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Veja vídeo: fortes chuvas atingem Bezerros

Por Nill Júnior

G1 PE

Fortes chuvas atingiram a cidade de Bezerros, no Agreste de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (20). De acordo com a Agência Pernambucana de Água e Clima (Apac), no município, choveu 95,63 milímetros em 12 horas.

Moradores tiveram as casas inundadas e os móveis foram levados pela força da água da chuva. As ruas da cidade também ficaram alagadas e o trânsito na BR-232 , na parte que dá acesso à cidade, ficou lento.

Segundo a Defesa Civil de Bezerros, existe um plano de contigência montado desde 2014 para ações com chuva. Como a chuva desta terça (20) foi repentina, estão agindo de forma emergencial pra ajudar as pessoas atingidas.

A Defesa informou também que, até o momento, duas famílias estão desabrigadas e que as pessoas afetadas pelas chuvas podem procurar a Secretaria que fica na Rua Princesa Isabel, 296, São Sebastião.

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados realiza limpeza de dois açudes comunitários nas Queimadas

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira concluiu esta semana a limpeza de mais dois açudes comunitários, dessa vez na comunidade rural das Queimadas. A ação já havia beneficiado a limpeza de açudes nas comunidades da Escada e do Saco da Serra. Esse verdadeiro mutirão de limpeza e desassoreamento de açudes comunitários visa ampliar a capacidade […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira concluiu esta semana a limpeza de mais dois açudes comunitários, dessa vez na comunidade rural das Queimadas. A ação já havia beneficiado a limpeza de açudes nas comunidades da Escada e do Saco da Serra.

Esse verdadeiro mutirão de limpeza e desassoreamento de açudes comunitários visa ampliar a capacidade de armazenamento d’água nesses reservatórios, bem como melhorar a qualidade da água armazenada.

“Essa é uma ação muito importante, que estamos fazendo em diálogo com as comunidades. Sobretudo porque se aproxima o período de chuvas aqui para a nossa região, açude com mais capacidade, significa mais água armazenada,” acrescentou o Secretário Municipal de Agricultura, Valberto Amaral.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Totonho Valadares defende candidatura de José Patriota para deputado federal

Por André Luis Nesta terça-feira (06.07) o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, defendeu, durante entrevista ao Debate das Dez da Rádio Pajeú, a candidatura do também ex-prefeito e atual primeiro secretário da CNM e presidente da Amupe, José Patriota. Totonho revelou que caso Patriota se candidate a deputado estadual, terá o seu apoio, […]

Por André Luis

Nesta terça-feira (06.07) o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, defendeu, durante entrevista ao Debate das Dez da Rádio Pajeú, a candidatura do também ex-prefeito e atual primeiro secretário da CNM e presidente da Amupe, José Patriota.

Totonho revelou que caso Patriota se candidate a deputado estadual, terá o seu apoio, mas defendeu o nome do presidente da Amupe para deputado federal.

“Qual é hoje o político, daqui da nossa região e de Afogados da Ingazeira com maior capacidade de gerenciamento a não ser Patriota. Ele é o que tem essa maior capacidade. É um cara que sabe fazer política, muito mais do que eu. Ele sabe agregar os poderes políticos até na solução das cidades. Agora, eu queria que ele fosse candidato a coisa maior. Deputado estadual, hoje, eu acho que é pouco pra Patriota”, afirmou Totonho. 

Questionado como ficaria a relação com o deputado federal Gonzaga Patriota – a quem sempre apoiou – caso José Patriota decida se candidatar a federal, Totonho disse não ver problemas. “Eu procuro e digo pra ele que sempre estive junto, mas que no momento agente está precisando de uma pessoa daqui. E quando eu digo daqui, é de Afogados da Ingazeira, que tenha repercussão na região e no estado todo”, destacou Totonho.

Desmatamento da caatinga segue impune

A caminho de São José do Egito, na sexta-feira, dia 17, um Internauta Repórter fotografou um exemplo da devastação da nossa caatinga. Um caminhão carregado de toras de angico e juazeiro cruzava a rodovia, impunemente. O bioma já está muito devastado. Lá em 2015, a denúncia era de que semanalmente, trafegavam pelas vias da região do […]

A caminho de São José do Egito, na sexta-feira, dia 17, um Internauta Repórter fotografou um exemplo da devastação da nossa caatinga.

Um caminhão carregado de toras de angico e juazeiro cruzava a rodovia, impunemente.

O bioma já está muito devastado. Lá em 2015, a denúncia era de que semanalmente, trafegavam pelas vias da região do Pajeú 150 caminhões de lenha nativa da caatinga, frutos do desmatamento ilegal.

Daquele ano até hoje, o Governo de Pernambuco, Ibama e prefeituras da região estão cientes do fato e nada fazem para contê-lo.

Há anos tem se mapeado rotas de circulação dos desmatadores na região do Pajeú.

O Grupo Fé e Política, ligado à Diocese de Afogados da Ingazeira recebeu denúncias de que pessoas que possuem o Plano de Manejo estariam vendendo ilegalmente o Documento de Origem Florestal (DOF), permitindo o desmatamento por pessoas não-autorizadas. E nada acontece.

Iluminação do Vianão será implantada pela Prefeitura antes de estreia de Afogados na elite

Por Anchieta Santos, com fotos de Cláudio Gomes Após a decisão da Série A2 o Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota anunciou estar pronta a licitação e já ter dado a ordem de serviço para o início da obra de iluminação do estádio Vianão, onde o Afogados FC vai mandar os seus jogos na […]

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Prefeito Patriota e Desembargador Bartolomeu Bueno ao lado do Deputado Eduíno Brito e do Presidente do Flamengo de Arcoverde, Olavo Bandeira, entregam o troféu ao capitão do clube, Wagner Rosa.

Por Anchieta Santos, com fotos de Cláudio Gomes

Após a decisão da Série A2 o Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota anunciou estar pronta a licitação e já ter dado a ordem de serviço para o início da obra de iluminação do estádio Vianão, onde o Afogados FC vai mandar os seus jogos na 1ª divisão.

Ainda sem as lâmpadas de LED, que são fabricadas em série, que serão implantadas em seis torres, a Empresa responsável pela obra improvisará a iluminação que deixará o estádio em condições de jogo para o horário da noite.

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O fato de o Afogados FC ter ficado em 2º lugar teve o seu lado bom, pois assim fará a sua estreia fora de casa no dia 4 de janeiro contra o Atlético em Carpina.

Se tivesse vencido, jogaria dia 4 contra Belo Jardim no Vianão. Desta forma a empresa terá mai s tempo para implantar a iluminação do estádio municipal.

Em duelo realizado no estádio Vianão, em Afogados da Ingazeira, O Tigre do Sertão surpreendeu os donos da casa e venceu a final por 2 a 1, com dois gols de Willams, ainda no primeiro tempo, após falhas da defesa da Coruja.

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Este blogueiro é também repórter esportivo, aliás, uma das primeiras funções que desempenhou no rádio, há 25 anos. “É um peba”…

Escuro diminuiu para os anfitriões,de pênalti, no fim do jogo. Esse é o segundo título do Flamengo de Arcoverde, que conquistou a competição pela última vez em 1996.

O estádio Vianão recebeu um dos maiores públicos de sua história, com cerca de três mil torcedores. Oficialmente, foram 2 mil, com 1.200 pagantes e renda de R$ 12 mil.