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FBC acompanha Bolsonaro no acionamento das comportas do Ramal do Agreste

Por André Luis

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), participou nesta sexta-feira (19) da solenidade de acionamento das comportas do Ramal do Agreste no reservatório de Barro Branco, em Sertânia (PE). Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, o senador destacou a importância da obra, que foi concebida há 11 anos, para a segurança hídrica de Pernambuco. 

“Demorou muito tempo para que a obra fosse licitada, mas foi o seu governo, através do ministro Rogério Marinho, que conferiu toda a prioridade. E o seu governo já investiu mais de R$ 1,1 bilhão nesta obra”, disse Fernando Bezerra. “Como senador de Pernambuco, agradeço e tenho a honra de ser seu líder, porque as críticas, os xingamentos, tudo passa. O que não passa é o que o seu governo está fazendo em todo o Brasil e de forma especial aqui em Pernambuco.”

O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (MDB), também participou do evento. 

No total, o Ramal do Agreste está orçado em R$ 1,67 bilhão e mobiliza cerca de 2,6 mil trabalhadores. Quando concluída, em junho de 2021, a obra levará as águas do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco à região de maior escassez hídrica de Pernambuco, podendo atender 2,2 milhões de pessoas de 68 municípios do estado por meio da Adutora do Agreste.

Outras Notícias

Movimento “A Ordem é Para Todos” visita nova sede da Justiça do Trabalho

O movimento A Ordem É Para Todos esteve na manhã desta terça-feira (1º) na nova sede da Justiça do Trabalho, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes para fiscalizar a volta dos trabalhos da Justiça e dar suporte aos advogados da região e os jurisdicionados. A Justiça do Trabalho funcionava no prédio da Sudene, mas depois […]

Justiça do TrabalhoO movimento A Ordem É Para Todos esteve na manhã desta terça-feira (1º) na nova sede da Justiça do Trabalho, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes para fiscalizar a volta dos trabalhos da Justiça e dar suporte aos advogados da região e os jurisdicionados.

A Justiça do Trabalho funcionava no prédio da Sudene, mas depois de julho deste ano, quando o prédio foi interditado por problemas na sua infraestrutura, a Justiça do Trabalho foi transferida para o Fórum de Jaboatão e só voltou aos trabalhos na manhã desta terça-feira.

“O momento difícil que estamos passando exige um firme posicionamento na defesa do imediato funcionamento da central de execuções para que sejam liberados os créditos dos advogados e dos jurisdicionados”, afirmou Jefferson Calaça, coordenador do Movimento.

Câmara 2: Presidente acusado de exonerar servidora gestante. Justiça manda readmitir

A Justiça de São José do Egito determinou que o Presidente da Câmara, Doido de Zé Vicente, reintegre uma servidora da casa que estava gestante, sob pena de multa pessoal de R$ 500 por dia. A acusação é de Exoneração por por perseguição política. A decisão é fruto de Mandado de segurança impetrado pelo advogado Augusto Valadares, que […]

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A Justiça de São José do Egito determinou que o Presidente da Câmara, Doido de Zé Vicente, reintegre uma servidora da casa que estava gestante, sob pena de multa pessoal de R$ 500 por dia. A acusação é de

Exoneração por por perseguição política. A decisão é fruto de Mandado de segurança impetrado pelo advogado Augusto Valadares, que defende a tesoureira Monique Sousa e Silva. Ela é nora do ex-vereador Roberto Sampaio.

O processo tem o nº 0000133-29.2015.8.17.1340. “Verifico a existência de documentação idônea e hábil à comprovação do vínculo administrativo havido entre a impetrante e a Corte Legislativa Municipal. Ao ser exonerada em 02/01/2015 (fl. 21), a impetrante já se encontrava gestante, conforme documentos médicos de fls. 23-25”, diz o Juiz  Adelson Freitas de Andrade Júnior.

E acrescenta : “No caso em epígrafe, resta comprovado que a impetrante estava gestante à época da exoneração, daí que fazia jus à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”Ao fim, concedeu a liminar, determinando à autoridade impetrada que providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reintegração da servidora Monique Souza e Silva ao Cargo de Diretora Financeira (Tesourteira).

Caso não seja dado cumprimento integral à presente decisão, determino a aplicação da multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), direcionada ao impetrado, em favor da impetrante, a título de astreintes, com fundamento no art.461, §4º, CPC, sem prejuízo das sanções administrativas, criminais e civis.

