Família mantinha mulher em situação análoga à escravidão no Ceará, diz MPT
Advogado, médico veterinário e servidora pública: essas são algumas das ocupações dos empregadores da mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza.
A vítima desempenhou atividades como cuidados com a casa e crianças da família por 55 anos sem receber salário. A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola.
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Eles devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.
Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:
Paulo Martins Brasil – aposentado, casado com Aurora;
Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil – aposentada, casada com Paulo;
Paulo Martins Brasil Filho – advogado;
Zaamarah Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago;
Tiago Silva Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah;
Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.
Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica “nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos”.



Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois, o Manuca. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
















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