O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, esteve reunido com o novo presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Miguel Duque, acompanhado do ex-deputado Ricardo Teobaldo.
Durante o encontro, o gestor apresentou demandas para fortalecer a agricultura familiar no município, especialmente no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e na ampliação da distribuição de sementes.
Fredson Brito destacou a importância de um maior suporte do IPA para garantir que mais agricultores de São José do Egito tenham acesso aos benefícios do PAA, programa que incentiva a produção rural e abastece instituições sociais com alimentos adquiridos diretamente dos produtores locais.
Além disso, o prefeito solicitou um aumento na quantidade de sementes distribuídas, ampliando o alcance do programa e garantindo que mais famílias possam plantar e fortalecer a economia rural.
“Seguimos buscando apoio e investimentos para fortalecer a agricultura familiar, garantindo mais oportunidades para nossos produtores e impulsionando o desenvolvimento de São José do Egito. A parceria com o IPA é fundamental para ampliar o alcance do PAA e melhorar a distribuição de sementes para quem mais precisa”, destacou o prefeito.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, nomeou nesta segunda-feira (14) a nova secretária de Assistência Social, Zulmira Cavalcanti. Funcionária pública estadual formada em Matemática com Especialização em Educação Especial, Zulmira Maria de Lima Cavalcanti, tem um extenso currículo com experiência na Gerência Regional de Educação – GRE. Foi técnica, gestora da Divisão de Ensino, gestora […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, nomeou nesta segunda-feira (14) a nova secretária de Assistência Social, Zulmira Cavalcanti.
Funcionária pública estadual formada em Matemática com Especialização em Educação Especial, Zulmira Maria de Lima Cavalcanti, tem um extenso currículo com experiência na Gerência Regional de Educação – GRE.
Foi técnica, gestora da Divisão de Ensino, gestora da Escola Polivalente, coordenadora Pedagógica e professora do Erema. Além disso, foi diretora da Fundac (na época se chamava Centro de Internação Provisória – Cenip) e coordenou o Programa Pernambuco no Batente. Ultimamente, trabalhava como secretária Executiva da Secretaria de Educação de Arcoverde.
Ela informou que pretende fazer parcerias com outras secretarias municipais e desenvolver ações com várias instituições públicas e privadas.
O prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), e o vice-prefeito reeleito Daniel Valadares (MDB), foram diplomados esta tarde na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. A diplomação foi conduzida pelo Juiz Eleitoral Osvaldo Teles, da 66ª Zona. Além deles, os nove vereadores eleitos foram diplomados: Zé Negão (PP), Vicentinho (PSB), Cesár Tenório […]
O prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), e o vice-prefeito reeleito Daniel Valadares (MDB), foram diplomados esta tarde na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira.
A diplomação foi conduzida pelo Juiz Eleitoral Osvaldo Teles, da 66ª Zona.
Além deles, os nove vereadores eleitos foram diplomados: Zé Negão (PP), Vicentinho (PSB), Cesár Tenório (PSB), Reinaldo Lima (PSB), Cícero Miguel (PSB), Raimundo do Foto (PSB), Gal Mariano (MDB), Cancão (MDB), Douglas Eletricista (MDB), Mário Martins (REPUBLICANOS), Simone da Feira (PV), Edson do Cosmético (PSD) e Lucineide do Sindicato (PT).
Várias autoridades além de militantes também prestigiaram a solenidade. Houve referências emocionadas ao Deputado Estadual e ex-prefeito José Patriota, falecido em setembro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho. A suspensão da execução provisória da pena foi determinada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, Raquel Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4. “Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”.
A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, destaca Raquel Dodge. Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.
A PGR também apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.
Mérito do pedido – No documento, Raquel Dodge também contesta as alegações contidas na reclamação apresentada por José Dirceu. A avaliação é de que a peça, de apenas oito páginas, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito. A procuradora-geral explica que o ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme detalha Raquel Dodge, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa. Também afirma que não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram: formação de cartel e fraude à licitação.
Em outro trecho do recurso – embargos de declaração com efeitos infringentes – destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância. “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, completa Raquel Dodge.
A Prefeitura de Petrolina lançou o edital de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais que atuarão nas diversas unidades e áreas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Os interessados podem se inscrever a partir desta terça-feira (29) até 29 de dezembro, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.facape.br/concursos/ . Ao todo, […]
A Prefeitura de Petrolina lançou o edital de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais que atuarão nas diversas unidades e áreas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Os interessados podem se inscrever a partir desta terça-feira (29) até 29 de dezembro, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.facape.br/concursos/ .
Ao todo, estão sendo ofertadas mais de 100 vagas, além do cadastro reserva. O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), com todas as informações e critérios para o preenchimento das vagas. As provas objetivas estão previstas para o dia 15 de janeiro.
Serão disponibilizadas vagas temporárias para os cargos de nível superior, superior/normal médio, médio, fundamental completo e incompleto em diversas áreas, que vão desde professor substituto de educação infantil, matemática, inglês, atendimento educacional especializado e outras disciplinas a assistentes administrativos e educacionais, auxiliares de limpeza e cozinha, barqueiro de transporte escolar e motoristas. O valor da inscrição para os cargos de Ensino Fundamental completo é de R$ 90, Fundamental incompleto, para os cargos de nível médio; superior/normal médio, R$ 110, e superior, R$ 120.
Os pedidos de isenção da taxa de inscrição podem ser feitos no dia 1 de dezembro, no endereço www.facape.br/concursos/ .
Somente haverá isenção do pagamento da taxa para os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único, para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e fizerem parte de famílias de baixa renda, ou aqueles que forem doadores de sangue em situação regular na sede do Hemope em Petrolina. Os candidatos podem tirar dúvidas através do e-mail [email protected] .
O processo seletivo será realizado em uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, através de uma prova objetiva.
Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para contratação em regime temporário de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O processo está sendo coordenado pela Autarquia Municipal do Vale do São Francisco.
A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul. A decisão da […]
A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.
A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Também está autorizado o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).
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