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Filho de ex-prefeito quer apoio para disputar prefeitura de Santa Terezinha

Por Nill Júnior

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O vereador Geovane Martins (PR) conhecido como Vanin de Danda, confirmou ao blogueiro Marcelo Patriota que é pré-candidato a prefeito de Santa Terezinha. Ele está em seu terceiro mandato como vereador.

“Estou para lutar em prol da nossa gente da melhor maneira possível. Vou continuar o trabalho de nossa família pelos mais humildes”, disse em frase típica de pré-candidato.

Vanin é filho de Danda Martins, que já foi vereador, vice-prefeito e prefeito na terrinha santa e foi eleito vereador novamente em 2012 juntamente com o filho Vanim para a Câmara.

Segundo fontes ao blogueiro, o vereador estaria bem avaliado pesquisas internas do PR. Ele espera o apoio do atual prefeito Delson Lustosa (PSB) e da bancada da situação.

Outras Notícias

Afogados: bairro Padre Pedro Pereira ganha nova praça

O Prefeito Alessandro Palmeira inaugurou no início da noite desta sexta-feira (8), uma nova praça, espaço importante de convivência comunitária, ao lado da rotatória de saída para as cidades de Tabira e Carnaíba, onde antes funcionava uma borracharia e a feira do troca.  A nova praça conta com playground, escorregador, balanço para crianças, pista de […]

O Prefeito Alessandro Palmeira inaugurou no início da noite desta sexta-feira (8), uma nova praça, espaço importante de convivência comunitária, ao lado da rotatória de saída para as cidades de Tabira e Carnaíba, onde antes funcionava uma borracharia e a feira do troca. 

A nova praça conta com playground, escorregador, balanço para crianças, pista de cooper, uma pequena arquibancada, bancos em aço e madeira, bancos com assento em pedra fria, jardinagem e uma bela iluminação em Led. A Prefeitura ainda concluiu o asfalto da rua que contorna a praça.

O poeta Diomedes Mariano, morador do bairro, agradeceu pela obra. “Esse é um espaço belo, harmonioso, que só engrandece o nosso bairro. Aqui antes era uma poeira danada, agora está uma maravilha,” destacou Dió. 

O Prefeito Alessandro Palmeira agradeceu a todos os envolvidos na execução da obra. “Essa é uma ação que traz mais dignidade, que oferece à população um espaço de convivência, um espaço para caminhada, e uma área de lazer para as nossas crianças,” destacou o Prefeito Sandrinho. 

A praça leva o nome da senhora Maria de Lourdes Rodrigues, moradora do bairro falecida recentemente. O requerimento para a construção do espaço foi feito pelo vereador Raimundo Lima. O requerimento da homenagem foi dos vereadores César Tenório e Toinho da Ponte. 

Além deles, também se fizeram presentes o vice-prefeito Daniel Valadares, os vereadores Erickson Torres, Reinaldo Lima, Cícero Miguel, Sargento Argemiro, Douglas eletricista e Gal Mariano, além da população, secretários e gestores municipais.

A praça da rotatória, com o letreiro da cidade, será inaugurada neste sábado (09), às 19h.

TCE passa a avaliar índice de efetividade da gestão municipal

Começa no próximo dia 23 o prazo para os gestores municipais enviarem ao Tribunal de Contas as informações que irão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2018 dos 184 municípios pernambucanos. O IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e serve para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa, assinado em 2016. Para […]

Começa no próximo dia 23 o prazo para os gestores municipais enviarem ao Tribunal de Contas as informações que irão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2018 dos 184 municípios pernambucanos.

O IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e serve para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa, assinado em 2016. Para saber mais, clique aqui.

O índice é anual e está regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, sendo a primeira vez que será aferido em Pernambuco. Dentre as medidas a serem analisadas estão as ações implementadas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. Cada município receberá sete códigos de acesso, um para cada área a ser examinada.

O cálculo será realizado a partir das respostas aos questionários elaborados pela Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), enviados eletronicamente aos jurisdicionados, com base em informações do exercício anterior ao da sua aplicação. Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE estão disponíveis no site do TCE a partir desta terça-feira (17). Para acessar, basta clicar aqui.

A veracidade dos informes será confirmada mediante confronto com os dados e informações declarados pelos gestores no sistema SAGRES, em outras bases de dados públicos disponíveis, ou mesmo verificadas em campo pelas equipes de auditoria do Tribunal.

