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Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro é investigado por movimentação financeira suspeita

Por André Luis

Conselho de Controle de Atividades Financeiras identifica transações suspeitas de Mauro Cid, que está preso desde maio em operação da Polícia Federal.

Por André Luis, com informações do g1

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, está sendo investigado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentações financeiras suspeitas. O Coaf detectou movimentações financeiras no valor de R$ 3,7 milhões, consideradas “incompatíveis” com o seu patrimônio, entre julho de 2022 e maio de 2023.

As movimentações financeiras de Cid chamaram a atenção das autoridades, especialmente considerando que o salário bruto de Cid como militar do Exército é de R$ 26.239. O Coaf também identificou uma remessa de R$ 367.3 mil para o exterior em janeiro de 2023, período em que tanto Cid quanto Bolsonaro estavam nos Estados Unidos. Essa transação, segundo o relatório, levantou suspeitas de possível tentativa de ocultação de bens.

Além das movimentações internacionais, o Coaf também identificou transações com terceiros, sendo uma delas envolvendo uma pessoa identificada como “caixeiro-viajante”. Outro indivíduo destacado no documento é o sargento Luis Marcos dos Reis, que também trabalhava para Cid na Presidência e está sob investigação da Polícia Federal.

A defesa de Mauro Cid foi procurada para comentar sobre o relatório do Coaf e negou qualquer irregularidade nas transações financeiras do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo a equipe de advogados, todas as movimentações foram lícitas e já foram esclarecidas junto à Polícia Federal.

Diante das evidências apresentadas pelo Coaf, as autoridades continuarão a investigar a origem e a legalidade das movimentações financeiras de Mauro Cid, a fim de esclarecer possíveis indícios de lavagem de dinheiro ou outros crimes relacionados às transações suspeitas.

Outras Notícias

Márcio Oliveira assume governo de Serra Talhada nas férias de Luciano Duque

O vice-prefeito Márcio Oliveira assumiu a Prefeitura de Serra Talhada na manhã desta segunda-feira (11) durante ato de transmissão de cargo realizado no Gabinete Municipal. Márcio Oliveira assume o governo até a próxima quarta-feira (14), em virtude das férias do Prefeito Luciano Duque, concedidas conforme a Portaria PMST /SAND Nº287, pelo período de 11 a […]

O vice-prefeito Márcio Oliveira assumiu a Prefeitura de Serra Talhada na manhã desta segunda-feira (11) durante ato de transmissão de cargo realizado no Gabinete Municipal.

Márcio Oliveira assume o governo até a próxima quarta-feira (14), em virtude das férias do Prefeito Luciano Duque, concedidas conforme a Portaria PMST /SAND Nº287, pelo período de 11 a 20 de novembro de 2019.

Na próxima quarta-feira (14) o comando do executivo municipal será transferido para o Presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Casciano, o Manoel Enfermeiro, em virtude de agenda internacional de Márcio Oliveira, que integrará a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) no evento Smart City Expo World Congress, que acontecerá de 17 a 21 de Novembro, em Barcelona, na Espanha.

“Será por um tempo breve, mas estamos sempre à disposição do povo de Serra Talhada. Vou precisar viajar para participar de um evento com a Frente Nacional de Prefeitos, de onde tenho certeza que vamos trazer conhecimentos e novas ideias. Na quarta-feira vamos passar o cargo para o vereador Manoel Enfermeiro, que é uma pessoa merecedora e vai cuidar bem da cidade enquanto Luciano e eu retornamos”, comentou Márcio Oliveira.

Ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão, morre em João Pessoa aos 60 anos

O ex-prefeito de Juru (PB), Luiz Galvão, faleceu na manhã desta quarta-feira (3), em João Pessoa. A informação foi confirmada pela família, que divulgou comunicado oficial. Segundo os familiares, o corpo será trasladado ainda hoje para Juru, onde será velado na residência da família, localizada na Rua Isaura Pires do Carmo, s/n. A chegada está […]

O ex-prefeito de Juru (PB), Luiz Galvão, faleceu na manhã desta quarta-feira (3), em João Pessoa. A informação foi confirmada pela família, que divulgou comunicado oficial.

