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Frente Popular da Ingazeira: decisão liminar não afeta campanha nem evento final dia 3

Por Nill Júnior

Em nota ao Blog, a Frente Popular da Ingazeira informou que a decisão deferida pelo juiz João Paulo dos Santos Lima foi recebida com naturalidade, por tratar-se de medida liminar, com o mérito ainda a ser analisado.

“Outrossim, informamos que a decisão em nada afeta nossa agenda de eventos para essa reta final de campanha”.

Seguem: “Lamentamos que a decisão liminar esteja sendo usada por nossos adversários para causar definformação e tentar confudir nossa militância”, acrescenta.

“A Carreata da Vitória, programada para o próximo dia 3 de outubro, com concentração às 18 horas em nosso Comitê, com saída para Santa Rosa está mantida, para a decepção daqueles que usam uma decisão sem nenhuma relação com o evento para propagar fake news”, conclui a nota. Segue na íntegra:

A Coligação Frente Popular da Ingazeira (PSB, Federação Brasil da Esperança) vêm por meio de sua Assessoria Jurídica informar a nossa militância a verdade dos fatos recentemente veiculados pela coligação adversária.

A candidata derrotada, como sinal de desespero, utiliza-se de mentiras desde o início da campanha eleitoral na intenção de confundir a Família 40 e talvez assim tentar amenizar a nossa euforia de uma grande vitória que se aproxima.

Ela tentou a todo custo cassar o registro de candidatura da vereadora PEPI numa nítida demonstração de preconceito com as pessoas LGBTQIAPN+, todavia conseguimos nos autos do processo, ser vitoriosos e com a chancela da Justiça Eleitoral garantir a única candidatura feminina legítima de pessoa transexual nestas eleições municipais de Ingazeira.

No dia de hoje mais uma vez, num total ato de desespero, os adversários noticiaram mais uma mentira deslavada, alegando que o prefeito Luciano Torres recebeu uma multa da Justiça Eleitoral de R$ 50.000,00 e que havia uma liminar proibindo os eventos. A verdade é que a candidata entrou com uma ação alegando um fato inverídico da realização de “showmício” na tradicional festa de agosto realizada em Santa Rosa no dia 31/07/24 e o Juiz Eleitoral apenas deferiu um pedido liminar nos autos 0600174-84.2024.6.17.0050 orientando o prefeito a não realizar “showmício” algo que já sabemos não ser permitido a nenhum dos candidatos, nos termos da legislação eleitoral.

Não temos nenhuma sombra de dúvidas que a Justiça Eleitoral não se deixará ser levado pelas factoides construídas pela candidata da mentira na ação judicial, e após a nossa defesa, derrotaremos a coligação adversária mais uma vez, porque a verdade sempre esteve do nosso lado, daí que o nosso time da vitória, só cresce a cada dia.

Pedimos a nossa militância que mantenha o mesmo foco, determinação, empenho e participação nos eventos de campanha da nossa Coligação e que no próximo dia 03 de outubro, possamos juntos construir a maior carreata e comício da história política de Ingazeira , bem como no dia 06 de outubro daremos a candidata da mentira, o dissabor de provar a maior derrota política que um candidato a prefeito (a) já tenha sofrido em todas as eleições de Ingazeira.

A VERDADE SEMPRE ESTÁ CONOSCO! RUMO A MAIS UMA ESMAGADORA VITÓRIA DE LUCIANO TORRES!

Assessoria Jurídica

Coligação Frente Popular da Ingazeira

Outras Notícias

Márcia Conrado arrasta o pé com Duque e cia

Pré-candidata a prefeitura de Serra Talhada, Márcia Conrado participou na última quarta da puxada matuta ao lado do seu esposo, o odontólogo Breno Araújo. Também no arrasta-pé, o prefeito Luciano Duque, a primeira dama Karina Rodrigues e vereadores. Conrado continua sendo o nome mais cotado do bloco governista para encabeçar a chapa apoiada pelo bloco […]

Pré-candidata a prefeitura de Serra Talhada, Márcia Conrado participou na última quarta da puxada matuta ao lado do seu esposo, o odontólogo Breno Araújo.

