Festa do Distrito do Carmo em Belmonte marcada por solidariedade
Por Nill Júnior
A Festa de Nossa Senhora do Carmo em São José do Belmonte também teve um legado solidário. Durante os quatro dias foi possível arrecadar mais de 20 toneladas de alimentos, que serão destinados as famílias carentes do município, através da secretaria de assistência social. O prefeito Romonilson Mariano avalia de forma positiva a Festa de Nossa Senhora do Carmo, distrito onde nasceu.
“A festa foi um sucesso e a solidariedade das pessoas foi excelente, porque conseguimos pouco mais de 20 toneladas de alimentos, fazendo desta festa um grande evento de ação solidária”. Disse o prefeito, Afirmando.
Ele também avaliou positivamente a segurança no evento. “Fizemos parceria com o governo do estado para garantir o apoio da Operação Lei Seca, que foi fundamental para a segurança na estrada de acesso ao distrito do Carmo, além de mais de 100 homens de uma empresa de segurança privada e um bom numero de policiais militares e Bombeiros.
O secretário de Turismo Jackson Berg, comemorou o aquecimento da economia local. “A festa foi positiva, aqueceu a economia do município e garantiu uma boa renda para os comerciantes do município, porque todos se beneficiaram, bares, restaurantes, pousadas, os vendedores de lanches, enfim, garantimos um bom aquecimento da economia local e isso é muito importante, porque é dinheiro que fica aqui”.
A obra de duplicação dos acessos a Afogados da Ingazeira está paralisada e tem gerado críticas de moradores do entorno, que tem que conviver frequentemente com poeira e motoristas, que não tem acesso ao local, que tem prédios públicos importantes como o HR Emília Câmara, Ciretran e Cemitério Parque da Saudade. Em agosto, uma comissão […]
A obra de duplicação dos acessos a Afogados da Ingazeira está paralisada e tem gerado críticas de moradores do entorno, que tem que conviver frequentemente com poeira e motoristas, que não tem acesso ao local, que tem prédios públicos importantes como o HR Emília Câmara, Ciretran e Cemitério Parque da Saudade.
Em agosto, uma comissão de Vereadores visitou as obras. O principal questionamento dos parlamentares foi a falta de acesso ao cemitério Parque da Saudade, será necessário fazer um retorno em frente ao Hospital Regional para poder ter acesso ao local.
Outro questionamento da comissão foi o próprio retorno localizado em frente ao Regional Emília Câmara, segundo os parlamentares os usuários que trafeguem no sentido Carnaíba-Afogados em direção ao Regional terão inevitavelmente que invadir faixa contrária, da mesma forma o veículo que sair do Emília Câmara invadirá faixa contrária para ter acesso ao retorno e seguir destino.
Agora, com as obras paralisadas, sobram reclamações. Nem DER nem Secretaria de Transportes, se manifestaram sobre a paralisação. Em janeiro, chegou a ser noticiado que parte dos recursos de R$ 7,4 milhões já estava disponível para início dos trabalhos. No local, não são vistos nem homens nem máquinas.
Prefeitura fala em “desaceleração”: A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou que não houve paralisação em sim uma redução de ritmo. O engenheiro Libny Angelim disse que de fato há redução nos repasses do Estado, o que tem afetado o início da instalação do asfalto CBUQ. Segundo ele, a obra não parou totalmente, com o trabalho concentrado nas calçadas. A obra tem 95% de recursos tocados pelo Governo do Estado e 5% de contrapartida municipal.
Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro […]
Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil
O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro Castelo Branco para que os candidatos tomem medidas de controle dos atos de campanha devido à pandemia da Covid-19 em Itapetim, Brejinho e santa Terezinha.
Ela usa como base eventos que afrontaram todas as normas sanitárias. “No último dia 01.10.2020, após às 19h, durante a noite, a Coligação Frente Popular de Itapetim (do candidato Adelmo Moura) realizou propaganda eleitoral, reunião e festa eleitoral com aglomeração de pessoas. O evento seria, inicialmente, um Drive in, contudo, na dispersão, houve excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, nas proximidades da Igreja, sem qualquer cautela de distanciamento, uso de máscaras, com uso de sonorização fixa, após houve a realização de carreata com diversas pessoas sem a utilização de máscara em cima do bagageiro e caçamba dos veículos, em afronta à legislação de trânsito e às normas sanitárias”.
Em Santa Terezinha, chegaram notícias de aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial no Instagram, conforme cópia da página do Partido Avante. “No dia 16 de setembro de 2020, por volta das 16h, esta Promotora de Justiça Eleitoral realizou fiscalização in loco nas Convenções realizadas na cidade e esteve presente com os representantes do Podemos, PSB e Avante , oportunidade em que foram abordados os limites das convenções partidárias e da propaganda intrapartidária, inclusive a dupla proibição a aglomerações, passeatas e carreatas, com ata de fiscalização assinada pelos representantes dos referidos Partidos”. Participaram Delson Lustosa (Podemos) Jaizinho Ferreira (PSB) e Geovani Martins (Avante).