Segundo os familiares, o corpo será trasladado ainda hoje para Juru, onde será velado na residência da família, localizada na Rua Isaura Pires do Carmo, s/n. A chegada está prevista para o fim da tarde. O sepultamento ocorrerá nesta quinta-feira (4), às 16h.

Luiz Galvão exerceu papel de destaque na política local e deixa esposa, filhas e uma trajetória conhecida na comunidade jurunense. A família agradeceu pelas mensagens de solidariedade recebidas.

Resolução regulamenta transparência na administração pública em PE

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas. O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os […]

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas.

O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os critérios relacionados à Transparência Pública, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar Federal nº 101/2000), pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Federal nº 12.527/2011) e pelos respectivos Decretos Federais (nº 7.185/2010 e nº 7.724/2012) que as regulamentam.

Segundo a resolução, a transparência contempla tanto os aspectos da gestão fiscal como aqueles relacionados ao acesso a informações de interesse público ou geral, que tenham sido geradas ou estejam sob a responsabilidade das unidades jurisdicionadas.

A Transparência Pública deve ser assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, devendo, ainda, nos períodos de transição de governo estadual e municipal, observar a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da observância aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.

AÇÕES – A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público ou geral em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.brleg.brjus.br,mp.br, etc.), bem como oferecer à população um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), proporcionando o acesso às informações não disponibilizadas, espontaneamente, no seu site oficial e no seu Portal de Transparência.

Os Portais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e arquivo de texto, de modo a facilitar a sua análise, bem como deverão garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Para municípios com mais de 10.000 habitantes, além das informações relativas à execução orçamentária e financeira, os Portais de Transparência deverão disponibilizar informações sobre a sua estrutura organizacional; as remunerações e subsídios de seus servidores; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; contatos da autoridade de monitoramento, entre outros.

Constatado o descumprimento das obrigações, o Tribunal de Contas poderá formalizar processo de Gestão Fiscal, com aplicação de multa ao gestor responsável.

CONTROLE E PRAZOS – As Unidades Jurisdicionadas terão agora um prazo, até o dia 05 de julho, para registrar no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE as seguintes informações e documentos: endereço eletrônico (URL) do site oficial e do Portal de Transparência, com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável pela manutenção de ambos; ofício assinado pelo representante legal atestando tais informações; e norma interna de criação do SIC. Os documentos deverão ser anexados em meio eletrônico, estar em formato PDF (Portable Document Format) e assinados digitalmente, com base em certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A verificação, por parte do TCE, quanto ao disposto na referida resolução terá início em 30 dias, a contar da data de sua publicação (20 de junho).

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA – A resolução estabelece ainda regras para fiscalização do cumprimento das ações de transparência, incluindo os critérios a serem considerados quando da apuração do Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe). Este índice, apurado anualmente pelo TCE, tem o intuito de avaliar a situação dos sites e Portais das Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco, contribuindo para a melhoria da transparência pública, estimulando o controle social e tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

CAPACITAÇÃO – Atendendo a uma demanda dos gestores municipais, a Escola de Contas do TCE promove, a partir desta terça-feira (26), uma capacitação voltada para os servidores das Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O curso, oferecido de forma gratuita por meio de Ensino a Distância, vai aprofundar o assunto e prestar orientação aos responsáveis pelos sites e Portais nos municípios.

Inicialmente, a capacitação será oferecida em cinco turmas, até o dia 16 de julho, conforme calendário abaixo. As inscrições podem ser feitas na página eletrônica da Escola de Contas ou clicando aqui. 

Cidades abastecidas por Adutora do Pajeú vão enfrentar racionamento mais severo

Problemas na captação tem gerado menor vazão. Todas terão distribuição afetada  As cidades da região auxiliadas pela Adutora do Pajeú estão passando ou vão obrigatoriamente passar por mais dificuldades por conta da queda de vazão ocasionada pelo menor volume na origem da captação, no Lago de Itaparica, Floresta, ameaçado pelo nível em Sobradinho. Há também […]

foto001-575x400Problemas na captação tem gerado menor vazão. Todas terão distribuição afetada

 As cidades da região auxiliadas pela Adutora do Pajeú estão passando ou vão obrigatoriamente passar por mais dificuldades por conta da queda de vazão ocasionada pelo menor volume na origem da captação, no Lago de Itaparica, Floresta, ameaçado pelo nível em Sobradinho. Há também as conhecidas panes e até atos de vandalismo.