Ele terá prazo de 10 (dez) dias para prestar as devidas informações.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

“Deus me resgatou da morte”, diz guarda municipal após vencer a covid-19

Marcelo José ficou 34 dias internado na UTI e passou por duas intubações Por André Luis O programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, contou, nesta quinta-feira (25), a história de superação do guarda municipal da cidade de Carpina, município da Mata Norte do Estado, Marcelo José, 48 anos. Marcelo foi infectado em junho […]

Marcelo José ficou 34 dias internado na UTI e passou por duas intubações

Por André Luis

O programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, contou, nesta quinta-feira (25), a história de superação do guarda municipal da cidade de Carpina, município da Mata Norte do Estado, Marcelo José, 48 anos.

Marcelo foi infectado em junho de 2020, provavelmente, devido a sua atividade profissional. Como comandante da Guarda Municipal, estava sempre visitando pontos críticos com aglomerações de pessoas durante a fiscalização dos protocolos sanitários.

Marcelo ficou internado durante 34 dias em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), do Hospital Alfa. Neste período, passou por duas intubações. A primeira aconteceu no dia 20 de junho. Foi extubado no dia 8 de julho, mas não conseguiu ficar sem o tubo. 

Marcelo, então, foi reintubado. Após cinco dias, em 13 de julho, foi feita nova extubação e aí sim, ele estava apto a respirar novamente por conta própria.

No dia 28 de julho, 35 kg mais magro, Marcelo recebeu alta hospitalar e pode ir para casa. Detalhe: ele saiu andando do hospital. “Ao sair do hospital estava com o corpo muito debilitado, perdi muita massa muscular. Sai sendo guiado por Deus, porque forças nas pernas não tinha”, relatou.

Falando ao programa nesta quinta-feira, por telefone, Marcelo relatou que viveu um milagre de Deus. “Para eu estar aqui hoje falando com vocês, foi um milagre muito grande”.

Ele informou que aos primeiros sintomas procurou o hospital da cidade e que foi medicado por diversas horas, depois voltou para casa, mas sentido a situação piorar pediu a esposa para chamar uma ambulância para levá-lo ao hospital novamente. Lá ele ficou mais três dias. A equipe médica vendo piorar o seu quadro de saúde o transferiu para o Hospital Alfa, no Recife.

Ele disse que ao ser socorrido para a unidade hospitalar estava com febre de 40,8º, pressão 23×12 e glicose a 475 mg/dl. “Tava pra morrer, mas Deus não deixou”.

“Ao chegar no Alfa, fiquei ainda um tempo na máscara venturi, mas os médicos vendo que a oxigenação não melhorava acharam melhor intubar. Não vi mais nada. O mundo acaba pra pessoa”, relatou.

Hoje, 8 meses depois, Marcelo ainda sofre com as sequelas da Covid-19. “Ainda sinto os pés dormentes, quando o tempo está preparando para chover doí, sinto uma dor de cabeça, de vez em quando muito forte”, revelou.

O guarda municipal, que já voltou ao trabalho, diz ficar triste quando vê que as pessoas não acreditam na gravidade da doença. “Vejo gente sem máscara, se aglomerando. Só vão levar a sério quando pegarem e ficarem em estado grave, como eu fiquei”.

Ele agradeceu a equipe médica e as correntes de orações que foram feitas por familiares e amigos. Disse que o sentido da vida pra ele é “gratidão a Deus” e pediu para que as pessoas se conscientizem que a doença é séria. “Quem está na linha de frente é que sabe o que está passando. Médicos, enfermeiros, maqueiros… Para que isso pare, você tem que tomar todas as precauções, usar máscara, usar o álcool em gel e tudo que for necessário para que a situação não se agrave ainda mais”, pontuou.

Itapetim: Prefeito entrega pavimentação da Rua Walfredo Siqueira

Nesta terça-feira (29/12), o prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, entrega a pavimentação da Rua Walfredo Siqueira, no distrito de São Vicente. Segundo o chefe do Executivo, a obra foi uma reivindicação dos moradores, que agora não terão mais que conviver com a lama e a poeira. “Além disso, a pavimentação vai melhorar a mobilidade da […]

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Nesta terça-feira (29/12), o prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, entrega a pavimentação da Rua Walfredo Siqueira, no distrito de São Vicente.

Segundo o chefe do Executivo, a obra foi uma reivindicação dos moradores, que agora não terão mais que conviver com a lama e a poeira. “Além disso, a pavimentação vai melhorar a mobilidade da comunidade e valorizar os imóveis”, frisou.

A inauguração acontecerá às 19h e contará com a participação de autoridades municipais.