Fredson Brito anuncia novas emendas para São José do Egito
Por André Luis
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, esteve em Brasília na quinta-feira (13) para uma audiência com o senador Humberto Costa (PT).
Durante a reunião, realizada no gabinete do parlamentar, foram discutidas novas emendas, com foco em investimentos na agricultura e no apoio ao homem e à mulher do campo.
“Vamos destinar emendas para São José do Egito, garantindo investimentos importantes que vão melhorar a vida da população, especialmente no campo. A agricultura familiar é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do município, e nosso mandato continuará contribuindo para essa causa”, afirmou Humberto Costa.
“Fomos muito bem recebidos pelo senador Humberto Costa, que mais uma vez demonstra seu compromisso com São José do Egito. Essas emendas vão fortalecer a agricultura e beneficiar diretamente o homem e a mulher do campo, garantindo mais oportunidades e qualidade de vida para nossa gente”, declarou Fredson.
O município de Flores inaugura nesta quinta-feira (4) a Cozinha Comunitária Josefa Dominga dos Santos, no Distrito de Fátima. O equipamento terá capacidade para servir 200 refeições diárias, com foco na segurança alimentar das famílias atendidas. A iniciativa é fruto de parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da […]
O município de Flores inaugura nesta quinta-feira (4) a Cozinha Comunitária Josefa Dominga dos Santos, no Distrito de Fátima. O equipamento terá capacidade para servir 200 refeições diárias, com foco na segurança alimentar das famílias atendidas.
A iniciativa é fruto de parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da governadora Raquel Lyra, dentro das ações voltadas à proteção social.
Na mesma ocasião, serão entregues mais de dez ruas calçadas, nove açudes e quatro sistemas de abastecimento de água, contemplando áreas urbanas e rurais do município.
As inaugurações integram a programação dos 133 anos de Emancipação Política de Flores. Segundo a gestão municipal, as obras resultam da articulação do prefeito Gilberto Ribeiro e do secretário de Governo, Marconi Santana, junto a diferentes esferas de governo.
G1 A Justiça aceitou a denúncia e tornou réu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) por organização criminosa e corrupção passiva no âmbito da Operação Integração – que investiga pagamento de propina a Richa e outros agentes públicos por empresas de pedágio no Paraná. A aceitação da denúncia foi divulgada no domingo (10). O G1 entrou em contato […]
A Justiça aceitou a denúncia e tornou réu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) por organização criminosa e corrupção passiva no âmbito da Operação Integração – que investiga pagamento de propina a Richa e outros agentes públicos por empresas de pedágio no Paraná.
A aceitação da denúncia foi divulgada no domingo (10). O G1 entrou em contato com a defesa do tucano às 7h25 desta segunda-feira (11) e não recebeu um posicionamento até a última atualização desta reportagem.
Além do ex-governador do Paraná, outras nove pessoas viraram rés pelos mesmos crimes. Trata-se da denúncia que investiga o núcleo político.
Segundo o MPF, o esquema desviou R$ 8,4 bilhões por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração, e de obras rodoviárias não executadas. A propina paga em troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada em pelo menos R$ 35 milhões.
Beto Richa chegou a ser preso no dia 25 de janeiro, na 58ª fase da Operação Lava Jato, mas foi solto por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.
À época, a defesa de Richa afirmou que ele não cometeu irregularidades e que sempre esteve à disposição para prestar esclarecimentos.
Não é a primeira vez que Richa vira réu. A Justiça recebeu a denúncia contra ele, por exemplo, na Operação Rádio Patrulha, que investiga um esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações no programa “Patrulha do Campo”.
O MPF dividiu as acusações em duas denúncias. Essa envolve agentes públicos, como Beto Richa, Pepe Richa – irmão do ex-governador e ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado – e mais outras oito pessoas.
Empresários réus: já a outra denúncia é relacionada aos empresários envolvidos no esquema. Entre os 23 réus, estão ex-presidentes das seis concessionárias investigadas no esquema, além de funcionários da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Todos vão responder por organização criminosa e corrupção ativa. O juiz Paulo Sérgio Ribeiro rejeitou a denúncia contra eles pelo crime de lavagem de dinheiro.
O juiz Paulo Sérgio Ribeiro rejeitou a denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele argumentou que “há aparente prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para caracterizar a justa causa necessária ao recebimento do denúncia”.
