Durante a manhã, várias imagens do fenômeno chegaram à Rádio Pajeú
Durante a manhã, várias imagens do fenômeno chegaram à Rádio Pajeú
Um fenômeno chamou a atenção de ouvintes da Rádio Pajeú esta manhã, com a formação de dois arco-iris ao redor do sol. Alguns acharam tratar-se sinal de chuva, outros que era um sinal dos tempos. Houve quem achasse que era muito bonito, mas sem dar bola a especulações. Várias cidades sertanejas registraram o fenômeno.
Na verdade, trata-se de um fenômeno chamado Halo Solar. O fenômeno é considerado raro por especialistas: é preciso ter as condições exatas e muita sorte para apreciar um. Ele costuma dar o ar da graça em períodos secos, quando o céu está sem nuvens muito densas. Isso facilita a observação do fenômeno que, em contraste com o céu azul, fica ainda mais observável.
O halo solar é um fenômeno óptico que acontece na troposfera, que é a camada mais baixa da atmosfera terrestre, com espessura de 12 km podendo alcançar até 17 km de altura. Para que ele se forme é preciso algumas condições.
A primeira é que haja cristais de gelo na atmosfera terrestre, pois são eles que vão funcionar como espelhos das luzes, causando a dispersão dos raios solares. Portanto, quando a luz do Sol é refletida e refratada por esses gelos minúsculos acontece o fenômeno.
Essa refração é quando há uma mudança de direção e velocidade da luz ao passar de um lugar para outro. Nesse caso, são os cristais presentes na atmosfera que fazem esse desvio. Eles funcionam como pequenos prismas que recebem a luz branca e a dividem em cores primárias. Daí surge uma espécie de arco-íris, que é bastante apreciado.
Embora algumas pessoas relacionem o halo solar à chuva, especialistas garantem que a formação do círculo colorido ao redor do Sol nada tem a ver com a possibilidade de precipitações. Diferentemente do arco-íris, que é inerente à água.
Duas curiosidades merecem ser compartilhadas. A primeira é que o halo solar não é redondo por causa do formato do Sol e sim porque os cristais de gelo são hexagonais e acabam refletindo a luminosidade em forma de círculo. A segunda é que o halo também pode ser do tipo lunar, embora seja mais difícil sua percepção por conta da escuridão, o que acaba apagando um pouco o colorido do arco-íris em forma de disco. Os motivos para a ocorrência são os mesmos do solar.
Um dos principais cartões postais de Triunfo, o Theatro Cinema Guarany começou a ser revitalizado pelo governo do estado, através da Fundarpe e Secretaria Estadual de Cultura, que liberaram cerca de R$ 1,2 milhão para a manutenção completa do equipamento que todos os anos recebe eventos importantes do calendário cultural triunfense. A revitalização contemplará melhorias […]
Um dos principais cartões postais de Triunfo, o Theatro Cinema Guarany começou a ser revitalizado pelo governo do estado, através da Fundarpe e Secretaria Estadual de Cultura, que liberaram cerca de R$ 1,2 milhão para a manutenção completa do equipamento que todos os anos recebe eventos importantes do calendário cultural triunfense.
A revitalização contemplará melhorias em todas as estruturas do prédio, climatização e aquisição de mobiliários. “Será uma mudança geral em nosso Cine Theatro Guarany, fora a participação da Neoenergia que vai investir muitos recursos no teatro, que sem sombra de dúvidas vai ficar muito melhor do que já é para a nossa população e todos os visitantes da nossa cidade”, comentou o prefeito Luciano Bonfim, que esteve no local vistoriando o início da intervenção.
De acordo com a engenheira responsável pela revitalização, Kleia Cordeiro, a obra teve início pela parte de marcenaria do prédio e a partir da próxima segunda-feira (02) terão início as demais intervenções. Durante as obras, o teatro estará fechado para visitações. “É um conjunto de obras de manutenção que a Fundarpe está fazendo em todos os seus prédios e Triunfo foi merecidamente contemplada”, informou a engenheira.
