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Encerramento da 30ª Festa de Zé Dantas bate recorde de público

Por Nill Júnior

A 30ª edição da Festa de Zé Dantas chegou ao fim neste sábado (25). Com um pátio completamente lotado, a programação de encerramento teve os shows de Hungria, Mastruz com Leite e Caike Souza, que abriu a noite.

Além de sua importância cultural, a festa movimentou significativamente a economia local. Hotéis, pousadas, bares, restaurantes e o comércio em geral registraram aumento expressivo no fluxo de turistas e consumidores, consolidando o evento como um motor importante para o desenvolvimento econômico do município, diz a organização em nota.

O prefeito Wamberg Gomes recebeu durante a noite de encerramento, diversas autoridades que prestigiaram a festa: o senador Humberto Costa (PT), a senadora Teresa Leitão (PT), o deputado federal Lucas Ramos (PSB) e o deputado estadual Diogo Moraes (PSDB). Também presentes o vice-prefeito Cícero Batista e vereadores da base.

“A Festa de Zé Dantas é um patrimônio cultural de Carnaíba. Este ano superamos todas as expectativas, tanto em público quanto em impacto econômico. Foi uma festa feita com amor, com investimento próprio e com o compromisso de valorizar nossa história, nossa música e nossa gente”, destacou o prefeito.

Ao longo de toda a semana, a programação envolveu oficinas culturais, apresentações artísticas e shows com grandes atrações nacionais e regionais, reforçando o legado de Zé Dantas, poeta e compositor carnaibano que dá nome à celebração.

Outras Notícias

Pesquisa interna do Múltipla em Tupáretama mostra Diógenes liderando cenários

O blog teve acesso a uma pesquisa de consumo interno do Instituto Múltipla em Tuparetama. Foram 220 pessoas ouvidas dias 18 e 19 de dezembro com margem de erro para mais ou para menos de 6,6%. Na cidade, há uma saraivada de nomes governistas e oposicionistas. No cenário um, Diógenes lidera com 64,5% contra 14,5% […]

O blog teve acesso a uma pesquisa de consumo interno do Instituto Múltipla em Tuparetama.

Foram 220 pessoas ouvidas dias 18 e 19 de dezembro com margem de erro para mais ou para menos de 6,6%.

Na cidade, há uma saraivada de nomes governistas e oposicionistas.

No cenário um, Diógenes lidera com 64,5% contra 14,5% de Deva Pessoa, 7,3% de Plécio Galvão e 2,7% de Ivai Cavalcanti. Brancos e nlos somam 1,4%. Indecisos, 4,5%. Não opinaram 5,1%.

No cenário dois, Diógenes Patriota lidera com 74,1%, contra 10% de Plécio, 2,7% de Ivaí Cavalcanti, 3,2% de brancos e nulos. São indecisos 5%. Não opinaram 5%.

Diógenes tem outra vantagem: a menor rejeição entre os pré-candidatos. O Múltipla aferiu as rejeições de Deva Pessoa (26,8%), Danilo Augusto (21,8%), Arlã Markson (21,4%), Tanta (21,4%), Plácio (19,1%), Domênico Perazzo (16,4%), Joel Gomes (16,4%), Valmir Tunu (12,7%), Vandinha da Saúde (11,8%) e Luciana de Paulino (10,9%). Diógenes tem rejeição de 2,7%.

O número de percentuais ultrapassa 100% pelo óbvio: cada entrevistado podia citar até dez nomes.

E Luciana? O blog apurou que o nome de Luciana Paulino curiosamente não foi incluído no levantamento, sob a crença de que não será o nome governista. A crença é de que Sávio Torres apoiaria a vereadora caso não queira apostar em Diógenes. Aliados do vcice-prefeito defendem que a chapa tenha Diógenes na cabeça e Luciana na vice.

