Filho de afogadenses que mora em Natal-RN se destaca no The Voice Kids
Por André Luis
O garoto Gabriel Ciriaco, que está brilhando no programa The Voice Kids da Rede Globo, é filho de afogadenses.
Gabriel é filho de Alan Ciríaco e Mônica Ramos Tenório, neto de João Tenório e Gracinha Ramos e bisneto de José Tenório e Chico Berto.
O garoto está participando do The Voice Kids e assim que começou a cantar todas as cadeiras as cadeiras se viraram. Gabriel foi bastante disputado pelos treinadores, que tentaram de tudo para serem escolhidos por ele, mas, depois de pensar bastante, Gabriel decidiu ir para o Time da Cláudia Leite.
Gabriel tem recebido muitos elogios nas redes sociais e a sua entrada para o programa tem sido muito comemorada pelo povo de Rio Grande do Norte, estado onde hoje reside. Assista o momento da apresentação de Gabriel:
Com informações repassadas pelo MP ao blog A Promotoria de Justiça da 98ª Zona Eleitoral, recebeu denúncia anônima acerca de possível compra de votos e material irregular de propaganda eleitoral, através do sistema pardal do TRE. Após, foi comunicado ao juiz da 98ª Zona Eleitoral e à Polícia Federal para averiguação das informações. Posteriormente, a […]
A Promotoria de Justiça da 98ª Zona Eleitoral, recebeu denúncia anônima acerca de possível compra de votos e material irregular de propaganda eleitoral, através do sistema pardal do TRE.
Após, foi comunicado ao juiz da 98ª Zona Eleitoral e à Polícia Federal para averiguação das informações. Posteriormente, a equipe da PF comandada pelo delegado de Polícia Federal, se deslocou até o sítio, localizado no sítio Travessão do Caroá, na zona rural de Carnaíba, e lá encontraram uma centena de “santinhos” pronta para serem entregues de forma irregular.
Eles, segundo a nota, continham a foto do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva como candidato do PT E Fernando Haddad como vice. O TSE julgou o candidato Lula como inelegível e decidiu que não poderia se veicular propaganda como se ainda fosse o candidato. Caso contrário, o material deverá ser apreendido e retirado de circulação.
Além da possibilidade de configuração do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, a conduta descrita no tipo.
O material foi apreendido e encaminhado ao juiz Eleitoral e ao promotor de Justiça Eleitoral, da 98ª Zona Eleitoral para apuração de possível conduta criminal.
Ainda será oficiada a Procuradoria Regional Eleitoral para apuração da multa e crime de algum candidato envolvido que tenha conhecimento do material e mesmo assim ordenou a publicação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a criticar nesta segunda-feira (24), durante evento em Portugal, o patamar atual da taxa básica de juros da economia brasileira. A Selic está há oito meses em 13,75% ao ano, maior percentual desde 2016 e maior taxa de juros real (ou seja, descontada a inflação) do mundo. O Banco […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a criticar nesta segunda-feira (24), durante evento em Portugal, o patamar atual da taxa básica de juros da economia brasileira.
A Selic está há oito meses em 13,75% ao ano, maior percentual desde 2016 e maior taxa de juros real (ou seja, descontada a inflação) do mundo. O Banco Central, responsável por definir esse patamar, diz que os juros altos são necessários para controlar a inflação.
“Nós temos um problema no Brasil, primeiro-ministro, que Portugal não sei se tem. É que a nossa taxa de juros é muito alta. No Brasil, a taxa Selic, que é referencial, está em 13,75%. Ninguém toma dinheiro emprestado a 13,75%, ninguém. E não existe dinheiro mais barato”, declarou Lula em um fórum com investidores em Matosinhos, no país europeu.
Lula voltou a usar a frase “colocar o pobre no orçamento”, um dos lemas da campanha eleitoral do ano passado. E disse defender que os juros caiam para que haja um estímulo ao crédito, o que poderia elevar o crescimento previsto para a economia brasileira ainda este ano.
“É a gente garantir que os pobres possam participar. Porque quando eles virarem consumidor, vão comprar. Quando eles comprarem, o comércio vai vender. Quando o comércio vender, vai gerar emprego, vai comprar mais produto na fábrica. […] Mais emprego vai gerar mais salário, é a coisa mais normal de uma roda gigante da economia”, enumerou Lula.
