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Ex-prefeito tem moto furtada em Quixaba

Por Nill Júnior

O ex-prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes, o Zé Pretinho, 58 anos, teve sua moto furtada no inicio da noite desta segunda, dia 31.

De acordo com informações repassadas ao Blog do Cauê Rodrigues, o ex gestor teria deixado sua moto nas proximidades do Posto do Vale, às margens da Rodovia 329, de onde saiu para fazer sua caminhada diária.

Por descuido, o ex-prefeito deixou a chave na ignição da Moto. Quando voltou ao posto, não encontrou mais a moto. A policia está analisando as imagens das câmeras de segurança do posto no intuito de reconhecer o acusado.

Outras Notícias

Marcelo Bretas autoriza transferência de Sérgio Cabral para presídio federal

G1 O Juiz Marcelo Bretas acolheu, nesta segunda-feira (23), o pedido de transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para um presídio federal, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) durante o interrogatório do político. A defesa deve entrar com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2) ainda nesta segunda. O depoimento foi sobre a […]

Interrogatório de Sérgio Cabral ao juiz Marcelo Bretas teve falas ásperas (Foto: Reprodução)

G1

O Juiz Marcelo Bretas acolheu, nesta segunda-feira (23), o pedido de transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para um presídio federal, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) durante o interrogatório do político. A defesa deve entrar com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2) ainda nesta segunda.

O depoimento foi sobre a compra de joias para a ex-primeira dama Adriana Ancelmo com dinheiro de propina, segundo o MPF. O ex-governador citou supostos negócios da família do juiz no ramo de bijuterias, além da concretização da delação de Renato Pereira (ex-marqueteiro do PMDB) e informações do andamento do processo.

“Durante o interrogatório do senhor Sérgio Cabral, ele mencionou expressamente que, na prisão, recebe informações inclusive da família desse magistrado, o que denota que prisão no Rio não tem sido suficiente para afastar o réu de situações que possam impactar nesse processo”, afirmou o procurador Sérgio Pinel.

Bretas acolheu o pedido, afirmando que este tipo de declaração é incomum. “É no mínimo inusitado que ele venha aqui trazer a juízo, numa audiência gravada, a informação de que recebe ou acompanha a rotina da família do magistrado. Deixa a informação de que apesar de toda a rigidez (do presídio no Rio), que imagino que haja, aparentemente tem acesso privilegiado a informações que talvez não devesse ter”, disse Marcelo Bretas.

Lei de autoria do deputado Fabrizio Ferraz assegura direito dos advogados

O texto da lei nº 16.944/2020, de autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz, estabelece a fixação obrigatória de cartazes em dependências de todos os órgãos jurisdicionais, carcerários e policiais, em Pernambuco, exibindo a frase “Violar direito ou prerrogativa de advogado é crime”, conforme previsto na lei federal n° 13.469/2019. De acordo com Ferraz, que é […]

O texto da lei nº 16.944/2020, de autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz, estabelece a fixação obrigatória de cartazes em dependências de todos os órgãos jurisdicionais, carcerários e policiais, em Pernambuco, exibindo a frase “Violar direito ou prerrogativa de advogado é crime”, conforme previsto na lei federal n° 13.469/2019.

De acordo com Ferraz, que é advogado por formação, trata-se de mais um reforço legal que visa a garantia dos direitos constitucionais da categoria.

“ A necessidade de criminalizar as condutas que violam direito ou prerrogativa do advogado era uma demanda antiga da classe e foi finalmente vencida. A lei de nossa autoria vem para reforçar essa norma, que está prevista na legislação federal”, disse. O parlamentar defendeu ainda que a medida não prevê nenhum tipo de privilégio ao segmento.

“O objetivo é assegurar ao advogado a liberdade de exercer de forma plena sua atividade, tão essencial para a manutenção da justiça e dos direitos sociais”, finalizou.

Outro lado: procurador diz que vai recorrer contra pagamento de quinquênios

Carlos Marques diz que pagamento não poderia ter sido autorizado por Câmara e garante haver jurisprudência O procurador do município, advogado Carlos Marques, disse em entrevista ao programa Manhã Total que ainda não teve fim o debate jurídico sobre o pagamento de quinquênios a professores da rede municipal, ao comentar Mandado de Segurança que determina […]

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Carlos Marques diz que pagamento não poderia ter sido autorizado por Câmara e garante haver jurisprudência

O procurador do município, advogado Carlos Marques, disse em entrevista ao programa Manhã Total que ainda não teve fim o debate jurídico sobre o pagamento de quinquênios a professores da rede municipal, ao comentar Mandado de Segurança que determina o pagamento em até 30 dias sob pena de bloqueio das contas.

“Recebemos a intimação do  Poder Judiciário. Ainda cabe o chamado Embargo de Execução. Temos mais 30 dias a partir do prazo dado que se encerra sexta feira. Isso vai para juíza que vai notificar  a outra parte para se manifestar. Nossos embargos estão prontos e serão protocolados hoje a tarde”.

Carlos Marques sustenta que há uma corrente jurídica que já interpreta que em casos como o de Afogados não há base para pagamento dos quinquênios a partir de decisão da Câmara de Vereadores. “Temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPE arguindo que o dispositivo que concede os quinquênios fere a constituição. Já há jurisprudência. Em Santa Cruz do Capibaribe, por exemplo, já há decisão nesse sentido. O Tribunal em 12/12/2014 reconheceu que não pode conter em Lei Orgânica direitos concedidos a servidores”.

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Ele usa para justificar o chamado princípio do  Vicio de Constitucionalidade de Origem. “O poder executivo não participa e sendo assim, os vereadores não podem legislar sobre direito a servidor. Podem quando a iniciativa vem do poder executivo. Já reconheceu a causa de um município de Minas Gerais”.

Ele concluiu dizendo que uma sentença judicial mesmo transitada em julgado, sendo inconstitucional não pode ter eficácia no munido do direito. “Isso vale para todas as outras ações em tramitação”.

Carlos, que era procurador na gestão Totonho, quando os quinquênios deixaram de ser pagos, afirmou que a decisão foi tomada através de um decreto que suspendeu o pagamento. “Há um ato administrativo. Nele já falávamos da inconstitucionalidade do pagamento”.

Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no […]

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Casa de Bobô é aberta ao público

Foi aberto oficialmente nesta sexta (27) o restaurante Casa de Bobô, dos empresários Evângela Vieira e Alessandro Queiroz. Segundo ela, a repercussão da abertura foi positiva. Tanto no horário do almoço quanto à noite, um bom número de afogadenses prestigiou a abertura e apreciou os pratos. O nome da casa tem relação com o avô […]

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Foi aberto oficialmente nesta sexta (27) o restaurante Casa de Bobô, dos empresários Evângela Vieira e Alessandro Queiroz. Segundo ela, a repercussão da abertura foi positiva. Tanto no horário do almoço quanto à noite, um bom número de afogadenses prestigiou a abertura e apreciou os pratos.

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O nome da casa tem relação com o avô de Evângela, seu Bobô, presente na memória afetiva da empresária. “Era com meu avô Bobô que eu provei os melhores sabores e sentimentos”, revela. Destaque também para um mural com fotos de afogadenses ilustres. É possível ver em fotos quando mais jovens nomes como João Alves Filho, Totonho Valadares, Moacir Queiroz, Hermes Canto e outros.

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Houve ainda a bênção do Pároco de Afogados da Ingazeira, Padre Josenildo Nunes de Oliveira. Veja registros do fotógrafo parceiro Cláudio Gomes:

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