Os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreatas e passeatas foram públicos e notórios, destacando-se a página do Partido Avante na rede social “Instagram” que acrescentou um “Destaque – CARREATA” no perfil “AVANTEE70”. A despeito de serem públicos e notórios os fatos, notadamente a ampla circulação de vídeos da Carreata que causou aglomeração de pessoas em período de grande contaminação de pessoas em razão da COVID-19.
“No Município de Brejinho, destaca-se a realização de grande aglomeração de pessoas em passeatas, festejos e carreatas na Convenção realizada no dia 13.09.2020, organizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40- Brejinho, fato que ensejou grande número de contaminados após os fatos, conforme publicação anexada da Secretaria de Saúde de Brejinho demonstrando o aumento de casos de um dia para o outro”, diz.
“Ressalta também, que na Carreata realizada pelo Partido Republicanos – 10 (Brejinho –PE), no dia 27.09.2020, às 16h , fotos anexadas, verificou-se, em verdade, uma verdadeira passeata de grande proporção e concentração de pessoas durante todo o percurso, gerando aglomeração de pessoas sem a utilização de máscaras”, acrescenta.
Ela solicitou que a Justiça Eleitoral determine que evitem comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando Comícios no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes.
Por entender presentes os pressupostos para a atuação liminar, o Juiz deferiu o pedido de tutela inibitória. Determinou que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Nos eventos, que observem o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas para reduzir o risco de disseminação da Covid-19, evitem o contato físico entre as pessoas. Com relação aos Comícios está proibido o formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, “evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes”.
“Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras”. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha, que necessitem ser presenciais, que sejam em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas.
As reuniões de campanha devem ser realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações. Que reduzam o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão e que cadeiras tenham distanciamento de 1,5 metro.
“Nos bandeiraços, respeitem o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas; 6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observem o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações no máximo de 15 minutos. É vedado rigorosamente transporte de passageiros na carroceria dos veículos. Devem ainda disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes. “Invistam em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis”.
A multa para descumprimento é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a presente decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal. Veja solicitação e decisão:
Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos). A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como foco a nomeação e a manutenção de Jarbas Gonçalves da […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos). A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como foco a nomeação e a manutenção de Jarbas Gonçalves da Silva Filho no cargo de tesoureiro municipal, mesmo ele possuindo uma condenação definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por irregularidades na gestão de recursos públicos.
A portaria de instauração do inquérito (nº 02256.000.031/2025) foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (8) e é assinada pelo promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano. O documento relata que a investigação foi aberta a partir de uma representação que noticiou os fatos.
O caso gira em torno da nomeação de Jarbas Gonçalves, efetivada através da Portaria nº 039/2025, de 2 de janeiro deste ano. De acordo com o MPPE, pesa contra o tesoureiro o Acórdão T.C. nº 1307/19 do TCE-PE, com decisão transitada em julgado, que julgou irregulares suas contas referentes ao exercício de 2017. Na ocasião, o tribunal imputou a ele um débito de R$ 3.150,00 e uma multa de R$ 10.000,00. A condenação foi motivada pela assinatura de Jarbas atestando o recebimento de equipamentos que não foram localizados, em uma nota fiscal que apresentava irregularidades.
Recomendação com Prazo e Ameaça de Ação Judicial
Como primeira medida do inquérito, o promotor expediu uma recomendação ao prefeito. O gestor tem um prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, para exonerar Jarbas Gonçalves do cargo de tesoureiro.
O MPPE argumenta que a manutenção de um servidor condenado por irregularidade em um cargo de “natureza estratégica e de alta confiança”, que exige “reputação ilibada e conduta inquestionável”, “atenta frontalmente contra o princípio constitucional da Moralidade Administrativa”.
O documento ainda alerta que o não acatamento da recomendação pela prefeitura “ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis”, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito.
O promotor destacou em sua portaria que, ao ser questionado anteriormente, o prefeito defendeu a nomeação argumentando não haver um impedimento legal específico. No entanto, o MPPE rebateu esse argumento, afirmando que “a ausência de vedação legal expressa não autoriza o gestor a descumprir os princípios basilares da Administração Pública”.
A investigação também levou em conta o fato de que Jarbas Gonçalves já figura como réu em outras ações de improbidade administrativa recentes ajuizadas pelo próprio MPPE, o que, para a promotoria, “reforça a incompatibilidade de sua permanência no cargo”.
A prefeitura de Pesqueira agora tem até a próxima semana para se posicionar formalmente e cumprir a recomendação do Ministério Público.
A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa […]
A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa que incidiria no pagamento para os Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Apenas o arrecadado com o Imposto de Renda (IR) será distribuído entre os entes, ou seja, os Municípios perdem 50% do valor que seria repassado.
