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Família de Edvaldo Guedes contrata Cláudio Soares como assistente de acusação

Por André Luis

Criminalista atuará ao lado do Ministério Público no caso que investiga homicídio qualificado articulado pela esposa da vítima

A família de Edvaldo Guedes do Nascimento oficializou a contratação do advogado criminalista Cláudio Soares para atuar como assistente de acusação no processo penal que apura o assassinato do comerciante. A habilitação, realizada por intermédio da irmã da vítima, baseia-se no Código de Processo Penal e permite que o profissional intervenha em todas as etapas do processo, incluindo audiências e o julgamento perante o Tribunal do Júri.

Segundo o advogado, o objetivo da assistência é auxiliar tecnicamente o Ministério Público. “Nosso trabalho é buscar a condenação dos responsáveis e fazer prevalecer a justiça diante desse crime bárbaro”, afirmou Soares.

Relembre o crime e a Operação Driver

O caso, inicialmente tratado como acidente de trânsito em novembro de 2024, revelou-se um homicídio planejado, conforme as conclusões da Operação Driver, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco.

As investigações apontam que a esposa da vítima, Maria Graciete Angelo Guedes, teria arquitetado o crime. Outras três pessoas também foram presas, acusadas de participação na execução. O esquema detalhado pela polícia descreve uma operação complexa:

A emboscada: A esposa da vítima teria se deslocado de Serra Talhada para Afogados da Ingazeira em um táxi para monitorar a rotina do marido.

O monitoramento: Edvaldo foi seguido desde sua residência por um veículo Corolla branco, onde estariam a esposa e um comparsa.

A execução: Na saída da cidade, um segundo carro (um Ford Fiesta) assumiu a perseguição e atropelou a vítima de forma deliberada. O veículo apresentou falha mecânica logo após o crime, o que auxiliou na coleta de evidências.

As prisões preventivas foram efetuadas em Serra Talhada (PE) e Campina Grande (PB), após parecer favorável do Ministério Público e decisão da Vara Única da Comarca de Carnaíba.

Outras Notícias

Caciques do Senado não conseguem reeleição

O resultado das urnas significou um revés para boa parte dos caciques do Senado Federal, que não se reelegeram para um novo mandato de oito anos, embora estivessem em disputa duas das três vagas por Estado. A lista de derrotados é puxada pela cúpula da Casa: o atual presidente, Eunício Oliveira (MDB), ficou em terceiro […]

Jucá, Lobão e Eunício não conseguiram ser reeleitos

O resultado das urnas significou um revés para boa parte dos caciques do Senado Federal, que não se reelegeram para um novo mandato de oito anos, embora estivessem em disputa duas das três vagas por Estado. A lista de derrotados é puxada pela cúpula da Casa: o atual presidente, Eunício Oliveira (MDB), ficou em terceiro lugar no Ceará, e o vice-presidente, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), em quarto na Paraíba.

Além deles, perderam a vaga o senador Edison Lobão (MA), do MDB, e ex-ministros de Minas e Energia, além de Garibaldi Alves (MDB-RN), ex-ministro do Turismo. Até o fechamento desta edição, estava ameaçada também a reeleição do presidente nacional do MDB senador Romero Jucá (RR), do ex-ministro do Planejamento e ex-líder do governo Michel Temer.

Senadores que lideraram a oposição ao governo Temer, como Roberto Requião (MDB-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ), ficaram de fora da próxima legislatura. Já Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado que rompeu com Temer e fez campanha aliado ao PT e ao ex-presidente Lula, condenado e preso na Operação Lava Jato, garantiu um novo mandato na segunda vaga.

Dois partidos que surpreenderam foram a Rede, da candidata derrotada à Presidência Marina Silva, que elegeu seis senadores (tinha apenas um), e o PSL, do presidenciável Jair Bolsonaro, que não tinha nenhum e agora contará com uma bancada formada por quatro.

A bancada da Rede será formada por Randolfe Rodrigues (AP) – reeleito -, Capitão Styvenson (RN), Delegado Alessandro Vieira (SE), Fabiano Contarato (ES) e Flávio Arns (PR). A do PSL terá Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidenciável, o policial militar da reserva Major Olímpio (PSL-SP), a juíza Selma Arruda (PSL-MT) e Soraya Thronicke (PSL-MS). Não conseguiu a reeleição o senador e cantor gospel Magno Malta (PR-ES), um dos principais aliados políticos e cabos eleitorais de Bolsonaro.

Também não se reelegeram os senadores Waldermir Moka (MDB-MS), Ataídes Olveira (PSDB-TO), Vicentinho (PR-TO), Benedito de Lira (PP-AL), Ângela Portela (PT-RR), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

A eleição para o Senado também deixou de fora dois ex-governadores do PSDB que estão na mira de operações policiais por suspeita de corrupção: Marconi Perillo (Goiás) e Beto Richa (Paraná). Perillo só não foi alvo de pedido de prisão, segundo o Ministério Público, por causa do período eleitoral, enquanto Richa ficou preso temporariamente.

