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Fernando Monteiro cumpre agenda no Sertão

Por Nill Júnior

Em mais uma agenda intensa pelo Sertão Pernambucano, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) começou o primeiro dia, neste sábado (24), conversando com aliados, ouvindo as demandas e acompanhando execução de emendas.

O parlamentar esteve em Cabrobó, onde esteve com o ex-prefeito Auricélio Torres e os vereadores João Pedro, Paulo Gonçalves e Glênio Rodrigues.

Para o município, Fernando Monteiro, que destinou recursos para a agricultura familiar, reforçou também a entrega, para os próximos dias, de um trator para uma associação local, mesmo período em que serão perfurados mais 25 poços artesianos em diferentes localidades, possibilitando a ampliação da produção agrícola e da pecuária na região.

Em Santa Maria da Boa Vista, Fernando Monteiro esteve com o ex-prefeito Humberto Mendes e o ex-secretário de Finanças do município, Sidney Carvalho.

Na cidade, as obras de recuperação da PE-550, no trecho que liga Urimamã a Caraíbas, outro pleito dos sertanejos abraçado pelo deputado, estão em plena execução.

A agenda seguiu também por Petrolina, onde o deputado pernambucano viu de perto um dos quatro poços que tiveram recursos destinados por ele já em funcionamento.

Entre eles, o do Sítio Volta da Carolina, do produtor Clésio, que até então cuidava da produção de ovinos e caprinos e que agora vai conseguir produzir o alimento para a sua criação. Este único poço atende a 16 famílias, reforçando a agricultura familiar da localidade e do seu entorno.

Outras Notícias

Oito pernambucanos, sendo dois de Custódia, foram presos tentando fraudar concurso no Ceará

Foram divulgados nessa terça-feira (03) os nomes das pessoas presas pela Polícia Civil tentando fraudar o concurso público de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. As provas foram realizadas no último domingo (1), em Fortaleza. Pouco mais de 70 mil pessoas se candidataram a mil vagas. Na lista dos presos não há salgueirenses, o que […]

Coletiva da Polícia no CE. Informações e foto: PE Notícias

Foram divulgados nessa terça-feira (03) os nomes das pessoas presas pela Polícia Civil tentando fraudar o concurso público de Agente Penitenciário do Estado do Ceará.

As provas foram realizadas no último domingo (1), em Fortaleza. Pouco mais de 70 mil pessoas se candidataram a mil vagas. Na lista dos presos não há salgueirenses, o que desmente boatos de que alguns concurseiros de Salgueiro estariam envolvidos no esquema.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Ceará, 22 pessoas foram presas e com elas foram apreendidos alguns equipamentos de transmissão sonora, como pontos eletrônicos, e anotações sobre o negócio que visava burlar o certame.

As investigações foram iniciadas há cerca de um mê ;s pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). A Operação Boa Fé foi deflagrada durante o concurso e prendeu inicialmente os agenciadores do grupo, os policiais militares Glaudemir Ribeiro do Nascimento, 35 anos, e Albanir Almeida Vasconcelos, 32, além do guarda municipal de Fortaleza Aurério Moraes da Silva, 35 anos. Eles cobravam três vezes o valor do salário do cargo, cerca de R$ 30 mil por candidato.

Oito pernambucanos estão entre os presos, são eles: Luis Junior da Silva Neto, 23 anos, de Cabrobó; Arnaldo Ricardo Ferreira Mariano, 30 anos, Petrolina; Diarone James Coelho Dantas Leopoldo, 35 anos, Petrolina; Alberto Pereira de Melo, 42, de Custódia; José Victor Teixeira de Siqueira, 22 anos, Custódia; Célio Alves Magno de Alencar, de Belém de São Francisco; George Menezes dos Santos, 29 anos, de José do Belmonte e Raphael Alencar da Costa, 25 anos, Recife.

Com apoio da CDL, Fecomercio e Sebrae realizam o FORME em Afogados

Fecomercio e Sebrae, em parceria com CDL Afogados da Ingazeira, realizarão a partir do dia 14 de Janeiro de 2020 o Programa de Formação Empreendedora (FORME). Este programa visa capacitar pessoas através do desenvolvimento de comportamentos, atitudes e práticas empreendedoras, visando à formação de profissionais qualificados para o mercado. O curso tem duração total de […]

Fecomercio e Sebrae, em parceria com CDL Afogados da Ingazeira, realizarão a partir do dia 14 de Janeiro de 2020 o Programa de Formação Empreendedora (FORME). Este programa visa capacitar pessoas através do desenvolvimento de comportamentos, atitudes e práticas empreendedoras, visando à formação de profissionais qualificados para o mercado.

O curso tem duração total de 99 horas, abordando os seguintes temas: Autoestima, Características Empreendedoras, Empresa Cria – Gestão, Plano de Negócios da Empresa CRIA.

Período: 14 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 2020;

Horário: 13h as 17h30minh;

Local: Auditório da CDL Afogados da Ingazeira;

Público-alvo: Pessoas acima dos 18 anos, que possuam ensino médio completo ou esteja cursando; empreendedores formais ou informais.

As inscrições são gratuitas. Para realizar a pré-inscrição, os interessados deverão acessar o formulário clicando aqui e preencher todas as informações necessárias, ou dirigir-se até a entidade (CDL Afogados).

SJE: Câmara de Vereadores não paga INSS e valor é descontado do FPM da Prefeitura

Por André Luis Segundo informações recebidas pela reportagem do Blog do Nill Júnior, a Prefeitura de São José do Egito, teve cerca de R$ 36 mil retidos pela Receita Federal do valor do Fundo de Participação dos Municípios – FPM de janeiro. Ainda segundo informações, a Prefeitura achou estranho o desconto no PFM e solicitou […]

Por André Luis

Segundo informações recebidas pela reportagem do Blog do Nill Júnior, a Prefeitura de São José do Egito, teve cerca de R$ 36 mil retidos pela Receita Federal do valor do Fundo de Participação dos Municípios – FPM de janeiro.

Ainda segundo informações, a Prefeitura achou estranho o desconto no PFM e solicitou a explicação do motivo junto a Receita Federal, foi quando descobriu que o que motivou a retenção foi que o presidente da Câmara de Vereadores, João de Maria, deixou de pagar o INSS de novembro, que venceu em 20 de dezembro de 2021 — total: R$ 31 mil com juros e multa.

Ainda foi constatado, que estava em aberto uma parte do INSS de março, que venceu em 20 de abril do ano passado — total: R$ 5 mil. 

A reportagem recebeu a informação de que o prefeito Evandro Valadares já mandou o jurídico da Prefeitura ingressar contra o presidente da Câmara, João de Maria com ação de improbidade por apropriação indébita. Também entrar com denúncia junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE.

Advogado confirma queda de restituição quase milionária de Carlos Evandro por contas de 2008, após decisão do TCE

A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]

08A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?

Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :

Caro Nill,

Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.

À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.

Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).

Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:

DO PEDIDO DE RESCISÃO

Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:

I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;

II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;

III – erro de cálculo.

Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.

No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.

Para dar um exemplo,  nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.

Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.

Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.

Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.

Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.

Paulo Arruda Veras 

Advogado – OAB-PE 25.378