Entendimento do STF esfriou debate sobre nepotismo por prefeitos no Estado
Para confrontar argumentos de que é ilegal a nomeação de familiares para funções como a de Secretários municipais, por exemplo, prefeitos tem recorrido a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir de uma vez por todas, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, que não configura nepotismo – e portanto não se choca com a Súmula Vinculante nº 13 da Corte – a nomeação de parentes próximos de chefes do Poder Executivo para cargos públicos de natureza política.
A maioria da 2ª Turma do STF sinalizou ontem que é a favor da nomeação nesses casos. Por 4 votos a 1, o colegiado anulou a condenação por improbidade administrativa (nepotismo) da ex-prefeita Janete Pedrina Paes, que nomeou o marido como secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito em sua gestão (2013-2016) à frente do município de Pilar do Sul (SP).
Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski julgaram procedente a reclamação (RCL 22.339) apresentada pela defesa da reclamante contra a sentença do juiz da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul, mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e – em grau de recurso – pelo Superior Tribunal de Justiça.
O caso começou com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Na região do Pajeú, o tema chegou a ganhar força no ano de 2006, por exemplo. Em setembro daquele ano, o blog noticiou que o MP lançou no o estado uma campanha que visa combater a contratação de parentes em até terceiro grau. No Pajeú, Josete Amaral (Tabira) e José Veras (Ingazeira) estavam entre alvos da campanha.
Mas em setembro de 2018, a maioria dos ministros da 2ª Turma reforçou o entendimento já predominante nos dois colegiados de cinco integrantes cada, na linha de que o enunciado sumulado não se aplicava ao caso por se tratar de “cargo de confiança”, sim, mas de natureza “política”.



A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) emitiu um comunicado informando que não haverá atendimento nas agências bancárias nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira). A medida segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que não são considerados dias úteis para fins de operações bancárias os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo
Moradores de bairros de Afogados da Ingazeira estão há pelo menos duas semanas ligando ininterruptamente para a Rádio Pajeú cobrando a distribuição de água.
Nesta sexta-feira (15), a Câmara Municipal de Serra Talhada vai realizar a primeira sessão extraordinária do ano de 2021.












Você precisa fazer login para comentar.