Os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros de Pernambuco irão às ruas mais uma vez para exigir a implementação do piso nacional, nesta terça-feira (14/04).
No Recife, a concentração da caminhada acontece na Praça do Derby esta manhã. O trajeto será pela Avenida Conde da Boa Vista até o Palácio do Campo das Princesas.
A mesma atividade também será realizada nos municípios de Arcoverde, Caruaru, Palmares, Sertânia, Serra Talhada, Garanhuns e Petrolina.
Segundo o presidente do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, os atendimentos ao público serão afetados de forma parcial e por completo pela paralisação: diaristas, PSFs, UBS, Cirurgias eletivas e ambulatório (100% parados); Plantonistas e clínicas médicas (70% parados) e urgências, emergências, SAMU, blocos cirúrgicos e UTIs (50% parados).
A partir deste sábado, 13 de abril, a Associação Estação da Cultura recebe a Mostra Cinemas do Brasil. A iniciativa, que agrega sessões gratuitas de filmes sobre antigos ou extintos cinemas do país, acontece sempre a partir das 17h, nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de abril, tendo como tema ‘Quando a […]
A partir deste sábado, 13 de abril, a Associação Estação da Cultura recebe a Mostra Cinemas do Brasil. A iniciativa, que agrega sessões gratuitas de filmes sobre antigos ou extintos cinemas do país, acontece sempre a partir das 17h, nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de abril, tendo como tema ‘Quando a sala de projeção vira personagem’.
A mostra é uma realização da Memorabilia Filmes, em parceria com o Locomotivo Cineclube e a Estação da Cultura, contando ainda com o apoio da Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Cultura e Comunicação.
Na sessão de abertura, a cidade de Arcoverde será homenageada com as exibições de ‘Cinema Rio Branco’, do cineasta Eudaldo Monção Jr., e ‘Uma balada para Rocky Lane’, de Djalma Galindo.
A Associação Estação da Cultura fica na Rua Frei Caneca, n° 32, no centro da cidade (galpões da antiga estação de trem).
Confira abaixo a programação de exibições:
Sábado, 13/04 – Sessão de Abertura (Cinema no Interior) – 85 min
‘Cinema Rio Branco’ – Eudaldo Monção Jr. – Nazaré/BA – 17’33’’
Segundo o Blog do Pereira, a Câmara de Vereadores de Santa Terezinha ainda não foi notificada sobre o afastamento de três vereadores feito pela Justiça em operação policial realizada nesta quarta-feira (17). Segundo as informações, os parlamentares receberam as notificações de forma individual, mas a edilidade em si, ainda não foi notificada da decisão de […]
Segundo o Blog do Pereira, a Câmara de Vereadores de Santa Terezinha ainda não foi notificada sobre o afastamento de três vereadores feito pela Justiça em operação policial realizada nesta quarta-feira (17). Segundo as informações, os parlamentares receberam as notificações de forma individual, mas a edilidade em si, ainda não foi notificada da decisão de afastamento.
O blog informa ainda que a justiça deve se manifestar nos próximos dias. O advogado da Câmara Terezinhense está analisando todo o processo. Segundo o Regimento Interno da casa, neste caso específico, entraria o vereador mais velho para assumir interinamente a presidência, ou seja Charles Lustosa.
O Blog do Pereira analisa que seguindo a lógica, entrariam no lugar de Neguinho de Danda o primeiro suplente de vereador do partido AVANTE Geilson Arts, obteve 209 votos. Nas vagas de Nôdo de Gregório e André de Afonsim, teoricamente entrariam as duas primeiras ‘suplentes’ de vereador do partido PODEMOS, Ana Paula 25 votos e Liedja obteve 19 votos, mas as duas não estão em condição de suplente, pois segundo o blog apurou, não atingiram os 10% de votantes na eleição de 2020, quando a Justiça Eleitoral incluiu uma regra conhecida como ‘Clausula de Barreira’.
Já o consultor jurídico do Blog do Marcello Patriota, o advogado, Emerson Dario, informou que de acordo com o STF, em voto que conduziu o julgamento, o ministro Barroso destacou que a Constituição não condiciona a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima. Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17 de fevereiro de 2023. Leia aqui a decisão.
Como destacou a Coluna do Domingão, Marília Arraes teve que escolher em Serra Talhada que trairada perdoar: se a de Márcia Conrado, que a trocou por Danilo Cabral em 2020, ou a de Luciano Duque, que foi pra base de Raquel Lyra pouco depois de eleito. Marília não escondeu o desgosto nem com um nem […]
Como destacou a Coluna do Domingão, Marília Arraes teve que escolher em Serra Talhada que trairada perdoar: se a de Márcia Conrado, que a trocou por Danilo Cabral em 2020, ou a de Luciano Duque, que foi pra base de Raquel Lyra pouco depois de eleito.
Marília não escondeu o desgosto nem com um nem com a outra.
Márcia e Marília foram aliadas de primeira ordem, mas se afastaram nas eleições de 2022 a partir do primeiro turno, quando a prefeita de Serra decidiu apoiar Danilo Cabral. Marília não teria digerido bem o apoio e o clima entre as duas lideranças não ficou dos melhores.
No segundo turno, Márcia definiu apoio a Raquel Lyra, no estopim de uma série de episódios que acabou gerando o rompimento entre Luciano Duque e a prefeita. Um tempo depois, foi o Deputado Estadual a anunciar alinhamento com Raquel Lyra. Marília chegou a sinalizar que negaria a legenda a Luciano e o criticou em uma entrevista de rádio.
Mas como a política é a arte de engolir sapos, teve que optar. Preferiu Márcia Conrado. Ao contrário da brincadeira da manchete, a decisão tem relação com o xadrez da política. Marília estará alinhada com a reeleição de João Campos, mesmo caminho tomado pelo AVANTE. Como o PT tem participado do debate e coloca a reeleição de Márcia como estratégica no estado, essas composições estão vindo por gravidade.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
Entre beneficiados está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores. A justificativa é o pagamento de férias acumuladas. Com isso, de uma só vez, juízes e […]
Entre beneficiados está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara.
Uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores.
A justificativa é o pagamento de férias acumuladas. Com isso, de uma só vez, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza é de R$ 1.298.550,56.
Na lista de beneficiadas está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Lotada na 17ª Vara Cível da Capital, ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49, conforme dados públicos do tribunal. Com os descontos obrigatórios, recebeu R$ 160.273,45 líquidos.
Só a título de “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas, a mulher do governador ganhou R$ 154.048,65. O salário base dela é R$ 33.689,11.
Procurado, o TJ-PE não encaminhou o detalhamento solicitado pela Folha das vantagens recebidas pela magistrada. Comunicou apenas que iria se reportar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Leia aqui a reportagem completa de João Valadares para a Folha de São Paulo.
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