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Fim da escala 6×1: veja como votaram os deputados de Pernambuco

Por Nill Júnior

Na primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na segunda votação, a PEC que põe fim à escala 6×1 foi aprovada com 461 votos a favor e 19 contra

Do Diario de Pernambuco e Agência Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (27), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala de trabalho 6×1.

Na primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na segunda votação, a PEC foi aprovada com 461 votos a favor e 19 contra.

No primeiro turno, todos os deputados federais de Pernambuco a favor da proposta, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso.

Mais tarde, na segunda votação, o deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) estava ausente. Os demais integrantes da bancada pernambucana mantiveram votos favoráveis à PEC.

Confira a lista completa:

Primeiro turno

Votos favoráveis:

André Ferreira (PL-PE)

Augusto Coutinho (Republicanos-PE)

Carlos Veras (PT-PE)

Clarissa Tércio (PP-PE)

Clodoaldo Magalhães (PV-PE)

Coronel Meira (PL-PE)

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Eriberto Medeiros (PSB-PE)

Felipe Carreras (PSB-PE)

Fernando Coelho (União-PE)

Fernando Monteiro (PSD-PE)

Fernando Rodolfo (PRD-PE)

Guilherme Uchoa (PSD-PE)

Iza Arruda (MDB-PE)

Lucas Ramos (PSB-PE)

Luciano Bivar (MDB-PE)

Lula da Fonte (PP-PE)

Maria Arraes (PSB-PE)

Mendonça Filho (PL-PE)

Pastor Eurico (PSDB-PE)

Pedro Campos (PSB-PE)

Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)

Túlio Gadêlha (PSD-PE)

Waldemar Oliveira (Avante-PE)

Segundo turno

Votos favoráveis:

André Ferreira (PL-PE)

Augusto Coutinho (Republicanos-PE)

Carlos Veras (PT-PE)

Clarissa Tércio (PP-PE)

Clodoaldo Magalhães (PV-PE)

Coronel Meira (PL-PE)

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Felipe Carreras (PSB-PE)

Fernando Coelho (União-PE)

Fernando Monteiro (PSD-PE)

Fernando Rodolfo (PRD-PE)

Guilherme Uchoa (PSD-PE)

Iza Arruda (MDB-PE)

Lucas Ramos (PSB-PE)

Luciano Bivar (MDB-PE)

Lula da Fonte (PP-PE)

Maria Arraes (PSB-PE)

Mendonça Filho (PL-PE)

Pastor Eurico (PSDB-PE)

Pedro Campos (PSB-PE)

Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)

Túlio Gadêlha (PSD-PE)

Waldemar Oliveira (Avante-PE)

Ausência:

Eriberto Medeiros (PSB-PE)

O projeto

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial

A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados

Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas

A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor

Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite

Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização

A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Outras Notícias

MP quer que Cacique continue afastado da gestão em Pesqueira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu, na última terça-feira (29), que a Justiça de Pernambuco determine o afastamento do prefeito Cacique Marcos Xukuru (Republicanos), dos vereadores Sil (PT) e Pastinha Xukuru (PP), e de mais seis agentes públicos de Pesqueira, no Agreste, sem prazo determinado. O grupo é réu por participar de um suposto […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu, na última terça-feira (29), que a Justiça de Pernambuco determine o afastamento do prefeito Cacique Marcos Xukuru (Republicanos), dos vereadores Sil (PT) e Pastinha Xukuru (PP), e de mais seis agentes públicos de Pesqueira, no Agreste, sem prazo determinado.

O grupo é réu por participar de um suposto esquema que desviou mais de R$ 15 milhões do município. Eles alegam inocência.

Cacique Marcos e os demais investigados foram alvos da Operação Pactum Amicis, deflagrada pela Polícia Civil, no início do mês. Na ocasião, o prefeito e os parlamentares também foram suspensos das suas funções públicas por 30 dias.

Em seguida, o MPPE acusou formalmente o grupo por organização criminosa, direcionamento de licitações e lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na última sexta-feira (25). Segundo a promotoria, o grupo teria sido responsável por direcionar ao menos 15 licitações entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

A suspensão dos agentes públicos, no entanto, não ficou registrada na sentença que recebeu a denúncia. Por isso, o MPPE entrou com embargos de declaração para que conste na decisão “o afastamento dos cargos que atualmente exercem, enquanto perdurar a instrução processual penal”.

