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Fachin determina prisão de Joesley e Ricardo Saud, mas nega de Marcello Miller

Por Nill Júnior

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin autorizou a prisão temporária (de cinco dias) dos delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. A decisão foi tomada a partir do pedido de prisão apresentado, na última sexta (8), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O chefe do Ministério Público havia pedido, ainda, a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Neste caso, o ministro do STF não autorizou a prisão.

A ordem de Fachin não significa que as prisões ocorrerão na manhã deste domingo (10), como, normalmente, acontece com as execuções realizadas pela Polícia Federal (PF). As prisões podem ocorrer ao longo do dia ou até mesmo nesta segunda-feira (11).

Em relação aos delatores, a prisão foi autorizada porque eles são suspeitos de omitir informações dos investigadores, o que quebra cláusulas do acordo.

No caso de Marcello Miller, a suspeita é de que ele teve uma conduta criminosa ao atuar para a J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público.

Miller se desligou da carreira de procurador somente em abril, mas, na polêmica gravação entre Joesley e Saud aparentemente gravada por descuido, os dois delatores sugerem que o ex-auxiliar de Janot auxiliou os executivos do grupo empresarial a negociarem os termos da delação premiada com a PGR.

Uma semana depois de pedir exoneração do cargo, Miller já atuava em reuniões na PGR como advogado do escritório que negociou o acordo de leniência da J&F, uma espécie de delação premiada das empresas. Fachin, no entanto, não viu motivos para a prisão do ex-procurador da República.

O pedido de prisão de Joesley, Saud e Miller entrou no sistema eletrônico do Supremo com sigilo – não é possível saber o conteúdo, as razões que levaram a Procuradoria a fazê-lo e se há informações novas da investigação nesse pedido.

Outras Notícias

Empresário soma 240 mil reais de prejuízos em dois arrombamentos contra sua loja em Tabira

Por Anchieta Santos 200 peças levadas, em sua maioria das marcas Lança Perfume e Lez a Lez, proporcionaram mais um prejuízo em torno de R$ 120 mil reais ao empresário tabirense João Hilbert Goés Pires, o Beto da loja de marcas famosas By Beto. Ontem ele falou a Rádio Cidade FM sobre o 2º arrombamento […]

Imagens registradas pela câmera de segurança da loja By Beto. Foto: Reprodução

Por Anchieta Santos

200 peças levadas, em sua maioria das marcas Lança Perfume e Lez a Lez, proporcionaram mais um prejuízo em torno de R$ 120 mil reais ao empresário tabirense João Hilbert Goés Pires, o Beto da loja de marcas famosas By Beto.

Ontem ele falou a Rádio Cidade FM sobre o 2º arrombamento de sua loja em 32 dias, somando um prejuízo de mais de R$ 240 mil reais.

Depois de tocar o alarme por volta das 4hs da madrugada, Beto se dirigiu a loja e identificou que 3 homens usando um Citroen Aircross, placa NNR-0413, Natal-RN deixavam a frente de sua loja levando as roupas roubadas. Os bandidos fugiram pela PE-320 sentido Afogados da Ingazeira.

O 2º assalto aconteceu sem a polícia dar uma resposta do 1º assalto ocorrido em dezembro. Beto disse à Rádio Cidade FM que as câmeras identificaram que um elemento que participou do 1º arrombamento, também estava no ocorrido no último final de semana.

Justiça Federal extingue processo contra Paulo Câmara e secretário de Saúde do estado de Pernambuco

O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à […]

O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à condenação do gestor estadual de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e do ex-secretário de Saúde do Estado, José Iran Costa Junior.

De acordo com a acusação do MPF, o governador Paulo Câmara e o ex-secretário estariam descumprindo a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

A argumentação era de que o Portal da Transparência da Secretaria de Saúde não estaria sendo atualizado a contento, além da supressão de informações referentes a recursos oriundos do SUS, dificultando informações às organizações sociais da área de saúde – OSS atuantes no Estado de Pernambuco, o que implicaria interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Seguindo os trâmites da Justiça Federal, os réus apresentaram suas defesas, alegando não haver interesse dos entes públicos federais no caso.

De acordo com a Justiça Federal, a União informou não ter interesse em intervir no processo, utilizando o argumento claro. “A eventual ausência de informação no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) não prejudicaria nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais bens”.

Segundo o site, uma vez explicitado a ausência de interesse da União em relação ao processo, o juiz concluiu que há ilegitimidade ativa do MPF para a ação. “O MPF apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse de alguma das Pessoas Jurídicas de Direito Público Federal arroladas no inciso I do art. 109 da Constituição da República”, explicou.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados. O juiz determinou que se mandasse cópia da sentença para a Chefia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entendesse por pertinentes.

Criação de camarão marinho fortalece renda de famílias agricultoras em Serra Talhada

  A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está fortalecendo o Projeto Carcinicultura Familiar no município, informa a prefeitura em nota. Atualmente, três famílias agricultoras fazem parte do projeto de criação de camarão marinho implementado no último mês de fevereiro pelo Governo Municipal no distrito de Tauapiranga. Uma […]

 

A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está fortalecendo o Projeto Carcinicultura Familiar no município, informa a prefeitura em nota. Atualmente, três famílias agricultoras fazem parte do projeto de criação de camarão marinho implementado no último mês de fevereiro pelo Governo Municipal no distrito de Tauapiranga. Uma das metas de médio prazo do projeto é alcançar 15 agricultores (as) familiares ainda este ano.

A primeira despesca do projeto aconteceu no último mês de abril na propriedade do agricultor familiar Neto Rocha, na Fazenda Cachoeira do Sal, onde foram produzidos 30 quilos de camarão pesando em média 18 gramas após um ciclo de 71 dias. A segunda etapa aconteceu no último dia 06 de junho na mesma propriedade, onde foram despescados 33 quilos do produto, com peso médio de 12 gramas após 75 dias de cultivo.

E na última quarta-feira (19.06), aconteceu a terceira despesca do projeto, na propriedade do agricultor familiar Plácido Cabral, que iniciou o cultivo após acompanhar a experiência na propriedade do vizinho Neto Rocha. A terceira despesca rendeu 52 quilos de camarão, com peso médio de 9 gramas, produto comercializado na cidade.

Os interessados em iniciar uma criação de camarão marinho devem procurar a Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, que está localizada na Avenida Vicente Inácio de Oliveira, S/N, (Parque de Exposições), onde serão assistidos durante todo processo produtivo pela equipe técnica multidisciplinar disponibilizada pela secretaria. Para a criação do crustáceo devem ser observados alguns parâmetros de qualidade de água, como salinidade, pH , alcalinidade, dureza total, compostos nitrogenados, entre outros.

Brejinho realiza de 01 a 30 de novembro vacinação contra febre aftosa

A Prefeitura Municipal de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, realizará de 01 a 30 de novembro a Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2021, seguindo as determinações da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do estado de Pernambuco (Adagro). A Secretaria de Agricultura alerta aos criadores rurais que é […]

A Prefeitura Municipal de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, realizará de 01 a 30 de novembro a Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2021, seguindo as determinações da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do estado de Pernambuco (Adagro).

A Secretaria de Agricultura alerta aos criadores rurais que é preciso vacinar todos os bovinos e bubalinos com até dois anos de idade nesse período. A vacinação é obrigatória e quem não vacinar seu rebanho e nem realizar declaração pagará multa.

Para evitar a disseminação da doença bem como o pagamento de multas, os criadores do município devem procurar a unidade de apoio da Adagro, situada na Secretaria de Agricultura, na Rua Severino da Costa Nogueira. A prefeitura alerta ainda para a obrigatoriedade de vacinação das bezerras de três a oito meses contra a brucelose.

Tabira: Ministério Público solicita indeferimento de candidaturas de três nomes da oposição

Três candidatos a vereador da chapa encabeçada por Flávio Marques e Marcos Crente, em Tabira foram alvo do Ministério Público Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral. O MP emitiu pareceres pedindo o indeferimento das candidaturas de Gabriel Kleber Pereira de Melo, Edilson Oliveira da Silva e José Carlos Menezes, todos concorrendo ao cargo de vereador nas […]

Três candidatos a vereador da chapa encabeçada por Flávio Marques e Marcos Crente, em Tabira foram alvo do Ministério Público Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral.

O MP emitiu pareceres pedindo o indeferimento das candidaturas de Gabriel Kleber Pereira de Melo, Edilson Oliveira da Silva e José Carlos Menezes, todos concorrendo ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Conforme os documentos do Ministério Público, o motivo para o indeferimento foi a falta de documentação essencial para o registro das candidaturas. Entre as principais pendências estão as certidões criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual, necessárias para comprovar a elegibilidade dos candidatos. O promotor Romero Tadeu Borja de Melo Filho destacou que, mesmo sem impugnação por parte dos adversários, as candidaturas podem ser indeferidas pela Justiça Eleitoral caso os candidatos não cumpram todos os requisitos legais.

No caso de Gabriel Kleber Pereira de Melo, candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi verificado que ele não anexou as certidões criminais exigidas, mesmo após ser intimado.

Situação semelhante ocorreu com Edilson Oliveira da Silva, que concorre pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O Ministério Público apontou a ausência das certidões necessárias, enfatizando que, apesar do prazo cumprido para o registro, a documentação incompleta inviabiliza a candidatura.

José Carlos Menezes, também candidato pela Federação Brasil da Esperança, enfrentou a mesma situação. A ausência das certidões criminais resultou na manifestação ministerial solicitando o indeferimento de seu registro.

Esse conjunto de decisões pode representar um duro revés para a chapa de oposição liderada por Flávio Marques e Marcos Crente, uma vez que enfraquece a composição proporcional de vereadores.