Estado diz que, pela primeira vez na história recente, sementes chegam no tempo certo
Por Nill Júnior
O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) definiu o mês de março como prazo máximo para finalizar o ciclo de distribuição de sementes de feijão, milho e sorgo aos agricultores e agricultoras familiares do Agreste, Zona da Mata e Região Metropolitana dentro do Programa Terra Plantar, do Governo do Estado. Isso garante o plantio dentro do período de chuvas.
A informação foi divulgada na quarta-feira (22), pela presidente do IPA, Ellen Viégas, em Arcoverde. Última cidade do Sertão, onde foi dado o estarte, esta semana, da entrega dos grãos a centenas de produtores e produtoras.
Antes de Arcoverde, a presidente, acompanhada de todos os diretores do IPA, esteve nas regionais de Petrolina, Araripina, Salgueiro, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira para a execução do Terra Plantar.
Ellen Viégas faz um balanço positivo deste primeiro ciclo de entregas. “Percorremos mais de 1.600 quilômetros, em três dias, levando essas boas notícias. Depois de muito tempo, as sementes estão chegando na hora certa, dentro da janela de plantio, que é quando as chuvas chegam nas diversas regiões. Estamos trabalhando, com toda nossa equipe do IPA, para que, assim como ocorreu no Sertão, o produtor e a produtora da Zona da Mata, do Agreste e da Região Metropolitana também recebam as sementes o mais rápido possível”.
A presidente do IPA enfatizou que esse é um compromisso importantíssimo da governadora Raquel Lyra para fortalecer a agricultura familiar no estado, garantir mais renda para os produtores e segurança alimentar e comida de qualidade na mesa dos pernambucanos. “Além da entrega de sementes, este ano o Terra Plantar vai assegurar a aração de terra e isso vai ajudar muito os produtores familiares e impactar na Safra”, diz ela.
O Deputado Joel da Harpa está preocupado com a polêmica portaria da Polícia Militar de Pernambuco que proíbe policiais militares de dar entrevista. O parlamentar diz entender a preocupação do comando em proteger a Corporação mas a portaria excede o limite do comando sobre o policial, é inconstitucional e fere o direito à liberdade de […]
O Deputado Joel da Harpa está preocupado com a polêmica portaria da Polícia Militar de Pernambuco que proíbe policiais militares de dar entrevista.
O parlamentar diz entender a preocupação do comando em proteger a Corporação mas a portaria excede o limite do comando sobre o policial, é inconstitucional e fere o direito à liberdade de expressão do profissional.
Para Joel, a PMPE tem o direito de responder pelas suas ações mas o policial não poder deixar de ter o direto de conceder entrevista em sua defesa, em casos, por exemplo em que um marginal fale e o acuse.
“Além disso, a imprensa não pode ser impedida diante de situações ao vivo em que necessite de uma resposta imediata. Até o momento, o que vejo são profissionais respondendo sobre o êxito de suas ações no combate a violência. Nada que fira a imagem da Corporação”, afirma.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
O deputado estadual Fabrizio Ferraz reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira, para tratar do Projeto de Readequação de Unidades Judiciárias do Estado de Pernambuco. A proposta inicial prevê a extinção de 42 comarcas judiciais no interior do Estado, algumas delas no Sertão. A conversa aconteceu nessa quarta (29), […]
O deputado estadual Fabrizio Ferraz reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira, para tratar do Projeto de Readequação de Unidades Judiciárias do Estado de Pernambuco.
A proposta inicial prevê a extinção de 42 comarcas judiciais no interior do Estado, algumas delas no Sertão.
A conversa aconteceu nessa quarta (29), por videoconferência, no âmbito da Comissão de Administração Pública da Alepe. De acordo com o parlamentar, essa possibilidade pode gerar sérios prejuízos ao cidadão que precise recorrer à Justiça.
“Na última semana, quando fomos surpreendidos com essa informação, manifestamos nossa preocupação e encaminhamos um ofício ao presidente do TJPE solicitando a manutenção dessas comarcas, reforçando a importância do acesso irrestrito à Justiça como instrumento assegurador do estado democrático de direito”, disse Ferraz.
Ainda segundo o deputado, a informação é de que já nesse primeiro encontro, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário chegaram a um consenso. “O desembargador Fernando Cerqueira nos assegurou que até o final do ano, nenhuma comarca será desinstalada. Agora, nós iremos manter o diálogo junto ao Judiciário e trabalhar em parceria para manter o funcionamento dessas comarcas”, finalizou.
O TSE atualizou o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no […]
Desafio para Justiça Eleitoral é evitar que haja caixa 2 em campanhas no país
O TSE atualizou o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os valores foram atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012.
Veja exemplos práticos: em Serra Talhada, o maior gasto na campanha de prefeito em 2012 declarado foi de R$ 288.798,03. Para este pleito, portanto, o limite de gastos na campanha municipal é de 70% desse valor, R$ 202.158,62. Com a correção, o valor subiu para R$ 270.409,87. Para vereador, o limite é de R$ 30.685,60.
Em Afogados da Ingazeira, para prefeito, não se pode gastar mais que R$ 245.570,92 ou 70% + correção de 262.270,00, maior gasto de 2012. Para vereador, o teto é de R$ 16.856,92.
E por aí vai. O blog fez um levantamento especial só com municípios importantes do Sertão e também disponibiliza o link na íntegra. Esse valor deve subir amanhã, quando o TSE fará a correção monetária.
