Notícias

Flávio Marques avalia eleição, critica gestão Nicinha e fala dos desafios de governar Tabira

Por André Luis

Por Juliana Lima

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú desta terça-feira (29), sob o comando dos comunicadores Juliana Lima e Júnior Cavalcanti.

Na entrevista, Flávio avaliou o resultado da eleição, onde obteve 51,82% dos votos, contra 48,18% da prefeita Nicinha Melo; falou sobre o processo de transição, a escolha dos nomes para composição da equipe de governo e as principais prioridades a partir de 2025.

Sobre a transição, Flávio disse que indicou uma comissão para conduzir o processo, porém até o momento não foi atendido pela prefeita Nicinha Melo. “Nós enviamos ofício, mas não tivemos resposta. Até agora não recebemos os documentos solicitados”, informou.

Sobre a equipe de governo, o petista disse que optará por nomes técnicos e com disponibilidade para atuar na gestão em tempo integral, sem deixar de contemplar aliados políticos que estiveram com ele na campanha eleitoral.

Flávio fez duras críticas à gestão de Nicinha Melo. Questionou a ausência da prefeita nas agendas institucionais e municipalistas, criticou a relação do governo com a imprensa e disse que Nicinha nesses quatro anos não se esforçou para conquistar investimentos para Tabira. Disse que pegará o município numa situação muito difícil, com os órgãos públicos sem funcionar, a frota deteriorada e os serviços essenciais precários.

Sobre os apoios políticos, citou a parceria com o deputado Carlos Veras, mas deixou claro que irá bater na porta de todos os parlamentares que puderem ajudar Tabira. Para estadual, ainda não definiu um nome para apoiar após a morte de José Patriota. Quanto a Raquel Lyra, enalteceu o anúncio da recuperação da PE-304, entre Tabira e Água Branca, e garantiu que manterá a melhor relação possível com a governadora, com quem já tem audiência agendada para discutir investimentos para Tabira.

Outras Notícias

Ao menos onze Estados e o DF registram atos contra o governo Bolsonaro

Grupos contrários ao governo do presidente Jair Bolsonaro promoveram manifestações pacíficas neste domingo (07.06), em ao menos onze Estados e o DF. Atos públicos com bandeiras diversas, como o combate ao racismo e a defesa da democracia e do impeachment, provocaram aglomerações especialmente na capital paulista, onde o protesto teve maior adesão. Nos demais Estados, […]

Grupos contrários ao governo do presidente Jair Bolsonaro promoveram manifestações pacíficas neste domingo (07.06), em ao menos onze Estados e o DF.

Atos públicos com bandeiras diversas, como o combate ao racismo e a defesa da democracia e do impeachment, provocaram aglomerações especialmente na capital paulista, onde o protesto teve maior adesão.

Nos demais Estados, os atos também ocorreram com tranquilidade. Em Brasília, protestantes ocuparam parte da Esplanada dos Ministérios para se posicionarem contra o presidente Jair Bolsonaro e contra o racismo. A Polícia Militar fez um cordão de isolamento para impedir que os manifestantes avançassem até a Praça dos Três Poderes.

A exemplo das manifestações ocorridas em 2016, durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, grupos a favor e contra o governo se dividiram entre os dois lados da Esplanada.

Do lado esquerdo da via, em sentido ao Congresso, ficaram os manifestantes que pedem a defesa da democracia e a saída de Bolsonaro. Do lado direito, poucos manifestantes se uniram em ato pró-Bolsonaro.

Os manifestantes também evitaram utilizar roupas de times ou de torcidas organizadas e bandeiras de partidos políticos, como forma de demonstrar que o ato era do cidadão e não atrelado a qualquer grupo.

Belo Horizonte, Belém, Rio, Manaus, Recife, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Goiânia também registraram atos políticos neste domingo. Com Informações do Estadão.

Jovens advogados: os excluídos na eleição da OAB

Por Jefferson Calaça* O Estatuto da advocacia no parágrafo segundo do seu artigo 131 determina que o advogado que pretende disputar as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil, deve possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na profissão, impondo assim, na classe a chamada cláusula de barreira. Essa é uma regra restritiva […]

DSC_9371

Por Jefferson Calaça*

O Estatuto da advocacia no parágrafo segundo do seu artigo 131 determina que o advogado que pretende disputar as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil, deve possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na profissão, impondo assim, na classe a chamada cláusula de barreira.

Essa é uma regra restritiva que possui a experiência como um dos elementos subjetivos, mas, que fere frontalmente, o princípio da isonomia, previsto no caput do artigo da vigente Constituição Federal que consagra literalmente, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

A Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004, já explicita desde aquela data que o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, será mediante concurso público de provas e títulos, exigindo, do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade, ou seja, o jovem advogado pode com este tempo de profissão ser magistrado, porém, não tem aptidão para ser dirigente do seu Conselho de Advocacia.

O Colégio de Presidentes e Pleno da Ordem Nacional, tentando reduzir minimamente esta injustiça, aprovou a redução da cláusula de barreira de cinco para três anos em fevereiro do corrente ano e o Conselho Federal tentará implementar essa mudança na lei através de aprovação no Congresso Nacional.

