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Estão bem, apesar da Covid

Por Nill Júnior

Mostrando que a Covid-19 não dá trégua, mais nomes conhecidos testaram positivo para a doença no Pajeú.

Esta semana, o Padre  Josenildo Nunes de Oliveira, Pároco da Penha, Serra Talhada, e Diretor Adjunto da Rádio Pajeú, testou positivo para Covid-19.

Padre Josenildo acalmou fiéis e admiradores. Mantém-se isolado, mas sem sintomas graves da doença. Continua assintomático e teve apenas manifestações menos graves como perda de olfato e paladar.

Outra notícia que circulou foi do urologista Saulo Silveira, que atende em Afogados da Ingazeira e região. Ele também faz tratamento para evitar evolução do quadro.

O blog manteve contato com familiares que buscaram acalmar pacientes e amigos do profissional. Ele teve leve desconforto respiratório e está orientado e consciente. Silveira também é plantonista no HR Emília Câmara.

Outras Notícias

Prefeitura de Tuparetama emite decreto e divulga boletim diário com atualizações sobre o Covid-19

Após a formação do Comitê de Enfrentamento e Prevenção à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, emitiu o Decreto 05/2020, com medidas para combater a proliferação do vírus que já circula no Estado de Pernambuco e com casos suspeitos em municípios do Sertão do Pajeú. O documento adota medidas específicas […]

Após a formação do Comitê de Enfrentamento e Prevenção à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, emitiu o Decreto 05/2020, com medidas para combater a proliferação do vírus que já circula no Estado de Pernambuco e com casos suspeitos em municípios do Sertão do Pajeú.

O documento adota medidas específicas para casos que possam surgir e propõe o isolamento, quarentena, requisição compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinações dentre outras.

O decreto suspende as aulas da rede municipal de ensino, determina regime de trabalho home office (em casa) para alguns setores da administração pública, restrição de acesso a espaços públicos, além de proibir o funcionamento de bares e eventos com público superior a 50 pessoas, dentre outras.

“Não podemos brincar com a gravidade que o Novo Corinavírus representa para a saúde pública, por isso, a importância do isolamento e das medidas de higiene. A prevenção é o melhor remédio.”, afirmou o prefeito Sávio Torres.

Mesmo sem nenhum caso registrado no município, a Secretaria de Saúde de Tuparetama começou a emitir boletim informativo com novas informações, dicas sobre o Covid-19 e quantitativo municipal de casos suspeitos, descartados e confirmados.

Decreto nº 005-2020 –

Prefeito busca reforços para a segurança pública

O prefeito Sávio Torres se reuniu com o representante da Polícia Militar de Pernambuco, Tenente Valdimilson e funcionários da Guarda Municipal, para definir estratégias de segurança no enfrentamento ao Covid-19.

A reunião teve como objetivo firmar parcerias entre a Polícia Militar de Pernambuco e a Segurança Municipal, para atuações conjuntas em determinados casos que necessite da presença dos agentes.

Lucas Ramos se solidariza com profissionais demitidos do Diario de Pernambuco

O vice-líder do governo, deputado estadual Lucas Ramos (PSB), subiu hoje (25) à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para se solidarizar com os profissionais demitidos do Diario de Pernambuco nos últimos dias. Foram mais de 135 funcionários, dos quais 20 eram da redação. “Havia jornalistas com muito tempo de casa, nomes experientes e […]

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O vice-líder do governo, deputado estadual Lucas Ramos (PSB), subiu hoje (25) à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para se solidarizar com os profissionais demitidos do Diario de Pernambuco nos últimos dias. Foram mais de 135 funcionários, dos quais 20 eram da redação. “Havia jornalistas com muito tempo de casa, nomes experientes e consolidados, inclusive na editoria de política. Não podemos esquecer que o Diario de Pernambuco é o jornal mais antigo em circulação na América Latina” ressaltou o parlamentar.

O enxugamento foi determinado pelo sócio majoritário Hapvida, empresa que detém hoje 57,5%, em sete empresas do grupo, sendo três emissoras de televisão, três de rádio e um jornal impresso: o Diario de Pernambuco. Durante o discurso, o parlamentar comentou a importância dos comunicadores sociais para a melhoria do diálogo democrático – na disseminação da informação; na investigação de denúncias, na difícil tarefa de apresentar vários pontos de vista de um mesmo tema; na democratização e disseminação da educação e cultura.

