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Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Por André Luis

Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.  

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. 

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.  

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada. 

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

o caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. 

Outras Notícias

Barra Torres confirma ter havido sugestão de mudar bula da cloroquina

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, confirmou à CPI da Pandemia, nesta terça-feira (11), a versão apresentada pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta de que houve uma sugestão para alteração da bula da cloroquina para indicá-la ao combate da covid-19.  O assunto foi trazido […]

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, confirmou à CPI da Pandemia, nesta terça-feira (11), a versão apresentada pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta de que houve uma sugestão para alteração da bula da cloroquina para indicá-la ao combate da covid-19. 

O assunto foi trazido inicialmente na comissão pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) e, segundo a testemunha, o episódio ocorreu numa reunião no quarto andar do Palácio do Planalto, que contou com a participação do então chefe da Casa Civil, general Braga Netto.

A ideia partiu da médica Nise Yamaguchi, o que provocou “uma reação pouco elegante”, disse o presidente da agência. O especialista explicou que a alteração seria impossível, pois só quem pode modificar uma bula de um medicamento registrado é a agência reguladora do país de origem, desde que solicitado pelo detentor do registro.

“Agora, eu não tenho a informação de quem é o autor, quem foi que criou, quem teve a ideia. A doutora, de fato, perguntou sobre essa possibilidade e pareceu estar, digamos, mobilizada com essa possibilidade”, esclareceu. 

Indagado sobre o uso da cloroquina para o tratamento da covid-19, Barra Torres informou que existe no Brasil estudo em aberto sobre uso da substância, com previsão de término, apenas, em 31 de dezembro.

“Até o presente momento, no mundo todo, os estudos apontam a não eficácia comprovada em estudos ortodoxamente regulados, ou seja, placebos controlados, duplo-cego e randomizados. Então, até o momento, as informações vão contra a possibilidade do uso na covid-19”, destacou a testemunha, que garantiu não ter sofrido interferência do presidente Jair Bolsonaro em relação ao assunto. 

“Tratamento precoce”

Questionado pelo relator sobre o “tratamento precoce”, o presidente da Anvisa lembrou que o vírus já demonstrou que quando chega ao pulmão reduz sobremaneira as chances de cura do paciente, daí a necessidade do diagnóstico rápido. 

“Minha posição sobre o “tratamento precoce” não contempla essa medicação [cloroquina], por exemplo. Contempla a testagem, o diagnóstico e, obviamente, a observação de todos os sintomas que a pessoa pode ter e tratá-los para combatê-los o quanto antes. Essa doença mostra que, quando ela acomete em nível pulmonar, já é um pouco tarde para atuar; os resultados são muito ruins no diagnóstico de médio prazo e tardio”, avaliou. 

Aglomeração 

Alguns senadores questionaram Barra Torres sobre a participação dele ao lado do presidente Jair Bolsonaro em um ato pró-governo no início da pandemia, em 15 de março do ano passado. Ele alegou que, naquela época, a recomendação para uso de máscaras faciais só eram exigidas para profissionais de saúde e grupos específicos. 

“É óbvio que, em termos da imagem que isso passa, tenho plena ciência de que, se pensasse por mais cinco minutos, eu não teria feito. De minha parte, digo que foi um momento em que não refleti sobre a questão da imagem negativa que isso passaria. E, certamente, depois disso, nunca mais houve esse tipo de comportamento meu, por exemplo”, garantiu. 

Imunidade de rebanho

Depois de ter ouvido o presidente da Anvisa afirmar que é contra a imunidade de rebanho, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse ter ficado feliz em ver alguém do governo que não concorde com o presidente Jair Bolsonaro, o qual, segundo ele, expõe sistematicamente o povo brasileiro à doença e à morte. 

“Fiquei feliz por saber que existe alguém no governo que condena a prática do presidente de fazer aglomerações, de andar sem máscara e de disseminar o vírus. Aliás, a estratégia dele, desde o início, é disseminar a covid-19 na expectativa de conseguir que 70% da população sejam contaminados e que, com isso, se estabeleça a chamada imunidade coletiva ou de rebanho. O governo expôs o povo brasileiro à doença e à morte, cometendo um crime com dolo eventual, porque sabia que poderíamos chegar a isso”, afirmou Humberto Costa. 

Fonte: Agência Senado

Justiça cassa filho do vice-prefeito de Amaraji e chapa do PP por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas de dois vereadores do PP em Amaraji — Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, filho do vice‑prefeito — e de oito suplentes, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A ação, movida pela Frente Popular de Amaraji (PSB e Republicanos), resultou na anulação dos […]

A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas de dois vereadores do PP em Amaraji — Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, filho do vice‑prefeito — e de oito suplentes, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.

A ação, movida pela Frente Popular de Amaraji (PSB e Republicanos), resultou na anulação dos votos obtidos pelo partido e na determinação de recontagem do quociente eleitoral, o que pode levar à redistribuição de cadeiras na Câmara Municipal.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ficou comprovado que a candidatura de Rosiene Pereira da Silva, que figurava como suplente para cumprir o mínimo de 30% de mulheres na chapa, foi “absolutamente incompatível com uma candidatura minimamente séria” — ela só recebeu o próprio voto e não fez qualquer campanha. A Justiça também apontou que a filha menor de Rosiene emitiu título eleitoral em Catende apenas dez dias após a filiação da mãe ao PP local, e que a própria candidata manteve rotina pessoal e profissional em municípios vizinhos sem divulgar sua postulação em redes sociais.

O juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, concluiu que se tratou de “uma candidatura feminina utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas masculinas, sem qualquer conotação de engajamento político autêntico, sendo, ao contrário, indicativa de instrumentalização da candidatura em benefício de terceiros”. Além da cassação dos diplomas, Rosiene foi declarada inelegível por oito anos. A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral. As informações são do blog do Magno.

Aplicativo Pardal recebe mais 2 mil denúncias em Pernambuco

Desde o início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal Móvel em Pernambuco já recebeu 2.170 relatos de propaganda eleitoral irregular, até a data deste domingo, 1 de setembro. Os municípios com os maiores números de denúncias foram, Recife com 371, Jaboatão com 172, Paulista com 126, Cabo com 105 e […]

Desde o início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal Móvel em Pernambuco já recebeu 2.170 relatos de propaganda eleitoral irregular, até a data deste domingo, 1 de setembro.

Os municípios com os maiores números de denúncias foram, Recife com 371, Jaboatão com 172, Paulista com 126, Cabo com 105 e Goiana com 73.

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.   

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.  

Pardal Web e Pardal ADM  

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.

Como denunciar propaganda irregular, crime eleitoral e ilícitos na sua cidade

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular e outras irregularidades, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. Se o assunto tratar de crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais, deve ser direcionado para o Ministério Público Eleitoral. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na  App Store). 

Aplicativo PARDAL

Utilize aplicativos como Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, para realizar

denúncias de forma rápida e prática.

Para registrar uma denúncia, siga os seguintes passos: identifique a irregularidade; documente a evidência; use aplicativos.

Tire fotos ou grave vídeos que comprovem a irregularidade. Isso é importante para a verificação da denúncia.

Saiba como denunciar desinformação eleitoral

Dentro do aplicativo Pardal, há um botão que direciona as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação.

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Fake News: Policlínica em Arcoverde não está realizando vasectomia e outras pequenas cirurgias

A Secretaria de Saúde de Arcoverde esclarece à população que a Policlínica Dr. Paulo Rabello, localizada no bairro do JK, não está efetivando pequenas cirurgias, a exemplo de vasectomia, como tem circulado erroneamente em redes sociais e grupos de WhatsApp.  Portanto, o anúncio não oficial é falso, tratando-se de mais uma tentativa de confundir os […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde esclarece à população que a Policlínica Dr. Paulo Rabello, localizada no bairro do JK, não está efetivando pequenas cirurgias, a exemplo de vasectomia, como tem circulado erroneamente em redes sociais e grupos de WhatsApp. 

Portanto, o anúncio não oficial é falso, tratando-se de mais uma tentativa de confundir os cidadãos em relação aos atendimentos da rede municipal.

O serviço de média complexidade segue com a disponibilidade de atendimentos de urgência e emergência, com encaminhamento do paciente para o hospital, quando necessário; exame citológico, médicos plantonistas e de ambulatório, ambulatório de pediatria, aferição de pressão, aplicação de insulina, pequenas cirurgias, verificação de glicose, retirada de pontos, curativos, colocação de sonda vesical de demora e de alívio, suturas mais simples, nebulização, aplicação de medicação prescrita pelo médico, na ficha do paciente, entre outras iniciativas.

Dúvidas sobre os atendimentos da Policlínica Dr. Paulo Rabello podem ser esclarecidas previamente, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, pelo telefone: 3822-2855.

Irmão mais novo de prefeito morto em acidente assume prefeitura em Itaquitinga

Uma curiosidade pouco explorada após a trágica morte do prefeito de Itaquitinga, Pablo Moraes, de 38 anos, é a de que seu irmão, Patrick Moraes, de 35 anos, assumirá a prefeitura do município. Ocorre que o gestor falecido em um acidente na PE 052 na noite de sábado, teve que lutar na justiça para garantir […]

Uma curiosidade pouco explorada após a trágica morte do prefeito de Itaquitinga, Pablo Moraes, de 38 anos, é a de que seu irmão, Patrick Moraes, de 35 anos, assumirá a prefeitura do município.

Ocorre que o gestor falecido em um acidente na PE 052 na noite de sábado, teve que lutar na justiça para garantir o direito de disputar novamente a prefeitura. Em setembro de 2020, ele figurava no rol dos candidatos inelegíveis, por  ter duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), referentes aos exercícios 2013 e 2016.

Por isso, na vice da chapa registrou  o comerciante Patrick Moraes, seu irmão de Pablo. Os irmãos compuseram uma chapa puro sangue do PSD, já que não havia outro partido na composição da candidatura. Se Pablo não viabilizasse a candidatura, o nome seria o do irmão. A candidatura foi registrada e os dois se mantiveram na composição.

Pablo foi eleito para o cargo ao receber 34,64% dos votos válidos, um total de 3.725 votos, contra 24,62% do candidato a reeleição Geovani de Oliveira Melo Filho (PSB), seguido por Iran Martins de Oliveira (Republicanos), 23,95%, Sinesio Monteiro de Melo Filho (PP), 10,74%, e Aldemir Francisco de Souza (PODE), 3,38%. as múltiplas candidaturas garantiram sua vitória.