Segundo FPM do mês, no valor de R$ 1,7 bilhão, entrou nas contas nesta terça

O valor total de R$ 1.795.517.220,95 foi transferido às contas das prefeituras ao longo desta terça-feira, 19 de novembro, referente ao segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês. No entanto, o montante fica em R$ 1.436.413.776,76 por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de […]

O valor total de R$ 1.795.517.220,95 foi transferido às contas das prefeituras ao longo desta terça-feira, 19 de novembro, referente ao segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês.

No entanto, o montante fica em R$ 1.436.413.776,76 por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Parte da arrecadação nacional com os Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), entre os dias 1º a 10, a parcela pode concentrar até 20% do FPM de novembro. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a redução de 9,03%, em relação ao repasse ocorrido no mesmo período de 2023, quando o valor chegou a quase R$ 2 bilhões. Se considerar 2022, a retração é de 18,23%.

“A arrecadação da base de cálculo do FPM caiu R$ 792,5 milhões, no segundo decêndio de novembro de 2024, passando de R$ 8,77 bilhões para R$ 7,98 bilhões, de 2023 para este ano”, explica o levantamento da CNM. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é dito como fator principal para a redução superior a 9%, um reflexo do impacto de -84% no lucro das empresas, saindo de R$ 3,6 bilhões para R$ 581,2 milhões. Fora isso, a publicação indica crescimento de 34% no imposto de pessoas físicas, de R$ 3,7 bilhões para R$ 5,0 bilhões.

Se considerar o efeito da inflação, o FPM teve retração de quase 13% e de 25,23%, em comparação com 2023 e 2022, respectivamente. Ainda assim, a soma das duas primeiras transferências está 7,91% maior que o valor do primeiro e do segundo decêndio de 2023.

Em 2024, incluindo o repasse extra de 1% do FPM de julho e 0,5% a mais em setembro, o fundo está 16,16% melhor que ano passado, com R$ 25,4 bilhões a mais destinados aos Municípios. “Ao desconsiderar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 11,36% contra 2023 e de 9,95% contra 2022”, sugere o levantamento da CNM. Por conta do encerramento dos mandatos, principalmente, a CNM orienta que os prefeitos apliquem os recursos com diligência.

Itapetim adquire novo respirador para o município

A Prefeitura de Itapetim adquiriu um novo respirador para dar suporte ao município. O equipamento será utilizado nos pacientes que agravarem o estado de saúde decorrente do Covid-19. “O centro de COVID de Itapetim agora conta com equipamentos necessários para o combate da doença, além de contar com uma equipe especializada que vem dando todo […]

A Prefeitura de Itapetim adquiriu um novo respirador para dar suporte ao município. O equipamento será utilizado nos pacientes que agravarem o estado de saúde decorrente do Covid-19.

“O centro de COVID de Itapetim agora conta com equipamentos necessários para o combate da doença, além de contar com uma equipe especializada que vem dando todo suporte necessário ao município”, disse o prefeito Adelmo Moura, que comunicou a novidade ao lado da secretária de Saúde, Jussara Araújo.

Bolsonaro pode receber alta neste domingo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) passou a terceira noite internado no Hospital Vila Nova Star, na Zona Sul de São Paulo, após ser diagnosticado com uma obstrução intestinal. De acordo com o médico cirurgião, Antônio Macedo, que coordena a equipe responsável pelo seu tratamento, Bolsonaro pode receber alta neste domingo (18). Ainda não há informações de como […]

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) passou a terceira noite internado no Hospital Vila Nova Star, na Zona Sul de São Paulo, após ser diagnosticado com uma obstrução intestinal.

De acordo com o médico cirurgião, Antônio Macedo, que coordena a equipe responsável pelo seu tratamento, Bolsonaro pode receber alta neste domingo (18).

Ainda não há informações de como o presidente passou a noite após começar a receber uma dieta líquida na sexta (16). A introdução da dieta líquida ocorreu depois que exames mostraram melhora no estado de saúde dele.

De acordo com Macedo, se o quadro clínico do presidente continuar melhorando, ele deverá passar para a dieta cremosa neste sábado.

Segundo boletim médico divulgado na noite de sexta-feira (16), o quadro clínico do presidente continua evoluindo satisfatoriamente.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.