Nesta terça-feira (30), faleceu na capital Pernambucana, o médico Ilo Pereira de Andrada Melo, aos 68 anos, vítima de complicações de um câncer.
Dr. Ilo Melo era Ginecologista, Obstetra e Cirurgião Geral com atuação em vários hospitais da cidade.
Na política, fez parte do grupo político do ex-deputado Inocêncio Oliveira, sendo candidato a vereador em algumas oportunidades e nos anos 2000, foi candidato a vice-prefeito na chapa do também médico Dr. Carlos Evandro.
Segundo a Cultura FM, o corpo será velado na casa de Homenagens Póstumas BM, em frente ao HOSPAM, em Serra Talhada. O sepultamento será nesta quarta, (31), às 10 horas, no cemitério local.
A prefeita Márcia Conrado lamentou seu falecimento. “Sua partida deixa uma lacuna nos corações de todos os que tiveram o privilégio de conhecê-lo e trabalhar com ele”.
“Dr Ilo Melo foi um exemplo de excelência e compromisso, sempre colocando o bem estar dos seus pacientes e a qualidade do seu trabalho em primeiro lugar. Seu legado será lembrado com grande respeito e gratidão”. Ela se solidarizou com os filhos, Ilo Melo Júnior, Ívian Melo e Iane Melo.
Em nota, os pré-candidatos Miguel Duque e Marcus Godoy emitiram nota. “Foi um médico exemplar, atuando como cirurgião geral, clínico geral, ginecologista e obstetra, e dedicou sua vida a cuidar da saúde dos serra-talhadenses. Sua trajetória profissional inclui atendimentos no Hospital São Vicente, Hospital São Francisco e em sua própria clínica, a Clipam”.
“Neste momento de dor, eu, Miguel Duque, e meu vice, Marcus Godoy, expressamos nossas mais sinceras condolências à família, amigos e a todos que tiveram o privilégio de conhecer e conviver com Dr. Ilo Melo. Sua dedicação, tanto na medicina quanto na política, deixa um legado de serviço e compromisso com a nossa cidade”, concluíram.
O Hospital Agamenon Magalh~es também emitiu nota. “O Hospam está de luto! Decretamos luto oficial de três dias em memória do nosso eterno colaborador Dr. Ilo Melo. Cirurgião geral, profissional dedicado, que sempre estava disposto a ajudar aqueles que o procuravam! Aos familiares, parentes e amigos, nossos sinceros sentimentos! Que Deus o receba no melhor lugar da morada celestial, pois ele merece! Iremos sentir saudades, Dr. Ilo!”
Ex-deputado, cassado e preso, ainda não tinha entregado o apartamento. Nesta sexta, empresa de mudança retirou pertences de Cunha e da família. Do G1 O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Operação Lava Jato, desocupou nesta sexta-feira (4) o apartamento funcional da Câmara, quase dois meses depois de ter sido cassado e perdido o mandato. Pelas regras […]
Funcionários de empresa de mudança começaram a retirar os pertences de Cunha do apartamento no início da manhã (Foto: Bárbara Nascimento/G1
Ex-deputado, cassado e preso, ainda não tinha entregado o apartamento.
Nesta sexta, empresa de mudança retirou pertences de Cunha e da família.
Do G1
O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Operação Lava Jato, desocupou nesta sexta-feira (4) o apartamento funcional da Câmara, quase dois meses depois de ter sido cassado e perdido o mandato.
Pelas regras atuais, após perder o direito ao imóvel, o ocupante tem 30 dias para deixar o local.
O mandato de Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara em 12 de setembro, por 450 votos a 10, sob a acusação de que ele mentiu à CPI da Petrobras ao dizer que não tinha contas no exterior. Posteriormente, em entrevista ao G1 e à TV Globo, ele disse ser “usufrutuário” de contas.
Na manhã desta sexta, uma empresa de mudança foi ao prédio onde fica o apartamento funcional que Cunha ocupava, na Asa Norte, em Brasília. Os funcionários da empresa encaixotaram e colocaram em um caminhão os bens do ex-deputado e da família.
Pelos procedimentos da Câmara, assim que um apartamento é devolvido, é feita uma vistoria do patrimônio e dos móveis no local, além de uma revisão de manutenção das redes elétrica e hidráulica.
