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Fernando Monteiro leva demandas de municípios a secretários estaduais 

Por André Luis

Depois de quatro dias se atualizando pessoalmente sobre as demandas de municípios e acompanhando o andamento e entrega de obras pelo interior pernambucano, nesta segunda-feira (16), o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), esteve nas secretarias estaduais de Infraestrutura e Recursos Hídricos e da Saúde.

Ao lado do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira, Fenando Monteiro conversou com a secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, sobre o andamento dos trabalhos de reconstrução da PE-576, que liga o município a Trindade. 

A requalificação da rodovia, que teve a ordem de serviço assinada em maio, contará com 18,8 quilômetros de extensão e está orçada em R$ 38 milhões.

A melhoria permitirá o aumento da capacidade da via para o alto volume de cargas transportadas do polo gesseiro, como a gipsita, além da produção agrícola da região. Projetos para a cidade de Moreilândia também entraram na pauta, com a presença do prefeito Teto Teixeira.

Na Secretaria de Saúde, o deputado, acompanhado pelos vereadores Vandinho da Saúde, Gin Oliveira e Ronaldo de Dja, intermediou solicitações para Serra Talhada junto ao secretário André Longo e ao secretário executivo de Gestão Estratégica e Participativa, Humberto Antunes.

Outras Notícias

Paulinho da Força a Luciano: “quem decide é Marília Arraes”

Hoje também circulou um áudio do presidente nacional do Solidariedade,  Paulinho da Força,  afirmando a Luciano Duque que a decisão de sua candidatura está com Marília. O áudio foi enviado no final de abril. Luciano já tinha mostrado a alguns aliados e jornalistas no celular dele, foi compartilhado com alguém que vazou em grupos de […]

Hoje também circulou um áudio do presidente nacional do Solidariedade,  Paulinho da Força,  afirmando a Luciano Duque que a decisão de sua candidatura está com Marília.

O áudio foi enviado no final de abril. Luciano já tinha mostrado a alguns aliados e jornalistas no celular dele, foi compartilhado com alguém que vazou em grupos de WhatsApp.

A assessoria de Luciano Duque informou que o áudio não foi vazado por Duque.  Ou seja, quer dizer que Paulinho teria passado a algum aliado do Solidariedade de Marília Arraes que compartilhou o material.

“Então Luciano, deixa eu te falar uma coisa: sabe que aqui no Solidariedade é bastante diferente de outros partidos”, disse.

E seguiu: “aí em Pernambuco quem decide tudo é Marília Arraes. Então queria te pedir pra tudo que você tiver que tratar você trate com a Marília Arraes”.

Escola de Ouricuri conquista Brasileiro Escolar e vai disputar Mundial na China

O Colégio Don Idílio, de Ouricuri, no Interior de Pernambuco, foi o campeão masculino do Campeonato Brasileiro de Atletismo Escolar, realizado neste final de semana, na pista do Centro Esportivo Santos Dumont, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A equipe chegou ao título após ficar com três medalhas de ouro (800m, arremesso de peso […]

Escola Ouricuri - Foto Nielson Silva

O Colégio Don Idílio, de Ouricuri, no Interior de Pernambuco, foi o campeão masculino do Campeonato Brasileiro de Atletismo Escolar, realizado neste final de semana, na pista do Centro Esportivo Santos Dumont, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

A equipe chegou ao título após ficar com três medalhas de ouro (800m, arremesso de peso e salto triplo), quatro pratas (lançamento de disco e dardo, 300m com barreiras e medley) e três bronzes (salto em distância, lançamento de dardo e 100m). Com esse resultado, o grupo comandado pelo professor Emerson Pereira se classificou para disputar o Campeonato Mundial de Atletismo Escolar, entre os meses de junho e julho, na China. No feminino, o campeão foi o São Paulo, que também se garantiu na competição internacional. Pernambuco ficou em quarto.

A conquista do Campeonato Brasileiro foi uma coroação do trabalho realizado no campo de areia há cerca de 10 anos, no Colégio Don Idílio. “Treinamos muito forte para conquistamos o título. É uma felicidade muito grande viajarmos cerca de 600km para o Recife e voltarmos com as malas cheias de medalhas e vários passaportes para serem feitos. Nenhum de nós sequer sonhávamos em disputar um Mundial na China. Agora vamos trabalhar ainda mais para trazermos medalhas de lá”, declarou o técnico da equipe. O destaque da equipe foi o atleta José Ítalo, que garantiu o ouro nos 800m e no arremesso de peso.