O prazo para remessa dos dados termina no dia 22 de maio. O não envio dos dados, o descumprimento do prazo ou o fornecimento de informações inconsistentes poderão resultar em aplicação de multas pelo TCE, sem prejuízo da lavratura de auto de infração (Lei Estadual nº 12.600/2004).

Ao final, o levantamento será encaminhado ao IRB, o que deve acontecer até 31 de julho. A divulgação nacional dos resultados, prevista para o início de setembro, estará disponível no site do IRB  e na página do TCE. Em caso de dúvidas ou informações, o gestor deverá contactar a Central de Atendimento do Tribunal pelo telefone 0800 281 7717, de segunda a sexta, no horário das 8h00 às 17h00, ou pelo e-mail [email protected].

Pá de cal: TSE mantém decisão que legitima eleição de Sebastião Dias e Zé Amaral em Tabira

O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que  que já havia divulgado improcedente o pedido. Segundo a leitura […]

O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que  que já havia divulgado improcedente o pedido.

Segundo a leitura da defesa da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, o ato jurídico do TSE tem o efeito de uma última pá de cal, enterrando o desejo da chapa derrotada de virar o jogo na justiça.

Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.

A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.

Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus  direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos.

“Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator,  os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.

Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora  Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.

De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.

Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.

Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, concluiu.

Agora, o pleno manteve o entendimento.  A decisão foi encaminhada ao blog pelo ex-desembargador Eleitoral do pleno do TRE – PE e advogado Roberto Moraes.

Arcoverde e Sertânia confirmam mais casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste sábado, 23 de maio, foi confirmado um  novo caso de Covid-19. O boletim diário traz setenta e cinco casos confirmados, cento e vinte e três descartados, onze óbitos e vinte e quatro recuperados. Dos 75 confirmados, 51 foram diagnosticados com testes rápidos. Em duas barreiras sanitárias das […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste sábado, 23 de maio, foi confirmado um  novo caso de Covid-19.

O boletim diário traz setenta e cinco casos confirmados, cento e vinte e três descartados, onze óbitos e vinte e quatro recuperados.

Dos 75 confirmados, 51 foram diagnosticados com testes rápidos. Em duas barreiras sanitárias das entradas da cidade foram abordados 578 carros de fora.

Em Sertânia, a Secretaria de Saúde informou que mais dois casos foram confirmados para Covid-19 no município, após realização de testes rápidos em laboratório privado.

Mais três casos foram descartados também com realização de testes rápidos, no Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette. A cidade chegou a 26 casos confirmados.

Em Pernambuco, foram confirmados mais 1.026 casos e 87 óbitos. No total, 26.786 casos e 2144 mortes.

Oposição faz campanha antecipada em Brejinho, diz jornalista

Por Cláudio Soares*       A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos. O período anterior a 16 de agosto de 2020 é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização por […]

Por Cláudio Soares*      

A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos.

O período anterior a 16 de agosto de 2020 é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização por pré-candidaturas de atividades assemelhadas a comícios, notadamente aquelas feitas em locais abertos e mediante ampla convocatória.

É terminantemente proibido carreatas com fins eleitoreiras fora do tempo permitido – e configura crime o abuso econômico como doação de bens no intuito de angariar votos  –  isso pode gerar multas pesadas  e a inelegibilidade de pré-candidatos.

Na cidade de Brejinho, Sertão do Pajeú, ocorre literalmente uma campanha eleitoral antecipada. A oposição vem distribuindo ambulâncias novas para algumas comunidades,  violando todos os preceitos das regras do calendário eleitoral.

 Além da entrega desses veículos com fins eleitoreiras, o grupo promove carreatas com carros de som saindo da cidade até uma certa localidade na zona rural e ainda promove comícios em cada localidade contemplada com os veículos.

Na intenção de violar a lei e antecipar o jogo, por falta de conhecimento do conteúdo do artigo 36-A da Lei 9.504/1997 e precipitação criminosa, “um pré candidato” que disputará as eleições em 2020 já espalhou nas ruas e estradas da região pessoas em carros gritando o número de seu partido  e outras mensagens subliminares que visam burlar a legislação eleitoral e, assim, causar verdadeiro desequilíbrio nas eleições municipais de 2020.

As autoridades precisam ser provocadas para tomar uma solução e combater esses crimes.

*Cláudio Soares é Advogado e jornalista