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Gangues atormentam moradores em áreas rurais de Afogados

Por Nill Júnior

Moradores cobram ação do Serviço de Inteligência da PM e da Polícia Civil

Bandidos tem atormentado moradores de áreas rurais de Afogados da Ingazeira, segundo relatos ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Um dos episódios foi registrado com a moto do Grupo Pajeú, levada na área de Várzea Comprida.

“Venho em nome dos moradores do Sítio Várzea Comprida fazer um apelo para a polícia. Há alguns dias estamos sendo atormentados por marginais que estão praticando roubos em nossa comunidade. Eles estão usando o muro da escola para fazer as emboscadas. Atuam geralmente no final da tarde após as 17 horas, segundo relatos de pessoas que foram perseguidas. Essa quadrilha rouba motos, há alguns meses invadiram a casa de um senhor e roubaram a moto dele. Esse senhor não prestou queixa com medo de ser morto. Estamos muito assustados e com medo que esses bandidos invadam nossas casas”, disse uma ouvinte .

Vários foram os relatos. Além de Várzea Comprida, Jati, acesso a Ibitiranga, dentre outras comunidades, o modus operanti é o mesmo. “Sexta-feira uns cara abordaram um rapaz pra roubar a moto na estrada de Afogados ao Curral Velho”. “Na ladeira do lixão também estão fazendo emboscada a noite. Ficam pedindo ajuda pra levantar a moto só para a pessoa parar e eles realizarem o ato. Já são vários relatos na estrada de Ibitiranga”, diz.

“Sobre esses roubos de moto aqui na estrada da Matinha está demais. Já roubaram umas três motos. As autoridades tem que fazer alguma coisa . É revoltante o cidadão possuir um bem e não poder usufruir com medo de ser roubado”, diz Maurílio Gonçalves.

Outras Notícias

PF erradica 128 mil pés de maconha em Salgueiro

A Polícia Federal vem promovendo ações de identificação e consequente erradicação de plantios de maconha no sertão pernambucano.  Tais medidas fazem parte das estratégias adotadas pela Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes Contra o Patrimônio, e Facções Criminosas-CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília/DF e Superintendência Regional em Pernambuco, com o objetivo de […]

A Polícia Federal vem promovendo ações de identificação e consequente erradicação de plantios de maconha no sertão pernambucano. 

Tais medidas fazem parte das estratégias adotadas pela Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes Contra o Patrimônio, e Facções Criminosas-CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília/DF e Superintendência Regional em Pernambuco, com o objetivo de reduzir a produção e oferta de maconha no sertão Pernambucano. 

Desta vez foi concluída a Operação Polígono I de erradicação e destruição dos plantios de maconha no Sertão Pernambucano no ano de 2023 que compreendeu os dias 2 e 16 de fevereiro. 

Foram realizadas 3 fases (levantamento, percussora e deflagração da operação), onde foi possível  erradicar e destruir cerca de 128 mil pés de maconha e 24 mil mudas que estavam em 58 plantios, bem como apreender 10 quilos de maconha já pronta para o consumo. 

Os plantios foram localizados através de levantamentos feitos pela Polícia Federal em algumas ilhas dos Rio São Francisco, na Região de Orocó, Salgueiro, Cabrobó, Belém do São Francisco, Betânia, Flores, Carnaubeira da Penha e Parnamirim.

A ação contou com a participação de policiais federais, militares, civis e penais. Os policiais trabalharam com incursões terrestres e fluviais, com o emprego de botes infláveis e duas aeronaves sendo uma da Polícia Federal através do GTA-Grupo Tático Aéreo da Secretaria de Defesa Social/PE e a outra da CIPOAER-Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas/CE. 

O ciclo produtivo da cannabis é acompanhado de perto por policiais federais e quando vai se aproximando o período da colheita novas ações são realizadas coibindo assim a secagem e a consequente introdução no mercado consumidor (pontos de vendas de drogas).

Solidão: MPPE recomenda intensificação da fiscalização contra poluição sonora causada por motocicletas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão que adote medidas para combater a poluição sonora na zona urbana do município, provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. A recomendação decorre de queixas da população sobre perturbação do sossego público, afetando a qualidade de vida […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão que adote medidas para combater a poluição sonora na zona urbana do município, provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. A recomendação decorre de queixas da população sobre perturbação do sossego público, afetando a qualidade de vida dos moradores.

A Prefeitura deve intensificar a fiscalização municipal, em conjunto com a Polícia Militar (PMPE) e demais órgãos de trânsito, para identificar, autuar e apreender motocicletas que produzam ruídos excessivos, conforme contido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os veículos irregulares devem ser retidos até que passem por regularização antes de voltarem a circular.

O MPPE também recomenda a realização de campanhas educativas, através dos veículos de comunicação locais, para conscientizar a população sobre os impactos negativos da poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores. De acordo com o Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, as campanhas devem ser estendidas às redes sociais, escolas e associações comunitárias. 

Outra medida sugerida é a edição de normas municipais complementares para disciplinar a circulação de motocicletas na zona urbana de Solidão, estabelecendo sanções administrativas específicas. Por fim, a Prefeitura deve reforçar a capacitação dos agentes municipais, garantindo que estejam aptos a realizar abordagens, medições de ruído e aplicação das normas de trânsito de forma eficaz.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.