A própria Compesa já emitiu alerta para o problema e agora estuda a possibilidade de dividir o problema entre os municípios abastecidos pela Adutora: em suma, todas as cidades deverão ter redução de vazão. O problema é ainda maior porque a maioria dos reservatórios que poderiam dar suporte às cidades ou está em colapso ou com água imprópria para consumo.

Serra Talhada, por exemplo, tem um excepcional reservatório, a Barragem de Serrinha. Mas a água foi classificada de imprópria para o consumo, fruto de dejetos jogados ao longo do Rio Pajeú, como esgoto em cidades sem tratamento, represados no seu leito.

Em Afogados da Ingazeira, a Barragem de Brotas tem apenas 5% de sua capacidade e já entrou no chamado volume morto. A Compesa faz manobra para tentar captar o pouco da água que resta. Como a vazão caiu, o colapso na distribuição já foi registrado, com inúmeros ouvintes reclamando dos bairros na programação da Rádio Pajeú. Uma nova escala vai fazer com que haja maior racionamento, a ser anunciado em breve.

Em Carnaíba, a Barragem do Chinelo está totalmente seca. A cidade depende da Adutora do Pajeú e Zédantas. A distribuição também está seriamente afetada. Há ainda casos como o de Ibitiranga, onde há maior dificuldade e sem ramal da Adutora.

Em Triunfo, também não há ramal da Adutora do Pajeú. A Barragem do Brejinho, situada na área rural triunfense, tem 0% de sua capacidade. A cidade tem sido abastecida por carros pipa.

Isso tem gerado outro problema: a falta de garantia de uma água com qualidade confiável e aumento da comercialização de origens duvidosa. À exceção da água da Operação Pipa, que é tratada, muitos são os comerciantes clandestinos, muitas vezes sem fiscalização nas cidades. Até água mineral com rótulo, sem certificação, com vasilhames vencidos, está sendo comercializada, caso que chama a atenção para ação do MP.

São José do Egito, Brejinho, Santa Terezinha e Itapetim são exceções por conta da tromba dágua que caiu em março, enchendo reservatórios como  São José , II e Barragens de Boa Vista e  Caramucuqui.

Ministério Público de Contas cobra prefeitos sobre precatórios do extinto Fundef

TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos do Estado, sobre as verbas da educação. Uma diferença dos repasses do governo federal para o […]

TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos do Estado, sobre as verbas da educação.

Uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos. Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).

A decisão do TCU, proferida em sessão de 23 de agosto, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, dá orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu Walton Alencar Rodrigues.

O TCU decidiu pela aplicação integral dos recursos para a educação e considerou inconstitucional a utilização das verbas para pagar advogados. O processo no TCU foi decorrente de uma denúncia do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão.

O procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.

“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel.

Constou no acórdão do TCU que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.

“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria.

O ministro do TCU decidiu ainda encaminhar cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.

“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto.

O TCE de Pernambuco também atuou para evitar o desvio dos recursos, mesmo sendo a verba federal.

“Assim que liberado parte dos valores, em 2016, o TCE de Pernambuco mandou um alerta aos prefeitos, recomendando que deixassem depositado o dinheiro em conta, até que viesse uma orientação de Brasília sobre como gastar a verba. Os prefeitos e ex-prefeitos que usaram irregularmente a verba não poderão dizer que não sabiam. O MPF em Pernambuco também enviou recomendação”, lembra o procurador do MPCO.

A utilização destas verbas já resultou em controvérsias em vários municípios. No final do ano passado, foram liberados 56 milhões de reais para a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Por denúncias de que o então prefeito, Vado da Farmácia (sem partido), queria utilizar as verbas em outras finalidades, a Justiça Estadual bloqueou os valores. Após recurso judicial, a Justiça liberou apenas parte do dinheiro, para pagar os salários dos profissionais da educação.

O MPCO já mandou ofícios à AMUPE (associação de prefeitos) e à UVP (associação de vereadores), encaminhando cópia do acórdão do TCU. Ainda, pediu ao MPF em Pernambuco para exigir o cumprimento das determinações aos atuais prefeitos, sobre a aplicação das verbas federais exclusivamente na educação.