Podio Ouricuri - Nielson Silva

Além de ser campeão da categoria escolar masculina, Pernambuco também conquistou a primeira colocação na categoria Seleção masculina, que reúne os atletas de escolas diferentes do Estado para a disputa. O Estado anfitrião ficou em primeiro no masculino e em segundo no feminino, atrás apenas de São Paulo.

“Foi uma grande competição e Pernambuco foi o maior destaque. Isso mostra que o Estado está disputando os nacionais escolares em altíssimo nível. Fomos campeões no basquete com o Salesiano, que ficou em 13º lugar no Mundial, no último mês, e fomos campeões no atletismo masculino, garantindo vaga para a China. Isso é para ser bastante comemorado”, afirmou o presidente da Federação Pernambucana de Esporte Escolar (Fedepe), Ricardo Rocha.

No total foram mais de 160 atletas, de 13 estados, disputando medalhas durante o sábado e o domingo.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Bolsonaro foi alertado sobre suspeitas na compra da Covaxin, diz deputado

Por Mateus Vargas/Folhapress O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) afirma ter alertado o presidente Jair Bolsonaro sobre indícios de irregularidade na negociação do Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin. “No dia 20 de março, fui pessoalmente, com o servidor da Saúde que é meu irmão, e levamos toda a documentação para […]

Por Mateus Vargas/Folhapress

O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) afirma ter alertado o presidente Jair Bolsonaro sobre indícios de irregularidade na negociação do Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin.

“No dia 20 de março, fui pessoalmente, com o servidor da Saúde que é meu irmão, e levamos toda a documentação para ele”, disse o parlamentar à reportagem nesta quarta-feira (23).

O deputado é irmão de Luís Ricardo Fernandes Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, que relatou ao MPF (Ministério Público Federal), em depoimento em 31 de março revelado pela Folha, ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato.

Segundo o parlamentar, naquele encontro, Bolsonaro prometeu acionar a Polícia Federal para investigar o caso. “Para poder agir imediatamente, porque ele compreendeu que era grave, gravíssimo”, disse Miranda.

O parlamentar afirmou que não recebeu retorno do presidente ou da PF. “Não era só uma pressão que meu irmão recebia. Tinha indícios claros de corrupção.”

Miranda é da base do presidente e não quis responder se Bolsonaro prevaricou. “Levei [o caso] para ele porque confio nele. Espero que ele tenha feito alguma coisa”, disse o deputado.

Miranda e seu irmão serão ouvidos pela CPI da Covid no Senado nesta sexta-feira (25).

O encontro em que o deputado teria alertado Bolsonaro sobre supostas irregularidades na compra ocorreu em um sábado e não está registrado na agenda oficial do presidente. Naquele dia, Miranda publicou nas redes sociais uma foto ao lado de Bolsonaro.

Nesta terça-feira (22), o deputado disse à Folha que havia encaminhado os relatos de seu irmão a autoridades, mas não quis confirmar para quais. “Se eu responder para você, cai a República”, disse. Leia aqui a íntegra da reportagem.

Brejinho: Prefeitura conclui perfuração de poços em comunidades rurais

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, usou as suas redes sociais nesta sexta-feira (24), para divulgar a conclusão da perfuração de poços nos sítios Serrinha, São Joaquim, Mata Grande e na comunidade de Vila de Fátima. Gilson destacou que “agora, esses locais terão mais segurança hídrica e melhores condições de vida para seus moradores”. Aração […]

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, usou as suas redes sociais nesta sexta-feira (24), para divulgar a conclusão da perfuração de poços nos sítios Serrinha, São Joaquim, Mata Grande e na comunidade de Vila de Fátima.

Gilson destacou que “agora, esses locais terão mais segurança hídrica e melhores condições de vida para seus moradores”.

Aração de terras – Outra ação divulgada pelo prefeito, foi a aração de terras na zona rural do município. Ele e a secretária de Agricultura, Aurivoneide Santos, estiveram acompanhando os trabalhos nesta semana.

Gilson destacou que a ação é “essencial para o desenvolvimento da nossa agricultura. A atividade agrícola é um dos pilares da economia local”.