Veja como ficaram definitivamente os valores em algumas cidades :
Reportagem de capa da revista Época deste fim de semana diz ter tido acesso a provas sobre uma série de repasses do Grupo JBS (propina, caixa dois etc), por anos, a “centenas de políticos brasileiros”. Segundo a publicação, com menção “a documentos que expõem a compra sistemática” de nomes como o presidente Michel Temer (PMDB) e os […]
Reportagem de capa da revista Época deste fim de semana diz ter tido acesso a provas sobre uma série de repasses do Grupo JBS (propina, caixa dois etc), por anos, a “centenas de políticos brasileiros”. Segundo a publicação, com menção “a documentos que expõem a compra sistemática” de nomes como o presidente Michel Temer (PMDB) e os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, além de senadores como Aécio Neves (PSDB-MG) e José Serrá (PSDB-SP) e ex-ministros como Guido Mantega e Antonio Palocci; apenas Temer recebeu R$ 22 milhões de maneira ilícita.
Intitulada “As provas da JBS”, a reportagem de capa remete a outra, como este site mostrou em 17 de junho, em que a mesma revista estampa como carro-chefe da edição uma entrevista exclusiva com Joesley Batista, dono da JBS. Um dos delatores da Operação Lava Jato e outros esquemas de corrupção, o empresário fala sobre sua relação com o poder nos últimos anos e diz que o peemedebista chefia “maior e mais perigosa” organização criminosa do Brasil. A delação premiada de Joesley, seu irmão Wesley e executivos da empresa resultou na denúncia de corrupção passiva contra Temer, cuja continuidade no Supremo Tribunal Federal (STF) está para ser votada por deputados a partir da próxima quarta-feira (2).
Na edição deste fim de semana, Época incia sua reportagem principal com o relato de episódio em que um dos operadores dos pagamentos de dinheiro ilícito para políticos hesita, mas efetua o repasse de R$ 1 milhão para Temer. O titubeio do funcionário da JBS, às voltas com a missão de entregar a encomenda ilícita, decorreu da desconfiança despertada na “figura inclemente de João Batista Lima Filho, o coronel faz-tudo de Temer”.
“Demilton de Castro e Florisvaldo de Oliveira estavam suando. No estacionamento da JBS em São Paulo, eles tentavam, sem sucesso, enfiar uma volumosa caixa de papelão num limitado porta-malas de Corolla. Plena segunda-feira e aquele sufoco logo cedo. Manobra para cá, manobra para lá, e nada de a caixa encaixar. Até que, num movimento feliz, ela deslizou. Eles conseguiram. Estavam prontos para desempenhar a tarefa a que Florisvaldo fora designado. E que ele tanto temia. Dez dias antes, Florisvaldo despencava até uma rua na Vila Madalena, também em São Paulo, para fazer uma espécie de ‘reconhecimento do local’ onde teria de entregar R$ 1 milhão em espécie.
Seu chefe, o lobista Ricardo Saud, havia encarregado Florisvaldo do delivery de propina para o então vice-presidente da República, Michel Temer. O funcionário, leal prestador de serviço e carregador de mala, não queria dar bola fora. Foi dar uma olhada em quem receberia a bufunfa. Ao subir as escadas do prediozinho de fachada espelhada, deu de frente com a figura inclemente de João Batista Lima Filho, o coronel faz-tudo de Temer. ‘Como é que você me aparece aqui sem o dinheiro?’, intimou o coronel. ‘Veio fazer reconhecimento de que, rapaz?’ Florisvaldo tremeu”, descreve a introdução do texto assinado pelo editor-chefe da revista, Diego Escosteguy.
A capa da revista já dá uma boa ideia do que o conteúdo da reportagem especial reserva. Cita, além dos R$ 22 milhões para Temer, “as notas frias da campanha presidencial de José Serra”; “os depósitos de US$ 1 milhão numa conta secreta indicada por Palocci”; “os extratos nos EUA da propina de Lula e Dilma no BNDES”; “os pagamentos de dinheiro vivo para ministros, parlamentares e o presidente do Senado”. Ainda segundo a matéria, um dos repasses clandestinos a Temer foi efetuado em dinheiro vivo em 1º de setembro de 2014, mês anterior à votação que o reelegeria, na chapa com Dilma, vice-presidente da República.
“A JBS dos irmãos Joesley e Wesley Batista, maior empresa do país, viria a gastar, ou investir, quase R$ 600 milhões naquela campanha. R$ 433 milhões em doações oficiais, R$ 145 milhões entre pagamentos a empresas indicadas por políticos e dinheiro vivo – tudo isso já com a Lava Jato na rua. […] Ou seja, havia uma relação de troca entre o dinheiro que saía da empresa e o que o político fazia por ela – mesmo que essa troca, em alguns momentos, não fosse verbalizada, por tão corriqueira e natural num quadro de corrupção sistêmica. Havia, em muitos casos, uma relação de troca criminosa, que se tipifica como corrupção”, continua a reportagem, acrescentando que o Grupo JBS reuniu e se prepara para entregar às autoridades da Java Jato “formidável conjunto” de provas.
“Assim que a delação da JBS veio a público, em maio, a força irrefreável das provas contra o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves, provas de crimes em andamento, assim como a crise política que se instalou imediatamente, escamoteou o poder igualmente destrutivo dos crimes pretéritos cometidos por executivos da JBS – e por centenas, talvez milhares, de políticos. As provas apresentadas foram largamente ignoradas. Como os delatores haviam fechado o acordo poucas semanas antes, a empresa ainda não tinha levantado tudo o que poderia e deveria, em termos de evidências para corroborar os crimes descritos nos anexos da colaboração. Agora, a um mês do prazo estipulado para entregar à Procuradoria-Geral da República todas as evidências necessárias, os delatores e a JBS já dispõem de um novo e formidável conjunto de documentos”, informa a publicação.
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