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FMI prevê retração de 1,5% da economia brasileira em 2015

Por Nill Júnior

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Agência Brasil – O Fundo Monetário Internacional (FMI) reviu para baixo o desempenho da economia brasileira e estimou que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas pelo país) cairá 1,5% este ano, contra queda de 1% na previsão anterior.

A projeção consta do relatório Perspectiva Econômica Mundial, divulgado hoje (9) pelo FMI. Para 2016, o documento também revisou para baixo a estimativa de crescimento. A projeção passou de 1% para 0,7% no próximo ano.

A expetativa de crescimento mundial também foi afetada, e fixada em 3,3%, queda de 0,2 ponto percentual em relação ao projetado em abril. As revisões foram influenciadas negativamente pelo desempenho da economia dos Estados Unidos no primeiro trimestre do ano.

Outras Notícias

Com emenda de Armando, gestão Sebastião Dias inicia pavimentação de ruas em Tabira‏

Em Tabira, a gestão  Sebastião Dias  (PTB) estará realizando a pavimentação de 10 ruas em vários bairros da cidade. Os recursos para a execução das obras são da emenda do então senador, hoje Ministro de Estado, Armando Monteiro Neto. O Convênio celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, via Caixa, Contrato […]

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Em Tabira, a gestão  Sebastião Dias  (PTB) estará realizando a pavimentação de 10 ruas em vários bairros da cidade. Os recursos para a execução das obras são da emenda do então senador, hoje Ministro de Estado, Armando Monteiro Neto.

O Convênio celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, via Caixa, Contrato de Repasse 806488/2014 foi aprovado pela CEF (Caixa Econômica Federal) no valor de R$ 749.500,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).

A empresa RM Construção Ltda, vencedora do processo licitatório recebeu a ordem de serviço para iniciar os trabalhos.

As ruas contempladas são: Travessa Santa Luzia e Rua Projetada 02, no Bairro Vitorino Gomes; Rua Projetada e Maria Gouveia de Moraes, Bairro das Missões; Rua Martins Lopes da Silva, Bairro de Fátima, Rua Antônia Alexandrina de Menezes, Ruas Projetada 03 e 04, nos Barreiros, Rua Patrício Alves Pequeno, Jureminha e Travessa Minervina Goes Pires, no Bairro João Cordeiro, bem como rampas de acessibilidade.

“Nossa vontade é de atender a todas as ruas que precisam de pavimentação. Fizemos vários projetos, estamos agora aguardando as liberações. A liberação da emenda beneficiará 10 (dez) ruas”, acrescentou segundo nota.

MPPE irá emitir orientação conjunta sobre proibições de atos de campanha

Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo […]

Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo de contágio. 

Devido ao processo eleitoral iniciado, os atos presenciais de campanha, ainda que em espaços abertos ou semiabertos podem se configurar como um grande risco de contaminação em larga escala. 

Assim, o MPPE considera de extrema importância a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. 

“Parabenizo o TRE-PE pela relevante atitude que, com certeza, irá deter a proliferação da Covid-19 no território pernambucano. A resolução tem o apoio incondicional do Ministério Público de Pernambuco, pois entendemos que, embora a Lei Eleitoral estabeleça os comícios, as passeatas e as carreatas como atos de campanha, há algo maior que precisa ser preservada a todo custo: a vida dos pernambucanos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. 

A decisão foi tomada por meio de proposta feita pelo presidente do TRE-PE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na última quarta-feira (28). 

“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessário uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, reforçou ele. 

Ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o MPPE irá emitir uma orientação conjunta para que os promotores eleitorais de todo o Estado adotem as providências necessárias para efetivar as proibições. 

“Estaremos atentos 24h, sempre trabalhando para preservar a vida e a saúde dos pernambucanos”, finalizou. 

CAMPANHA – O MPPE, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, que traz dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento. 

O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.

