“Erros vêm se acumulando em Pernambuco”, afirma FBC pós migração
Por Nill Júnior
Blog da Folha
Um dia depois de o deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB) ter ocupado a tribuna da Câmara para fazer duras críticas a Fernando Bezerra Coelho, pela forma que ele ingressou no partido, o senador deu troco na tarde desta quarta-feira (13).
Em um pronunciamento de pouco mais de 11 minutos, FBC criticou o deputado, o Governo Paulo Câmara e a forma de fazer política do PSB.
Destacando que é difícil, na política ver “tamanha coerência”, o senador destacou a sua capacidade de diálogo. Lembrou que, depois de eleito em 2014, não teve espaço para participar do Governo. E esse teria sido o motivo para o distanciamento do partido.
“Erros administrativos e políticos vêm se acumulando em Pernambuco”, disparou o senador. Depois de historiar a sua trajetória na política, afirmou que sempre uma atuação no mesmo campo.
“Não tenho duas caras ou posições dúbias!”, exclamou Fernando Bezerra Coelho, que, no início do discurso, foi creditado como sem partido, sendo corrigido momentos depois.
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), esteve no Recife, no dia 11 de agosto, para receber um micro-ônibus destinado ao município pelo governo de Pernambuco, por meio do programa Juntos pela Educação. Acompanhado da secretária municipal de Educação, Elizandra Veras, o gestor participou da entrega oficial do veículo, que será utilizado no transporte escolar […]
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), esteve no Recife, no dia 11 de agosto, para receber um micro-ônibus destinado ao município pelo governo de Pernambuco, por meio do programa Juntos pela Educação.
Acompanhado da secretária municipal de Educação, Elizandra Veras, o gestor participou da entrega oficial do veículo, que será utilizado no transporte escolar da rede municipal.
No registro da agenda, aparecem também Yuri Coriolano e Natanael, representantes do governo estadual.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
“Nossa elite é burra e insensível”, diz sacerdote Parte importante da nossa elite ignora a fome, a miséria, olhando para o próprio umbigo. Alinhada com as pautas mais retrógradas e que reduzem direitos de quem trabalha, contra férias, décimo terceiro, horas extras, apostaram no quanto pior, melhor na última eleição. A maioria esperavam a reeleição […]
Parte importante da nossa elite ignora a fome, a miséria, olhando para o próprio umbigo.
Alinhada com as pautas mais retrógradas e que reduzem direitos de quem trabalha, contra férias, décimo terceiro, horas extras, apostaram no quanto pior, melhor na última eleição. A maioria esperavam a reeleição de Bolsonaro para concretização da pauta da semi escravidão.
Essa semana, o maranhense Marinaldo Soares Santos, 51, começou a trabalhar na roça com 10 anos. Desde então, dormiu em tecidos de lona, bebeu água destinada a animais com restos de fezes, e sofreu ameaças de empregadores.
Mesmo tendo sido resgatado três vezes por operações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e do MPT (Ministério Público do Trabalho), não imaginava que o seu trabalho se configurava como análogo à escravidão. “Achava que era normal, que estava passando por aquilo porque eu era pobre”.
Há muitos Marinaldos, inclusive no nosso estado e região. Gente invisível diante dos olhos das autoridades e da elite da sociedade, intencionalmente ignorada.
Para muitos da elite, o ideal seria de, tal qual como numa casa onde não se quer a sujeira à mostra, se joga o problema para baixo do tapete.
Padre Luiz Marques Ferreira, alinhado com a Igreja que reflete e luta a partir da palavra, discriminado ou combatido por alguns imbecilóides de plantão, falou um pouco desse comportamento ao analisar a Campanha da Fraternidade 2023, questionada por esses poucos e taxada de “comunista” porque pretende oferecer pão a quem tem fome.