Delator da Operação Lava Jato cassado em plenário, o ex-petista Delcídio do Amaral (PTC-MS) fracassou ao tentar retornar ao Senado. Ele ainda tentava o regularizar a sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Esperanças do PT, como a ex-presidente Dilma Rousseff (MG), cassada pelo Congresso em 2016, e o ex-senador Eduardo Suplicy (SP) não conseguiram se eleger. Dilma ficou em quarto lugar, enquanto Suplicy foi o terceiro. Principal nome do clã Sarney também ficou de fora o filho do ex-presidente, Sarney Filho (PV) ex-ministro do Meio Ambiente.

Entre os eleitos, há nomes antigos como o ex-ministro da Educação Cid Gomes (PDT-CE), irmão do candidato a presidente derrotado Ciro Gomes (PDT), e ex-deputados federais que trocaram de Casa. Por outro lado, ingressaram personalidades como a medalhista olímpica Leila do Vôlei (PSB-DF) e o comentarista esportivo e apresentador Jorge Kajuru (PRP-GO), além do militar da reserva e instrutor policial Marcos do Val (PPS-ES), celebridade nas redes sociais.

Em Sergipe, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB), não se reelegeu.

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.

Ataques à Guarda: César Pessoa diz que governo só se pronunciará após relatório da Polícia Civil

O secretário de Administração do governo da prefeita Nicinha Melo, César Pessoa, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta quinta-feira (1). Ele respondeu aos questionamentos feitos pelos Guardas Municipais na semana passada onde acusaram a gestão de desmonte da instituição e perseguição. César descartou qualquer tipo de perseguição dizendo que essa nunca […]

O secretário de Administração do governo da prefeita Nicinha Melo, César Pessoa, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta quinta-feira (1).

Ele respondeu aos questionamentos feitos pelos Guardas Municipais na semana passada onde acusaram a gestão de desmonte da instituição e perseguição.

César descartou qualquer tipo de perseguição dizendo que essa nunca foi orientação da prefeita Nicinha aos comandantes. Sobre a situação de um agente ter que ficar no sol cuidando de um semáforo, o secretário disse que nunca tomou conhecimento desse fato.

Falando sobre a ida dos guardas para escolas, o secretário disse que foram por necessidade e, por não trabalharem à noite, não têm direito ao adicional noturno. 

Disse também que a escolha dos guardas para as escolas foi baseada nos bons desempenhos de cada um deles, mas se mostrou simpatizante de uma sugestão de um ouvinte para haver rotatividade entre eles a cada mês.

Em relação aos atentados que a instituição sofreu na madrugada do último domingo, Dr. César lamentou o fato e disse que a gestão não se manifestou ainda sobre o fato porque está aguardando o resultado das investigações da Polícia Civil que deverá sair nos próximos 30 dias. As informações são de Júnior Alves.

Tabira: Justiça determina expedição de precatórios para ex-prefeitos Moura e Dinca

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do […]

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Com base na decisão transitada em julgado em sede de Agravo de Instrumento, em que o valor do crédito foi homologado pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria da Vara foi instruída a proceder, conforme os termos precisos da Resolução n.º 392 de 22/12/2016 do TJPE, à expedição de ofício para requisitar o precatório. A ação deve abranger todos os beneficiários dos créditos, incluindo os advogados que eventualmente tenham apresentado contratos de honorários contratuais, conforme a legislação vigente.

Os valores determinados para os ex-prefeitos são significativos: José Edson de Moura receberá R$ 1.428.189,34, enquanto José Edson Cristóvão de Carvalho terá direito a R$ 1.025.469,91. Esses montantes foram estabelecidos com base nos cálculos da contadoria do Setor de Precatórios do TJPE e tiveram sua homologação no tribunal.

A determinação da Justiça para a expedição de precatórios aos ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho em Tabira, cidade do sertão pernambucano, levanta preocupações significativas sobre a capacidade do município de manter serviços essenciais. A cidade, classificada como economicamente desfavorecida e dependente exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enfrenta agora a perspectiva de impactos severos nos setores cruciais como saúde, educação, agricultura e assistência social.

A cidade, que enfrenta limitações financeiras e já depende exclusivamente do FPM para manter os serviços básicos, agora se vê diante de uma potencial inviabilização dessas atividades essenciais. A soma considerável dos precatórios, caso não haja uma gestão cuidadosa, pode comprometer a capacidade do município em atender às demandas urgentes da população. As informações são de Júnior Alves.

Pernambuco ultrapassa meio milhão de casos confirmados da Covid-19

Em mais um boletim diário sobre a pandemia da Covid-19, divulgado nesta segunda-feira (7), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) indica que Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.249 novos casos da Covid-19. Com as notificações, o Estado passou a marca de meio milhão de casos confirmados da doença, com 500.821 infectados desde o início […]

Em mais um boletim diário sobre a pandemia da Covid-19, divulgado nesta segunda-feira (7), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) indica que Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.249 novos casos da Covid-19.

Com as notificações, o Estado passou a marca de meio milhão de casos confirmados da doença, com 500.821 infectados desde o início da crise sanitária, em março de 2020.

Entre os confirmados hoje, 192 (15%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.057 (85%) são leves. Do tal de 500.821 casos confirmados da doença, 46.321 são graves e 454.500, leves.

Também foram confirmados 65 óbitos, ocorridos entre 06/07/2020 e o último sábado, 5 de junho de 2021. Com isso, o Estado totaliza 16.357 mortes pela Covid-19.