Relatado por Humberto, projeto que garante licença-maternidade de seis meses a militares vira lei

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que dá direito à licença-maternidade de seis meses às militares das Forças Armadas. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa e produziu parecer favorável ao projeto, comemorou nesta quinta-feira (26) […]

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que dá direito à licença-maternidade de seis meses às militares das Forças Armadas. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa e produziu parecer favorável ao projeto, comemorou nesta quinta-feira (26) a sanção. O relatório do parlamentar foi aprovado na CAS em julho do ano passado.

“É uma conquista para as mães e os pais militares, que não eram amparados por uma legislação semelhante à aplicada aos servidores civis. Não há sentido nem necessidade recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos”, avalia o senador.

Ele explica que a Constituição Federal prevê a licença à gestante, mas a falta de regulamentação nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras específicas, impedia a sua concessão.

Publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, a lei nº 13.109/2015 vai beneficiar cerca de 23 mil mulheres, incluindo as militares temporárias, e os militares homens, que passarão a ter direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos.

Pelo texto, a licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante pedido da interessada. No caso de nascimento prematuro, o afastamento terá início a partir do parto.

A militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança de até um ano de idade também terá direito a 135 dias de licença remunerada. Já em situações de crianças com mais de um ano, o prazo será de 45 dias.

“É importante observar também que a lei garante à militar, durante o período de amamentação do filho até que ele complete seis meses, o direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho. Esta hora poderá ser dividida em 2 períodos de meia hora”, ressalta Humberto.

Ainda de acordo com a lei, no caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, a militar terá direito a um mês de licença para tratamento de saúde própria. Além disso, em situações de natimorto, transcorridos trinta dias do parto, a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.

TCE-PE cobra ajustes em pagamentos de Hospital em Serra Talhada

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada. […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.

A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.

A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas. 

Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.

De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora. 

Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.

No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.

Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo. 

As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.

O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 – apontado pela auditoria como possível sobrepreço – dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.

DEFESA – A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.

Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.

VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.

Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:

Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;

Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;

Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Delegado indicia guarda da STTRANS por homicídio duplamente qualificado contra segurança

Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez […]

O Delegado Ubiratan Rocha

Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado

Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb

O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que concluiu o inquérito indiciando o guarda de trânsito Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado contra Evandeilson Souza, desaparecido em 23 de fevereiro passado, em caso de grande repercussão em Afogados da Ingazeira e região.

Rocha informou que as perícias e informações técnicas são robustas o suficiente para prisão temporária e agora preventiva de Cícero que tecnicamente já figura como réu. A perícia técnica comprovou contradições em suas declarações.

“Elas desmentiram Cícero Robson na declaração dele que disse ter ido pra casa sozinho. Ele mentiu em relação ao trajeto que fez, mentiu em relação a quantidade de pessoas que estavam dentro do carro e mentiu dizendo qual era o real vínculo dele com Evandeílson”.

Todo o trabalho foi apresentado ao MP e ao poder judiciário para prorrogação da prisão temporária e agora decretação de sua prisão preventiva.

Ubiratan também informou que solicitou a quebra do sigilo bancário dos dois para reforçar a tese de que Cícero teria matado Evandeilson por conta de uma dívida. Outro laudo aguardado é do Instituto de Criminalística sobre o material encontrado no carro e casa de Cícero Robson que reagiu ao teste de Luminol como sendo sangue, cujo perfil genético deve reforçar ainda mais o conteúdo probatório.

Disse ainda acreditar na participação de outras pessoas e garantiu que o trabalho da Polícia Civil foi feito de maneira “correta, ilibada, proba e imparcial”.

Ubiratan explicou que indiciou Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de maneira dissimulada, por acreditar ter tido planejamento para o crime. O delegado informou ainda que indiciou o réu por fraude processual, o que segundo ele foi comprovado pela perícia e ainda por ocultação de cadáver. O réu não assumiu autoria do crime até hoje. O corpo de Evandeilson não foi localizado até hoje.