O governador e candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) recebeu na tarde desta quarta-feira (12) apoio da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) em Pernambuco.
Diretor de base sindical da CTB, Givanildo Marques se encontrou com o socialista durante almoço no Engenho Gravatá, no município de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata Sul.
“Em nome dos trabalhadores rurais do Assentamento Governador Miguel Arraes, nós queremos declarar, integralmente, nosso apoio, em nome do sindicato rural e da CTB, ao governador Paulo Câmara e à sua reeleição para que Pernambuco continue avançando ainda mais e em boas mãos”, destacou o dirigente.
Paulo Câmara agradeceu o gesto “Nesses quase quatro anos trabalhamos firmes no propósito de melhorar a educação pública, garantir segurança aos pernambucanos, atendimento nos equipamentos de saúde, e na realização de obras de infraestrutura para promover o desenvolvimento do nosso Estado. Quero estar junto para ajudar na agricultura familiar, na infraestrutura e ao lado do trabalhador”, destacou.
Também participaram do almoço os deputados estaduais Aluísio Lessa (PSB), Henrique Queiroz (PR) e Nilton Mota (PSB), além dos candidatos João Campos (PSB/federal), Fernando Monteiro (PP/federal) e Henrique Queiroz Filho (PR/estadual). O prefeito de Palmares, Altair Júnior (MDB), também esteve presente.
O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco […]
O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.
“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.
Mas opina o desembargador pela improcedência do recurso.
“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, diz o consultor jurídico Rena Wallisson ao blog.
“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.
O rumo deve ser mesmo o reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.
Caminho pode ser o Progressistas. reunião dia 4 deve definir. O ex-prefeito de São José do Egito e pré-candidato Romério Guimarães vai deixar o PT, partido pelo qual disputou a prefeitura em 2012, quando foi eleito e 2016, quando perdeu para Evandro Valadares em uma eleição acirradíssima. O caminho pode sero PP, atual Progressistas. A […]
Caminho pode ser o Progressistas. reunião dia 4 deve definir.
O ex-prefeito de São José do Egito e pré-candidato Romério Guimarães vai deixar o PT, partido pelo qual disputou a prefeitura em 2012, quando foi eleito e 2016, quando perdeu para Evandro Valadares em uma eleição acirradíssima. O caminho pode sero PP, atual Progressistas.
A informação foi ao ar no programa Cidade Alerta, da Cidade FM, com Anchieta Santos, pelo blogueiro Marcelo Patriota.
Em Pernambuco, o partido é comandado pelo deputado federal Eduardo da Fonte. Tem nomes como o Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros, o deputado estadual Clovis Paiva, líder da bancada na Alepe, e o deputado estadual Cleiton Collins.
Para as Eleições 2020, o partido está nas articulações no intuito de fazer o maior número de prefeitos e vereadores possíveis, em cada município do Estado de Pernambuco. Eriberto estará em São José do Egito neste sábado, o que pode abrir janela para esse diálogo.
A migração de Romério se explica pelo fato de que o PT no município é comandado por Rona Leite, que já declarou ser pré-candidato a prefeito, com Davi Teixeira de Deus (Avante) como pré-candidato a vice. Romério não estaria disposto a correr um risco de não ter legenda para a disputa. Uma reunião dia 4 deve cravar seu futuro.
Santa Cruz da Baixa Verde se prepara para mais uma Festa da Rapadura. A 20ª edição da festa, organizada pela Prefeitura Municipal, também terá programação festiva. Dentre os nomes da programação, que vai de 16 a 18 de outubro, Vicente Nery e Dorgival Dantas. Em meio ao evento, a Secretaria de Agricultura realiza a 3ª […]
Santa Cruz da Baixa Verde se prepara para mais uma Festa da Rapadura. A 20ª edição da festa, organizada pela Prefeitura Municipal, também terá programação festiva.
Dentre os nomes da programação, que vai de 16 a 18 de outubro, Vicente Nery e Dorgival Dantas.
Em meio ao evento, a Secretaria de Agricultura realiza a 3ª Feira de Agricultura Familiar, na qual serão expostos produtos agroecológicos e artesanais provenientes do município.
O deputado estadual Waldemar Borges rebateu a nota de Sílvio Costa Filho que dizia que iria cobrar explicações do prefeito Geraldo Júlio sobre a permissão de construir a Arena Pernambuco. Segundo Waldemar, Sílvio está tentando antecipar o debate eleitoral. Leia nota: O Governo do Estado está atuando com total responsabilidade e transparência na questão da […]
O deputado estadual Waldemar Borges rebateu a nota de Sílvio Costa Filho que dizia que iria cobrar explicações do prefeito Geraldo Júlio sobre a permissão de construir a Arena Pernambuco. Segundo Waldemar, Sílvio está tentando antecipar o debate eleitoral. Leia nota:
O Governo do Estado está atuando com total responsabilidade e transparência na questão da Arena Pernambuco. Ali, todos sabem, foi feito um contrato para o pós-copa, baseado numa expectativa de faturamento que se mostrou frustrada. Para avaliar com isenção e profundidade essa mudança de cenário, o Governo contratou a Fundação Getúlio Vargas – FGV e a partir dos seus estudos vai encaminhar providências para ajustar o contrato à nova realidade.
No mais, é querer antecipar o debate eleitoral do Recife e fazer da Assembleia Legislativa um palco para tentativas de projeção de eventuais candidaturas. Quem quiser enveredar por esse caminho que o faça. Apenas não seremos coadjuvantes da eleitoralização de uma questão que tem sido tratada com absoluta transparência.
Claro que o resultado dos estudos da FGV e os encaminhamentos a serem sugeridos serão discutidos na Alepe. Mas está evidente que o interesse real de Sílvio Costa Filho não é esse. Ele pode ficar tranquilo que faremos o debate eleitoral no momento oportuno e que não teremos dificuldade de discutir qualquer aspecto das gestões de Eduardo, Paulo ou Geraldo, inclusive o período em que ele foi secretário de Turismo. Aí sim, vamos analisar também o gestor Sílvio Costa Filho e as consequências deixadas por sua passagem na SETUR, convênio por convênio, valor por valor. Mas, ao contrário dele, não vamos misturar os assuntos e nem fazer de um ano difícil, como será 2016, um ano no qual se discuta apenas o que está vinculado ao interesse eleitoral desse ou daquele candidato.
Sei que esse é o desejo de quem quer desviar o debate, tirando o foco dos desmandos do Governo Federal, fechando a discussão exclusivamente no rame-rame eleitoral. Nós não vamos fazer isso porque por esse caminho não resolveremos os problemas que o País vem atravessando e nem conseguiremos amenizar as consequências do desgoverno de Brasília sobre os estados brasileiros.
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Você precisa fazer login para comentar.