Também no arrasta-pé, o prefeito Luciano Duque, a primeira dama Karina Rodrigues e vereadores.

Conrado continua sendo o nome mais cotado do bloco governista para encabeçar a chapa apoiada pelo bloco governista na Capital do Xaxado. No trajeto ela abraçou e cumprimentou aliados e pessoas que acompanharam a movimentação.

Até o momento, é também o nome que mais agregou vereadores à sua base de apoio. O Prefeito Luciano Duque te dito que quer definir logo a escolha a partir de critérios como pesquisa de opinião e políticos definidos por ele.

Serra Talhada anuncia dose de reforço para pessoas a partir de 18 anos

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou que começa a aplicar na próxima segunda-feira (6) a dose de reforço contra a Covid-19 para pessoas a partir de 18 anos. Para receber a dose de reforço é preciso já ter completado o esquema vacinal há 5 meses e ter 18 anos […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou que começa a aplicar na próxima segunda-feira (6) a dose de reforço contra a Covid-19 para pessoas a partir de 18 anos.

Para receber a dose de reforço é preciso já ter completado o esquema vacinal há 5 meses e ter 18 anos ou mais. O reforço é destinado às pessoas que tomaram os imunizantes da Pfizer, AstraZeneca e CoronaVac. 

Quem tomou o imunizante Janssen deve aguardar a chegada de novas doses ao PNI Municipal para completar o esquema vacinal antes de receber a dose de reforço contra a doença. 

“A dose de reforço é fundamental porque ajuda a manter o sistema imunológico ativo contra a doença, o que é necessário nesse momento em virtude do surgimento de novas variantes do vírus e da aproximação das confraternizações de fim de ano, quando as pessoas costumam se reunir com mais frequência. Nós alertamos as pessoas que já completaram o esquema vacinal há pelo menos cinco meses que procurem as unidades de saúde para receber o reforço e nos ajudar a combater a Covid-19”, afirma  secretária de Saúde, Lisbeth Rosa Lima.

A vacinação acontece das 07h às 17h nas unidades de saúde e no PNI Municipal. É preciso apresentar o cartão de vacina, documento de identidade e CPF.

Decreto volta a fechar bares, restaurantes e academias em Itapetim

Secretaria de Saúde constatou aceleração de contágio por Covid-19 na cidade. Em atenção necessária as ponderações e recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco no nosso Município, relacionado as últimas medidas de flexibilização das atividades econômicas adotadas pelo Município, que objetivaram reduzir os efeitos das medidas restritivas adotadas a partir do mês abril para […]

Secretaria de Saúde constatou aceleração de contágio por Covid-19 na cidade.

Em atenção necessária as ponderações e recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco no nosso Município, relacionado as últimas medidas de flexibilização das atividades econômicas adotadas pelo Município, que objetivaram reduzir os efeitos das medidas restritivas adotadas a partir do mês abril para fins de enfrentamento da Pandemia do Coronavirus, porém considerando a atual situação de aceleração do contágio constatada em nossa Cidade nos últimos dez dias, decidiu-se por proibir as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e docerias, os quais poderão funcionar apenas pela modalidade “delivery”, proibida a disponibilização de mesas e o atendimento interno.

Do mesmo modo fica proibido o funcionamento das academias e das aulas de lutas marciais.

Tal se justifica porque, segundo pesquisas supervisionadas pela Organização Mundial da Saúde, os ambientes de bares, restaurantes e academias estão classificados na escala de alto risco de transmissão do Novo Coronavírus.

Por fim, esclarecemos que semanalmente irá ocorrer a avaliação objetiva dos dados da Pandemia na nossa Cidade, de modo a determinar a adoção de novas medidas, seja para aumentar as restrições, seja para flexibilizar as já estabelecidas. A medida é válida por 10 dias.

Segundo o MP , Portanto, os Municípios, tecnicamente, do ponto de vista jurídico, não podem contrariar as medidas preventivas gerais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco. E se contrariarem podem incorrer em crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1º, inciso XIV), assim como praticar o crime de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), além de prática do ilícito civil de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, incisos I e II).

