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Encontro entre Lula e Trump acontece nesta quinta em Washington

Por Nill Júnior

Assim como o Itamaraty, a Casa Branca confirmou que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, vai receber o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira (7), em Washington.

O encontro será uma “visita de trabalho”, formato menos formal do que uma reunião bilateral tradicional.

De acordo com uma autoridade da Casa Branca, os dois presidentes devem aproveitar o encontro para discutir temas econômicos, de segurança e de interesse comum.

A informação do encontro entre Lula e Trump foi divulgada na segunda-feira (4) pelo blog do Valdo Cruz. A reunião é vista pela diplomacia brasileira como um passo importante para tentar normalizar as relações comerciais entre os dois países, após um período de incertezas e tarifas de importação.

Fontes do governo brasileiro afirmam que, além da economia, temas como a situação na Venezuela e parcerias em minerais críticos e terras raras devem entrar na pauta.

Além disso, o blog do jornalista Gerson Camarotti informou que o combate ao crime organizado deve ser um dos principais temas do encontro.

Segundo auxiliares de Lula, o presidente pretende afastar a possibilidade de equiparar facções criminosas a organizações terroristas — hipótese já levantada pela administração americana.

Mais cedo, em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, o vice-presidente Geraldo Alckmin disse que vê o encontro como uma oportunidade para esclarecer o funcionamento do PIX e buscar um “bom entendimento” entre os dois países.

Outras Notícias

Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]

Do blog do Geraldo Palmeira

O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

Flores vive luto por morte de Alberto Ribeiro

O domingo é triste em Flores com a repercussão da morte do radialista e vereador reeleito Alberto Ribeiro, ontem aos 39 anos, de Covid-19. O orefeito de Flores, Marconi Santana, decretou luto oficial de três dias por sua morte. No texto do Decreto 20/2020, Marconi Santana destacou a importância do parlamentar para população florense, o […]

O domingo é triste em Flores com a repercussão da morte do radialista e vereador reeleito Alberto Ribeiro, ontem aos 39 anos, de Covid-19.

O orefeito de Flores, Marconi Santana, decretou luto oficial de três dias por sua morte.

No texto do Decreto 20/2020, Marconi Santana destacou a importância do parlamentar para população florense, o consternamento da população e a “saudade que emerge com a sua partida”.

Uma bela homenagem veio do blogueiro e amigo de anos, Júnior Campos. Leia na integra no post abaixo.

STF conclui análise de prisões após audiência de custódia pelos atos golpistas

No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos.  Foram analisadas 1.459 atas de […]

No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. 

Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Veja a lista das pessoas  que tiveram prisão preventiva decretada.

Veja a lista dos que obtiveram liberdade mediante cautelares.

Arcoverde: Cabo da PMPE tem artigo científico publicado em revista do TRE-CE

O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como […]

O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como tema “Uma análise das decisões na fraude à cota de gênero nos casos de Tacaimbó e Lajedo”, dois municípios do interior de Pernambuco.

O que é fraude à cota de gênero

A cota de gênero é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que cada partido ou coligação deve ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais).

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos lançam candidaturas femininas apenas “de fachada”, ou seja, sem intenção real de competir, apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela lei. Essas candidaturas falsas — conhecidas como “laranjas” — configuram fraude eleitoral e podem levar à anulação de toda a chapa do partido envolvido.

Os casos de Tacaimbó e Lajedo

Nos municípios pernambucanos de Tacaimbó e Lajedo, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática dessa fraude nas eleições municipais.

Em Tacaimbó, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) constatou que determinadas candidaturas femininas registradas por um partido não tiveram votos, não realizaram campanha, nem movimentação financeira, demonstrando que foram lançadas apenas para preencher a cota. Como resultado, os votos do partido foram anulados e os mandatos obtidos foram cassados.

Em Lajedo, a decisão foi semelhante. O TRE-PE entendeu que houve um padrão de candidaturas femininas fictícias, o que também levou à anulação dos votos e à cassação dos eleitos pela legenda envolvida.

No artigo, Cleryston Siqueira faz uma análise comparativa das decisões judiciais, destacando os fundamentos utilizados pelos tribunais e a importância da proteção da representatividade feminina no processo democrático brasileiro.

Reconhecimento acadêmico

A publicação do artigo em uma revista especializada do TRE-CE representa um reconhecimento à pesquisa e à dedicação do militar, que além da carreira na segurança pública, atua na área jurídica e acadêmica, contribuindo com estudos relevantes sobre a aplicação da lei eleitoral no Brasil. Acesse o artigo através do link:

Artigo Cleryston Siqueira

Anúncio do FPM no segundo decênio apavora prefeitos. “Vai faltar dinheiro pra folha”

O blog teve acesso com exclusividade à reação dos prefeitos com a divulgação do FPM relativo ao segundo decênio de dezembro. As informações foram divulgadas no grupo da AMUPE que tem os gestores do quadriênio 2021-2024. Primeiro, é compartilhada a informação dos repasses. Os gestores começam a reagir negativamente. O primeiro, Bal de Mimoso, de […]

O blog teve acesso com exclusividade à reação dos prefeitos com a divulgação do FPM relativo ao segundo decênio de dezembro.

As informações foram divulgadas no grupo da AMUPE que tem os gestores do quadriênio 2021-2024. Primeiro, é compartilhada a informação dos repasses.

Os gestores começam a reagir negativamente. O primeiro, Bal de Mimoso, de Pesqueira, posta um anime de desânimo. O prefeito Orlando José, de Altinho, reage. “Me perdoe a expressão. Isso é uma porcaria”.

Um gestor não identificado diz: “quero ver pagar o duodécimo da Câmara”. Gustavo Adolfo, prefeito de Bonito, diz que o repasse é uma “loucura total”. Douglas Duarte, prefeito de Angelim: “desde 2017 como prefeito, esse é um dos piores momentos que vivencio”. A prefeita Nadegi Queriroz, de Camaragibe, duvida: “só pode estar errada essa informação”. Os gestores seguem o lamento.

Adelmo Moura, de Itapetim diz que dessa forma, as prefeituras vão fechar. “!Estamos recebendo cota de dez anos atrás”. Luiz Aroldo de Águas Belas trata o anúncio como “morte súbita”. “Que miséria”, retruca Ângelo Ferreira.

Os gestores começam a debater nova paralisação. “Sugiro pararmos novamente”, diz Rafael Cavalcanti, de Afrânio. Bel Lages, de São José da Coroa Grande diz que não terá como pagar os R$ 268 mil de repasse obrigatória à Câmara.

O prefeito Jogli Uchôa, de Araçoiaba diz que depois do vídeo do presidente Lula garantindo que haverá reposição das perdas de FPM e OIICMS, os prefeitos silenciaram. “Se ficarmos quietos, todo mundo vai achar que já houve a reposição das perdas. Precisamos de data e valores do Ministro da Fazenda”. O prefeito de Chã de alegria, Tarcisio Massena lamenta: “Não quero nem pensar no dia 30”.

Joelson de Calumbi pergunta sobre ICMS de quarta. “Menor que o ano passado em quase 30%, responde outro gestor”. Jugli Uchôa cobra uma nota da CNM.

Pelo que o blog apurou, prefeitos afirmam que pode faltar dinheiro para fornecedores, prestadores de serviço e até folha de pagamento. “Vai faltar dinheiro pra folha”, lamentou um gestor com reservas ao blog. Há expectativa e cobrança de nova manifestação da AMUPE sobre o tema, pressionando governo federal e do estado pela reposição de recursos.

Clique aqui e veja o documento que assustou os prefeitos.