“Não lamentamos apenas por aqueles que não têm mais seus empregos. Não é só o jornal Diario de Pernambuco que perde. A sociedade como um todo certamente sentirá o impacto da perda de profissionais de referência, tanto pela qualificação quanto experiência”, avaliou Ramos.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Além de Lula, veja quem mais pode ser solto após decisão sobre segunda instância

Segundo o MPF, a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato JC Online com agências A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Entre os réus que podem ser beneficiados, […]

Fotos: Agência Brasil

Segundo o MPF, a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato

JC Online com agências

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Entre os réus que podem ser beneficiados, há presos em regime fechado, semiaberto e diferenciado com tornozeleira eletrônica.

Por 6 votos a 5, os ministros da Suprema Corte decidiram que condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos. Com a votação, o STF mudou o entendimento que mantinha desde 2016 pela prisão após a condenação em segunda instância.

Além de Lula, preso desde abril de 2018 pelo caso do tríplex em Guarujá, também podem pedir para serem soltos o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Alguns investigados pela Lava Jato, como o ex-governador Sérgio Cabral e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, podem ser beneficiados pela decisão do STF, mas não podem ser soltos, porque estão presos preventivamente.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiram que a libertação de réus presos por condenação em segunda instância não será automática. Os juízes de execução devem analisar caso a caso, o que torna possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o permanecer preso caso o magistrado decrete prisão preventiva contra esse mesmo réu. Para isso, o juiz precisa considerar que o preso preenche algum requisito previsto em lei como risco de atrapalhar as investigações e alta periculosidade.

Veja alguns que podem ser soltos

Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente da República

José Dirceu – ex-ministro-chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva – irmão de José Dirceu

Delubio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT

José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – ex-diretor da OAS

Réus que continuarão presos preventivamente*

Eduardo Cosentino da Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados

Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, ex-governador do Rio de Janeiro

Geddel Vieira Lima, ex-ministro e ex-deputado federal

*os réus podem ser beneficiados  pela decisão do STF caso tenham as prisões preventivas revogadas

Tuparetama teve agenda extensa pelos 53 anos de Emancipação Política

O município de Tuparetams comemorou neste sábado seus 53 anos de emancipação política. O governo do Prefeito Dêva Pessoa montou uma programação especial com apresentações culturais e artísticas, além de atividades de saúde, esporte e lazer para os munícipes tuparetamenses. A programação começou às 04h com uma alvorada musical animada pela Banda Filarmônica Paulo Rocha, […]

O município de Tuparetams comemorou neste sábado seus 53 anos de emancipação política. O governo do Prefeito Dêva Pessoa montou uma programação especial com apresentações culturais e artísticas, além de atividades de saúde, esporte e lazer para os munícipes tuparetamenses.

A programação começou às 04h com uma alvorada musical animada pela Banda Filarmônica Paulo Rocha, percorrendo o Bairro Bom Jesus e algumas ruas da cidade; na sequência aconteceram a 3ª Volta Olímpica de Tuparetama e um passeio ciclístico, com concentração na Academia das Cidades.

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Após as atividades esportivas o prefeito, acompanhado de toda sua equipe de Governo, realizou o tradicional corte do bolo gigante, distribuído para a população que compareceu ao Pátio de Eventos.

Prefeitos da região que fazem parte do Cimapejeú se reuniram no auditório da Escola de Referência Cônego Olímpio Torres com a representante da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e gerente do FEM, Andreia Chaves, que esclareceu as dúvidas dos gestores acerca dos critérios para o Fundo 2015, FEM Mulher (que destina 5% do valor para políticas públicas voltadas às mulheres), e Escritório de Projetos.

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Anfitrião do evento e atual Coordenador do Cimapajeú, Dêva Pessoa deu as boas vindas aos gestores e demais participantes. “Dentro das comemorações de 53 anos de emancipação política de Tuparetama, é um presente para o município e especialmente para mim, tê-los aqui em nossa casa, para nesta reunião tirarmos todas as dúvidas sobre o FEM”, disse.

Além de Dêva, participaram da reunião os prefeitos: Luciano Torres (Ingazeira), Luciano Duque (Serra Talhada), José Vanderley (Custódia), Francisco Dessoles (Iguaracy), José Patriota (Afogados da Ingazeira), Guga Lins (Sertânia), Zé Mário (Carnaíba) e Luiz Carlos (Custódia); representando o Ministério Público, o Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Dr. Lúcio Luiz de Almeida, vereadores, secretários municipais, entre outros.

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A programação da manhã foi encerrada com o almoço dos servidores municipais, na quadra esportiva da referida escola. A tarde, o Prefeito Dêva encontrou-se com o Grupo de Idosos do Distrito de Santa Rita, e à noite a festa teve sequência com a entrega de veículos e com os shows dos cantores Galego do Pajeú, Jorge de Altinho e Forró dos Bossas.