Fernando Dueire também não deu as caras na convenção de Raquel
Por Nill Júnior
Outra ausência na convenção de Raquel Lyra e Priscila Krause foi a do Senador Fernando Dueire.
Dueire, que assumiu a cadeira de Senador em dezembro de 2022, assumindo após licença e posterior renúncia de Jarbas Vasconcelos tinha simpatia de muitos, mas faltava-lhe capilaridade, grupo, estrutura.
Era de longe o nome mais distante da segunda vaga, dada a polarização entre Miguel Coelho e Eduardo da Fonte e a primeira vaga na chapa já reservada a Túlio Gadêlha.
Pode disputar a suplência na chapa de Eduardo ou fazer um movimento de repensar sua rota política. A única certeza, essa conhecida de muito tempo, é a de que não renovará seu mandato no Senado.
No momento em que o governo perde a aliança com partidos que considerava fundamentais para barrar o impeachment, como o PP, o PDT anunciou apoio integral à presidente Dilma Rousseff na votação marcada para o próximo domingo (17). O líder do partido na Câmara, Weverton Rocha (MA), disse que a sigla fechou nesta quarta-feira (13) […]
No momento em que o governo perde a aliança com partidos que considerava fundamentais para barrar o impeachment, como o PP, o PDT anunciou apoio integral à presidente Dilma Rousseff na votação marcada para o próximo domingo (17).
O líder do partido na Câmara, Weverton Rocha (MA), disse que a sigla fechou nesta quarta-feira (13) a questão contra o impeachment, o que significa que deputados dissidentes deverão ser punidos pelo diretório nacional, que se reunirá em maio.
“Não vamos sair do barco como se fôssemos ratos”, anunciou o líder, que evitou comentar a decisão de partidos da base governista de passar a apoiar o afastamento da presidente.
A decisão sobre o voto do PDT foi tomada, segundo Rocha, por ampla maioria dos participantes da reunião. Estavam presentes 19 dos 20 deputados pedetistas, o presidente nacional do partido, ex-ministro Carlos Lupi, e o ministro das Comunicações, André Figueiredo.
“Existem opiniões diferentes no partido, cada um tem sua tese, mas a ampla maioria acatou a decisão e vamos fechar questão. Quem faz parte da agremiação partidária e não acompanha a decisão é submetido a sanção. A bancada do PDT não apoiará o golpe e estará ao lado da democracia e da Constituição”, avisou o líder. O único deputado ausente, segundo Rocha, foi Mário Heringer (MG). “Ele tem críticas (ao governo), mas sempre acompanhou o partido”, resumiu Rocha.
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça […]
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional.
Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.
“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.
O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, o Duinha (PTB). Ele quis saber sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, […]
Vereador Duinha (no detalhe) foi orientado pelo Tribunal
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, o Duinha (PTB).
Ele quis saber sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, corrigindo-o pelo índice inflacionário.
O conselheiro relator, Marcos Loreto, antes de responder a consulta, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas. Com base na jurisprudência da Casa, explicou ao vereador que não é possível casar datas de reajuste de vereadores e servidores.
A revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal não é extensiva aos subsídios dos vereadores, já que a remuneração dos parlamentares decorre de regulamentação própria, e exclusiva, constante no artigo 26, inciso VI, da Carta Magna, que estabelece a obrigatoriedade de que a remuneração dos vereadores seja fixada numa legislatura, para vigorar na seguinte, não sendo possível a sua revisão no curso do mandato.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros João Carneiro Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) ganhou nesta segunda-feira (29), em Brasília, o prêmio nacional “Melhores Práticas Aplicáveis aos Conselhos Profissionais” na categoria “Transparência e Prestação de Contas”. No Brasil, temos quase 600 conselhos profissionais que compõe 32 profissões regulamentadas no país. A 6ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais premiou os […]
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) ganhou nesta segunda-feira (29), em Brasília, o prêmio nacional “Melhores Práticas Aplicáveis aos Conselhos Profissionais” na categoria “Transparência e Prestação de Contas”.
No Brasil, temos quase 600 conselhos profissionais que compõe 32 profissões regulamentadas no país. A 6ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais premiou os conselhos profissionais com excelência na prestação dos serviços à sociedade.