“É imprescindível que se determine seus afastamentos dos cargos que atualmente exercem, como forma de resguardar a regularidade da instrução processual penal e a ordem pública”, diz o texto. Para o órgão, a medida se torna necessária quando o exercício da função pública “puder favorecer” a repetição dos delitos ou a “destruição de provas”.

Entre os denunciados, também há empresários da cidade. A promotoria também solicitou que os alvos tenham suspensos os direitos de “licitar e contratar com o Poder Público, bem como de exercer atividades econômicas e financeiras relacionadas à gestão de recursos públicos”.

TCE nega pedido de vereadores contra Sávio Torres sobre execução orçamentária

Durante sessão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta terça (10), a Primeira Câmara julgou Medida Cautelar apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Tuparetama. A informação é do Afogados On Line. Eles requereram a suspensão das leis orçamentárias que estão sendo executadas no município, e que requerem que o Poder Executivo Municipal […]

Durante sessão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta terça (10), a Primeira Câmara julgou Medida Cautelar apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Tuparetama. A informação é do Afogados On Line.

Eles requereram a suspensão das leis orçamentárias que estão sendo executadas no município, e que requerem que o Poder Executivo Municipal cumpra a LDO 413/2017, o PPA 424/2017 e a LOA 425/2017 conforme teriam sido promulgadas pelo Poder Legislativo.

No julgamento, a Primeira Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, homologou o indeferimento do pedido de adoção da Medida Cautelar requerida pela Câmara de Vereadores de Tuparetama, mantendo assim, o cronograma que está sendo executado pelo atual gestor.

TCE recomenda rejeição das contas de Ouricuri do ano de 2016 e ex-prefeito é multado

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues, conhecido como Cézar de Preto. Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências […]

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues, conhecido como Cézar de Preto.

Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

De acordo com o voto, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas, entre elas a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14, o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato e nível de transparência considerado insuficiente.

AUDITORIA – Também foi julgada irregular uma Auditoria Especial realizada na mesma prefeitura com o objetivo de verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016. Só em 2016 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais no valor de R$ 4.319.802, e no montante de R$ 323.167,92 referente às contribuições descontadas dos servidores.

O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Antônio Cezar Araújo Rodrigues.

O fato e a foto: “Cultura e Coisa e Tal” comemora um ano

17 O “Cultura e Coisa e Tal”, que preenche nossas manhãs dentro da programação de segunda a sexta  da Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total, comemorou nesta sexta um ano no ar. O Debate das Dez trouxe uma homenagem especial à cultura popular representada pelo espaço diário. Juntos na festa do primeiro ano, Alexandre Morais, Edinho, Chagas, […]

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O “Cultura e Coisa e Tal”, que preenche nossas manhãs dentro da programação de segunda a sexta  da Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total, comemorou nesta sexta um ano no ar.

O Debate das Dez trouxe uma homenagem especial à cultura popular representada pelo espaço diário. Juntos na festa do primeiro ano, Alexandre Morais, Edinho, Chagas, Ederck José e Lindomar Souza. Foram inúmeras participações de ouvintes que enobreceram a qualidade do  projeto e sua importância para valorização da cultura sertaneja.

O programa tem novos projetos para este ano, a partir da aprovação de sua apresentação com apoio com o Funcultura. Vai ganhar 12 minutos diários e percorrer experiências nos 17 municípios do Pajeú. Então, viva!

IPCA: inflação oficial tem maior alta desde 2016

Pressionado pelos preços dos alimentos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2020 em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%. Trata-se da maior inflação anual desde 2016, quando o índice ficou em 6,29%, segundo divulgou nesta terça-feira (12) o Instituto […]

Pressionado pelos preços dos alimentos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2020 em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%.

Trata-se da maior inflação anual desde 2016, quando o índice ficou em 6,29%, segundo divulgou nesta terça-feira (12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado veio um pouco acima do esperado. Os analistas do mercado financeiro estimavam uma inflação de 4,37% em 2020, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central.

Apesar de ter ficado acima do centro da meta, a inflação oficial ficou dentro do limite pelo quinto ano seguido. Pela meta oficial estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o IPCA poderia ficar entre 2,5% e 5,5%. Em 2019, o IPCA foi de 4,31%, ficando também acima do centro da meta para o ano, que era de 4,25%.

Em dezembro, o IPCA ficou em 1,35%, acima dos 0,89% de novembro, pressionado principalmente pelo aumento a energia elétrica. Foi a maior variação mensal desde fevereiro de 2003 (1,57%) e o maior índice para um mês de dezembro desde 2002 (2,10%). Em dezembro de 2019, a variação havia ficado em 1,15%.