“Se eu perguntar a um rico de Afogados, Tabira, Serra Talhada porque ele não partilha, ele vai dizer é porque é meu e faço o que eu quero. Jesus não era indiferente à fome. Mas você vê o rico se misturando com pobre? Não, ele fica no camarote para não ficar perto. Assim a nossa elite é a mesma do resto do país.”
E disse mais: “infelizmente a grande maioria tem dinheiro, mas não tem inteligência. Uma pessoa inteligente escuta a voz do bolso e a voz do coração. E ter as coisas seria oportunidade para acesso ao conhecimento. Teria que se preocupar em olhar o outro”.
Claro, Luizinho diz haver casos onde há caridade e apoio de quem tem mais. “Não quero emparedar os ricos. Mas o nosso rico foi formado como colonizador. Ele olha pra cima. O risco gera emprego, mas sem a mão de obra ele também não é rico. A fome é resultado da falta de formação da elite brasileira e isso se aplica às nossas cidades. Enquanto os ricos concentrarem o pode num mar de miseráveis, nada vai mudar”. O padre está certíssimo. Pior que essa parte da elite ignorante é atrasada, só o pobre neoliberal de direita. Assino embaixo. Se quiser, ouça a reflexão:
Piada pronta
Ricardo Lopes, o Diretor de Esportes de Tabira preso e solto por não pagar pensão alimentícia foi candidato por duas vezes ao cargo de Conselheiro Tutelar da cidade. Na última, em 2019, um dos seus cards divulgados na internet anunciava: “Fui criança, hoje sou pai e professor. Consigo reunir a experiência para ser conselheiro tutelar e assim cuidar dos direitos dos seus filhos”.
Piada pronta 2
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, usou sua live comédia nesta sexta-feira não para pedir desculpas à ouvinte da Cidade FM que chamou de “vagabunda”. Ao contrário, quis dar uma aula de como a imprensa deveria atuar na região.
Habemos Sanctus
Independente de qualquer questão, a prefeita Nicinha, pelas horas de convívio com Dinca, merecia ser canonizada. Já Léo Brasil, vice-campeão em minutagem, empatado com a camisa marrom das lives, merece um purgatoriozinho. Se desce ou sobe depois, não é conosco. Liberta-te, Léo!!
“PM parando” Calango foi Fake News, diz ele
Adversários espalharam áudio acusando o vereador Calango de dizer ter sido parado pela Polícia Militar em velocidade acima da permitida e com sinais de embriaguez. Teria sido liberado pela polícia desde fosse direto pra casa. “Não iriam apreender uma moto véia daquela”, diz o áudio atribuído ao legislador. Garantem que teria sido postado em um grupo de WhatsApp dos vereadores.
Na missa
Mas o vereador diz ser uma baita Fake News. “Não sofri nenhuma abordagem muito menos estava com velocidade acima da via ou com sinais de embriaguez”. E segue: “Esclareço ainda que fui à missa em homenagem a banda filarmônica na sexta-feira a noite, e após me desloquei a minha residência, sem maiores problemas. Destaco que a divulgação de notícias falsas (fake news) é ilegal e imoral, prejudicando pessoas de índole ilibada e parabenizo a PM de Pernambuco”.
Clic!
A turma que alimenta rumores de afastamernto de Luciano Duque com Márcia Conrado usa de tudo para reafiormar a teoria: até uma foto de Duque com o vereador Vadinho da Saúde, inimigo vidsceral da gestão Márcia, afastado da base porque, odiando o PT, integrava o governo do PT em Serra Talhada. Aí não deu.
Vice é o vice
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, que comandou até essa madrugada a Festa de Março, disse que é cedo pra falar sobre escolha de seu candidato a vice em 2024. Mas quem o conhece diz que ele não é de mexer muito pra não complicar. Assim, deve manter Djalma do Minadouro que afirmam, agregou na composição. É o famoso “não mexa no que está quieto.”
