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Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF, diz advogado

Por Nill Júnior

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.

A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.

Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de  prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.

O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.

Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.

Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas.  Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.

Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.

No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.

Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.

Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.

“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.

Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.

Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.

Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.

Outras Notícias

Cumprimento de sentença pode finalmente chegar para Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, na próxima quarta-feira (20), o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra, no Brasil, a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo. O tribunal vai analisar a chamada homologação de sentença, um procedimento que valida uma decisão estrangeira e […]

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, na próxima quarta-feira (20), o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra, no Brasil, a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo.

O tribunal vai analisar a chamada homologação de sentença, um procedimento que valida uma decisão estrangeira e permite que ela seja executada no Brasil.

O STJ não vai julgar novamente a acusação contra Robinho, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas.

Em fevereiro de 2023, o governo da Itália apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira.

A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete analisar este tipo de processo.

O documento teve como base um tratado de extradição entre os dois países, de 1993.

A Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.

Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

O Ministério Público Federal (MPF) pontuou, no processo, que é possível a homologação da sentença, já que o pedido teria atendido os requisitos da legislação.

Para o MPF, não há como concordar com o argumento da defesa de que a transferência da pena não é possível. Ou seja, há uma boa possibilidade de que Robinho finalmente pague pelo que fez.

Kaio Maniçoba ingressa no Solidariedade

O deputado federal Kaio Maniçoba vai se filiar ao Solidariedade, na tarde desta sexta-feira (6). O ato de filiação será às 17h, no escritório do vice-presidente nacional e vice-presidente do partido em Pernambuco, deputado federal Augusto Coutinho, localizado no Empresarial Rio Mar, no Recife. Em 2014, Kaio  foi candidato a Deputado Federal pelo Partido Humanista da Solidariedade […]

O deputado federal Kaio Maniçoba vai se filiar ao Solidariedade, na tarde desta sexta-feira (6).

O ato de filiação será às 17h, no escritório do vice-presidente nacional e vice-presidente do partido em Pernambuco, deputado federal Augusto Coutinho, localizado no Empresarial Rio Mar, no Recife.

Em 2014, Kaio  foi candidato a Deputado Federal pelo Partido Humanista da Solidariedade e foi eleito, sendo uma das surpresas do processo, com  28.585 votos.

Entrou no PMDB, hoje MDB e não vou ambiente para sua permanência após a indefinição sobre o comando do partido. Ocupou até hoje a Secretaria de Habilitação na gestão Paulo Câmara. Conseguiu ampliar bases para onproo pro deste ano.

Desembargador Cláudio Nogueira anuncia apoio a Marconi Santana

O sábado em Afogados da Ingazeira foi marcado por uma forte movimentação política em torno de Marconi Santana. O ex-prefeito e pré-candidato à ALEPE esteve na feira livre, onde recebeu manifestações de apoio para seu projeto. Acompanhado por um grupo de lideranças, como o Tenente Gleidson, Jorginho, Madalena Brito, João Goes e Cafu, além de […]

O sábado em Afogados da Ingazeira foi marcado por uma forte movimentação política em torno de Marconi Santana. O ex-prefeito e pré-candidato à ALEPE esteve na feira livre, onde recebeu manifestações de apoio para seu projeto.

Acompanhado por um grupo de lideranças, como o Tenente Gleidson, Jorginho, Madalena Brito, João Goes e Cafu, além de vereadores e ex-vereadores e outras lideranças, a agenda também contou com encontro estratégico com o Senador Fernando Dueire, que declarou apoio a seu projeto.

A novidade foi o apoio do Dr. Cláudio Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo a assessoria de Marconi em nota, “mais do que um simples apoio, a adesão de Cláudio Nogueira imprime uma musculatura ética diferenciada à caminhada de Marconi”.