Registre-se que, mesmo com a decisão aprovada, a redução para três anos garante acesso apenas aos cargos de conselheiro das Seccionais ou de conselheiro das Subseções, porém, quanto aos cargos de Diretoria de Seccional e de Subseção, de Diretoria das Caixas de Assistência e do Conselho Federal, continua intacta a exigência da necessidade de comprovação de cinco anos de exercício da Advocacia.

Ora, a obrigação de voto nas eleições da OAB atinge a todos os advogados, independentemente do seu tempo de inscrição nos quadros da Ordem, sob pena inclusive de multa, no entanto, este mesmo advogado não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro, mas, poderá ser efetivado como juiz, promotor, delegado ou qualquer outro cargo público.

Precisamos oxigenar a estrutura de organização e mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil, que já fora vanguarda de tantas e tantas lutas no nosso país e hoje necessita incorporar em seus quadros, a juventude jurídica com seus anseios e propostas.

Os jovens advogados possuem bandeiras e verdadeiras trincheiras, tais como: a inserção no mercado; a garantia de uma remuneração justa, com o fim de vencimentos irrisórios e direitos inexistentes; a conquista efetiva de um piso salarial que abranja inclusive o advogado associado; a capacitação dos jovens advogados com implementação de escritórios modelos gratuitos, enfim, propostas que tenham porta-vozes autênticos e legítimos como membros dos Conselhos das OABs tornando inadiável a luta pelo fim de toda e qualquer cláusula de barreira na advocacia brasileira.

É urgente, portanto, tal modificação na Lei nº 8.906/94, pois estamos carentes de representações plurais e coletivas que busquem a conquista de justas reivindicações de toda uma classe, e não apenas aquelas restritas aos interesses de pequenos grupos, como ocorre atualmente na gestão da diretoria da OAB-PE.

Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Alexandre de Moraes devolve mandato a LW e Rubis

Urgente O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura. Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, […]

Urgente

O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, mas há um indicativo importante com o voto do Ministro.

Ainda afastou a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Anoto que não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.

Vem aí a II ExpoCarnaíba

Carnaíba será palco mais uma vez de um dos grandes eventos de empreendedorismo promovidos pelo SEBRAE, a 2ª edição da ExpoCarnaíba Feira do Empreendedor. A feira acontecerá nos dias 29, 30 e 31 de agosto no Pátio de Eventos de Carnaíba e contará com a participação em massa de comerciantes e empreendedores locais. São mais […]

Foto: André Luis

Carnaíba será palco mais uma vez de um dos grandes eventos de empreendedorismo promovidos pelo SEBRAE, a 2ª edição da ExpoCarnaíba Feira do Empreendedor.

A feira acontecerá nos dias 29, 30 e 31 de agosto no Pátio de Eventos de Carnaíba e contará com a participação em massa de comerciantes e empreendedores locais. São mais de 50 estandes nessa edição da feira. Além disso, o evento contará com palestras, atrações culturais e casos de sucesso.

Estão confirmadas as participações dos empresários locais Ni Barreiro, Bira, Letos e Antônio Geraldo com seus cases de sucesso. As atrações artísticas e musicais serão a Orquestra Sanfônica, Coco de Roda do Sítio Caroá, Marcos e Pavão, Banda de Pífanos de seu Dezinho e Musical Júnior Mendes e Banda. Ainda serão realizados apresentações da escola Joana Freire e sorteios de vários brindes no último dia de evento. Tudo isso para incentivar e inspirar microempreendedores e população.

A exposição também irá trazer em todos os seus dias de realização do “Liquida Carnaíba”, um movimento coletivo dos participantes da feira que consiste em oferecer produtos e serviços de diversos ramos com promoções especiais. A realização conjunta é de Prefeitura Municipal de Carnaíba, NDL Carnaíba e SEBRAE, com apoio das rádios Pajeú e Afogados FM. Patrocinadores: Agrozém, A Graciosa Móveis e Valério Construções.

Estadão destaca nome de Carlos Veras para vice de João Campos 

Nesta segunda-feira (15) o nome do deputado federal Carlos Veras foi assunto nacional com a Coluna do Jornal Estadão assina pela jornalista Roseann Kennedy, afirmando que o parlamentar receberá o Título de Cidadão Recifense da vereadora Liana Cirne (PT), sendo cotado pelo PT para ser vice de João Campos (PSB) na disputa pela Prefeitura do […]

Nesta segunda-feira (15) o nome do deputado federal Carlos Veras foi assunto nacional com a Coluna do Jornal Estadão assina pela jornalista Roseann Kennedy, afirmando que o parlamentar receberá o Título de Cidadão Recifense da vereadora Liana Cirne (PT), sendo cotado pelo PT para ser vice de João Campos (PSB) na disputa pela Prefeitura do Recife. 

Liana também chegou a ser apontada como um dos nomes do partido para compor a chapa com o socialista. 

A notícia ocorre justamente na semana que o presidente Lula (PT) cumpre agenda em Pernambuco. Durante a pré-campanha, em 2022, Lula e a primeira-dama Janja batizaram os filhos do parlamentar quando o casal visitou o Recife. 

Veras é o único deputado federal do PT em Pernambuco e tem ligação com o senador Humberto Costa (PT), escolhido como coordenador nacional do Grupo de Trabalho Eleitoral do PT,  responsável por fortalecer a sigla para a disputa das eleições municipais de 2024.

Veras foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2018 e segue em uma crescente no PT. Com sua base política ligada à agricultura familiar e lutas do campo, o político também foi presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE).