Encontro reuniu INSS e Secretarias de Assistência Social do Pajeú e Moxotó
Por André Luis
Afogados da Ingazeira sediou um encontro entre secretários e técnicos de assistência social de 11 municípios do Pajeú e Moxotó com o analista do INSS, Glayson Torres. A reunião ocorreu neste final de semana, no auditório da Secretaria de Assistência Social de Afogados.
Durante o encontro, os gestores puderam debater sobre as mudanças na política nacional de assistência, com o fim do bolsa família, a criação do auxílio Brasil, as mudanças no benefício de prestação continuada, além de tirar dúvidas sobre o acompanhamento da concessão do benefício. Os secretários também relataram as dificuldades enfrentadas pelos beneficiários por não ter uma agência do INSS perto.
“Esse foi um momento importante, onde pudemos esclarecer algumas dúvidas diante das mudanças que ocorreram no sistema do INSS. E também debater sobre o não funcionamento de algumas agências do INSS, as dificuldades de algumas pessoas que precisam de perícias, que às vezes não tem condições financeiras e precisam se deslocar para cidades distantes. E a gente gostaria muito que o INSS tivesse um olhar especial pelas pessoas da nossa região, e colocasse perito, seja em Afogados, seja em Tabira, onde o INSS tem uma sede própria, para atender a população da nossa região”, destacou a Secretária de Assistência Social de Afogados da Ingazeira, Madalena Leite.
Em sessão sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal. O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber: É possível a Câmara de Vereadores instituir no […]
Em sessão sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.
O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:
É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?
Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?
Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?
A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.
Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.
O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.
Dados apontam que 32,4% dos casos não tomaram vacina ou estão com esquema vacinal incompleto A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou nesta segunda-feira (21), em seu boletim epidemiológico, que entre os dias 15 e 21/11 foram notificados 71 casos novos para a Covid-19 no município. São 44 pacientes do sexo feminino, com idades entre […]
Dados apontam que 32,4% dos casos não tomaram vacina ou estão com esquema vacinal incompleto
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou nesta segunda-feira (21), em seu boletim epidemiológico, que entre os dias 15 e 21/11 foram notificados 71 casos novos para a Covid-19 no município.
São 44 pacientes do sexo feminino, com idades entre 10 e 86 anos; e 27 pacientes do sexo masculino, com idades entre 5 meses e 86 anos.
Informação sobre a vacinação dos casos positivos – 32,4% do total de casos não tomaram vacina ou estão com esquema incompleto.
Durante o período citado não houveram novos casos em investigação e 236 pacientes apresentaram resultados negativos para Covid-19. O índice de positividade atingiu 30,8% do total de pacientes testados.
Hoje 34 pacientes apresentaram alta por cura após avaliação clínica e/ou epidemiológica. O município atingiu a marca de 9.255 (98,72%) recuperadas para a covid-19. Atualmente, o município tem 40 casos ativos para a Covid – 19.
Afogados atingiu a marca de 41.909 pessoas testadas para a covid-19, o que representa 112,48% da nossa população.
Encerrou no último sábado a semana epidemiológica 46, com 44 casos para a Covid-19 e MV de 6,28 casos/dia. 27 dos casos divulgados hoje são remanescentes da SE 45 que fechou com 33 casos e MV de 4,71 casos por dia.
Análise das duas últimas semanas anteriores a 45 – SE 44 – 09 casos e MV 1,28; SE 43 – 03 casos e MV 0,42.
Os foram atualizados em 21/11/2022.
Uso de máscara – A prefeitura volta a recomendar o uso de máscara em ambientes fechados a partir da data desta segunda-feira.
Vacinação para população acima de 80 anos – Na próxima quinta-feira (24), a Secretaria Municipal iniciará a vacinando da população acima de 80 anos com a quinta dose da vacina contra a Covif – 19. A decisão foi pactuada em reunião de CIB, nesta segunda-feira. importante salientar que para ter acesso à quinta dose, o idoso (a) deverá ter tomado a quarta dose, há quatro meses.