“O respaldo de um Desembargador do TJPE sinaliza que o projeto rumo à ALEPE possui trânsito e respeito nas esferas mais elevadas do Estado, atraindo o olhar de setores influentes e do eleitorado de opinião”, afirmou.

Anderson destaca força das tradições nordestinas em visita ao Arraiá do Monte

Um dia após ter prestigiado o São João de Caruaru ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), o ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e pré-candidato ao Governo do Estado, Anderson Ferreira (PL), a convite do prefeito Duguinha Lins (PSDB) e do vice-prefeito Guto Coelho (PSDB), participou, na sexta-feira (24), das comemorações do Arraiá […]

Um dia após ter prestigiado o São João de Caruaru ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), o ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e pré-candidato ao Governo do Estado, Anderson Ferreira (PL), a convite do prefeito Duguinha Lins (PSDB) e do vice-prefeito Guto Coelho (PSDB), participou, na sexta-feira (24), das comemorações do Arraiá do Monte, no município de São Joaquim do Monte.

Acompanhado do ex-ministro do Turismo e pré-candidato ao Senado, Gilson Machado (PL); do deputado federal André Ferreira (PL); e do ex-prefeito de São Joaquim do Monte e pré-candidato a deputado estadual, Joãozinho Tenório (Patriotas), Anderson comemorou a retomada das festividades como importante medida para impulsionar o turismo cultural e movimentar a economia regional.

“É com grande alegria que vemos a força das tradições nordestinas sendo novamente ecoadas por todo o país. São Joaquim do Monte realiza uma das mais belas festas de São João de Pernambuco e de grande importância para a economia de toda uma região. O turismo cultural é uma grande ferramenta para a geração e manutenção de empregos”, disse Anderson Ferreira.

São José do Egito: Audiência pública cobra fim de plantios com agrotóxicos em comunidade

Diante do drama de moradores da comunidade rural de Retiro, município de São José do Egito, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que denunciaram conflito sobre o uso de água do reservatório estadual da comunidade, agressões ao patrimônio natural em áreas de preservação permanente e uso de pesticidas e fertilizantes solúveis sem que sejam tomada […]

Foto: Afonso Cavalcanti

Diante do drama de moradores da comunidade rural de Retiro, município de São José do Egito, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que denunciaram conflito sobre o uso de água do reservatório estadual da comunidade, agressões ao patrimônio natural em áreas de preservação permanente e uso de pesticidas e fertilizantes solúveis sem que sejam tomada as devidas precauções, uma Audiência Pública discutiu soluções para a questão.

Como base para o debate, a Constituição, a Lei 9.433 mais conhecida como “Lei das Águas”, o artigo 240 item VI da Constituição Federal atribui a União aos estados e ao Distrito Federal a competência de legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Dentre os encaminhamentos, encaminhar à Agência Pernambucana de Águas e Clima detalhes do acordo firmado entre vereadores, participantes e representantes da APAC, Fernando Duarte Acioli (Gerente de Revitalização de Bacias Hidrográficas) e Júlio Cezar B. de Souza (Analista de Recursos Hídricos).

Dentre as medidas acordadas, adotar medida cautelar em função dos riscos associados ao uso de agrotóxicos e fertilizantes solúveis sem as devidas recomendações técnicas, impedir o uso das águas do reservatório de Retiro para cultivos agrícolas ou qualquer atividade produtiva durante o período de escassez que comprometa o uso humano e a dessedentação de animais.

A APAC juntamente com a secretaria municipal de agricultura deverão  determinar o volume de água armazenado no reservatório, estimativas de entrada em colapso do mesmo e a possibilidade de alocação negociada, constatada a disponibilidade hídrica para atividades produtivas.

Também encaminhará denúncias a CPRH de uso de agrotóxicos e fertilizantes solúveis, desmatamento sem autorização e movimentação de terra no entorno do manancial, além de colaborar com a constituição de conselhos de usuários para os reservatórios estaduais do município e monitorar o volume de água disponível.