Conforme a quarta secretaria da Casa, em caso de eventual atraso na devolução de um imóvel funcional, está prevista a cobrança de multa com base no valor do auxílio-moradia (R$ 4.253,00) pago mensalmente aos parlamentares que não usam apartamento funcional. A multa é calculada proporcionalmente ao número de dias em atraso.
A necessidade de pagamento da multa, porém, só deve ser decidida no ato da devolução do imóvel. No caso de Cunha, que está preso em Curitiba, qualquer pessoa poderá devolver as chaves em seu nome.
Assim que a devolução for feita, o ex-parlamentar poderá apresentar uma justificativa para o atraso. A decisão de aceitar ou não a justificativa caberá ao quarto-secretário da Câmara, deputado Alex Canziani (PTB-PR). Ao G1, Canziani já disse, porém, que, nesse caso, “provavelmente, será cobrada multa”, mas reiterou que será preciso avaliá-la ainda.
No total, a Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados em exercício. Como são 513 deputados, há uma lista de espera com os nomes dos interessados. Aqueles que não recebem imóvel funcional, podem optar pelo auxílio-moradia.
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), confirmou como o blog havia antecipado apoio à pré-candidatura ao candidato Danilo Cabral (PSB) para o governo de Pernambuco. Acompanham a prefeita o vice, Márcio Oliveira e doze vereadores do bloco governista. Márcia selou a parceria em um almoço com o candidato em um restaurante da zona […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), confirmou como o blog havia antecipado apoio à pré-candidatura ao candidato Danilo Cabral (PSB) para o governo de Pernambuco.
Acompanham a prefeita o vice, Márcio Oliveira e doze vereadores do bloco governista. Márcia selou a parceria em um almoço com o candidato em um restaurante da zona sul do Recife. Mais cedo, Cabral participou do Debate CBN, com Aldo Vilela e convidados.
O deputado federal Fernando Monteiro (PP) e o prefeito de Arcoverde Wellington da LW também estiveram no local.
Como Luciano Duque deixou o PT para disputar mandato pelo Solidariedade, a confirmação de Márcia divide os palanques no debate estadual.
Como destacou a Coluna do Domingão, o mais interessante vai ser medir a votação de Danilo Cabral, apoiado por Márcia Conrado, e Marília Arraes, apoiada por Duque, em Serra Talhada.
Nos bastidores, a movimentação e o resultado são tidos como importantes para o jogo de cartas de outra eleição, a municipal de 2024. Até agora, Duque tem defendido o direito da gestora disputar a reeleição. E Márcia apoia Duque para Estadual. Fotos de Wellington Júnior.
A Justiça Federal condenou ontem, quinta-feira (4) o ex-prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio e uma ex-secretária do município por improbidade administrativa. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal em 2017, os suspeitos desviaram recursos públicos. O prejuízo foi de cerca de um R$1 milhão. A Justiça Federal condenou os dois […]
A Justiça Federal condenou ontem, quinta-feira (4) o ex-prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio e uma ex-secretária do município por improbidade administrativa.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal em 2017, os suspeitos desviaram recursos públicos. O prejuízo foi de cerca de um R$1 milhão.
A Justiça Federal condenou os dois ao ressarcimento integral, perda de eventual função pública, pagamento de multa no valor de R$20 mil, proibição de contratação com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Em 2012, quando ainda era prefeito de Araripina, Lula Sampaio foi afastado das funções porque as investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado encontraram várias irregularidades nas contas do município. O ex-prefeito ainda não se manifestou sobre o assunto.
Por Anchieta Santos O Distrito do Bom Nome e o Povoado do Jatobá terão suas quadras esportivas cobertas numa ação do Governo Marcelo Pereira em São José do Belmonte. Em Bom Nome apenas as arquibancadas serão reaproveitadas com uma recuperação total do espaço. A quadra será transformada num Ginásio de Esportes. Durante entrevista ao Programa […]
O Distrito do Bom Nome e o Povoado do Jatobá terão suas quadras esportivas cobertas numa ação do Governo Marcelo Pereira em São José do Belmonte.
Em Bom Nome apenas as arquibancadas serão reaproveitadas com uma recuperação total do espaço. A quadra será transformada num Ginásio de Esportes.
Durante entrevista ao Programa Institucional da Prefeitura de São José do Belmonte, o prefeito Marcelo Pereira anunciou a construção de duas novas escolas. Serão beneficiadas as comunidades de Amargoso e Jatobazinho, na zona rural.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
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