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PEC prevê divulgação de recursos para a Primeira Infância no orçamento anual

Por André Luis

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça (30), uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende assegurar recursos para ações voltadas à Primeira Infância (período que vai desde a gestação até os seis anos de idade) em Pernambuco. A PEC nº 3/2023  acrescenta um artigo à Constituição Estadual com a obrigação de incluir um quadro específico, intitulado “Orçamento da Criança”, na Lei Orçamentária Anual. 

O dispositivo deve apresentar as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, além das ações intersetoriais que tenham as crianças ou as famílias delas como beneficiários diretos. 

Conforme a autora da matéria, deputada Simone Santana (PSB), a medida vai permitir o cálculo adequado da parcela do orçamento reservada ao grupo, e possibilitar o monitoramento previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). 

Prazos de tramitação

O Colegiado de Justiça também votou pela constitucionalidade de projetos de lei encaminhados pela governadora Raquel Lyra com pedido de urgência. Um deles é o Projeto de Lei (PL) nº 741/2023, que prorroga até 31 de dezembro o prazo para a contratação de policiais civis aposentados para atividades administrativas. 

O presidente do Colegiado, deputado Antônio Moraes (PP), explicou que os contratos atuais venceriam antes da apreciação da matéria, caso os parlamentares não concordassem com a dispensa do prazo de emendas previsto no Regimento Interno da Alepe. 

O excesso de projetos de lei que têm chegado à Assembleia com pedidos de dispensa gerou críticas dos deputados da Comissão. De acordo com Antônio Moraes, a mudança no Regimento Interno aprovada em janeiro, que aumentou os prazos de tramitação das matérias, deve ser revisada. 

“Antigamente eram cinco dias de prazo para projetos em regime de urgência, e 10 dias para o regime ordinário. No novo regimento passou para 10 dias úteis na urgência e 20 dias úteis no regime ordinário, o que ainda está gerando uma série de discussões”, observou Moraes.  “Está ficando difícil para todo mundo. Nós estamos com mais de 800 projetos na Comissão de Justiça e a gente não consegue rodar isso”, continuou o presidente do colegiado. 

Outros projetos

Com dispensa de prazo, os deputados da Comissão de Justiça deram aval, ainda, ao PL nº 703/2023, do Poder Executivo, que prevê o repasse para a União do domínio de um trecho da BR-235 em Pernambuco, na divisa com o Estado da Bahia. O objetivo é consolidar e uniformizar o corredor viário, conforme a justificativa da proposta. 

Também foi aprovado o PL nº 731/2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que autoriza o repasse de 40 milhões de reais ao Poder Executivo. Esse valor corresponde a superávit de exercícios anteriores do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário e deve ser aplicado em ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

Outras Notícias

Carnaíba: alegando falta de provas, juiz absolve acusados de estupro

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú. O caso foi registrado em […]

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.

Exclusivo

O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú.

O caso foi registrado em fevereiro desse ano.  Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.

Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.

Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário,  havia fragilidade probatória.  E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida,  pró réu”.

O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima,  alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE,  em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.

“Todavia, no caso em espeque,  o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente,  coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.

Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.

Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além  do  ato sexual.

Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente,  amparar decisão condenatória.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.

Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.

Assim,  os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.

Decisão gera debate

Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.

Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.

O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.

No outro lado,  há operadores do direito que defendem a decisão,  entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório,  e não apenas de elementos testemunhais.

Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.

 

MPPE promove 4º Congresso Nacional de Direito Consensual

Com o objetivo de promover e difundir a cultura do tratamento adequado dos conflitos no âmbito de atuação ministerial, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Escola Superior (ESMP/PE) e do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), em parceria com a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) e com apoio do […]

Com o objetivo de promover e difundir a cultura do tratamento adequado dos conflitos no âmbito de atuação ministerial, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Escola Superior (ESMP/PE) e do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), em parceria com a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) e com apoio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), promove no próximo dia 7 de dezembro o 4º Congresso Nacional de Direito Consensual.

A iniciativa será na modalidade online, com transmissão via Plataforma Streamyard/Doity Play. Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores e assessores do Ministério Público brasileiro. As inscrições estão abertas e podem ser efetuadas até 6 de dezembro pelo link, pelo qual também é possível conferir a programação completa. Somente serão aceitas inscrições realizadas com o e-mail institucional/funcional. Será emitido certificado aos participantes com 100% de frequência.

Segundo o coordenador do NUPIA, o promotor Fabiano de Araújo Saraiva, o Direito Consensual é o novo paradigma da Justiça brasileira, é a forma mais eficaz de se alcançar a paz , de se fazer justiça, e o MP de Pernambuco está na vanguarda dessa diretriz. “O Congresso Nacional de Direito Consensual no Âmbito do Ministério Público realizado pelo MPPE já é espaço consolidado e uma grande referência nacional na promoção e difusão da cultura da paz e da autocomposição como forma de solução dos litígios e controvérsias”, destacou Saraiva.

“Desde o ano de 2019, quando realizamos o primeiro congresso, a parceria NUPIA e ESMP tem se esmerado em trazer grandes nomes do cenário nacional e internacional para debater temas e apresentar expertises nas áreas da negociação e mediação penal e cível, práticas restaurativas, círculos penais e sobre institutos de acordos de não persecução penal e cível. Esse ano não será diferente e o evento contará com palestras inovadores de experts na autocomposição como o Professores Fábio Medina, Larissa Copack, Hermes Zaneti, Gregório Assagra, Paulo Valério”, completou o promotor.