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino lançou a esposa Nicinha Brandino para disputar a prefeitura do município, mas pode surpreender e continua brigando nos bastidores para disputar a prefeitura. Se a Justiça deixar, o candidato será ele. Dinca ingressou no TJPE com Embargos de Declaração contra a decisão do TCE respaldada pela Câmara que rejeitou […]
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino lançou a esposa Nicinha Brandino para disputar a prefeitura do município, mas pode surpreender e continua brigando nos bastidores para disputar a prefeitura. Se a Justiça deixar, o candidato será ele.
Dinca ingressou no TJPE com Embargos de Declaração contra a decisão do TCE respaldada pela Câmara que rejeitou suas contas. Quer com isso tentar virar ficha limpa para disputar a eleição. M
É defendido por Carlos da Costa Pinto Neves Filho e Eduardo dos Santos Pugliesi. A Câmara é defendida por Cicero Mascena Nogueira. O Processo tem o nº 277741-9/01.
Folha PE O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) suspendeu a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas pernambucanos novatos e para aqueles que precisam renovar a documentação. Segundo o Sindicato dos Servidores do Detran-PE (Sindetran-PE), com o decreto assinado pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que exonera os servidores comissionados, o […]
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) suspendeu a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas pernambucanos novatos e para aqueles que precisam renovar a documentação.
Segundo o Sindicato dos Servidores do Detran-PE (Sindetran-PE), com o decreto assinado pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que exonera os servidores comissionados, o diretor-presidente do Detran-PE da antiga gestão, Gustavo Carneiro Leão, responsável por assinar os documentos, também foi exonerado, e o órgão ficou impossibilitado de liberar as documentações desde a última terça-feira (3).
“Quando você faz a renovação da CNH ou a emissão da primeira CNH, tem que ter a assinatura do diretor-presidente do Detran. Como ele foi exonerado, está sem diretor-presidente e não tem ninguém para assinar. Qualquer ato que ele fizer dando legalidade a uma CNH dessa é nulo”, explicou o presidente do Sindetran-PE, Alexandre Bulhões.
De acordo com Alexandre, a documentação também poderia ser assinada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado, pasta que o órgão fazia parte.
Mas, agora, com a reforma do novo governo, o Detran ficará na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, que também poderia ser um meio de assinatura. Porém, na avaliação do sindicalista, a primeira alternativa ainda é a nomeação de um novo diretor-presidente para a instituição.
“A documentação poderia ser assinada pela secretaria à qual o Detran pertence, que, no caso, é a Habitação, mas como tem uma reforma também no governo levando o Detran para a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura que engloba também o DER-PE (Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco), eu não sei se a secretária que está hoje na pasta vai assinar ou eles vão nomear até segunda-feira um novo diretor para assinar”, destacou.
Quando a CNH vence, o motorista tem um prazo de 30 dias para renovar o documento. De acordo com o sindicato, muitas pessoas que trabalham dependendo da documentação já passaram do prazo e seguem sem a renovação.
“Eu acredito que vão resolver até segunda-feira, porque está ficando um gargalo muito grande. Tem muita gente precisando, tem motorista profissional, policial Rodoviário Federal, tem uma fila de espera por essa CNH que trabalha conduzindo veículos e tem que estar com o documento em dia. Você não pode ser um policial, nem Civil, nem Federal, nem agente de trânsito, nem motorista de Uber e andar com a CNH vencida”, pontuou Alexandre.
A decisão também remete a ação penal à Justiça Eleitoral, diante de indícios de caixa dois envolvendo navios-sonda. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. Por maioria […]
A decisão também remete a ação penal à Justiça Eleitoral, diante de indícios de caixa dois envolvendo navios-sonda.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a presença de indícios de infrações eleitorais inviabiliza o julgamento pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 46733, na sessão virtual encerrada em 26.
Cunha havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. De acordo com a defesa, a condenação teria desrespeitado o entendimento do STF de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e conexos.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Edson Fachin, havia negado seguimento à reclamação, sob o fundamento de que ela não pode ser usada como substituto de recurso nem é instrumento adequado para o reexame de fatos e provas.
O recurso (agravo regimental) da defesa contra a decisão monocrática foi levado a julgamento da Turma, e o relator votou pela manutenção do seu entendimento, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
Conexão
No entanto, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que considerou válida a alegação de conexão entre um suposto crime eleitoral com o crime comum pelo qual o ex-parlamentar foi denunciado e condenado.
Segundo o ministro, provas e termos de colaboração premiada demonstram que a ação penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a caixa dois eleitoral. A própria sentença condenatória reconhece a existência de menções genéricas a uma possível intenção de que os valores seriam utilizados por Cunha em sua campanha eleitoral. Esses fatos indicam o cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).
Além de reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a decisão estabelece que a Justiça Eleitoral do Paraná deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.
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