É importante destacar que o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 16/2020 – que pode ser acessada clicando aqui  na qual, expressamente, orienta que o “afrouxamento das normas de quarentena antes referidas podem ensejar as condutas penais previstas no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.

Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra proprietário da Rádio Maranata

André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número […]

André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número de campanha em evento religioso e de realizar sorteio em rede social com a finalidade de ampliar a quantidade de seguidores. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.

Segundo a ação, o radialista, que pretende concorrer ao cargo de deputado federal neste ano, divulgou 20 outdoors e 30 outbus, com um custo de R$ 45 mil, nas vias públicas e em ônibus do Recife e Região Metropolitana. No rodapé dos anúncios, existem as expressões “Maranata FM103,9” e “Homenagem dos seus amigos e familiares”. A empresa Rota Mídia Exterior e Impressão informou ao MP Eleitoral que o responsável pela contratação das peças foi o próprio André Carvalho e não seus “amigos e familiares”, como faz parecer a publicação. Juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife já determinou retirada do material.

André Carvalho também divulgou seu provável número de campanha no evento “Cruzada para Jesus”, realizado em 3 de julho, no bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes. Conforme vídeo publicado em rede social, o radialista clama para que a plateia anote e repita o número do capítulo e do versículo da Bíblia que correspondem a seu número de campanha. “Considerando a atuação do representado como radialista e líder evangélico, ante suas pretensões eleitorais, torna-se fácil compreender o estratagema por ele utilizado. Ao escolher como número de candidatura um capítulo e versículo bíblicos, torna-se evidente a finalidade de facilitar a memorização dos eleitores”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.

O MP Eleitoral destaca que usar o ambiente de fervor e devoção de atos religiosos para obter votos caracteriza abuso de poder político. “Coibir tais práticas em nada interfere na liberdade de crença, uma vez que não se pretende sancionar a fé religiosa de ninguém, mas o desvio de espaços e momentos religiosos para cooptação de eleitores”, assinalou Wellington Saraiva.

Além disso, o acusado utilizou redes sociais para realizar sorteio de R$ 2 mil com a finalidade de disseminar seu número de campanha, aumentar o número de seguidores e ser mais conhecido pelos eleitores. A conduta fere a legislação eleitoral, que proíbe distribuição de bens que possam proporcionar vantagem a eleitores e eleitoras, com o intuito de evitar abuso de poder econômico e político. Também é vedado uso de outdoors e outbus durante a campanha eleitoral, bem como realização de showmícios e eventos semelhantes.

Diante dos fatos, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco aplique multa a André Carvalho.

CNBB Nordeste 2 elege nova presidência

Circunscrição da Igreja compreende os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte Os bispos da CNBB Nordeste 2 – que abrange os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, e tem sede no Recife – elegeram a nova presidência para o quadriênio 2023-2027. O bispo de Cajazeiras (PB), dom […]

Circunscrição da Igreja compreende os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Os bispos da CNBB Nordeste 2 – que abrange os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, e tem sede no Recife – elegeram a nova presidência para o quadriênio 2023-2027.

O bispo de Cajazeiras (PB), dom Francisco de Sales Alencar Batista, que na gestão anterior exercia a função de secretário, assumirá o cargo de presidente. O bispo de Caicó (RN), dom Antônio Carlos Cruz Santos, foi reconduzido para a vice-presidência; e o bispo de Pesqueira (PE), dom José Luiz Ferreira Salles, será o novo secretário.

A eleição foi realizada nesta quarta-feira (26), durante a 60ª Assembleia Geral da CNBB, em Aparecida (SP). Os eleitos terão a missão de conduzir a Igreja composta por quatro arquidioceses e 17 dioceses.

Dom Francisco de Sales Alencar Batista, O. Carm

Dom Francisco de Sales Alencar Batista, Nasceu no dia 17 de abril de 1968, em Araripina, Diocese de Salgueiro, em Pernambuco. Ele fez a profissão religiosa na Ordem dos Freis Carmelitas em 24 de janeiro de 1988 e foi ordenado sacerdote em 29 de Novembro de 1995. O religioso completou seus estudos de Filosofia no Instituto Salesiano de Filosofia (Insaf), em Olinda (PE), e de teologia e filosofia na Milltown, Dublin, capital da Irlanda. Em seguida, obteve licenciatura em teologia espiritual no Pontifício Instituto de Espiritualidade Teresianum de Roma.