“No curso das investigações, o MPF apresentou vasto conjunto de provas sobre a materialidade de fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná (denominado “Anel de Integração do Paraná”), bem como indícios suficientes de participação de cada um dos denunciados no esquema criminoso”, declarou.
O esquema: as denúncias sustentam que o esquema de pagamentos de propina pelas concessionárias de pedágio teve início há cerca de 20 anos. Conforme os procuradores, a corrupção elevou as tarifas de pedágio pagas pelos usuários, e fez com que apenas 25% das obras previstas fossem realizadas.
Em delação, o ex-diretor do DER, Nelson Leal Júnior, afirmou que as irregularidades começaram em 1997, na apresentação de propostas das concessionárias, que foram superfaturadas.
Além disso, os investigadores dizem que o método usado para calcular o investimento que as concessionárias deveriam fazer em obras nas rodovias permitiu que as empresas se desobrigassem de concluir obras iniciadas, sob alegação de que já haviam cumprido a meta financeira estipulada por elas mesmas.
Segundo a Lava Jato, as concessionárias se comprometeram a duplicar 995,7 quilômetros de rodovias no início dos contratos, mas até hoje apenas 273,5 quilômetros foram duplicados.
” O prejuízo vai muito além e se estende sobre toda a cadeia produtiva do estado do Paraná que deixou de se valer de uma infraestrutura adequada. Nós temos uma infraestrutura de rodovias muito pior do que nós deveríamos ter”, afirmou o procurador Deltan Dallagnol.
No limite do prazo para divulgação de pesquisas sem obrigatoriedade de registro, o Múltipla fez um levantamento para aferir como estão os principais nomes da disputa em Tabira. Uma das cidades mais importantes da região, também é uma sobre a qual havia a maior cobrança sobre algum levantamento pré-eleitoral. Como ainda há total indefinição de […]
No limite do prazo para divulgação de pesquisas sem obrigatoriedade de registro, o Múltipla fez um levantamento para aferir como estão os principais nomes da disputa em Tabira.
Uma das cidades mais importantes da região, também é uma sobre a qual havia a maior cobrança sobre algum levantamento pré-eleitoral.
Como ainda há total indefinição de cenários, o Múltipla fez apenas uma simulação, unindo os principais nomes colocados no debate pré-eleitoral. Também aferiu rejeição.
No balaio, Nicinha Melo, Flávio Marques, Marcos Crente e Socorro Veras. Desses, há importante possibilidade de que saia o embate político no próximo ano.
Há praticamente certeza da candidatura à reeleição de Nicinha Melo. No bloco oposicionista, os nomes mais cotados são os de Flávio Marques (aguardando decisão do TSE sobre sua candidatura) e a vereadora Socorro Veras, irmã do Deputado Federal Carlos Veras. Marcos Crente, atual vice, rompeu com a prefeita Nicinha.
A pesquisa também avalia a gestão da prefeita Nicinha Melo, além dos governos Raquel Lyra e Lula.
Atendendo a pedidos, blog e Múltipla incluíram Tabira no hall de pesquisas registradas ano que vem.
Esse levantamento foi feito dias 21 e 22 de dezembro, com 250 entrevistas. A margem de erro é de 6,2% para mais ou para menos. O levantamento será divulgado às dez horas.
Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução […]
Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução do processo licitatório, com destaque para a participação de empresas que apresentaram propostas inexequíveis.
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município é alvo das críticas dos auditores, que apontam negligência no controle do certame. A licitação em questão estava dividida em dois lotes, e as empresas vencedoras foram a “Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78)” e “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44)”
A fiscalização revelou que ambas as empresas apresentaram propostas com valores abaixo dos custos que teriam para adquirir os produtos dos kits licitados da Merenda Escolar, o que já sinalizava um possível comportamento inadequado. Após a assinatura do contrato, a empresa “Rodolfo Silva Bezerra – ME” solicitou um reequilíbrio econômico-financeiro, alegando prejuízo e usando notas fiscais de aquisição de produtos anteriores e posteriores à assinatura do contrato como justificativa.
Uma tabela apresentada pelos auditores mostra que o valor total de aquisição antes da licitação era superior ao valor contratado, ou seja, a empresa alegava prejuízo mesmo após ter vencido o certame. No entanto, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não buscava apenas compensar os valores, mas também garantir uma margem de lucro para a empresa.
