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Estado assinou dispensa de R$ 25 milhões um dia antes de dar publicidade, diz TCE

Publicado em Notícias por em 1 de junho de 2020

Um ofício de “alerta” do conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), diz que o Governo do Estado assinou dispensas emergenciais de licitação no valor total de R$ 62 milhões, com hospitais privados para enfrentamento da covid-19, mas, segundo o documento do TCE, não fez a publicidade e transparência das dispensas no prazo legal.

“O secretário Estadual de Saúde assinou em 22 de março uma dispensa emergencial sem licitação com o IMIP para a covid-19, na vultosa quantia de 25 milhões de reais, mas só conferiu publicidade à dispensa em 23 de maio, mais de dois meses depois”, diz trecho do “alerta”, assinado pelo conselheiro Carlos Porto.

São questionadas seis dispensas de licitação, assinadas pelo secretário estadual de Saúde André Longo, com hospitais privados do Estado, para “oferta de leitos de enfermaria” da covid-19. As seis dispensas de licitação foram assinadas entre 22 de março e 30 de abril deste ano, mas só começaram a ser publicadas, três delas, em 23 de maio.

O relator Carlos Porto foi informado da suposta falta de transparência do Governo do Estado por uma petição apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Após receber a informação do MPCO, Carlos Porto enviou um “alerta de responsabilização” ao secretário André Longo.

A Secretaria Estadual de Saúde não respondeu no primeiro prazo dado pelo relator e pediu prorrogação.

Decorrido o segundo prazo, segundo TCE e MPCO, a Secretaria também não teria respondido os motivos da demora na transparência das dispensas.

“Quanto aos motivos das dispensa 144, 147 e 148 só terem sido publicadas no Diário Oficial em 23/05/2020, informamos que não possuímos elementos para responder tal questionamento”, foi a resposta oficial da Secretaria de Estadual de Saúde, no Memo 101 /2020 – SERS, apresentado após a prorrogação do prazo de resposta pelo TCE.

Após receber o “alerta” de Carlos Porto, cobrando explicações sobre a falta de transparência, a Secretaria ainda publicou mais três dispensas de licitação com hospitais, no Diário Oficial de 27 de maio.

Estas outras três dispensas foram assinadas em abril, no valor total de R$ 19 milhões. Segundo o TCE, não tinham sido publicadas pelo Governo do Estado antes de 27 de maio. O objeto destas três dispensas era o mesmo das anteriores “oferta de leitos de enfermaria” para a covid-19.

Sem a resposta da Secretaria, após conceder dois prazos para explicações, Carlos Porto pediu um parecer ao MPCO, para deliberar sobre as medidas cabíveis no caso.

Carlos Porto registrou, no documento, que já tinha alertado duas vezes antes o secretário André Longo sobre falta de transparência da Saúde do Estado, nos gastos da covid-19.

“O secretário estadual de Saúde foi alertado por esta relatoria duas vezes, da necessidade de imprimir transparência ativa nas contratações emergenciais da covid-19, mas não cumpriu”, disse Carlos Porto, no documento oficial.

Segundo o MPCO, a lei especial da covid-19 (Lei Federal 13.979/2020) exige que todas as dispensas sejam “imediatamente disponibilizadas” para a transparência. Ainda, segundo o art. 26 da Lei Geral de Licitações (Lei Federal 8.666/93), o prazo é de, no máximo, cinco dias.

Em nenhuma das seis dispensas de licitação para a covid-19, segundo TCE e MPCO, foi respeitado sequer o prazo de cinco dias, sendo que, na de maior valor com o IMIP, a divulgação no Diário Oficial só ocorreu mais de dois meses depois da assinatura.

“A correta e tempestiva alimentação da transparência não configura mera burocracia. Sem ela, produzem-se efeitos prejudiciais graves aos órgãos de controle externo, que não podem cumprir seu dever de ofício de analisar estas dispensas assim que são assinadas, bem como ao cidadão, que fica privado de exercer o relevante controle social”, disse a procurador geral do MPCO, Germana Laureano, no requerimento.

TRANSPARÊNCIA DO ESTADO

Na petição para Carlos Porto, sobre a suposta falta de publicidade das dispensas, o MPCO apontou falhas na transparência do Estado de Pernambuco nos gastos da covid-19.

“Respeitosamente, esta é mais uma evidência de que a transparência do Estado de Pernambuco ainda tem muito a evoluir, ainda não tendo alcançado o nível de eficiência que se espera de um aparato estatal composto por pessoal técnico tão qualificado. Não à toa, a respeitável Transparência Internacional colocou a transparência dos gastos da covid-19 de Pernambuco apenas em 14° lugar, considerados os 26 estados e o Distrito Federal. Para um Estado que está classificado em 4° ou 5° lugar nacional em contaminação por covid-19 e número de óbitos, lograr apenas a 14ª posição em transparência, no universo de 27 unidades federativas, trata-se transparência desproporcional e pouco eficiente”, disse o MPCO, no requerimento.

Matéria no JC impresso, de 19 de maio, relatou que o “portal da transparência do governo de Pernambuco só recebeu 14% de todas as informações referentes aos empenhos realizados para o enfrentamento ao coronavírus”.

Na ocasião, a Controladoria Geral do Estado (CGE), em nota oficial, atribuiu a falta de transparência a um “defeito no ar condicionado” da sala onde funcionavam os computadores-servidores.

Também o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco apontou suposta falta de transparência do Governo do Estado nos gastos com a covid-19. Em duas recomendações, assinadas em conjunto com o MPCO, o órgão cobrou do secretário André Longo maior transparência.

Recentemente, o MPF em Pernambuco pediu uma ação, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei estadual sobre gastos da covid-19, alegando também a suposta falta de transparência pelas normas da legislação estadual. O procurador geral da República, Augusto Aras, já está analisando o pedido.

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