MP recomenda a donos de estabelecimentos fim da poluição sonora em Flores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurantes e clubes de Flores que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima dos limites de som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos comerciais. Os alto-falantes já instalados devem ser retirados. O MPPE ainda recomendou […]

Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurantes e clubes de Flores que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima dos limites de som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos comerciais. Os alto-falantes já instalados devem ser retirados.

O MPPE ainda recomendou que os donos dos estabelecimentos solicitem autorização prévia do poder público municipal para a realização de eventos, observando as exigências legais para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego público.

“Houve um aumento das denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros efetivados nos bares, barracas, restaurantes e clubes localizados em Flores, com uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos, quanto por veículos de pessoas que para lá se dirigem para consumir bebidas alcoólicas. Na vizinhança dos estabelecimentos há casas ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”, observou o promotor de Justiça Rafael Steinberger.

À administração municipal, o MPPE recomendou informar se, no alvará correspondente ao funcionamento dos locais, consta a indicação sobre a existência de autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora. Nos estabelecimentos que já contam com a autorização, a Prefeitura deve proceder com adequação, além de encaminhar relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias. A Prefeitura ainda deve inspecionar, com regularidade, todos os locais, principalmente à noite e nos fins de semana. Em caso de descumprimento das normas ambientais referentes à poluição sonora, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis devem ser tomadas.

Já à Polícia Militar, o MPPE recomendou realizar rondas ostensivas regularmente, requisitando a licença ambiental específica para o uso da aparelhagem de som, bem como que, em caso de perturbação do sossego e poluição sonora, sejam adotadas as providências necessárias a autuação em flagrante dos proprietários dos estabelecimentos. Os policiais militares devem solicitar apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a realização das rondas.

A polícia deve estabelecer limitação de horário de funcionamento dos estabelecimentos e não permitir que as festas realizadas ultrapassem o horário. Além disso, a Polícia Militar deve coibir o funcionamento de estabelecimentos sem o respectivo alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura ou sem autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros.

Por fim, o MPPE recomendou aos donos dos estabelecimentos encerrarem suas atividades conforme determinado em alvará de funcionamento, sem tempo adicional de tolerância, fechando suas portas e dispersando todo o público do estabelecimento. Os donos devem providenciar o alvará municipal e autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além de manter as aparelhagens de som em volume ambiente, de modo que não perturbe o sossego local e afixar cartaz em local visível com os termos É proibido som alto em frente a este estabelecimento.

Cariri Paraibano dá banho no Pajeú e comemora 10 anos do SAMU

Blog do Erbi A novela para colocar o serviço para funcionar na Região do Pajeú já se estende desde 2014, enquanto região semelhante e vizinha, o Cariri paraibano, já tem o SAMU funcionando desde 2011. Inaugurado em 28 de abril daquele ano, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, completou 10 anos […]

Blog do Erbi

A novela para colocar o serviço para funcionar na Região do Pajeú já se estende desde 2014, enquanto região semelhante e vizinha, o Cariri paraibano, já tem o SAMU funcionando desde 2011.

Inaugurado em 28 de abril daquele ano, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, completou 10 anos em pleno funcionamento, mantendo a Central e Bases Descentralizadas em plantão de 24 horas.

Com equipe profissional de saúde que conta com suporte de médicos intervencionistas e médicos reguladores, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas, o Samu atende as mais diversas situações de urgência e emergência, sejam elas de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco obstétrica e de saúde mental da população.

Hoje a região do Cariri conta com um Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regionalizado, o “SAMU 192 Regional Monteiro”. Serviço este composto por uma Central de Regulação Médica e sete ambulâncias, sendo seis de Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme foto.

Na base central sediada no município de Monteiro o SAMU dispõe, para atender a população, uma USA, uma USB, duas motolâncias e uma RT (Reserva Técnica), e esta última serve para dar suporte não só a este município, mas a todos que dispõe de bases descentralizadas. As bases descentralizadas do SAMU Regional Monteiro estão localizadas nos municípios de Sumé, Serra Branca, São João do Cariri, Livramento e Taperoá, todos estes municípios dispõem para atender a suas populações e das cidades vizinhas de uma USB.

MPE pede impugnação de Delson Lustosa, José Vanderlei, Adelmo Moura e Chico de Dudu 

Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú. Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito […]

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú.

Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva (PSB), e do candidato a vereador, também de Brejinho, Francisco de Sales Rodrigues da Costa, o Chico Dudu (PSB) e  ainda a impugnação da candidatura do atual prefeito de Itapetim e candidato a reeleição, Adelmo Moura (PSB).

No caso de Delson Lustosa e José Vanderlei, a promotora explica que após promover pesquisa aprofundada “sobre o preenchimento das condições de elegibilidade (próprias e impróprias), a ausência de causa de inelegibilidade e as condições de procedibilidade do registro (registrabilidade) em relação a todos os pré-candidatos ao cargo de Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha e Brejinho. Foram produzidos relatórios com as principais irregularidades verificadas e os seus potenciais efeitos eleitorais. Especificamente em relação ao promovido. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Delson Lustosa e aqui o de José Vanderlei.

Já no caso de Adelmo Moura, a promotora explica que ele pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Itapetim/PE pelo partido PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.

“No entanto, requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão (colegiada ou transitada em julgado) proferida por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Adelmo Moura.

No caso do candidato a vereador de Brejinho, Chico Dudu, a promotora destaca, que “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição’”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação.