Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Frente Popular da Ingazeira: decisão liminar não afeta campanha nem evento final dia 3

Publicado em Notícias por em 27 de setembro de 2024

Em nota ao Blog, a Frente Popular da Ingazeira informou que a decisão deferida pelo juiz João Paulo dos Santos Lima foi recebida com naturalidade, por tratar-se de medida liminar, com o mérito ainda a ser analisado.

“Outrossim, informamos que a decisão em nada afeta nossa agenda de eventos para essa reta final de campanha”.

Seguem: “Lamentamos que a decisão liminar esteja sendo usada por nossos adversários para causar definformação e tentar confudir nossa militância”, acrescenta.

“A Carreata da Vitória, programada para o próximo dia 3 de outubro, com concentração às 18 horas em nosso Comitê, com saída para Santa Rosa está mantida, para a decepção daqueles que usam uma decisão sem nenhuma relação com o evento para propagar fake news”, conclui a nota. Segue na íntegra:

A Coligação Frente Popular da Ingazeira (PSB, Federação Brasil da Esperança) vêm por meio de sua Assessoria Jurídica informar a nossa militância a verdade dos fatos recentemente veiculados pela coligação adversária.

A candidata derrotada, como sinal de desespero, utiliza-se de mentiras desde o início da campanha eleitoral na intenção de confundir a Família 40 e talvez assim tentar amenizar a nossa euforia de uma grande vitória que se aproxima.

Ela tentou a todo custo cassar o registro de candidatura da vereadora PEPI numa nítida demonstração de preconceito com as pessoas LGBTQIAPN+, todavia conseguimos nos autos do processo, ser vitoriosos e com a chancela da Justiça Eleitoral garantir a única candidatura feminina legítima de pessoa transexual nestas eleições municipais de Ingazeira.

No dia de hoje mais uma vez, num total ato de desespero, os adversários noticiaram mais uma mentira deslavada, alegando que o prefeito Luciano Torres recebeu uma multa da Justiça Eleitoral de R$ 50.000,00 e que havia uma liminar proibindo os eventos. A verdade é que a candidata entrou com uma ação alegando um fato inverídico da realização de “showmício” na tradicional festa de agosto realizada em Santa Rosa no dia 31/07/24 e o Juiz Eleitoral apenas deferiu um pedido liminar nos autos 0600174-84.2024.6.17.0050 orientando o prefeito a não realizar “showmício” algo que já sabemos não ser permitido a nenhum dos candidatos, nos termos da legislação eleitoral.

Não temos nenhuma sombra de dúvidas que a Justiça Eleitoral não se deixará ser levado pelas factoides construídas pela candidata da mentira na ação judicial, e após a nossa defesa, derrotaremos a coligação adversária mais uma vez, porque a verdade sempre esteve do nosso lado, daí que o nosso time da vitória, só cresce a cada dia.

Pedimos a nossa militância que mantenha o mesmo foco, determinação, empenho e participação nos eventos de campanha da nossa Coligação e que no próximo dia 03 de outubro, possamos juntos construir a maior carreata e comício da história política de Ingazeira , bem como no dia 06 de outubro daremos a candidata da mentira, o dissabor de provar a maior derrota política que um candidato a prefeito (a) já tenha sofrido em todas as eleições de Ingazeira.

A VERDADE SEMPRE ESTÁ CONOSCO! RUMO A MAIS UMA ESMAGADORA VITÓRIA DE LUCIANO TORRES!

Assessoria Jurídica

Coligação Frente Popular da Ingazeira

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: