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Ex-presidente da Câmara de Tabira confirma dívida e diz que legislação impediu pagamento

Por André Luis

Djalma Nogueira disse que a dívida é da Câmara dos Vereadores e não do presidente

Por André Luis

Exclusivo

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, confirmou, em contato com o blog a existência da dívida no valor de R$ 37.119,12 referente ao 1/3 de férias e aos dias de férias não gozados de 13 servidores comissionados.

“Alguns dos ex-funcionários que foram exonerados no dia 31 de dezembro protocolaram sim, na secretaria da Câmara reivindicando os seus direitos com relação às férias não gozadas. O presidente atual alegou que não tem dinheiro em conta e que não iria honrar com esse compromisso”, informou Djalma. 

Djalma disse que quando assumiu fez o pagamento referente a gestão anterior e afirmou que é dever todos que assumem a Presidência. “Quando assumimos, assumimos o ônus e o bônus”, destacou.

Djalma informou ainda que não pagou os ex-funcionários por questões da legislação. “Só não paguei esse funcionários porque eles foram exonerados no dia 31 de dezembro e como mudou a lei, agora o e-social não permite pagar antes e só no próximo mês, fomos orientados por George do Banco do Brasil e também por nosso contador, João Guilherme a não fazer. Por isso não efetuei esses pagamentos, mas o débito é da Câmara e não do presidente”, apontou o ex-presidente.

Outras Notícias

São José do Egito registra 6º homicídio do ano

São José do Egito registrou o sexto homicídio do ano, mantendo infelizmente, uma triste média de um assassinato ao mês e caminhando a passos largos para manter o alto índice de homicídios. Na última terça-feira (20), Natália Rafaela Santos Bernardo, 20 anos, foi morta a tiros, possivelmente de espingarda calibre 12. Segundo informações repassadas ao […]

São José do Egito registrou o sexto homicídio do ano, mantendo infelizmente, uma triste média de um assassinato ao mês e caminhando a passos largos para manter o alto índice de homicídios.

Na última terça-feira (20), Natália Rafaela Santos Bernardo, 20 anos, foi morta a tiros, possivelmente de espingarda calibre 12. Segundo informações repassadas ao blog do Marcello Patriota, dois homens arrombaram a porta e invadiram a casa aonde estava Natália e sua companheira em Tuparetama e a sequestraram, levando-a em sentido ignorado.

Na manhã desta quarta-feira (21), o corpo foi encontrado entre o Povoado de Mundo Novo e a comunidade dos Grossos na altura do Sítio Melancias, em São José do Egito com sinais de violência, perfurações de tiros e facadas.

Para a Polícia a companheira disse que se escondeu num quarto e não viu os algozes.

Segundo informações da Polícia Militar o efetivo do 23º BPM, durante patrulhamento, foi acionado pela central de operações para verificar um possível homicídio na zona rural. Chegando ao local, a polícia civil já se encontrava, havia isolado o corpo, que sofreu disparo de arma de fogo de grosso calibre, foi atingida do lado direito da cabeça e na perna direita.

A vítima tinha passagem pela polícia por tráfico de drogas e usava uma tornozeleira eletrônica. O efetivo permaneceu no local até o IC-Instituto de Criminalística realizar a perícia e encaminhar o corpo para os devidos procedimentos legais. O corpo foi encaminhado para o IML-Caruaru.

A Polícia está investigando o crime, mas ainda não conseguiu identificar os autores. O Modus Operandi foi queima de arquivo e/ou acerto de contas. As informações são do blog do Marcello Patriota.

Vice de Limoeiro vai disputar a prefeitura pelo Avante

Marcelo Motta, vice-prefeito de Limoeiro, acertou a sua migração para o partido Avante, visando disputar o comando da prefeitura da cidade no pleito de outubro. O acerto aconteceu, na manhã desta quinta-feira (20), na sede da legenda, no Recife, e contou com a presença do deputado federal Sebastião Oliveira. “Limoeiro é uma importante cidade do […]

Marcelo Motta, vice-prefeito de Limoeiro, acertou a sua migração para o partido Avante, visando disputar o comando da prefeitura da cidade no pleito de outubro.

O acerto aconteceu, na manhã desta quinta-feira (20), na sede da legenda, no Recife, e contou com a presença do deputado federal Sebastião Oliveira.

“Limoeiro é uma importante cidade do Agreste pernambucano.  É um dos 50 municípios que o Avante vai entrar firme na disputa. A chegada de Marcelo Motta reforça a nossa sigla, que se fortalece em todas as regiões do estado”, destacou Waldemar Oliveira, presidente do partido em Pernambuco.

PGR recorre contra decisão de Nunes Marques

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, hoje, da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade. As informações são do G1. A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até […]

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, hoje, da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade. As informações são do G1.

A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”. O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam ser revistas.

Como o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte, Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.

O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” contra a decisão de Nunes Marques.

A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.

Outro ponto é que a decisão individual fere uma súmula (um instrumento que uniformiza entendimento) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena.

Medeiros ressaltou ainda que o STF já debateu esse ponto e considerou o dispositivo derrubado por Marques constitucional.

Outra irregularidade, segundo a PGR, é que Nunes Marques suspendeu o trecho para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação nas cortes superiores ferindo a isonomia (igualdade) entre os candidatos.

“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, escreveu o vice-PGR.

Candidato a vereador de Camaragibe morre de Covid-19

O candidato a vereador por Camaragibe Irmão Tiago (PRTB) faleceu, ontem, aos 39 anos, vítima de complicações provocadas pela Covid-19. Na madrugada do último dia 13, o postulante procurou o Hospital Aristeu Chaves, mas não foi atendido por falta de médico na unidade. Ele chegou a gravar um vídeo à época. “Estou aqui no Hospital […]

O candidato a vereador por Camaragibe Irmão Tiago (PRTB) faleceu, ontem, aos 39 anos, vítima de complicações provocadas pela Covid-19.

Na madrugada do último dia 13, o postulante procurou o Hospital Aristeu Chaves, mas não foi atendido por falta de médico na unidade. Ele chegou a gravar um vídeo à época.

“Estou aqui no Hospital Aristeu Chaves com Covid, certo. Estou infectado, muita dor e muito cansaço. Fraco. E cheguei agora aqui pra vir ser socorrido e não tem médico de forma alguma. Pessoal esperando. Isso é um descaso. Que médica é essa prefeita que não bota médico no hospital? Dra. Nadegi, a senhora é um zero à esquerda”, declarou. A informação é do Blog do Magno.

TCE-PE investiga suspeitas de superfaturamento em licitação de Praças da Ciência em Serra Talhada

Por André Luis Uma investigação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ao Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e à Prefeitura Municipal da mesma cidade gerou uma onda de preocupações em relação à execução das despesas referentes a um procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de experimentos […]

Por André Luis

Uma investigação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ao Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e à Prefeitura Municipal da mesma cidade gerou uma onda de preocupações em relação à execução das despesas referentes a um procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de experimentos Lúdico-Científicos. 

O relatório preliminar de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), elaborado pela equipe técnica responsável, apontou para possíveis irregularidades que incluem risco de superfaturamento, direcionamento da licitação a uma marca específica, sobrepreço e ausência de demonstrativos dos qualitativos.

A Unidade Fiscalizadora, após análise minuciosa, recomendou a adoção de uma medida cautelar que suspendesse os pagamentos relacionados ao contrato derivado do Pregão Eletrônico nº 127/2022 e do Processo Licitatório nº 194/2022, firmado com a empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli. Essa medida tinha como intuito aguardar o julgamento do mérito das irregularidades apontadas. A Prefeitura acatou essa medida.

Entretanto, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada rebateu as alegações, defendendo a transparência e legalidade do procedimento licitatório. Alegou que não houve irregularidades ao longo do processo e que todas as etapas transcorreram conforme as normas vigentes. Contudo, o relator do caso manteve uma perspectiva diferente, identificando indícios de irregularidades que necessitam de uma análise mais detalhada no âmbito da Auditoria Especial de Conformidade, que já está em andamento.

A Medida Cautelar requerida pela auditoria não foi deferida pelo relator, Conselheiro Carlos Neves, contudo essa decisão monocrática do relator permanecerá em vigor até que a Segunda Câmara julgue o mérito definitivo do caso no contexto da Auditoria Especial de Conformidade que já foi formalizada, ou atenda a eventual recurso e defira a Medida Cautelar requerida. Leia aqui a decisão do Conselheiro.