O encontro
O blogueiro Júnior Finfa flagrou o papo entre o vice-prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, e o ex-prefeito Albérico Rocha. Apesar de para alguns a foto induzir a imaginar alguma traquinagem política, garantiram que estão juntos com o prefeito Zeinha Torres. O ano que vem será chave. Dizem que Zeinha vai tentar viabilizar Marquinhos Melo. O prefeito diz que “2024 só em 2024”. A conferir.
Lixo zero?
Diante das cenas deploráveis do descarte irregular de lixo, a prefeitura de Afogados da Ingazeira deu o start essa semana ao projeto que promete melhorar a coleta e punir quem joga lixo em terrenos baldios. O vice-prefeito Daniel Valadares, como antecipou a Coluna, é um dos coordenadores do Grupo de Trabalho. Essa semana, comenta a ação no Debate das Dez.
De cuia, sem mala
O Delegado Israel Rubis anunciou que assumiu uma equipe da Central de Plantões da capital, com volume importante de casos. Entretanto, não deverá se mudar de Arcoverde, sua base política, onde faz oposição ao prefeito Wellington Maciel, de quem já foi vice. Conseguirá administrar plantões e a atividade política.
Frase da semana:
“Terá prioridade para os médicos brasileiros”.
De Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, sobre a volta do Mais Médicos, com lançamento nesta segunda.
“Chegou a ser responsável por 100% da atenção primária em 1.039 municípios, contratou mais de 18 mil profissionais e beneficiou 63 milhões de brasileiros. O desmonte do programa, nos últimos anos, mostra o descaso que sofreu o SUS”, completou.
O juiz Bruno Querino Olímpio Juiz Eleitoral acatou Representação Eleitoral movida pelo União Brasil de Carnaíba e determinou a imediata retirada de circulação de conteúdo ofensivo ao vereador Neudo da Itã, de Carnaíba. Uma publicação de José Ivan Barros da Silva, o Ivan Vaqueiro, acusava Nêudo de “condenação com obrigação de ressarcir cofres públicos”. O […]
O juiz Bruno Querino Olímpio Juiz Eleitoral acatou Representação Eleitoral movida pelo União Brasil de Carnaíba e determinou a imediata retirada de circulação de conteúdo ofensivo ao vereador Neudo da Itã, de Carnaíba.
Uma publicação de José Ivan Barros da Silva, o Ivan Vaqueiro, acusava Nêudo de “condenação com obrigação de ressarcir cofres públicos”.
O juiz analisou que, de acordo com a ação do partido, trata-se de celebração de acordos de não persecução penal e cível, sem status de condenação.
“Não houve no caso, portanto, condenação judicial imputada ao citado vereador e lhe conferida pelo representado mediante postagem, em seu Instagram, da imagem daquele associada a texto escrito em que se narra inverdade ante o conteúdo dos referidos acordos acostados, configurando-se em fake news para atingir a honra do representante partido político oposicionista e do vereador, caracterizando, assim, propaganda eleitoral antecipada negativa com potencial geração de efeitos negativos à imagem do vereador junto ao público eleitoral, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz o magistrado.
A publicação deve ser retirada sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Clique aqui e veja a decisão.
O prefeito Delson Lustosa (Podemos), de Santa Terezinha, no Sertão de Pernambuco, prorrogou pelo prazo de noventa dias o estado de calamidade pública no âmbito do município devido à pandemia. Em decreto publicado nesta quarta-feira (30), o gestor considera a emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus e a situação anormal vivida, como também […]
O prefeito Delson Lustosa (Podemos), de Santa Terezinha, no Sertão de Pernambuco, prorrogou pelo prazo de noventa dias o estado de calamidade pública no âmbito do município devido à pandemia.
Em decreto publicado nesta quarta-feira (30), o gestor considera a emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus e a situação anormal vivida, como também o ritmo lento na vacinação contra a Covid-19 e a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas de enfrentamento a pandemia.
O Governo de Pernambuco também prorrogou o estado de calamidade por 180 dias e com ele, ficam suspensos os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, empenho e endividamento, além de atingimento dos resultados fiscais.
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