Encontra-se aberta a vacinação das crianças de seis meses a menor de um ano em no município. Importante ressaltar que a vacina nesse público poderá ser aplicada com outras vacinas preconizadas pelo calendário nacional de vacinação.
Por Juliana Lima A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) divulgou nesta quinta-feira (30) o calendário de abastecimento do mês de junho em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. O abastecimento será diário no centro, Borborema, AABB (parte baixa), Várzea e Caxixola; de domingo a sexta no Bom Jesus e Malhada; de quinta a sábado no […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) divulgou nesta quinta-feira (30) o calendário de abastecimento do mês de junho em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.
O abastecimento será diário no centro, Borborema, AABB (parte baixa), Várzea e Caxixola; de domingo a sexta no Bom Jesus e Malhada; de quinta a sábado no setor novo e de segunda a quarta no setor antigo do Vila Bela; e de segunda a quarta no setor Granjas.
Terão água na torneira de domingo a sexta, no período de 02 a 07 e de 16 a 21, os bairros São Cristóvão, CAGEP, Universitário, Propac e Alto da Conceição, além da Praça Manoel Pereira Lins e Rua Ademar Xavier. De segunda a sexta terá água também no IPSEP e nas ruas Luiz Alves de Melo Lima, Joaquim Alves Magalhães e Floriano Peixoto, no período de 09 a 14 e de 23 a 28 de junho; parte alta da AABB de 09 a 14 e de 23 a 28, parte alta da Cohab de 09 a 14 e de 23 a 28, além de Mutirão, parte baixa da Cohab e Tancredo Neves, de 02 a 07 e de 16 a 21 do mês.
Quitandinha, Preto Inácio, Malhada da Pedra, Pitombas e ruas projetadas da AABB serão abastecidos de quarta a sábado, no período de 29/05 a 01/06, de 12 a 15 e de 26 a 29 do referido mês.
O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que que já havia divulgado improcedente o pedido. Segundo a leitura […]
O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que que já havia divulgado improcedente o pedido.
Segundo a leitura da defesa da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, o ato jurídico do TSE tem o efeito de uma última pá de cal, enterrando o desejo da chapa derrotada de virar o jogo na justiça.
Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.
A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.
Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
“Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator, os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.
Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.
De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.
Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.
Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, concluiu.
Agora, o pleno manteve o entendimento. A decisão foi encaminhada ao blog pelo ex-desembargador Eleitoral do pleno do TRE – PE e advogado Roberto Moraes.
Ministro do TSE Alexandre de Moraes manteve cassação dos registros de candidaturas de Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes rejeitou um recurso e manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que cassou os registros de candidatura do prefeito e do […]
Ministro do TSE Alexandre de Moraes manteve cassação dos registros de candidaturas de Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes rejeitou um recurso e manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que cassou os registros de candidatura do prefeito e do vice-prefeito de Joaquim Nabuco (Mata Sul), Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso. Devem ser convocadas novas eleições para o município se a decisão transitar em julgado.
Em sessão do dia 7 de maio do ano passado, o pleno do TRE-PE, por unanimidade, cassou os registros de candidaturas acolhendo as acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Na campanha eleitoral, eles prometeram distribuir dinheiro à população em caso de vitória nas eleições municipais de 2020. E ao comemorarem a vitória no pleito, eles jogaram cédulas de dinheiro da varada de um imóvel, fato este registrado em vídeo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes é monocrática e foi publicada nesta segunda-feira (7/2). Ele manteve o posicionamento do TRE-PE e em um trecho da sua decisão ele ressaltou “a promessa prévia e geral de entrega de dinheiro aos eleitores do município, em caso de vitória, sendo apenas consumado o ilícito após o anúncio do resultado, com o arremesso do dinheiro pela sacada, em franco arrepio aos princípios democráticos”.
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