A suspeita é de que a “Rodolfo Silva Bezerra – ME” tenha utilizado uma proposta inexequível de forma intencional para vencer a licitação e, posteriormente, buscar vantagens financeiras através do reequilíbrio do contrato. Tal comportamento é estritamente proibido pela legislação de licitações (Lei 8.666/93) e é caracterizado como crime em licitações e contratos administrativos pela Lei 14.133.
A empresa “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA” também entrou com um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro após a assinatura do contrato. No entanto, os auditores notaram a ausência de documentação que comprovasse a onerosidade do contrato, e as notas fiscais apresentadas para embasar o pedido não foram encontradas nos autos do processo nem foram disponibilizadas à equipe de auditoria.
De acordo com o site Tome Contas do TCE, a empresa Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44) já teve liquidado no município de Tabira, o valor de R$ 2.103.660,00 (dois milhões, cento e três mil e seiscentos e sessenta reais), enquanto a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME 12.403.063/0001-78 já liquidou o valor de R$ 3.554.835,31 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Diante das evidências encontradas pela equipe de auditoria do TCE-PE, sugere-se o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação aos indícios de fraude na licitação da Prefeitura de Tabira na gestão da prefeita Nicinha Melo.
No trecho final, os auditores Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo conclui: “Assim, responsabiliza-se a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78) por violar o caráter competitivo do processo licitatório, quando deveria respeitar e cumprir as normas que regem o processo licitatório. Responsabiliza-se o Sr. Rui Acioly Barbosa, presidente da comissão permanente de licitação, por não revogar o contrato firmado entre as partes em virtude de vício de ilegalidade, quando deveria revogar o contrato em virtude da ilegalidade observada posteriormente à assinatura do contrato. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE”.
O conselheiro João Carneiro Campos expediu uma Medida Cautelar, nesta terça-feira (9), determinando à Prefeitura de Caruaru a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 016/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para organização dos festejos juninos do município, incluindo produção, coordenação e montagem de palco. A Cautelar foi solicitada pela empresa GCinco Comércio […]
O conselheiro João Carneiro Campos expediu uma Medida Cautelar, nesta terça-feira (9), determinando à Prefeitura de Caruaru a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 016/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para organização dos festejos juninos do município, incluindo produção, coordenação e montagem de palco.
A Cautelar foi solicitada pela empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda alegando que o edital sofreu alterações no dia 28 de abril último, data em que deveria ter havido a abertura das propostas, remarcada para o dia 3 de maio último.
A empresa alegou que a mudança de data para a abertura dos envelopes contraria a Lei nº 10.520/02, segundo a qual o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da data da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Argumentou também que a prefeitura limitou-se a publicar no Diário Oficial do município o aviso de mudança da data, sem, no entanto, republicar o novo edital.
NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificadas, a pregoeira do município, Albaneide de Carvalho e a presidente da Comissão de Licitação, Nayllê Karenine Rodrigues de Siqueira, explicaram ao TCE que não viram necessidade de republicar o edital e reabrir prazo para a apresentação de propostas porque nenhuma nova cláusula foi acrescentada em relação ao edital anterior.
No entanto, o TCE entendeu que a administração municipal feriu a Lei nº 10.520/02 ao proceder mudanças no edital sem reabrir o prazo para que os licitantes adequassem as suas propostas, afrontando os princípios da competitividade, publicidade e impessoalidade.
A empresa que solicitou a Cautelar apontou 17 itens que não estavam previstos na versão original do edital, os quais demandariam tempo para que sua proposta de preço se adequasse às novas exigências. As mudanças, segundo ela, incluíram itens referentes a buffet, crachás, material de comunicação, limpeza, diárias de profissionais e ambulância com UTI móvel.
INFLUÊNCIA – Segundo o conselheiro João Carneiro Campos, “mesmo que essas cláusulas se refiram apenas a detalhamento e quantitativo de itens já previstos no edital anterior, como afirma a comissão do Pregão, é inegável que a formulação de preços por parte dos proponentes sofre influência direta de tais informações”.
Por essas razões, ele determinou cautelarmente a suspensão do Pregão até que seja publicado um novo edital com as alterações nele introduzidas, e reaberto o prazo mínimo de oito dias para os eventuais interessados apresentarem suas propostas.
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