“As estruturas herméticas do Ministério Público e do Judiciário estão a todo momento sendo provocadas a reinvenção. Tratar do consenso e, com isto, buscar novas saídas e alternativas à efetiva resolutividade é questão de sobrevivência da própria operação do Direito e efetivação da Justiça Social. Por isso, é com profunda alegria que realizamos esta quarta edição deste Congresso, pelo MPPE e pelo CNMP, sabedores que são da atual realidade judicial”, comentou o procurador de Justiça e diretor da ESMP/PE, Silvio José Menezes Tavares.

14º Batalhão diz ter números a comemorar de 2017

O Comando do 14º BPM de Serra Talhada fez ema avaliação positiva do trabalho realizado na área de cobertura em 2017. A nota é assinada pelo Tenente Coronel Figueiredo, comandante do batalhão e pelo Subcomandante, major Costa Júnior. “Parabenizamos a todos os Oficiais e Praças  da AIS 21 pelo excelente desempenho durante o ano de […]

Tenente Coronel Figueiredo, comandante do batalhão

O Comando do 14º BPM de Serra Talhada fez ema avaliação positiva do trabalho realizado na área de cobertura em 2017. A nota é assinada pelo Tenente Coronel Figueiredo, comandante do batalhão e pelo Subcomandante, major Costa Júnior.

“Parabenizamos a todos os Oficiais e Praças  da AIS 21 pelo excelente desempenho durante o ano de 2017”, iniciam. Segundo o 14º BPM, foram atingidas metas importantes estipuladas dentro do Pacto Pela Vida.

Dentre elas, a redução de 13% na área da AIS 21 no 1º semestre, dando o direito de receber o Prêmio de Defesa Social – PDS, oferecido em casos de redução dos crimes de homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte. “No acumulado (no ano) não tivemos acréscimo, ficamos com 0,00% (amarelo) e no mês de dezembro tivemos uma redução de -17% em relação a dezembro de 2016”.

Outra notícia comemorada foi de Triunfo, com uma redução de -83% de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. “Destaque para a redução de -26% de CVLI na Zona Rural da AIS 21 em 2017, com destaque para Serra Talhada, São José do Belmonte, Flores e Triunfo”.

A nota ainda enobrece o 4º lugar em recolhimentos no Estado na variação relativa (aumentamos 28% em relação a 2016), totalizando 257 recolhimentos, tirada de circulação 51 armas de fogo industriais, 1º lugar no Estado em apreensão de drogas com 8.368 gramas e 15 ( quinze) celulares recuperados através das consultas do Alerta Celular, somente no mês de dezembro.

“Agradecemos primeiramente a Deus por nos ter guiado com sabedoria, nossos Familiares, ao Exm° Sr. Cel Vanildo, Comandante Geral da PMPE, Sr. Cel Morais, Diretor da DINTER ll, aos órgãos públicos e privados que sempre estiveram solícitos à nossas necessidades e, principalmente a honrada tropa que faz do 14º BPM a melhor Unidade do sertão”, conclui.

O maior desafio ainda é o combate à criminalidade em Serra Talhada. Apesar da redução, houve um número importante de homicídios, 41, a maioria com o mesmo modus operante, de execução. Também aos assaltos a mão armada contra o comércio e em rodovias. Um debate conjunto discutiu aumento do vídeo monitoramento e outras medidas para reduzir os números.

Câmara de Tuparetama recebeu acolhimento da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus

A Câmara Municipal de Vereadores de Tuparetama, recebeu um momento de acolhimento por parte da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus.  O pároco, Padre Mairton Marques, recepcionou os representantes do Poder Legislativo em um encontro de fé e reflexão, fortalecendo os laços entre a Igreja e a Câmara em prol do município.  Estiveram presentes o […]

A Câmara Municipal de Vereadores de Tuparetama, recebeu um momento de acolhimento por parte da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. 

O pároco, Padre Mairton Marques, recepcionou os representantes do Poder Legislativo em um encontro de fé e reflexão, fortalecendo os laços entre a Igreja e a Câmara em prol do município. 

Estiveram presentes o presidente da Câmara, Valmir Tunu, os vereadores Domênico Perazzo, Priscilla Filó, Carlos Roberto, Arlã Markson, Fifita, Joel Gomes e Vandinha da Saúde. O evento também contou com a presença da vice-prefeita Luciana Paulino, representando o executivo.

TCE determina suspensão de obra em área de proteção ambiental

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco, Teresa Duere, determinou à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a suspensão de todos os atos relativos à execução da obra de abertura de via pública para tráfego de veículos na praia de Barra de Jangada. A obra fica nas imediações das ruas […]

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco, Teresa Duere, determinou à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a suspensão de todos os atos relativos à execução da obra de abertura de via pública para tráfego de veículos na praia de Barra de Jangada.

A obra fica nas imediações das ruas Água Doce e Maria Edigna Carneiro, considerada área de proteção permanente e reserva biológica, instituída pela Lei Estadual nº 9.931/86, e monitorada como local de desova de tartarugas marinhas, animais com risco de extinção.

A Cautelar foi baseada em um relatório de auditoria da área técnica do Tribunal de Contas que apontou irregularidades na obra, entre as quais, ausência de licenciamentos ambientais e autorizações dos órgãos competentes, por se tratar de uma área de preservação, ausência de isolamento da área, além de falta de sinalização de segurança no canteiro de obras e de placas de informação de responsabilidade técnica e valor da obra.

A conselheira notificou a prefeitura e estabeleceu um prazo até o próximo dia 03 de fevereiro para que sejam apresentados esclarecimentos sobre a realização da obra e alguns documentos requisitados na Medida Cautelar.