Ex-prefeito Jonas Camelo virá réu em ação penal
Já com uma prestação de contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo (PP), agora virou réu em uma ação penal (Processo nº 0000873-75.2019.8.15.0360) apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco.
Entre outras irregularidades e possíveis crimes cometidos, o não recolhimento de mais de R$ 2,5 milhões aos fundos de previdência dos servidores e ao Regime Geral da Previdência.
Pela denúncia apresentada, e aceita pela Poder Judiciário de Pernambuco, representada pelo juiz substituto Marcus Vinicius Menezes de Souza, da comarca de Buíque, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo nos crimes previstos no Artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 em pelo menos 07 vezes na forma do Art. 69, do Código Penal; e nos Artigos 168-A e 337-A, ambos do Código Penal (CP), na forma do Art. 69, CP.
Entre as irregularidades apresentadas na denúncia do MPPE estão a não aplicação dos recursos devidos nas áreas da Saúde e da Educação. Segundo dados do próprio Tribunal de Contas do Estado fornecidos ao Ministério Público, no exercício de 2016 Jonas aplicou somente 20,14% dos recursos na Educação, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%; e na saúde apenas 6.04% da receita quando deveria ter aplicado 15%.
Por esses atos apontados pelo Ministério Público, o ex-prefeito Jonas Camelo se enquadra no item XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967 que prevê como crime de responsabilidade “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Esse crime prevê pena de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo (eleição) ou nomeação.
Já em outra parte da denúncia, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo por apropriação indébita previdenciária com base nos Artigos 168-A e 337-A do Código Penal. O artigo 168 considera crime deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal.
Jonas deixou de recolher ao Instituto de Previdência o montante de R$ 1.026.542,30 (Um milhão, vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) descontados dos salários dos servidores. O ex-prefeito também deixou de repassar ao Regime Geral de Previdência o recolhimento da parte patronal devida ao INSS no valor de R$ 1.493.511,89 (Um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos), incorrendo nos crimes previstos no Art. 337 do Código Penal.





Do g1

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (16) requerimento (REQ 2/2023-CRE) de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pedindo informações do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alessandro Moretti, sobre um programa secreto da Abin de monitoramento ilegal da localização de pessoas através do celular.














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