ao longo dos 25 anos. Ao final, houve exibição de um documentário com a história da instituição, dirigido por Willian Tenório.

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Áudio com plano de assassinato de autoridades é enviado ao STF em relatório complementar

A Polícia Federal enviou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório complementar contendo o áudio que detalha o plano de assassinato de autoridades para reverter a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022 e impedir a posse de Lula (PT). Os dados colhidos no telefone celular de Wladimir Soares, um policial […]

A Polícia Federal enviou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório complementar contendo o áudio que detalha o plano de assassinato de autoridades para reverter a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022 e impedir a posse de Lula (PT).

Os dados colhidos no telefone celular de Wladimir Soares, um policial federal que integrava o grupo golpista de aliados de Bolsonaro, foram periciados pela PF após a prisão dele às vésperas do G20, em novembro do ano passado. Soares não só trabalhava na PF como integrava o grupo que fazia a segurança do Planalto. Ele repassava informações aos golpistas sobre a agenda do presidente Lula, após a vitória do petista em 2022.

O material foi periciado pela PF que, dada a gravidade do conteúdo, decidiu fazer um adendo ao relatório final já enviado ao STF, dando ciência à Corte e à PGR (Procuradoria-geral da República) sobre as gravações. O que foi encontrado com o policial federal é tão grave que levou à produção do novo relatório, documento que é basicamente centrado nos achados dele.

Segundo os investigadores, o policial federal “admitiu, em mensagem de áudio, que integrava uma equipe de operações especiais, que estava pronta para defender o então presidente Jair Bolsonaro, com um poder de fogo elevado para, em suas próprias palavras, ‘empurrar quem viesse à frente’.” O material foi revelado em reportagem do Jornal Nacional.

Iguaracy entre os 18 melhores avaliados pelo TCE no ranking de transparência na Covid

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), anunciou nesta terça-feira (7), a avaliação das ações de saúde e assistência social de combate ao novo coronavírus que foram implementadas pelos 184 municípios pernambucanos entre os meses de maio e junho. O Tribunal também divulgou um panorama sobre a situação dos portais da transparência na […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), anunciou nesta terça-feira (7), a avaliação das ações de saúde e assistência social de combate ao novo coronavírus que foram implementadas pelos 184 municípios pernambucanos entre os meses de maio e junho.

O Tribunal também divulgou um panorama sobre a situação dos portais da transparência na divulgação das despesas com o combate a pandemia.

Das 184 prefeituras pernambucanas, 113 vão receber um alerta de responsabilização e 66, um ofício para tomar conhecimento das falhas que apresentaram em alguns dos nove itens pesquisados pela equipe da corte entre os dias 17 de maio e 9 de junho.

As prefeituras de Caetés, Cedro, Condado, Gravatá e Itaíba, atenderam todos os itens pesquisados e mais 13 municípios, entre eles Iguaracy, obtiveram a segunda melhor classificação onde em apenas um item obtiveram o critério “Atende Parcialmente”.

O TCE levantou basicamente os seguintes itens: a colocação das informações nos portais; se há um portal da transparência e um sítio próprio para as informações relacionadas à covid-19; se foram disponibilizadas informações sobre os contratos de bens ou serviços; o funcionamento das ferramentas de pesquisa, como, por exemplo, se podem ser gerados relatórios em forma aberta; a possibilidade de obter informações pelo e-sic; a facilidade no envio das informações; e a possibilidade de acompanhamento do pedido de informação realizado pelo cidadão.

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.