O montante que seria arrecadado ainda é um número desconhecido, pois é difícil mensurar o quanto de dinheiro lícito está fora do país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu um estudo com a intenção de compreender de forma prática o que é abordado na lei, quais pontos relevantes foram vetados no texto sancionado e mensurar, em perspectivas otimista e pessimista, o montante que chegaria aos cofres dos entes federados.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país.
Origem do dinheiro – A versão inicial do projeto previa alguns crimes que poderiam ser anistiados não havendo condenação em última instância. Falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são exemplos de possíveis anistias. Mesmo não tendo origem lícita, os recursos ainda sim podem ser repatriados.
A lei sancionada também anistia o contrabando ou descaminho. Assim, os recursos oriundos destes crimes passam a ter origem lícita segundo a lei. Entretanto a anistia de tais crimes será possível mesmo se o contribuinte tiver sido condenado em definitivo em ação penal até o início da vigência da lei.
Tributação das divisas – Quanto a tributação dos recursos a serem regularizados o projeto também sofreu alterações. No Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/15, a tributação sobre o montante dos ativos objeto de regularização incidiria com alíquota de Imposto de Renda de apenas 15%. Além disso, sobre o valor do imposto apurado ainda se somaria uma multa de 100%, cuja arrecadação seguiria a mesma destinação do IR. A arrecadação de tal multa, portanto, também seria compartilhada com Estados e Municípios nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Entretanto, a lei sancionada voltou a ideia proposta no projeto inicialmente enviado pelo executivo e retira dos entes subnacionais o direito a recurso oriundo da multa. A Lei 13.254/16 manteve o percentual do IR a incidir no montante repatriado (15%), mas a multa, de valor igual ao imposto cobrado, que seria partilhada com Estados e Municípios agora pertence integralmente a União. Isso reduz em 50% os ganhos dos entes propostos pelo projeto de lei aprovado pelo Senado.
Repartição – O governo federal estimou que seriam arrecadados de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões com a repatriação de divisas aprovada pela Lei 13.254/16. É importante frisar que essa estimativa diz respeito ao máximo e mínimo previstos a serem arrecadados, ou seja, 30% do montante efetivamente repatriado.
A CNM estimou possíveis ganhos dos Municípios com base nas informações disponibilizadas pelo governo. Em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, a arrecadação de IR e multa seria de R$ 40 bilhões. Desse montante, apenas R$ 20 bilhões, referente a arrecadação do IR, seriam partilhados com os entes federados. Assim, os Municípios receberiam R$ 4,9 bilhões que correspondem a 24,5% da arrecadação do imposto. Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os Municípios receberiam R$ 12,3 bilhões. A repatriação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões.
Justificativa – É importante ressaltar que os vetos foram justificados em mensagem enviada ao Senado. O Congresso Nacional vai analisar os vetos e estes estão sujeitos a derrubada a partir de 1.º de fevereiro, quando encerra o recesso legislativo.
Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores. Entretanto, como a lei já está em vigor, caso haja alguma repatriação nesse período o montante a ser distribuído será somente o arrecadado pelo imposto de renda.
Cidade chegou ao quarto óbito A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa nesta segunda-feira (01/06) que foram confirmados mais nove casos positivos para Covid-19 no município, totalizando 124 casos, sendo 70 pacientes do sexo feminino e 54 do sexo masculino. Os nove novos casos se tratam de cinco pacientes do sexo […]
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa nesta segunda-feira (01/06) que foram confirmados mais nove casos positivos para Covid-19 no município, totalizando 124 casos, sendo 70 pacientes do sexo feminino e 54 do sexo masculino.
Os nove novos casos se tratam de cinco pacientes do sexo feminino de 06, 24, 34, 39 e 75 anos e quatro pacientes do sexo masculino de 16, 28, 64 e 73 anos.
Setenta e duas pessoas estão recuperadas, 45 pessoas estão em isolamento domiciliar, três permanecem em leitos de internamento, 14 casos suspeitos aguardam resultados e 695 casos foram descartados.
O município registrou mais um óbito na madrugada desta segunda-feira, se tratando de um idoso de 88 anos que estava internado no Hospam e já tinha o diagnóstico de Covid-19. O sepultamento aconteceu durante esta manhã, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde.
Dos diagnósticos de Covid-19, 43 testes foram realizados no Lacen-PE, 74 no Laboratório Municipal José Paulo Terto e 07 particulares.
Portanto, Serra Talhada contabiliza 124 casos confirmados, 14 em investigação, 695 descartados, 72 recuperados e 04 óbitos.
Distribuição por bairros: sete casos na Cohab/Tancredo Neves, nove no Bom Jesus, dois na Cagep, 14 no IPSEP, um na Caxixola, 11 no São Cristóvão, um no Borborema, sete no Vila Bela, nove no Alto da Conceição, 30 na AABB/Várzea, 18 no Centro, um no Universitário e 14 na Zona Rural.
Quarto óbito : a Capital do Xaxado chegou ao quarto óbito por covid-19. A vítima foi um idoso de 88 anos que estava internado no Hospam. O paciente era morador do bairro Bom Jesus, segundo o Farol de Notícias.
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