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Evandro começa a trabalhar nome de Edílio Lira, diz blogueiro

Por Nill Júnior

Segundo o blogueiro Júnior Finfa, o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, sugeriu a vereadores da base governista o nome do empresário Edilio Lira como potencial candidato a prefeito nas eleições de 2024.

Hoje, o blog foi informado da desistência do prefeito de Ouro Velho,  Augusto Valadares,  que vai priorizar a reeleição em Ouro Velho.

Segundo a fonte ao blogueiro,  surgiu o nome de Edílio, que teria possibilidade de agregar o grupo governista egipciense, para ser o candidato a prefeito do grupo de Evandro Valadares, nas eleições de 2024.

Outras Notícias

Tabira: Bastião recepciona médicas cubanas

Na manhã dessa sexta-feira (03), duas médicas cubanas do Programa Mais Médicos, do Governo Federal, foram recepcionadas pelo Prefeito Sebastião Dias, a secretária de Saúde, Zeza Almeida e pelas equipes dos postos que elas vão trabalhar. O prefeito deu as boas-vindas às médicas e falou da alegria em recebe-las para somar ao time da Saúde. […]

Na manhã dessa sexta-feira (03), duas médicas cubanas do Programa Mais Médicos, do Governo Federal, foram recepcionadas pelo Prefeito Sebastião Dias, a secretária de Saúde, Zeza Almeida e pelas equipes dos postos que elas vão trabalhar.

O prefeito deu as boas-vindas às médicas e falou da alegria em recebe-las para somar ao time da Saúde.

A secretária Zeza aproveitou para apresentar as equipes que cada médica terá à disposição em seus postos de trabalho. A doutora Tereza Pablus ficará com o PSF do centro e a doutora Leannes Carbonel vai trabalhar no PSF do Bairro João Cordeiro. O doutor Gustavo chegou em Tabira um pouco antes da médicas e já está localizado no PSF do Bairro Caixa D’água. As médicas se mostraram felizes com a recepção.

Amupe: movimento em Defesa dos Municípios será no dia 26

Prefeitos que fazem a diretoria da Amupe, presidentes de consórcios e demais agentes públicos, decidiram hoje (16) pela manhã na Instituição, como será o movimento em defesa dos municípios contra a falência dos serviços públicos. O ato  será no dia 26/10 na Assembleia Legislativa do Estado  e terá  campanha em rádio, TV e Mídias Sociais. […]

Prefeitos se reúne na sede da Amupe e decidem rumos do movimento. Foto: Alexa Brassan
Prefeitos se reúne na sede da Amupe e decidem rumos do movimento. Foto: Alex Brassan

Prefeitos que fazem a diretoria da Amupe, presidentes de consórcios e demais agentes públicos, decidiram hoje (16) pela manhã na Instituição, como será o movimento em defesa dos municípios contra a falência dos serviços públicos.

O ato  será no dia 26/10 na Assembleia Legislativa do Estado  e terá  campanha em rádio, TV e Mídias Sociais. O ato contará  com a presença de  gestores  que se comprometem a trazer caravanas, deputados estaduais , federais, Instituições e a população simpatizante do movimento que  está sofrendo no bolso as mesmas conseqüências da crise  e  sabem que os municípios   não agüentam mais tamanho  descaso do Governo Federal.

Segundo o Presidente da Amupe, José Patriota, é importante que a população conheça os números da crise nos municípios. “Muitos deles  não aguentam mais e já  falam  que vão parar. Esse ato é mais um grito de socorro diante da falta de recursos e as constantes quedas do FPM que vem afetando as obrigações dos municípios para  dar uma qualidade de vida digna aos seus moradores”.

Ele afirmou que os prefeitos reclamam  também dos Programas Sociais do  Governo Federal  que chegam para os municípios sem os recursos suficientes para dar andamento, ficando a carga  onerosa para as prefeituras. “Como ente federativo, os municípios querem  igualdade na divisão tributária  da União.    Um novo  Pacto Federativo, e que o país encontre logo caminhos para  sair   dessa crise  esmagadora que afeta a todos”.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Em Tabira, chapa encabeçada por Valdemir Filho é protocolada

A disputa para a presidência da Câmara de Tabira, marcada para dia 12 de dezembro,  já tem a primeira e favorita chapa formada. A chapa governista foi registrada e terá a seguinte composição: para Presidente Valdemir Filho, com Eraldo Moura para Primeiro Secretário e para Segunda Secretária, Ilma de Cosme. O registro da chapa aconteceu […]

A disputa para a presidência da Câmara de Tabira, marcada para dia 12 de dezembro,  já tem a primeira e favorita chapa formada.

A chapa governista foi registrada e terá a seguinte composição: para Presidente Valdemir Filho, com Eraldo Moura para Primeiro Secretário e para Segunda Secretária, Ilma de Cosme.

O registro da chapa aconteceu na terça-feira, 29, e por ser a primeira chapa a ser registrada tem como número chapa 1.

A chapa governista tem apoio da maioria na Câmara, com os vereadores Edmundo Barros, Vianey Justo e Didi de Heleno. Só perde se houver alguma traição.

Em Pernambuco, 94% dos municípios têm a maioria do eleitorado feminino

Arcoverde e Serra Talhada estão entre as vinte cidades com maioria do eleitorado feminino. Ingazeira está entre as dez com maioria homens O eleitorado feminino supera o masculino em 174 dos 184 municípios de Pernambuco, o que equivale a 94% das cidades. Em apenas 10 municípios, os homens são maioria e todos com eleitorado de […]

Arcoverde e Serra Talhada estão entre as vinte cidades com maioria do eleitorado feminino. Ingazeira está entre as dez com maioria homens

O eleitorado feminino supera o masculino em 174 dos 184 municípios de Pernambuco, o que equivale a 94% das cidades. Em apenas 10 municípios, os homens são maioria e todos com eleitorado de pequeno porte, abaixo dos 20 mil eleitores. Das cidades pernambucanas, a capital, o Recife, concentra a maior proporção de mulheres no total de eleitores, com 55,26%, ou 674.123 eleitoras. Na sequência, aparecem Caruaru (55,24%), Olinda (55,14%), Garanhuns (54,81%) e Paulista (54,80%).

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que as mulheres permanecem sendo a maioria do eleitorado pernambucano nas Eleições Municipais de 2024. Ao todo, são 3.818.448 eleitoras no estado aptas a participar do pleito, o que equivale a 53,38% do total. Os municípios com maior concentração de mulheres no eleitorado total são os colégios eleitorais mais expressivos.

As cidades sertanejas de Parnamirim, Quixaba, Moreilândia, Primavera e Tacaratu são os municípios cuja divisão do eleitorado é quase metade para cada gênero: Tacaratu, onde as mulheres são maioria (50,02%), há uma diferença de 10 eleitoras a mais que eleitores. Em Moreilândia, também no Sertão, a diferença é ainda mais apertada: oito eleitoras a mais. Primavera tem seis eleitores a mais que eleitoras.

Homens são a maioria do eleitorado em 10 cidades

Apenas 10 municípios de Pernambuco têm a maioria do eleitorado masculino. São cidades pequenas, com menos de 20 mil eleitores, onde a vantagem não ultrapassa os 5 pontos percentuais: Terra Nova (52,07%), Santa Filomena (51,58%), Ingazeira (51,37%), Carnaubeira da Penha (50,84%), Ibirajuba (50,69%), Santa Cruz (50,40%), Granito (50,37%), Solidão (50,31%), Parnamirim (50,08%) e Primavera (50,03%).