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Franklin Nazário é nomeado Assessor Especial no gabinete de José Patriota

Por André Luis

Primeira mão

O ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Franklin Nazário, foi nomeado Assessor Especial no gabinete do deputado estadual José Patriota (PSB). A nomeação foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta quinta-feira (16) (leia a íntegra do Ato no final da reportagem). 

Franklin estava sumido do cenário político de Afogados da Ingazeira, desde a sua renúncia em junho de 2019. Mas vinha trabalhando nos bastidores, sempre ligado a Frente Popular. A nomeação é vista como um prêmio pela fidelidade do ex-vereador ao ex-prefeito e hoje deputado estadual.

O ex-parlamentar havia sido afastado das suas funções militares – ele é policial militar de Alagoas -, por conta de impedimento legal. Militares não podem exercer cargo político, não havendo como conciliar as duas funções. Seguindo orientação do seu advogado, Franklin entrou com processo judicial, e voltou a assumir seu posto na Polícia Militar de Alagoas.

Em seu lugar, há época, assumiu o suplente, Rivelton Santos, que não foi reeleito em 2020 e atualmente é o secretário de Agricultura de Afogados da Ingazeira. Veja abaixo a íntegra do ato de nomeação:

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Alepe Trâmite nº 002138/2023 e no Ofício nº 09/2023, do Deputado José Patriota, RESOLVE: nomear ANTHONY FRANKLIN DE MOURA MORAES, para o cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, atribuindo-lhe a gratificação de representação de 120% (cento e vinte por cento), nos termos da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs 12.347/03, 13.185/07, 15.161/13, 15.985/17 e 16.579/19.

Outras Notícias

São João de Arcoverde abre cadastro para comerciantes temporários

Entre os dias 14 e 18 de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Arcoverde estará recebendo cadastro de comerciantes temporários que queiram vender suas próprias mercadorias em barracas, durante a programação do São João 2018 da cidade. Para efetivar o cadastro, é necessário comparecer pessoalmente, no horário das 08h às 13h, na […]

Foto: Israel Leão

Entre os dias 14 e 18 de maio, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Arcoverde estará recebendo cadastro de comerciantes temporários que queiram vender suas próprias mercadorias em barracas, durante a programação do São João 2018 da cidade.

Para efetivar o cadastro, é necessário comparecer pessoalmente, no horário das 08h às 13h, na sede da referida secretaria municipal, localizada na Rua Barbosa Lima, s/n°, no centro da cidade.

Assim como no ano passado, o ato do cadastro também inclui reuniões prévias ao evento, para alinhar o funcionamento das barracas com representantes da Vigilância Sanitária, do Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar, entre outras entidades responsáveis pela qualificação do serviço de barracas temporárias na festividade.

Bolsonaro volta a usar rede de rádio e TV

O presidente Jair Bolsonaro realizará novo pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão nesta quarta-feira, 8. Segundo auxiliares do Palácio do Planalto, o presidente gravou nesta tarde a mensagem para a população, que vai ao ar às 20h30. Neste ano, Bolsonaro usou a rede nacional outras quatro vezes, todas no mês passado e com […]

O presidente Jair Bolsonaro realizará novo pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão nesta quarta-feira, 8.

Segundo auxiliares do Palácio do Planalto, o presidente gravou nesta tarde a mensagem para a população, que vai ao ar às 20h30.

Neste ano, Bolsonaro usou a rede nacional outras quatro vezes, todas no mês passado e com o tema central sobre o enfrentamento da situação de pandemia do novo coronavírus.

O pronunciamento de hoje tem o objetivo de tranquilizar a população após dias de conflitos internos no governo. O início da semana foi marcado pela incerteza da continuidade de Luiz Henrique Mandetta como ministro da Saúde.

Na segunda-feira, após críticas sucessivas ao seu auxiliar, Bolsonaro chegou a convocar reunião interministerial de emergência no Palácio do Planalto para discutir o tema. Mais tarde no mesmo dia, Mandetta anunciou que ficaria no cargo.

Desde então, o presidente não se pronunciou publicamente e tem evitado a imprensa. Hoje pela manhã, Bolsonaro e Mandetta se reuniram durante duas horas no Palácio do Planalto.

Afogados: Prefeitura inicia cronograma de pagamento dos servidores

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira deu início nesta terça (28) ao pagamento do funcionalismo público municipal referente aos vencimentos do mês de maio. A partir de hoje, estão sendo injetados na economia local mais de R$ 3 milhões, referentes ao pagamento de 1.434 servidores do município, segundo nota. Segundo o Secretário de Finanças, Ney […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira deu início nesta terça (28) ao pagamento do funcionalismo público municipal referente aos vencimentos do mês de maio. A partir de hoje, estão sendo injetados na economia local mais de R$ 3 milhões, referentes ao pagamento de 1.434 servidores do município, segundo nota.

Segundo o Secretário de Finanças, Ney Quidute, o calendário de pagamento vai até a próxima sexta, e está dentro da estratégia de planejamento financeiro determinada pelo Prefeito José Patriota, para pagar em dia os salários dos servidores municipais.

Nesta terça recebem os servidores da Educação. Quarta, dia 29 é a vez dos servidores de Administração, Agricultura, Assistência Social, Controle Interno, Cultura e Esportes, Finanças, Infraestrutura, Transportes, Ouvidoria, Gabinete, Coordenadoria da Mulher e Procuradoria.

O pagamento tem sequência na quinta (30), com o pagamento dos servidores da Saúde. E termina sexta, dia 31, para Aposentados e Pensionistas.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Para Humberto, Temer quer desmontar o Banco do Brasil

O anúncio do governo de Michel Temer de cortes e demissões no Banco do Brasil gerou reação da bancada de oposição. No Senado, o líder do PT, Humberto Costa, criticou a iniciativa e disse que há “uma clara tentativa de desmonte da instituição, que é o maior e um dos mais lucrativos bancos brasileiros”. Temer […]

2016-08-08t061924z_2010611087_s1betufatwab_rtrmadp_3_banco-do-brasil-resultsO anúncio do governo de Michel Temer de cortes e demissões no Banco do Brasil gerou reação da bancada de oposição. No Senado, o líder do PT, Humberto Costa, criticou a iniciativa e disse que há “uma clara tentativa de desmonte da instituição, que é o maior e um dos mais lucrativos bancos brasileiros”.

Temer anunciou a extinção de 14% das 5.430 agências que existem hoje. O governo já havia anunciado o fechamento de outras 51 agências em outubro. Além disso, 31 superintendências regionais serão fechadas. O banco também quer o desligamento de cerca de nove mil funcionários, através do plano de incentivo à aposentadoria.

Para Humberto, o fechamento das agências deverá prejudicar principalmente os clientes de localidades mais afastadas e da periferia das grandes cidades. “Claro que o corte das agências vai afetar as comunidades mais carentes e com maior dificuldade de acesso. É sempre o povo que paga pelas decisões deste governo temerário”, afirmou.

O senador disse ainda que não existe argumentos para os cortes no Banco do Brasil, uma vez que só no ano passado o banco teve um lucro líquido de R$ 14,4 bilhões, um aumento de 28% em relação a 2014. “Esses cortes não têm justificativa. Até porque o Banco do Brasil ampliou os seus lucros no ano passado, o que nos traz dúvidas sobre o verdadeiro interesse de fazer uma medida como essa. O próprio Temer já falou que queria privatizar tudo. Agora, mais do que nunca, precisamos estar em alerta e mobilizados para assegurar que o patrimônio do Brasil e dos brasileiros seja preservado”, avaliou Humberto.