Flores e Triunfo tem Lei Seca durante pleito, decide Juíza Eleitoral
Por André Luis
A Juíza da 67ª Zona de Flores e Triunfo, Ana Carolina Santana, resolveu proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios.
A portaria está em vigor desde às 22h de ontem (01/10), até às 17h deste domingo (02/10), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.
Pernambuco não restringiu a venda de bebidas alcoólicas durante o pleito que acontece neste domingo, mas a juíza Ana Carolina Santana, resolveu baixar a portaria decretando a Lei Seca em Flores e Triunfo.
Em sua decisão, ela destaca que “compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral)”.
Também que “conferem aos juízes eleitorais poder de polícia, inclusive em caráter preventivo, conforme se infere da expressão “inibir práticas ilegais” constante do dispositivo legal acima mencionado”.
A Juíza Eleitoral também considerou “ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto, que o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social” e ainda lembrou que “as notícias de desordem, comunicadas pela Polícia Militar, muitas vezes potencializada por uso imoderado de bebida alcoólica”. Leia aqui a íntegra da Portaria.