Um dos únicos conselhos profissionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (dentre todas as profissões) e o único conselho do Sistema CONFEF/CREFs a ser premiado foi o CREF12/PE.
“Orgulhosamente temos feito um trabalho muito diferente! Um trabalho que, sem dúvidas, faz a diferença para a educação física e para a sociedade! Agradeço a todos que diariamente trabalham por nossa profissão. Colaboradores, conselheiros, delegados, estudantes e profissionais de educação física, empresários, políticos, poder público e demais parceiros. Vocês são essenciais para todas as nossas conquistas! Todos! Gratidão gigante! Esse prêmio é nosso. É fruto de muito trabalho coletivo!” falou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
O CREF12/PE virou exemplo de gestão para o Brasil. A categoria tem hoje um Conselho humanizado, integrativo, eficiente, organizado, inclusivo, transparente, ético, criativo, moderno, democrático, inovador e com compromisso social.
Em pouco tempo, o CREF12/PE criou programas como o CREF Club, onde todos os registrados no Conselho têm descontos em empresas parceiras espalhadas por todas as cidades pernambucanas.
O CREF de Pernambuco, além de fiscalizar todos os anos 100% dos municípios é uma das únicas entidades do Brasil a utilizar Drone para obter fotos e vídeos de irregularidades como equipamentos públicos e privados descuidados, quadras descobertas, ciclovias, praças, parques, academias. De maneira inédita, o CREF12/PE apresentou Carta-Compromisso aos candidatos das eleições de 2022 e já havia feito o mesmo nas eleições de 2020.
Diversos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais surgiram a partir da mobilização e articulação do CREF12/PE, tais como obrigatoriedade de quadras cobertas em todas as escolas públicas e privadas do Brasil; mínimo de 3 aulas semanais de Educação Física, por turma, em toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) exclusivamente por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF,
Também: quadras cobertas em todas as escolas; dedução do Imposto de Renda (IR) dos pagamentos efetuados a Profissionais de Educação e academias, bem como a redução dos impostos para Academias e demais Pessoas Jurídicas regulares junto ao CREF, uma vez que estes locais promovem saúde e previnem doenças, entre outros Projetos de Lei que beneficiam a sociedade brasileira.
A autarquia federal nos últimos três anos criou ainda a Cédula de Identidade Profissional digital (para substituir a CIP física, de papel), Delegados do CREF, CREF Cast em áudio e vídeo, renovou toda a frota, jornal do CREF, Medalha do Mérito da Educação Física, Prêmio Destaques do Ano.
Ainda: Sessão Solene na Assembleia Legislativa de Pernambuco e Câmara de Vereadores para homenagear os Profissionais de Educação Física, CREF Visita, Meu CREF Primeiro (onde os estudantes recebem a CIP já na colação de grau), Fale com o Presidente, Estudante no CREF, Júri (ético) Simulado, entre outros projetos inovadores e impactantes.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), confirmar a existência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão manteve a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina do partido foi fictícia, registrada […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), confirmar a existência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão manteve a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina do partido foi fictícia, registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
De acordo com o processo, não houve campanha efetiva: a candidata não recebeu votos, e sua prestação de contas apresentou apenas uma movimentação financeira simbólica, com receita e despesa realizadas no mesmo dia, após o pleito. Para o Tribunal, os indícios confirmam que o registro foi feito apenas para atender formalmente à cota de gênero.
Com o reconhecimento da fraude, o TRE-PE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza, o cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados ao partido e a anulação dos votos atribuídos à legenda, com reprocessamento do resultado eleitoral. O único vereador eleito pela sigla em Gravatá, Eduardo de Freitas Sales, perderá o mandato.
O colegiado decidiu ainda que o partido não pode ser punido com sanções de natureza pessoal, como a inelegibilidade, por se tratar de medida aplicável apenas a pessoas físicas. A penalidade foi imposta ao presidente municipal do Mobiliza, José Gustavo Gomes dos Santos, apontado como responsável direto pela fraude.
Já a candidata envolvida não foi punida, após o Tribunal reconhecer que ela agiu de boa-fé e não teve participação consciente no esquema.
A decisão segue a linha de entendimento consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a fraude à cota de gênero uma grave violação aos princípios da igualdade e da legitimidade do processo eleitoral.
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