O Programa Universidade para Todos de Pernambuco – Proupe, que oferece bolsas de estudo parciais e integrais a estudantes de 13 autarquias municipais de ensino superior, foi tema de uma reunião na manhã desta segunda-feira (19) no Recife que contou com a presença de representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, de […]
O Programa Universidade para Todos de Pernambuco – Proupe, que oferece bolsas de estudo parciais e integrais a estudantes de 13 autarquias municipais de ensino superior, foi tema de uma reunião na manhã desta segunda-feira (19) no Recife que contou com a presença de representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, de autarquias municipais de ensino, representantes da classe estudantil e do vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Lucas Ramos (PSB). Em pauta, os ajustes necessários para a manutenção da qualidade e eficiência do programa que hoje beneficia 10,8 mil alunos em todo o Estado.
Entre as propostas apresentadas no encontro, está a redistribuição das bolsas remanescentes para alunos que desejam cursar as graduações de licenciatura em física, química ou matemática, áreas que apresentam poucos profissionais formados. “O estado vem estimulando a formação de professores e as autarquias têm papel fundamental nesse processo”, comenta a coordenadora do Proupe, Rute Cândida Pereira. Hoje, 35% das bolsas do programa vão para cursos que têm esta finalidade e a intenção é aumentar ainda mais esse índice.
“Precisamos realizar ajustes para manter o programa, mas sem perder o foco na formação de professores no interior de Pernambuco de acordo com os arranjos produtivos locais”, sublinhou o presidente da Associação das Instituições de Ensino Superior de Pernambuco, Licínio Lustosa. O Governo do Estado propôs um esforço concentrado para equilibrar o custeio. Para Ana Cristina Fernandes, diretora de Política, Planejamento e Coordenação da secretaria, “vão ser repactuados novos objetivos e metas para que o programa continue beneficiando o aluno que mais precisa”.
O parlamentar também propôs uma reunião anual de avaliação do programa. “Assim podemos ter uma visão a curto e médio prazos das ações para que as autarquias elaborem com tranquilidade sua programação financeira”, finalizou.
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) se pronuncia acerca do aumento do índice de homicídios, divulgados hoje (26/12) pelo Governo do Estado. Para o Sinpol, o que aconteceu é apenas uma constatação do que os policiais civis vêm sentindo no seu cotidiano de trabalho. O sindicato acredita que o Pacto Pela Vida está […]
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) se pronuncia acerca do aumento do índice de homicídios, divulgados hoje (26/12) pelo Governo do Estado. Para o Sinpol, o que aconteceu é apenas uma constatação do que os policiais civis vêm sentindo no seu cotidiano de trabalho.
O sindicato acredita que o Pacto Pela Vida está chegando ao seu limite e só conseguiu cumprir algumas de suas metas à custa da exploração dos policiais civis, que em função dos baixos salários, são praticamente obrigados a trabalhar em sua folga no Programa de Jornadas Extraordinárias (PJEs).
O PJEs tem exposto os policiais a exaustiva jornada de trabalho. A categoria recebe um dos piores salários do país, trabalha nas folgas e está cansada.
Os policiais civis do cargo de Delegado, recebem gratificação de risco de vida no valor de 225%, enquanto os demais policiais civis, recebem apenas 100% desta mesma gratificação. O policial civil de Pernambuco, diferente de muitos outros Estados da Federação, não recebe hora extra nem adicional noturno.
Pesquisa do instituto Datafolha divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” neste domingo (10) apontou que 77% dos eleitores defendem que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seja cassado pela Casa. No levantamento, 11% se declararam contrários à cassação do peemedebista e 9% não souberam ou não responderam. A pesquisa foi realizada nos dias 7 […]
Pesquisa do instituto Datafolha divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” neste domingo (10) apontou que 77% dos eleitores defendem que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seja cassado pela Casa.
No levantamento, 11% se declararam contrários à cassação do peemedebista e 9% não souberam ou não responderam.
A pesquisa foi realizada nos dias 7 e 8 de abril, em 171 municípios, e ouviu 2.779 pessoas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. Os resultados podem exceder ou ficar abaixo dos 100% devido a arredondamentos, explicou o instituto de pesquisa.
Na última pesquisa, em março deste ano, 80% queriam a cassação do deputado e 8% eram contrários à sua cassação.
A pesquisa também ouviu os eleitores sobre o apoio ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer e sobre intenção de voto em quatro simulações da corrida presidencial de 2018.
Ainda de acordo com o levantamento do Datafolha, 73% dos eleitores se disseram favoràveis à uma eventual renúncia de Cunha ao seu mandato. Já 15% disseram que ele deveria continuar e outros 12% não responderam ao questionamento.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
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