Estratégia ou coincidência? Vereadores faltam em massa e votação das contas de Carlos Evandro é adiada
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Quem foi à Câmara de Vereadores de Serra Talhada ontem acompanhar a votação das contas de 2007 do ex-prefeito Carlos Evandro saiu frustrado. Isso porque nada mais, nada menos que seis parlamentares faltaram à sessão, inviabilizando a possibilidade de que fossem colocadas em votação.
Curioso é que parte dos legisladores alegou problemas de saúde para não aparecer. Não se sabe se foram apresentados atestados ou outra comprovação.
Nem pisaram lá os vereadores Gilson Pereira (PROS), Vera Gama (PHS), Dedinha Inácio (PR), Leirson Magalhães (PSB), Márcio Oliveira (PSD) e Edmundo Gaia (PSD). Parte deles estaria usando a estratégia de dar mais tempo a tentativa de Carlos de evitar uma derrota e conseguir dois terços de votos favoráveis (algo tido como muito difícil) ou, como abstenção, ajudar na conta pró Carlos.
Legisladores como Sinézio Rodrigues, Manoel Enfermeiro, Zé Raimundo e Pinheiro do São Miguel foram enfáticos ao questionar a manobra e cobrar uma posição dos pares na votação do parecer.
As contas tem indicação de rejeição por conta de vários problemas. O TCE rejeitou sua prestação de contas e ainda determinou a devolução de mais de R$ 370 mil aos cofres públicos.
Em junho, o Pleno do TCE manteve a decisão sobre um débito de mais de R$ 370 mil relativas ao exercício financeiro de 2007 em decisão foi publicada no Diário Oficial e divulgada pelo blog.
A defesa de Carlos havia ingressado com Embargos de Declaração interpostos em 15/12/2014, contra o Acórdão TCE-PE nº 1499/14, proferido nos autos do Recurso Ordinário TC nº 1301903-0, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE em 05/12/2014.
O Pleno do Tribunal, ao analisar o citado Recurso Ordinário, deu-lhe provimento parcial, “modificando para R$ 370.234,07 o débito anteriormente imputado pelo repasse indevido de valores ao INTERSET não só para Carlos Evandro Pereira de Menezes. O valor era de mais de R$ 500 mil.
Mas manteve os demais termos do Acórdão punindo o ex-prefeito. Inconformado, Carlos Evandro interpôs os presentes Embargos de Declaração alegando, inicialmente, sua tempestividade, para, no mérito, sustentar omissões e contradições existentes na decisão embargada. O Pleno negou provimento, mantendo a decisão anterior.



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