Durante o seu ministério sacerdotal exerceu os seguintes cargos: Formador dos estudantes de filosofia; Reitor da Basílica do Carmo, no Recife (PE); pastor, Conselheiro e Prior Provincial da Província Carmelitana de Pernambuco. Em 2011, Frei Francisco assumiu, em Roma, o ofício de vice-prior do Centro Internacional Santo Alberto. Em 2014, tornou-se secretário-geral da Ordem do Carmo e presidente da Comissão Internacional para a Liturgia e Oração, além de membro da Comissão Internacional de Evangelização e Missão.

Foi nomeado pelo Papa Francisco para ser bispo da Diocese de Cajazeiras (PB), no dia 8 de junho de 2016, e tomou posse em 4 de setembro do mesmo ano.

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Dom Antônio Carlos Cruz Santos nasceu no dia 25 de novembro de 1961, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Aos 22 anos, ingressou no Seminário Menor Nossa Senhora do Sagrado Coração (MSC), em Juiz de Fora (MG). Cursou filosofia no Seminário Diocesano Paulo VI, em Nova Iguaçu (RJ). Em 1987, fez a experiência do noviciado, com profissão religiosa em 2 de janeiro de 1988. Concluiu os estudos de Teologia no Instituto Santo Inácio, em Belo Horizonte (MG). Recebeu a ordenação presbiteral em 12 de dezembro de 1992. Entre 1995 e 1997, atuou como formador dos juniores. Também ocupou a função de promotor vocacional e formador dos postulantes, de 1998 a 2001.

A trajetória presbiteral de dom Antônio Carlos é voltada aos trabalhos de formação de seminaristas. Foi mestre de noviços de 2003 a 2011. Assumiu o cargo de provincial dos Missionários do Sagrado Coração de Jesus da Província do Rio de Janeiro, em 2012, e posteriormente em Juiz de Fora, no qual permaneceu até a data de sua nomeação como bispo. Foi vigário nas paróquias Pai Eterno e São José, na Cidade de Deus (RJ), Nossa Senhora do Sagrado Coração, em Contagem (MG), São Judas Tadeu, em Belford (RJ), Senhor Bom Jesus, em Pirassununga (SP) e Nossa Senhora da Soledade, em Itajubá (MG).

Foi nomeado pelo Papa Francisco para assumir a Diocese de Caicó (RN) no dia 12 de fevereiro de 2014, sendo empossado no dia 24 daquele ano.

Dom José Luiz Ferreira Salles C.Ss.R.

Dom José Luiz Ferreira Salles nasceu em 23 de janeiro de 1957, em Itirapina (SP). Sua ordenação presbiteral foi em sua terra natal, em 1985, e a ordenação episcopal foi em 2006, em Fortaleza (CE). Dom José Luiz já trabalhou nas Missões Populares, foi coordenador da equipe missionária em Garanhuns (PE), administrador paroquial na Paróquia São Pedro, em Caraúbas, da Diocese de Campina Grande (PB) e foi reitor da Casa de Teologia Inter-Provincial dos Missionários Redentoristas em Fortaleza (2005-2006).

Dom José Luiz foi nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de Fortaleza (CE), em 1º de fevereiro de 2006, pelo Papa Bento XVI, tomando posse no mês seguinte. Para a Diocese de Pesqueira (PE), o Pontífice nomeou o religioso no dia 15 de fevereiro de 2012, sendo empossado em 14 de abril do mesmo ano.

Dom José Luiz foi também um dos bispos referência das pastorais sociais como membro da Comissão Episcopal Pastoral Caridade Justiça e Paz, acompanhou o Setor Mobilidade Humana da CNBB, é presidente do Serviço pastoral do Migrante (SPM). Acompanha também a Pastoral do Povo da Rua Nacional.